fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
Redação

Redação

 Jornalista/Radialista

URL do site: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SÃO CARLOS/SP - Nesta próxima sexta-feira, 20, o hotel Nacional Inn São Carlos, traz para seus hóspedes e não hóspedes a Banda ‘THE COURSE’.

Denominado de ‘Nacional Night Show’, além de apresentar uma excelente banda, o hotel preparou uma deliciosa comida de boteco e um atendimento personalizado, ou seja, o divertimento será garantido. Apresentação está prevista das 19h às 21h30.

Os convites estão à venda por apenas R$ 40,00 por pessoa para saborear a comida de boteco. Para ver apenas a banda a entrada é gratuita.

O hotel fica na Avenida Getúlio Vargas, 2330, no bairro Recreio São Judas Tadeu.

SÃO CARLOS/SP - Estamos no início de 2023 e as Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.

Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.

A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.

Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.

O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.

Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.

Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.

O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.

 Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.

Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.

Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.

Até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Lixo hospitalar, descartado de maneira irregular, foi encontrado em um terreno baldio no Parque Novo Mundo, em São Carlos, nesta quarta-feira (18).

O morador caminhava pela Rua Eugênio Cardinalli, quando próximo ao ponto de ônibus encontrou seringas, agulhas, traqueias e luvas supostamente usadas no meio do lixo comum.

Perguntar não ofende: Quem fez o descarte irregular desse lixo hospitalar?

Os problemas ambientais causados pelo lixo hospitalar são evidentes quando existe um contato entre esses materiais e o solo ou a água. Isso pode resultar em danos à vegetação, por exemplo. Além disso, o contato com rios, lagos e lençóis freáticos pode prejudicar todo e qualquer ser vivo que entre em contato com esta água contaminada. Isso é bastante grave, pois essa é uma forma que induz uma contaminação de forma mais fácil. Ou seja, a infecção se espalha de forma mais agressiva no ambiente.

Se foi algum cidadão que fez o descarte por estar cuidando de alguma pessoa na residência, essa pessoa precisa saber que o lixo hospitalar é preciso separá-lo de quaisquer outros materiais, fechá-lo hermeticamente e identificá-lo em caixas específicas de coleta para acondicionar itens contaminados, ou seja, não pode ser descartado de qualquer jeito.

Agora se foi algum órgão de saúde, o ‘buraco’ é mais embaixo, não aparenta ser, mas....

SÃO CARLOS/SP - Dizem que a gente só conhece a pessoa quando se separa, pois é, foi o que aconteceu com uma mulher de 33 anos, que registrou uma queixa na Central de Polícia Judiciária de São Carlos, na terça-feira, 17.

A mulher disse aos policiais que terminou um relacionamento com um sujeito, mas se separou. O problema é que o ex fica lhe importunando e que inclusive o mesmo lhe ameaçou de morte.

O fato foi registrado e será investigado pela Polícia Civil.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Agosto 2026 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
          1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.