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SÃO PAULO/SP - O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que o Projeto de Lei (PL) de Reforma do Setor Elétrico vai propor que a abertura do mercado livre de energia ocorra "no máximo" até 2030. Com isso, todos os consumidores passarão a poder escolher seu fornecedor de energia.

Ele afirmou que o texto já está pronto e que os debates na Casa Civil e com outros órgãos ligados à Presidência da República já começaram.

Questionado se havia decisão efetiva de encaminhamento por meio de PL, Silveira disse defender a legalidade para a implementação da reforma por meio de uma medida provisória (MP), mas salientou que a Presidência da República deve avaliar a opção, a partir de análise da Secretaria Especial de Análise Governamental.

"Estamos à beira do precipício do setor como um todo", disse. Para ele, se nada for feito, a União terá de desembolsar recursos para sustentar o setor.

Para o ministro, que concedeu entrevista à CNN no sábado, 31, a reforma visa o equilíbrio do setor elétrico, a liberdade do consumidor e a tarifa mais justa.

 

Parque térmico

Silveira disse ainda que acredita que será necessário acionar entre 70% e 80% do parque térmico do País, de aproximadamente 20 gigawatts (GW), em razão do período de estiagem. Segundo ele, o parque térmico está preparado para isso. A estimativa leva em conta a previsão de chuvas apresentada pelos institutos de meteorologia.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em setembro o volume de chuvas que chegará ao reservatório das hidrelétricas chegará à metade da média histórica. "Estamos vivendo momento hídrico crítico", afirmou. O ministro ponderou haver segurança energética no Brasil em 2024.

Na entrevista à CNN, ele disse ainda que, se o PL das Eólicas Offshore (nº. 576/2021), que tramita no Senado, for aprovado com emendas, ele deve sugerir vetos ao texto. Silveira criticou, principalmente, a possibilidade de contratação de novas termelétricas inflexíveis.

 

Acordos sobre Mariana

O ministro disse que, após o anúncio do novo CEO da Vale, Gustavo Pimenta, a prioridade do governo é "resolver o problema de Mariana". "Há danos ambientais, pessoais, materiais e de vidas humanas. Os danos ambientais se estendem pelo (Estado do) Espírito Santo e outros e precisam ser reparados imediatamente", disse.

Para ele, os acordos a serem concluídos devem ser de grandeza histórica. "Esperamos que o novo CEO tenha sensibilidade de concluir conosco os acordos", afirmou o ministro.

Além disso, Silveira disse ser preciso destravar o setor mineral nacional, no que se diz respeito a metais críticos. Ele mencionou substâncias como lítio e nióbio e a necessidade de descarbonizar o planeta.

No entanto, disse que os mecanismos para isso são complexos, visto que os "direitos minerais estão nas mãos de poucos" e que o governo buscará saídas que respeitem a segurança jurídica, responsabilidade regulatória e previsibilidade para investimentos privados.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

SÃO CARLOS/SP - O tema de hoje já foi abordado em outras ocasiões, porém como ainda existem dúvidas dos consumidores a queda e oscilação de energia é constante em nossas residências, vale a pena reforçar quais são os direitos do   consumidor.

Quem nunca teve um ou mais aparelhos queimados por conta da queda de energia e acabou tendo que arcar com o conserto ou a troca do mesmo?

Vamos lá, de início deixo claro que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos danos causados pela falta de energia ou descarga elétrica, havendo amparo legal para tanto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 414/10 da Aneel.

É muito importante que o consumidor busque seus direitos e entre em contato com a empresa fornecedora de energia sempre que ocorrer danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica. O requerimento de ressarcimento/conserto pode ser realizado por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação que existir em sua cidade.

O consumidor possui 90 dias para realizar a reclamação de reparação junto a concessionária, descrevendo detalhadamente os equipamentos danificados. No caso, a concessionária realizará vistoria de inspeção nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação.

Essa vistoria pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela concessionária de energia para onde o consumidor deve levar o equipamento ou ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.

Em se tratando de equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos como, por exemplo, geladeiras, que são essenciais, o prazo é de um dia útil.

Lembre-se sempre de anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa de energia elétrica, seguir as orientações e acompanhar corretamente os prazos estabelecidos.

