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SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal, através da equipe Canil, estava em patrulhamento preventivo no Jardim Hikare, quando ao adentrar a rua Luigi Mazziero, avistou 02 indivíduos em atitude suspeita e de imediato foram abordados. Em revista corporal, nada de ilícito foi localizado, desta forma eles foram liberados.

Tendo em vista a suspeita de tráfico de entorpecentes pelo local, fora utilizado o trabalho de faro com a cachorra K9 Índia que logrou êxito em localizar em meio à vegetação uma bolsa preta contendo, 19 eppendorfs de cocaína, 41 pedras de crack, 06 porções de haxixe, 54 invólucros de maconha e mais 05 tabletes da mesma substância.

O material localizado foi apresentado e apreendido pelo delegado da Central de Polícia Judiciária de São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - A Força Tática prendeu um adolescente acusado de participar de vários assaltos ocorridos em São Carlos. A prisão ocorreu na noite de 5ª feira, 14.

Segundo informações, os PMs estavam na região da Vila Prado, quando no cruzamento entre Avenida Sallum e Rua São Pio X, visualizaram o menor vendendo balas, porém, como existia um mandado em seu desfavor, os Militares detiveram o indivíduo.

O adolescente de 17 anos foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e depois levado à Fundação Casa de Araraquara.

 

SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar deteve um adolescente de 17 anos pelo crime de tráfico de drogas no Jardim Hikare, em São Carlos, na noite de quinta-feira, 14.

Segundo consta, os Militares realizavam patrulhamento pelo bairro quando, na Rua Juliano Parolo, avistaram o menor com um saco plástico nas mãos. O suspeito foi abordado e no saco que carregava havia 27 pedras de crack, 13 pinos de cocaína e 06 porções de maconha. Já em revista corporal, foi localizado em um dos bolsos R$ 26,00 em dinheiro.

O menor foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, onde foi ouvido pelo delegado e liberado para a família.

A droga foi apreendida.

Homem já teve passagem pelo crime de tráfico de drogas

 

MARÍLIA/SP - A Polícia Civil prendeu em flagrante um homem, de 51 anos, por tráfico de drogas na quarta-feira (14), em Marília, no interior de São Paulo. Os investigadores também encontraram mais de R$ 4 mil.  O suspeito, que já foi  preso anteriormente pelo mesmo crime, seria o responsável pelo abastecimento dos pontos de drogas da região.

Durante as investigações, os policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) identificaram o responsável pelo abastecimento desses pontos de venda. A equipe solicitou mandados de busca e apreensão, que foram expedidos pela Justiça, e foi até o endereço.

No local, o indiciado notou a presença dos policiais e tentou fugir, mas acabou preso. Na casa foram encontrados mais de 6 quilos de entorpecentes, entre cocaína e crack, além de utensílios para embalar as drogas e mais de R$ 4 mil.

Devido a reincidência criminal do indiciado, a autoridade policial representou pela prisão preventiva. O caso foi registrado como tráfico de drogas na Dise de Marília.

 

 

Por Pietra Lima

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Por Lucas Pordeus León / Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Dois adolescentes foram detidos pela Polícia Militar na noite de ontem, 12, na Rua Mario Pizzani, no bairro Santa Felícia, em São Carlos.

Segundo informações, o patrulhamento era realizado pela equipe de Força Tática, quando os menores foram vistos em atitude suspeita. Os suspeitos tentaram fugir, mas sem sucesso.

Durante a abordagem, foi feita uma revista corporal, onde foram localizados vários entorpecentes. Ao puxar a “capivara” de um deles, foi constatado que havia um mandado de busca e apreensão.

A dupla foi conduzida à Central de Polícia Judiciária de São Carlos. As drogas foram apreendidas.

Dois suspeitos foram detidos e alegaram que não sabiam sobre a prática ilícita da produção do material

 

ITATIBA/SP - A Polícia Civil fechou uma fábrica clandestina de cigarros que realizava o preparo do material falsificado no bairro Sítio da Moenda, em Itatiba, na sexta-feira (8). Dois homens foram detidos e maquinários usados para a produção, pallets e mais de 800 mil palitos de cigarros foram apreendidos na ação.

