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Redação

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 Jornalista/Radialista

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IBATÉ/SP - Os atletas ibateenses que competiram na 5ª Etapa do Campeonato Paulista de Karatê 2024 neste final de semana trouxeram 11 medalhas para a cidade. Realizado em São José do Rio Preto, o evento esportivo teve mais de 1.600 inscrições e mais de 60 municípios participantes, de acordo com a Federação Paulista de Karatê.
 
No sábado (13), a equipe do Projeto “Educando com o Karatê”, treinada pelo educador físico e Sensei Elcio Ferreira Manoel, conquistou 05 medalhas de Ouro, 03 de Prata e 03 de Bronze. 

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Ferreira e sua comissão técnica, celebram com muita alegria e entusiasmo os resultados dessa Primeira Fase. “Tivemos uma grande renovação dos atletas que não deixaram de conquistar e firmar o nome da cidade de Ibaté no cenário regional e estadual do esporte Karatê. Vamos nos preparar mais ainda para buscar os títulos e medalhas nas finais, que acontecem no mês de junho na cidade de São Bernardo do Campo”, comenta. “Representaremos também a nossa Encanto do Planalto e o Estado de São Paulo, no Campeonato Brasileiro, que ocorre na cidade do Rio de Janeiro em julho. Tudo isso é possível pelo apoio que encontramos na gestão do prefeito José Luiz Parella, que não poupa esforços e investimentos no Esporte.  Agradecemos também, nosso Secretário adjunto, Raul Seixas II, por todo o suporte e incentivo que nos é dado.

 
Atletas Medalhistas
  
Weni Gabriel  
Prata Cat.  Cadete -63 kg
 
Rayne Kelvin 
Bronze Cat. Cadete -63kg
 
Julia Alves  
Ouro Cat. Júnior -66kg
 
Luis Buzzetti 
Ouro Cat. Júnior -61 Kg
 
Flávia Scopin 
Bronze Cat. Cadete até 66 kg
 
Geovana Freitas
Ouro cat. Sub 21 até 50kg
Prata  Cat.  Senior até 50kg
 
Josué Levi 
Prata Cat. Sênior até 75kg
 
Kauã Menezes
Ouro Cat Sub21 até 84kg
Ouro Cat  Sênior até 84kg
 
Prof. Elcio Ferreira 
Bronze Cat  Master H +75kg
 
Participaram do evento e estão classificados por índice técnico os atletas: Heloísa Thomazzi, Wewerton Araújo e Mathias R. Ferreira.

SÃO PAULO/SP - Fernanda Paes Leme escreveu uma mensagem de aniversário um tanto dúbia para Bruno Gagliasso, que completou 42 anos no último sábado (13).

Após a repercussão negativa da publicação, ela apagou o story. No texto, a atriz aparentava estar chateada com Bruno.

"Eu nem lembro quando foi a última vez que o encontrei, que conversamos de verdade, que realmente estivéssemos próximos, olhando no olho. Não, ninguém brigou, mas teve um afastamento, e quem sabe um dia eu saiba o porquê", escreveu Fernanda na mensagem em que parabenizava Bruno.

Além de amiga de longa data do ator, a apresentadora é funcionária da mulher dele, Giovanna Ewbank, em seu canal de YouTube Gioh. As duas apresentam juntas o "Quem Pode, Pod".

Na segunda-feira (15), Fernanda, que está na reta final da gravidez, fez um desabafo sobre as alterações no corpo e na mente. "Esse final de gravidez parece que passa em câmera lenta. A cabeça dá 'tilte'. O corpo cansa. Os hormônios comandam. Dias bons, outros nem tanto", escreveu.

Fernanda já está com 40 semanas de gestação e deve dar à luz nos próximos dias à primeira filha, que se chamará Pilar.

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Alguns internautas interpretaram o desabafo como uma justificativa pela mensagem de aniversário enviesada que ela escreveu ao amigo, reclamando do afastamento dos dois.

Já Giovanna Ewbank se manifestou de forma elegante. A apresentadora postou uma foto com Bruno e os três filhos do casal e escreveu apenas: "Nada é mais importante do que vocês".

"Senti uma sutil indireta", comentou uma internauta. "Peguei a referência", concordou outro.

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO PAULO/SP - A Prime Video não demorou muito para anunciar a substituta de Fabiana Karla no comando do reality show LOL: Se Rir, Já Era!. A atriz Júlia Rabello foi a escolhida para apresentar a quarta temporada da atração ao lado de Tom Cavalcanti. Com mais de 20 anos de carreira, ela é uma das integrantes do elenco de Porta dos Fundos.

