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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Vigilância em Saúde divulgou nesta segunda-feira (03/06), os números da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza (gripe) em São Carlos. Desde 25 de março, início da campanha, 42.768 pessoas já foram imunizadas, o que corresponde a uma cobertura vacinal de 37,86%. 
Dos grupos prioritários, as gestantes atingiram 15,09%, os idosos 41,95% e as puérperas 5,91%. A população alvo é de 101.212 pessoas.
O objetivo da Campanha é reduzir complicações, internações e óbitos pela infecção causada pelo vírus influenza. Por isso, as doses são trivalentes, ou seja, protegem contra a influenza A (H1N1 e H3N2) e a influenza B. É importante destacar que a vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação. Crianças que vão receber o imunizante pela primeira vez deverão tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias.
Em 2 de maio de 2024, a campanha foi ampliada para todos os públicos e passou a disponibilizar vacinas para bebês acima dos 6 meses, crianças, adolescentes, adultos e idosos, porém o município permanece distante da meta de cobertura que é de 90%.
De acordo com Denise Martins, diretora de Vigilância em Saúde, a meta é vacinar 90% da população alvo. “A vacinação contra a Influenza é a forma mais eficaz de prevenção contra a gripe, é segura e evita casos graves e óbitos. Sem a imunização alguns casos podem evoluir com complicações, principalmente nas pessoas com doenças crônicas, idosos e crianças menores de 2 anos. A principal complicação é a pneumonia, responsável por muitas internações hospitalares. A constante mudança dos vírus Influenza requer frequente reformulação da vacina por isso é necessário a imunização anual oferecida gratuitamente nas unidades de saúde e que protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam em 2023 no hemisfério Sul”, destacou a diretora.

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Denise informou, ainda, que depois de aplicada, a vacina leva cerca de 15 dias para conferir imunidade à pessoa que a recebeu, o que reforça a importância de se buscar a proteção o mais cedo possível, para garantir a imunidade antes de quedas bruscas das temperaturas, quando há prevalência da circulação dos vírus respiratórios.
Em 2022, o município de São Carlos atingiu 67,3% de cobertura vacinal dos grupos prioritários. Já em 2023 o índice ficou em 58% e a média nacional em 60%.
A imunização acontece em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e Unidades de Saúde da Família (USF’s), das 7h30 às 16h30, exceto na UBS da Vila São José e do Botafogo, que estão em reforma. No ato da imunização, as pessoas devem levar um documento oficial com foto, CPF e a carteira de vacinação.

SÃO CARLOS/SP - Um boletim de ocorrência (B.O), foi registrado após um homem ser agredido pela ex-namorada no Conjunto Habitacional Romeu Santini, em São Carlos. O fato ocorreu no último domingo, 02 de junho.

Segundo consta, a vítima estava em seu apartamento "de boa", quando a ex-namorada teria invadido o prédio e adentrado ao imóvel. De cara teria agredido o ex-namorado com chutes e pontapés, além de ter sido ameaçado por ela. A atual namorada do cidadão que estava no AP também levou uns empurrões e tapas da agressora.

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O caso foi registrado na Polícia Civil como violência doméstica 

SÃO CARLOS/SP - No último domingo, 02 de junho, um homem teve suas duas bikes furtadas na Rua Peru, em São Carlos.

De acordo com o boletim de ocorrência (B.O), o proprietário das bicicletas relatou aos policiais que câmeras de segurança flagraram o momento do delito, onde dois bandidos pegaram uma escada e danificaram a cerca elétrica e depois invadiram o imóvel e subtraíram as duas bikes.

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O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ), e será investigado.

 

 

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trago de maneira simples os direitos e os cuidados que devemos ter durante estes festivos e gostosos meses de junho e julho.

Sabemos que é época de pipoca, paçoca, milho cozido, vinho quente, quentão, entre outros alimentos tradicionais, havendo aumento significativo nas compras.

Para que o consumidor compre de forma segura nestes meses de junho e julho, sem prejuízo e dor de cabeça, trago aos leitores os direitos e cuidados ao adquirir produtos para as festas.

Ao comprar alimentos, oriento que as comidas devem conter na embalagem a identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso, origem, preço e ingredientes que possam ser prejudiciais aos alérgicos, como, por exemplo, o glúten.  Isso vale para alimentos pré-embalados, industrializados ou caseiros.

Quem desejar comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do alimento imediatamente.

Lembro que os alimentos a granel devem também apresentar informações sobre a validade e procedência, a forma de pesagem deve ser feita na presença do consumidor e a balança, além de estar nivelada, deve conter o selo do INMETRO e o lacre de Vistoria do IPEM com a respectiva data de realização.

Quanto aos fogos de artifício que ainda são utilizados, por questão de segurança, oriento apenas adquirir de lojas legalizadas, destaco ainda que todo estabelecimento que comercializa este tipo de produto tem que ter também autorização do exército por se tratar de produto controlado. Observe no momento da compra se na embalagem consta tal autorização.

É importante verificar se em sua cidade existe proibição de utilização de fogos de artifício com estampido. Assevero que os barulhos causados são desastrosos aos animais. Existem diversos casos de animais que vieram a óbito justamente por conta dos barulhos causados pelos fogos.

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Respeite os animais, eles são os nossos melhores amigos!

As roupas típicas merecem atenção, levando em conta que o produto é utilizado somente nesta temporada de festa, vale a pena fazer pesquisa de preço. As peças de roupas devem trazer informações sobre o tipo de fibra utilizada, principalmente porque há casos de algumas pessoas serem alérgicas a determinados tecidos, principalmente crianças.

Quanto os balões (de fogo), além de serem perigosos para quem o manuseia, a atividade de “soltar balão” é proibida e pode provocar algum acidente, causando multa e detenção ao infrator.

Seguindo as orientações, pode ter certeza que o consumidor terá os meses de junho e julho tranquilos, com pipoca, quentão e diversão para não sair da memória.

Até a próxima.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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