Policiais da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) de Osasco foram até Itatiba averiguar uma denúncia de que um veículo sairia da cidade carregando cigarros falsificados.

Ao chegar ao local, a equipe abordou um grupo de pessoas. Dois suspeitos se identificaram como funcionários da fábrica. Os agentes entraram em um dos imóveis e logo constataram que o lugar era usado para a fabricação de cigarros falsificados.

No total, 250 caixas contendo 50 maços cada uma (10 mil cigarros por cada maço, totalizando um total de 2,5 mil mil cigarros), oito sacolas com mais 100 mil cigarros cada, totalizando 800 mil cigarros, uma caixa de fumo com potencial para produzir até 150 mil cigarros, sete pallets contendo 70 mil embalagens de cigarro cada, três sacos com embalagens soltas e três caixas com filtros de cigarros foram apreendidos.

Os detidos alegaram que não sabiam sobre a prática ilícita da produção do material.

As investigações apontam que os responsáveis pela fábrica clandestina visavam minimizar perdas com o transporte da mercadoria, feita originalmente em território estrangeiro, por isso produziam o produto falsificado e comercializavam em comércios da região.

Os detidos pagaram fiança e foram liberados. O caso foi registrado no 1° Departamento Policial de Itatiba que segue com as investigações.

Suspeito, que realizava o tráfico na região, ainda tentou esconder as drogas em um arbusto

 

CAMPINAS/SP - Policiais militares do 35º Batalhão de Polícia Militar do Interior prenderam um homem, de 43 anos, por tráfico de drogas, durante o domingo (10). A prisão ocorreu no bairro Jardim Paranapanema, em Campinas, onde mais de 270 porções de crack, cocaína e maconha foram apreendidas.

Os policiais patrulhavam o bairro quando avistaram o homem agindo de forma suspeita, escondendo uma sacola em meio a um arbusto. A equipe se aproximou e realizou a abordagem.

Com o homem, foram encontrados dois pinos de cocaína. Na sacola que ele havia descartado, foram apreendidas 116 porções de cocaína, 105 de crack e 51 de maconha, além de R$350 em dinheiro.

A ocorrência foi encaminhada para a Central de Flagrantes da Polícia Civil em Campinas, onde foi registrada como tráfico de drogas. Exames periciais foram solicitados ao Instituto de Criminalística, e o suspeito permaneceu à disposição da Justiça.

Droga era transportada em malas; motorista foi preso por tráfico de drogas

 

SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP - Uma ação conjunta da Polícia Militar Rodoviária com a Polícia Federal conseguiu tirar de circulação cerca de 300 quilos de cocaína que eram transportados em um caminhão. A abordagem aconteceu na quarta-feira (6) na rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, na região de Santa Cruz do Rio Pardo. O motorista do caminhão foi preso em flagrante.

Os policiais do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) realizavam a operação com auxílio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, de São Paulo, quando localizaram o caminhão e fizeram a abordagem. O veículo carregava dois semi-reboques com álcool hidratado.

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Durante a vistoria, os policiais localizaram sete malas, com 300 tabletes de cocaína, totalizando quase 310 quilos do entorpecente.

A ocorrência foi apresentada na Polícia Federal de Marília, onde a droga foi apreendida e o homem preso. Ele foi encaminhado à cadeia da cidade de Lutécia.

SÃO CARLOS/SP - O Comando de Força Patrulha, Rádio Patrulhamento Padrão e DEJEM de São Carlos, com apoio do Canil do 11º BAEP (Batalhão de Ações Especiais de Polícia) de Ribeirão Preto-SP, conseguiram juntos prender um homem pelo crime de tráfico de drogas no CDHU, em São Carlos. A operação ocorreu na manhã de hoje, 07.

Segundo consta, os Militares avistaram o suspeito e, quando o mesmo já imaginava o que ia acontecer, ele saiu correndo como Papa-Léguas corre do coiote nos desenhos animados, porém nos desenhos o coiote não consegue alcançar a ave, mas aqui a Polícia pegou o acusado.

Com o indivíduo, havia R$ 262,00 em dinheiro, e em uma sacola que ele arremessou durante a tentativa de fuga, foi recuperada, e dentro havia porções de maconha.

O sujeito, de 25 anos, foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos e depois para a cadeia pública da cidade. 

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