Mesmo não sendo usual, poderá ser solicitado pela concessionária que consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. Caso o consumidor não tenha condições de atender o requerimento, deve informar imediatamente o fato.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Importante:  até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.

O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor em caso de prejuízos como alimentos estragados pela falta de refrigeração ou até mesmo de prejuízos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, deve ser apresentado orçamentos, cálculos, valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os tipos de demonstrativos e documentos para comprovar o alegado.

No caso de negativa por parte da concessionária, baseado em laudo técnico unilateral realizado por ela própria, deverá o consumidor valer-se de ação judicial, requerendo o ressarcimento material e até mesmo moral. Saliento que a chance de resolução desses casos em específico, geralmente são negados quando a reclamação é registrada via Procon e ANEEL, tendo em vista a reclamação ser apenas administrativa.

Por hoje é só, siga as dicas, exija seus direitos e até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trago de maneira simples os direitos e os cuidados que devemos ter durante estes festivos e gostosos meses de junho e julho.

Sabemos que é época de pipoca, paçoca, milho cozido, vinho quente, quentão, entre outros alimentos tradicionais, havendo aumento significativo nas compras.

Para que o consumidor compre de forma segura nestes meses de junho e julho, sem prejuízo e dor de cabeça, trago aos leitores os direitos e cuidados ao adquirir produtos para as festas.

Ao comprar alimentos, oriento que as comidas devem conter na embalagem a identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso, origem, preço e ingredientes que possam ser prejudiciais aos alérgicos, como, por exemplo, o glúten.  Isso vale para alimentos pré-embalados, industrializados ou caseiros.

Quem desejar comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do alimento imediatamente.

Lembro que os alimentos a granel devem também apresentar informações sobre a validade e procedência, a forma de pesagem deve ser feita na presença do consumidor e a balança, além de estar nivelada, deve conter o selo do INMETRO e o lacre de Vistoria do IPEM com a respectiva data de realização.

Quanto aos fogos de artifício que ainda são utilizados, por questão de segurança, oriento apenas adquirir de lojas legalizadas, destaco ainda que todo estabelecimento que comercializa este tipo de produto tem que ter também autorização do exército por se tratar de produto controlado. Observe no momento da compra se na embalagem consta tal autorização.

É importante verificar se em sua cidade existe proibição de utilização de fogos de artifício com estampido. Assevero que os barulhos causados são desastrosos aos animais. Existem diversos casos de animais que vieram a óbito justamente por conta dos barulhos causados pelos fogos.

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Respeite os animais, eles são os nossos melhores amigos!

As roupas típicas merecem atenção, levando em conta que o produto é utilizado somente nesta temporada de festa, vale a pena fazer pesquisa de preço. As peças de roupas devem trazer informações sobre o tipo de fibra utilizada, principalmente porque há casos de algumas pessoas serem alérgicas a determinados tecidos, principalmente crianças.

Quanto os balões (de fogo), além de serem perigosos para quem o manuseia, a atividade de “soltar balão” é proibida e pode provocar algum acidente, causando multa e detenção ao infrator.

Seguindo as orientações, pode ter certeza que o consumidor terá os meses de junho e julho tranquilos, com pipoca, quentão e diversão para não sair da memória.

Até a próxima.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON-São Carlos iniciou a monitorização dos preços do arroz na cidade. O objetivo é prevenir especulações, após as enchentes e desastres climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul, principal estado produtor do país.

“A oferta do alimento nos mercados, assim como a variação dos preços, será analisada semanalmente pela nossa equipe, estamos atentos cada vez mais a questões dessa natureza”, explicou o diretor do Procon, Tiago Nonato de Souza. 

A equipe percorreu mercados em diversos pontos para monitorar os preços cobrados pelos pacotes de arroz.

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“Em linhas gerais o abastecimento na cidade não foi afetado, sendo que nos estabelecimentos pesquisados há diversas marcas e preços a disposição do consumidor, dentro da média dos últimos meses”, relatou o diretor do Procon.

O órgão vai manter a monitorização, além de acompanhar outros preços. “Queremos estar cada vez mais atentos à garantia dos direitos do consumidor, evitando especulação”, finalizou Tiago Nonato de Souza.

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 12/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

Vamos lá, nada muda nas orientações de compra e como é rotineiro, quando se aumentam as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras. No artigo de hoje darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachepô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

 

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bi volt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida: Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre.

