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Redação

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 Jornalista/Radialista

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O flagrante foi realizado na cidade de Arujá

 

ARUJÁ/SP - A Polícia Militar deteve três jovens que foram flagrados transportando um animal silvestre, na última segunda-feira (11), no Parque Estadual Itaberaba, na Avenida PL Brasil, na cidade de Arujá.

A ação foi deflagrada por uma equipe da 5ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) que estava em patrulhamento quando abordou um veículo Fiat/Punto, ocupado por três rapazes.

Durante busca veicular, foi localizado um tatu, dentro de uma armadilha de alumínio tipo gaiola, no porta malas. O animal foi encaminhado ao Centro de Recuperação de Animais Silvestres do Parque Ecológico do Tietê.

Ao longo da ação, também foram encontrados três facões e uma lanterna, que foram apreendidos. Os envolvidos informaram que tinham visto a armadilha com o animal ali próximo e colocaram no interior do veículo.

O trio foi conduzido à delegacia do município, onde a ocorrência foi registrada como caçar espécimes da fauna silvestre. Os suspeitos foram submetidos a auto de infração ambiental no valor de R$ 9 mil.

Foram encontrados 1.300 micrutubos com a droga em um imóvel residencial

 

RIBEIRÃO PRETO/SP - A Polícia Civil prendeu um jovem, de 20 anos, que foi flagrado, na manhã desta terça-feira (12), na posse de mais de mil porções de droga, no Parque Ribeirão Preto.

A ação foi deflagrada por agentes da 2ª Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Ribeirão Preto.

As equipes realizavam diligências focadas no combate ao tráfico de drogas quando apuraram o endereço de um imóvel residencial que era usado para armazenamento de drogas.

Os investigadores se deslocaram até a casa, onde apreenderam 1.300 microtudos com cocaína. O responsável pelas substâncias foi detido e indiciado por tráfico de drogas.

Último caso confirmado da doença no município foi registrado há mais de seis meses

 

IBATÉ/SP - Segundo dados atualizados na última sexta-feira (8) pela Secretaria Municipal de Saúde de Ibaté, por meio da Vigilância Epidemiológica, em 2020 o município registrou 24 positivos de Dengue, com 141 casos notificados, sendo que 115 deram negativos. Nessa atualização, apenas dois casos suspeitos da doença aguardavam resultado.

Os bairros que tiveram mais casos foram Jardim Cruzado (9), Jardim Icarai (3), São Benedito (2), Centro (2) e CDHU (2). "Outras cidades" e os bairros Popular, Jardim América, Santa Terezinha, Jardim Menzani e Vila Bandeirantes tiveram apenas um cada.

O último caso de Dengue confirmado no município foi no dia 19 de junho de 2020 e, com isso, Ibaté está há mais de seis meses sem novos registros da doença, resultado de ações de orientação que são realizadas contra o criadouro do mosquito aedes aegypti, transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya.

Em dezembro de 2020, em uma ação conjunta entre a Vigilância Epidemiológica, Serviços Públicos e Fiscalização, a Prefeitura de Ibaté realizou um Arrastão contra a Dengue no bairro Popular e no bairro Encanto do Planalto, contabilizando mais de mil casas visitadas e a retirada de 16 caminhões de lixos dos dois bairros.

Ibaté vem realizando um trabalho contínuo contra a Dengue, com ações que são intensificadas no período de chuvas e com orientações para eliminar criadouros do aedes aegypti.  O ciclo de vida do mosquito é de 7 a 10 dias, por isso, cada munícipe, mesmo aquele que more em bairros que não tenham casos registrados, deve fazer a limpeza de seu quintal uma vez por semana.

Os principais cuidados que devem ser tomados são: manter a caixa d´água sempre fechada, guardar garrafas de cabeça para baixo, furar  vasos e pratos de plantas ou encher de areia até a borda, deixar as calhas d'água limpas de folhas, galhos e sempre desobstruídas, efetuar tratamento adequado em piscinas com cloro, fechar com tela e adicione sal ou água sanitária, semanalmente, em ralos e canaletas.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (12) a medida provisória (MP) que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa Minha Vida.

A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.

A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

 

Veto

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei sancionada com veto foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

"Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos", informou a pasta, em nota.

Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

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