SÃO CARLOS/SP - Conforme anúncio do Governo do Estado de São Paulo sobre as medidas para contenção da propagação do contágio pelo COVID-19 realizado nesta sexta-feira (20) e conforme Decreto nº 64.879/2020, estão suspensos os atendimentos presenciais da Jucesp ao público, o que inclui os Escritórios Regionais e Postos de Serviços a partir desta segunda-feira, dia 23/03/2020 até 07/04/2020. (PODENDO SER PRORROGADO), determinação essa acatada pelo Posto Regional Oficial da Junta Comercial do Estado de São Paulo em São Carlos, localizado no Prédio do Sincomercio São Carlos.
Nesse sentido, para não onerar o usuário, a Jucesp disponibilizará em seu sítio eletrônico, certidão de inteiro teor do documento deferido com a isenção da cobrança deste serviço. Os documentos em exigência deverão ser entregues somente quando do retorno das atividades.
Em relação ao prazo para retornos de exigência, esclarecemos que serão prorrogados por 90 (noventa) dias, não incidindo nova cobrança para estes atos.
Durante esse período, o Sincomercio/Jucesp São Carlos manterá o atendimento para esclarecimentos de duvidas a orientações por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Posto Regional Oficial da Junta Comercial do Estado de São Paulo em São Carlos fica na Rua Riachuelo, 130, de segunda a sexta-feira.
Informações: 16 3372-5760.