SÃO CARLOS/SP - O 190 da Polícia Militar foi acionado neste sábado (29), para atender uma ocorrência de agressão contra sua ex-namorada e o sujeito acabou preso, pois era procurado pela justiça.
De acordo com informações, os Policiais ao chegarem no local informado, encontrou a mulher que relatou ter levado vários chutes e socos pelo corpo, além de ser ameaçada de morte.
Ao puxar a ‘capivara’ do indivíduo, constatou que o mesmo estava sendo procurado pela justiça no artigo 155. Diante dos fatos, C.D.A, (idade não informada), foi conduzido ao Plantão Policial e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
Art.155
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
- 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
- 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
- 5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.