SÃO CARLOS/SP - DECRETOS DECRETO Nº 145 DE 28 DE MARÇO DE 2020 ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIAPL Nº 140, DE 20 DE MARÇO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).”. AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 5.682/20, e CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 140, de 20 de março de 2020, que "Dispõe sobre a adoção, no âmbito da atividade comercial, de medidas temporárias de prevenção à disseminação do Coronavírus (COVID-19)"; CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que "Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares, CONSIDERANDO a reunião realizada pelo 'Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no Município de São Carlos' na tarde de 27 de março de 2020 a qual definiu por unanimidade seguir as recomendações do governo do estado de São Paulo, DECRETA Art. 1º O § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 140, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º o fechamento imediato do comércio em geral, de serviços de alimentação de consumo no interior do local, restaurantes, lanchonetes; bares; academias; cinemas; clubes de lazer; casas de festas e eventos; boates; buffet em geral e shoppings centers, cultos e celebrações religiosas e, congêneres; pelo prazo de 20 de março a 07 de abril de 2020.". Art. 2º Fica adicionado o § 3º ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 140, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação: "§ 3º O prazo mencionado no § 1º poderá ser ampliado após avaliação do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 no Município de São Carlos.". Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 28 de março de 2020. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal Registre-se na Seção de Expediente e Publique-se CARLOS AUGUSTO COLUSSI Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão