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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

Santos deve encerrar contrato de Robinho.

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália - Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

 

 

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Um sequestro acabou com dois indivíduos presos e um terceiro elemento identificado pela Polícia na tarde desta 4ª feira (20), em São Carlos.

Segundo informações, o homem chegava em sua casa localizada na Rua Américo Gasparotti, no bairro Cidade Aracy, quando foi surpreendido por 3 bandidos que o encapuzaram, colocaram no carro e levaram até o cativeiro na região do pátio municipal.

Os criminosos queriam R$ 15 mil em dinheiro, mas a vítima disse ter apenas R$ 5 mil. Conversa vai e conversa vem com um parente da vítima até que os criminosos aceitaram a oferta e combinaram em pegar a grana na Avenida Marisete Terezinha Santiago de Santi, no bairro Presidente Collor, região sul da cidade.

O parente sequestrado avisou a Polícia Militar e, com isso, PMs do 38º BPMi foram até o bairro Presidente Collor, onde avistaram um carro Santana e resolveram fazer a abordagem. Dentro, avia dois sujeitos, um maio e outro menor de idade.

Em uma breve conversa, os indivíduos confessaram o crime e disseram ter mais um envolvido, porém ainda não foi detido, mas identificado pela Polícia.

A vítima saiu do cativeiro e os sequestradores foram conduzidos à Central de Polícia Judiciária de São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - Uma mulher de aproximadamente 40 anos foi encontrada sem vida em uma casa na rua Elói Alves Margarido, no Maria Stella Faga. As causas da morte ainda não foram identificadas, mas, segundo informações preliminares, ela era usuária de drogas e a causa pode ter sido overdose.

O SAMU esteve no local onde o médico constatou o óbito.

A polícia militar e científica também estiveram presentes registrando a ocorrência.

Encontro, em Brasília, reafirmou o cadastro de seis projetos nas áreas de água, esgoto e combate às enchentes; dois são prioritários.

 

SÃO CARLOS/SP - O presidente do SAAE São Carlos, Engº Mariel Olmo, acompanhou o secretário de Governo, Netto Donato, na terça-feira, 19/03, em Brasília, para tratar das demandas do NOVO PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, do Governo Federal,  com o secretário Nacional de Saneamento, Leonardo Picciani. O valor total solicitado para São Carlos é de R$ 78 milhões, distribuídos em seis projetos já cadastrados junto ao programa, que contempla cidades de todo o Brasil.

Netto Donato solicitou prioridade a São Carlos para obras de ampliação da rede de água no grande Cidade Aracy, no valor de mais de R$ 19 milhões, e de combate a enchentes (R$ 17 milhões), por conta da urgência e da qualidade dos projetos.

“Fico muito entusiasmado por estar junto com o secretário Netto Donato, reforçando as demandas por recursos de importância fundamental para São Carlos. O PAC pode ajudar muitos municípios brasileiros nas áreas de água, esgoto e drenagem. E estamos muito satisfeitos por constatar o olhar carinhoso do Governo Federal para São Carlos", destacou Mariel Olmo.

Para Netto Donato,  o PAC é a oportunidade que as cidades têm para atender suas demandas mais urgentes nas áreas de saneamento básico e controle de enchentes. “Os investimentos nessas obras, pelo volume que representam, muitas vezes não são compatíveis com os orçamentos municipais. Por isso, o PAC vem ajudar a corrigir este descompasso entre o que precisa ser feito pelas prefeituras e autarquias de água e esgoto, e a verba necessária para a execução. Foi uma terça-feira muito produtiva aqui em Brasília porque, mais uma vez, colocamos a cidade de São Carlos no radar dos recursos disponíveis pelo Governo Federal”, concluiu Neto Donato.

Confira as obras de São Carlos cadastradas no PAC:

  • Novo PAC - Água para Todos - Abastecimento de Água Urbano – OGU /R$ 19.798.500,00
  • Novo PAC - Água para Todos - Abastecimento de Água Urbano – OGU/R$ 4.887.263,40
  • Novo PAC - Cidades Sustentáveis e Resilientes - Esgotamento Sanitário – OGU/R$ 35.551.170,98
  • Novo PAC - Cidades Sustentáveis e Resilientes - Prevenção a Desastres: Drenagem Urbana – OGU/R$ 5.292.942,75
  • Novo PAC - Cidades Sustentáveis e Resilientes - Prevenção a Desastres: Drenagem Urbana – OGU/R$ 11.393.667,66
  • Novo PAC - Cidades Sustentáveis e Resilientes - Prevenção a Desastres: Drenagem Urbana – OGU/R$ 719.266,65

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