"O sucesso de LOL: Se Rir, Já Era! em todo o mundo mostra a força deste formato original [Japão]. No Brasil, entramos em nossa quarta temporada. Podemos adiantar que será uma das edições mais desafiadoras para os participantes", disse Javiera Balmaceda, Head de Local Originals da América Latina, Canadá, Austrália & Nova Zelândia do Amazon MGM Studios.

Fabiana Karla deixou a atração e o SBT divulgou na quarta-feira que a ex-funcionária da Globo teria sido escolhida como apresentadora do reality gastronômico Bake Off Brasil - Mão na Massa. A décima temporada do programa terá ainda uma nova dupla de jurados formada pela confeiteira Carole Crema e o chef André Mifano.

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O LOL: Se Rir, Já Era! reúne dez comediantes brasileiros em uma batalha épica de seis horas. Durante esse tempo, os participantes devem manter a seriedade enquanto tentam fazer seus adversários caírem na gargalhada. A primeira risada significa um cartão amarelo. Se alguém rir novamente, será eliminado com um cartão vermelho.

Cada participante deve também trazer truques e performances especiais para atingir seu objetivo. O vencedor leva para casa um prêmio de R$350 mil para doar a uma instituição de caridade de sua escolha.

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO PAULO/SP - O número de demissões por justa causa bateu o recorde em janeiro de 2024, com um total de 39.511 desligamentos, o maior desde 2004, segundo levantamento da LCA Consultores. Para os especialistas, os números são fruto do dinamismo do mercado de trabalho, em conjunto com fatores culturais ligados ao pós-pandemia, ocorrendo com mais força por conta do comportamento de parte de empregados no local de trabalho, uma vez que o retorno ao modo presencial proporcionou às empresas uma avaliação melhor do desempenho dos funcionários.

A dispensa por justa causa é um tema que suscita debates e questionamentos tanto por parte dos empregadores, quanto dos empregados. O advogado trabalhista Eduardo Chué Mazza Borges, do escritório GMP & GC Advogados Associados, afirma que a justa causa é uma modalidade de dispensa que existe para garantir que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários.

“Quando o empregador dispensa um colaborador devido a uma falta grave, de acordo com a legislação trabalhista, ela deve atender os requisitos de validade que são a gravidade da falta, o imediatismo da pena, a não discriminação e a oportunidade do contraditório e ampla defesa em relação à falta imputada”, explica.

De acordo com Eduardo, a gravidade da falta deve ser suficientemente séria para prejudicar a relação de emprego, inviabilizando a continuidade do vínculo, não podendo existir um longo período entre o conhecimento do ato pelo empregador e a aplicação da penalidade. “O empregador deve providenciar uma investigação administrativa. A aplicação da justa causa deve ser com isonomia, tratando seus colaboradores de maneira igual, garantindo que não haja discriminação injusta com base em características como sexo, origem, raça, entre outros”, detalha.

A formalização da justa causa deve seguir os procedimentos legais, notificando o empregado por escrito com a descrição da fata cometida e dando oportunidade para sua defesa frente aos fatos imputados a ele. “No entanto, é importante enfatizar que a definição de uma falta grave não cabe ao empregador, mas sim à lei, sendo que todos justos motivos estão elencados no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)”, diz.

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Entre os motivos mais comuns que causam a justa causa estão o mau comportamento no trabalho, como bullying ou atitudes discriminatórias; ato desonesto ou praticado com má-fé, como furto, fraude ou aproveitamento impróprio de informações da empresa; desídia, como a reiterada ausência sem justificativa ou a baixa produtividade; violação das políticas da empresa, como a recusa de seguir as ordens do empregador; e, até mesmo, agressão física ou verbal contra colegas ou o empregador.

O empregado dispensado por justa causa perde alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego. “É importante lembrar que, mesmo em caso de demissão por justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, valor proporcional aos dias trabalhados no mês da dispensa, e eventuais horas extras e/ou adicionais que não tenham sido pagos anteriormente”, conta Eduardo.

O advogado ressalta que cada caso de justa causa é único e é fundamental buscar orientação jurídica específica para cada situação. “A dispensa por justa causa é uma medida grave, e os direitos, tanto da empresa como do trabalhador, devem ser respeitados”, completa o especialista.

 

 

POR RAFAEL DAMAS

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