Feliz dia das Mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Nesta semana, trago informações sobre o surgimento do dia mundial do consumidor, uma data muito importante e que merece ser lembrada e relembrada anualmente.

Vamos lá, a primeira comemoração que se tem notícia se deu em 15 de março de 1983 e o fato mais curioso é que a data foi escolhida pelo fato do famoso discurso feito pelo então presidente americano John Kennedy, exatamente em 15 de março de 1962.

Na ocasião, o então presidente enfatizou que todo e qualquer consumidor teria direitos à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, o que foi o início para maiores estudos sobre a questão, aí a importância do dia 15 de março.

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mais popularmente conhecido como "Código do Consumidor" (Lei 8.078/1990), completa em 2018 vinte e oito anos de existência, sendo que o mesmo foi instituído em 11 de setembro de 1990, porém, entrou em vigor em 11 de março de 1991.

O início dos Direitos do Consumidor se deu com a luta do movimento de defesa do consumidor no Brasil em 1962, sendo posteriormente fortalecido em 1976 com a criação do programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o que acabou incentivando a criação dos Procons no país.

Já o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.

A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

O maior avanço da Lei 8.078/1990 é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo que juntamente com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Destaco por fim, que a maior importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor se dá pelo fato que seu surgimento advém da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, e não por iniciativa própria do governo.

Agora que já aprendemos um pouco sobre o Dia Mundial do Consumidor, basta apenas continuarmos exigindo que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor seja cumprido.

Por hoje é só, até a próxima!!!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO PAULO/SP - Em um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo do varejo, compreender o comportamento do consumidor é fundamental para o sucesso dos negócios. Para apontar as tendências para o setor, a Ecglobal, empresa da plataforma Haus do Grupo Stefanini voltada para comportamento do consumidor, entrevistou 808 pessoas dentro de sua rede sobre as expectativas para o Dia do Consumidor, sendo comemorado no dia 15 de março, destacando a importância dessa data tanto para marcas quanto para consumidores. 

 O estudo revela não apenas a percepção das ofertas durante este mês especial, mas também as preferências de compra, as estratégias adotadas pelos consumidores e as tendências emergentes no cenário do comércio eletrônico e varejo físico. Um dos pontos destacados é a percepção das ofertas com 33% dos entrevistados considerando as ofertas para o período superiores às de outras datas promocionais. Além disso, 66% afirmam que essa é um dia importante para realizar compras.

A confiança nas ofertas do Dia do Consumidor é outro aspecto de destaque com 63% dos entrevistados concordando, em alguma medida, que estas são verdadeiras. Isso demonstra a importância da transparência e da credibilidade nas promoções durante esse período.  A verificação decorre em parte do planejamento e pesquisa de preços, como indicado por 40% dos entrevistados que preferem ter mais de 15 dias para acompanhar os preços das ofertas.

Neste cenário, o impacto das redes sociais também é evidentemente relevante, com 59% dos entrevistados utilizando-as para visualizar as promoções, enquanto 44% se baseiam em e-mails das lojas. Essa influência digital destaca a necessidade de uma forte presença online por parte das marcas durante o Dia do Consumidor. Outro aspecto importante é a relevância das avaliações online no processo de decisão de compras, com 83% dos entrevistados considerando-as importantes.

Em termos de métodos de pagamento, o cartão de crédito e o Pix continuam sendo relevantes tanto para compras online quanto presenciais.

Gráfico  Descrição gerada automaticamente

Produtos e marcas

Quanto às preferências de categoria, setores como moda e beleza se destacam, com 54% e 49% de preferência, respectivamente, superando eletrônicos de uso pessoal (43%). Além disso, o modelo de compras híbrido (online e presencial) ganha força, com 26% dos entrevistados optando por essa modalidade.

Quando se trata das marcas mais lembradas, Americanas, Amazon e Shopee são mais citadas no segmento online, enquanto a Renner ganha visibilidade entre as lojas físicas.  Fatores como relacionamento de longo prazo e desejo de consumo são motivadores de compra para 48% dos entrevistados, enfatizando a importância do branding e da fidelização do cliente.

