SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial do Município deste último sábado (28/03), edição 1538, que o Decreto Nº 143 que dispõe sobre a proibição da realização de feira livres passará a vigorar com a seguinte redação: fica expressamente proibida a realização imediata de feiras livres e congêneres em áreas públicas no município de São Carlos até 7 de abril de 2020.
A data inicial do decreto determinava a proibição até 30 de abril, porém como após reunião do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus, realizada na última sexta-feira (27/03), com representantes do comércio e indústria, ficou definido que no dia 7 de abril serão analisados os números da curva epidemiológica do município para a COVID-19 e decidida se será mantida ou não a quarentena, a mesma data passa a valer para as feiras livres.
Vale lembrar que até essa data de reavaliação continuam vedadas a montagem de barracas e demais estruturas que comercializem produtos alimentícios hortifrutigranjeiros em áreas públicas.
Em São Carlos eram realizadas semanalmente 7 feiras livres da agricultura familiar em áreas públicas: aos domingos, das 6h às 12h, na avenida Grécia, na Vila Prado; às terças-feiras, das 6h às 12h na Praça XV; às terças-feiras, das 16h às 20h na Praça dos Ipês, no Santa Felícia; às quintas-feiras, das 6h às 12h na Praça Brasil, na Vila Nery, às quintas-feiras, das 16h às 20h no Parque do Bicão; às sextas-feiras, das 16h às 21h, no Parque do Kartódromo e aos sábados, das 7h às 13h, na Praça dos Voluntários, no centro, a Feira da Agricultura Orgânica.