SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publica no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27/03), edição 1537, o Decreto Nº 143 que dispõe sobre a proibição imediata da realização de feira livres e, congêneres, em áreas públicas do município de São Carlos.
O Decreto entra em vigor nesta sexta-feira (27/03) com validade até o próximo dia 30 de abril. O objetivo é proibir a prática de atividades que estimulem a circulação e aglomeração de pessoas em virtude da disseminação do novo coronavírus.
Portanto estão vedadas a montagem de barracas e demais estruturas que comercializem produtos alimentícios hortifrutigranjeiros em áreas públicas.
Em São Carlos eram realizadas semanalmente 7 feiras livres da agricultura familiar em áreas públicas: aos domingos, das 6h às 12h, na avenida Grécia, na Vila Prado; às terças-feiras, das 6h às 12h na Praça XV; às terças-feiras, das 16h às 20h na Praça dos Ipês, no Santa Felícia; às quintas-feiras, das 6h às 12h na Praça Brasil, na Vila Nery, às quintas-feiras, das 16h às 20h no Parque do Bicão; às sextas-feiras, das 16h às 21h, no Parque do Kartódromo e aos sábados, das 7h às 13h, na Praça dos Voluntários, no centro, a Feira da Agricultura Orgânica.