"Esses dados oferecem uma compreensão abrangente do comportamento do consumidor durante essa data promocional, possibilitando análises mais profundas das marcas e lojistas das melhores estratégias", destaca Adriana Rocha, CEO e cofundadora da Ecglobal. "Este estudo reforça ainda mais a importância de uma abordagem centrada no consumidor para o sucesso das marcas, deixando-as fortes por meio de relacionamentos duradouros, com propósito e pertencimento", acrescenta.

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Sobre a Ecglobal
A Ecglobal é uma empresa brasileira que integra o Ecossistema Haus do Grupo Stefanini, com operações no exterior – países da América Latina e Estados Unidos. Há quase duas décadas, estuda o comportamento do consumidor, e cria relacionamentos de valor entre pessoas e marcas. Auxilia marcas por meio de comunidades e insights, promovendo a fidelização e a construção de relacionamentos duradouros com seus consumidores.

Sobre a Haus
A Haus é plataforma de marketing do Grupo Stefanini formado pelas seguintes empresas: Gauge, W3haus, Brooke, Inspiring e Ecglobal. Atua focada em ajudar as marcas a se relacionarem melhor com os consumidores e a aumentarem suas receitas.
 
Sobre a Stefanini
A Stefanini é um grupo global de origem brasileira com 36 anos de atuação no mercado de tecnologia, com foco em auxiliar os clientes no processo de transformação digital em seus negócios. Com o propósito de “Cocriar soluções para um futuro melhor”, o grupo vem sendo reconhecido em várias premiações pelo seu DNA inovador e impacto em resultados. Atua nas seguintes frentes: Consultoria (Tecnologia e Business Agility), Analytics & IA, Banking & Payments, Cibersegurança, Manufatura (Indústria 4.0) e Marketing Digital. Presente em 41 países e com mais de 37 mil funcionários, a Stefanini é apontada como empresa brasileira que mais cria valor internacional, segundo Ranking da Fundação Dom Cabral (FDC). Para mais informações, clique aqui.

SÃO PAULO/SP - Foi bom enquanto duraram os estoques. Depois de uma campanha de marketing com direito até a pré-venda e fila de espera, o McFish "desapareceu" dos restaurantes do McDonald's em menos de uma semana após o relançamento, no dia 6 de fevereiro, provocando reclamações de clientes nas redes sociais.

Na avaliação dos consumidores, o "sumiço" do lanche de peixe empanado demonstra falta de organização. Especialistas em direito do consumidor falam em propaganda enganosa.

"Temos procurado todos os dias em unidades de São Paulo e nenhuma tem. Não criem demanda se não [a] atenderão", escreveu o advogado Leonardo Barem Leite no X, ex-Twitter.

Mesmo quem comprou na pré-venda não conseguiu comer por falta de estoque. Alguns trataram o assunto com bom humor. Outros ironizaram a situação. Mas houve quem não perdoou e se sentiu enganado.

Procurado pela Folha de S.Paulo, o McDonald's disse que a venda geral foi maior do que a antecipada, "o que resultou no esgotamento de estoques em restaurantes em todo o país, principalmente em São Paulo".

A rede diz que vai seguir honrando todas as compras. "Para isso, o time está atuando para auxiliar os consumidores via SAC (telefone e email) ou redes sociais, direcionando os consumidores sobre onde encontrar o produto que deve ser retirado até o dia 18/02 nos restaurantes em que foram reservados", diz nota. Empresa faz 'marketing de escassez', afirma especialista

"O McDonald's trabalha muito bem a construção de marca quando faz esse tipo de ação [de retorno], diz Roberta Campos, professora de marketing e comportamento de consumo na ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing).

"No final, não é sobre o McFish, mas sobre vender que o McDonald's é o lugar para comer sanduíches deliciosos, que sentimos saudade ou queremos experimentar antes que saia de linha de novo", analisa a especialista.

Trata-se do chamado "marketing de escassez", em que a oferta limitada de um produto ou serviço gera desejo e senso de urgência nos consumidores. "É usar um produto que era de nicho, mas muito nostálgico para um público pequeno, e criar uma dinâmica de antecipação", diz Campos.

A antecipação, segundo Campos, é um dos eixos principais do marketing de escassez, mas o fundamental é a nostalgia -até de quem nunca provou o McFish.

"A frase que mais ouvi é: 'nunca tinha comido, mas eu quero provar'. É um consumo da nostalgia alheia, e o McDonald's soube acionar esse aspecto em um lanche que não era nem de longe o mais pedido", afirma.

A falta do produto ofertado fere o Código de Defesa do Consumidor, dizem advogados. Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor e colunista da Folha, afirma que a empresa não pode anunciar um produto como disponível e não tê-lo em estoque, o que fere o artigo 35 do código, e pode trazer consequências jurídicas.

O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), diz que a situação pode ser enquadrada como publicidade enganosa, prática considerada abusiva.

"Está claro o descumprimento da oferta. Quando há oferta e não há o cumprimento, há a possibilidade de o consumidor que se sentir lesado fazer com que o fornecedor a cumpra, até mesmo judicialmente."

O McFish saiu do cardápio em 2019, após uma análise do portfólio da rede no Brasil indicar que o esforço para mantê-lo era maior do que a procura pelo sanduíche. À época, o Big Mac, carro-chefe do McDonald's, vendia mais de 400 unidades por dia, em um único restaurante, e o McFish, quatro.

A preparação do sanduíche era mais complexa que a de outros. O peixe usado no preparo vinha de navio do Alasca, e cada hambúrguer era frito na hora. Além disso, na receita original, ainda se usava apenas meia fatia de queijo, o que podia gerar desperdício em dias de movimento fraco.

Mas, assim que saiu de linha, o McFish entrou para a lista de hambúrgueres da rede que não ficaram famosos só pelo sabor, mas pelo saudosismo. Foi até criada uma página no Instagram, a @voltamcfish, para pedir o retorno do sanduíche.

A campanha de retorno começou em outubro de 2023, quando perfis oficiais do McDonald's passaram a interagir com publicações que pediam a volta do sanduíche. Depois, houve inserção no trailer do filme Aquaman 2 e, em janeiro deste ano, começou a pré-venda, além de propaganda em TV aberta mesmo judicialmente."

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, darei dicas rápidas e importantes para que você caia na curtição do carnaval 2024 sem precisar se preocupar.

Vamos lá!

HOSPEDAGEM

Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo o preço.

COMPRA DE INGRESSOS

Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.

Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.

CUIDADO COM AS CRIANÇAS

Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com a destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.

Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você a evitar cair em armadilhas:

1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?

Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;

2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?

Resposta - A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;

3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?

Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;

4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?

Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;

5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?

Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;

6 – Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar?

Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.

No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal ou comprovante de pagamento.

Até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos garantiu uma economia de R$ 10,8 milhões aos cofres públicos em 2023. O órgão resolveu, de forma extrajudicial, 5.437 casos no ano passado. Cada caso que é resolvido extrajudicialmente representa uma economia de R$ 2 mil para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Diretor do PROCON São Carlos, André Di Salvo, o órgão serviu à sociedade com muita determinação e eficiência. “Por meio de ações na área de educação, comunicação e atendimento ao público, o órgão esteve próximo dos cidadãos e condutas inadequadas e ilegais foram alvo de intervenções da equipe de fiscalização”.
O órgão realizou um total de 6.123 atendimentos no período de novembro de 2022 a novembro de 2023. Segundo Di Salvo, a eficiência melhorou ainda mais após o órgão aderir ao novo sistema integrado PROCON SP Digital. “Antes, os atendimentos em fase preliminar duravam até 30 dias e a fase processual até 120 dias. Após a adesão ao sistema, a fase preliminar não passa de 10 dias e a fase processual não ultrapassa os 50 dias. Ganhamos em agilidade e eficiência”.
O diretor ainda pontuou que, a cada 100 reclamações, 89 são solucionadas ao término dos processos administrativo no PROCON. “O índice total de resolução de demandas extrajudiciais foi de quase 90%. Ou seja, apenas 10% das demandas foram encaminhadas para serem resolvidas pelo Poder Judiciário. O Procon é um órgão extrajudicial e atua como um meio alternativo de resolução de conflitos, que também objetiva efetivar o direito fundamental de acesso à justiça”.
Segundo Di Salvo, os tribunais estão abarrotados de processos, seja na Justiça Comum ou no Juizado Especial. “As audiências estão sendo marcadas com mais de seis meses após o ajuizamento das iniciais e as sentenças chegam a ser proferidas depois de um ano da realização das audiências. O PROCON traz celeridade e eficiência na resolução dos problemas dos cidadãos. Consequentemente, traz economia ao Poder Judiciário, uma vez que reduz em muito o número de ações nos juizados especiais”.

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