Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição nº 2170, de 31 de março de 2023, a promulgação da Lei nº 21.146, de 30 de março de 2023, que cria o 3º Conselho Tutelar dos Direitos da Crianças e dos Adolescentes. A medida atende a necessidade pelo número de habitantes de São Carlos, um compromisso do prefeito Airton Garcia na atenção às crianças e adolescentes.
A Resolução nº 231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA normatiza que a cada 100 mil habitantes o município precisa ter um Conselho Tutelar e a implantação de novos Conselhos Tutelares ocorre por solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SC, quando os indicadores quantitativos e qualitativos dos serviços prestados, do acesso da população ao Conselho Tutelar e da situação da exclusão social das regiões do município apontarem a necessidade da implantação
“O 3º Conselho Tutelar de São Carlos entrará em funcionamento em 10 de janeiro de 2024 e será instalado pela Prefeitura em imóvel localizado preferencialmente dentro do seu território de atendimento, próximo da avenida São Carlos ou nos arredores da Vila Jacobucci para facilitar o acesso da população”, disse a secretária de Infância e Juventude, Ana Paula Vaz.
Atualmente São Carlos tem em funcionamento dois Conselhos Tutelares e a partir de 10 de janeiro de 2024, a gestão do Conselho Tutelar de São Carlos, com a implementação do terceiro Conselho, terá como referência para atuação as divisões territoriais da Assistência Social, sendo elas: CRAS Aracy, CRAS Central, CRAS Jockey Club, CRAS Santa Eudóxia, CRAS Santa Felícia, CRAS São Carlos VIII e CRAS Pacaembu.
A partir de 10 de janeiro de 2024, a gestão do Conselho Tutelar de São Carlos, com a implementação do terceiro Conselho Tutelar, será dividida da seguinte maneira:
a) Conselho Tutelar Região I: CRAS Aracy
b) Conselho Tutelar Região II: CRAS Central e CRAS Pacaembu
c) Conselho Tutelar Região III: CRAS Jockey Club, CRAS Santa Eudóxia, CRAS Santa Felícia e CRAS São Carlos VIII.
Cada Conselho Tutelar é composto por 5 conselheiros titulares e outros 5 suplentes que formam um colegiado. Com a implantação do 3º Conselho Tutelar passará a ter 15 conselheiros tutelares titulares e 15 suplentes.
“Todas as decisões dos órgãos são tomadas de forma colegiada. Temos conselheiros que atuam de forma individual nos casos, mas as decisões relativas ao caso são sempre tomadas pelo colegiado”, ressaltou Giovani Astolpho, diretor do Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal especial de Infância e Juventude.
ELEIÇÃO - Para poder escolher os novos conselheiros titulares e suplentes dos três Conselhos Tutelares o Diário Oficial também trouxe a publicação do Edital que normatiza o processo de escolha para os membros de cada Conselho, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município. A eleição será feita no dia 1º de outubro de 2023 e a posse dos eleitos em 10 de janeiro de 2024.
A inscrição dos candidatos já pode ser feita através da página eletrônica: https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/ ficando sob responsabilidade de cada candidato seu acesso, cadastramento, preenchimento, carregamento de documentos e demais procedimentos para o registro da candidatura. A inscrição poderá ser até às 23h59m do dia 28 de abril de 2023.
“Entre os requisitos para ser candidatar e disputar a eleição como membro do CMDCA é preciso que o candidato (a) tenha formação de ensino médio, comprovar por no mínimo dois anos nos últimos dez a experiência profissional direta na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou instituições públicas ou privadas de educação ou atendimento sócio educativo, ter mais de 21 anos e residir em São Carlos há 2 anos”, explicou Giovani Astolpho.
SÃO CARLOS/SP - O vereador Ubirajara Teixeira, o Bira, protocolou na Câmara Municipal de São Carlos na última semana um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas no município. O projeto agora seguirá para as comissões de vereadores para análise e parecer.
“O importante é que, como representante do Poder Legislativo, criamos uma lei para garantir a segurança dos estudantes. Infelizmente, nos últimos meses temos sido manchete internacional em razão de casos terríveis de violência nas escolas, inclusive com mortes. E esses equipamentos coíbem a entrada de armas (brancas e de fogo)”, disse Bira.
O parlamentar afirmou também que escolas tanto públicas quanto privadas necessitam urgentemente desse dispositivo, pois muitas delas, apesar de terem controladores de acesso, não possuem equipamentos para tal fiscalização. “É evidente que a onda de violência nos estabelecimentos de ensino, em que professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com instrumentos de ataque como facas e até armas de fogo, tem sido crescente”. “Devido à alta incongruente do ingresso desses materiais, maus alunos cometem infrações no interior das escolas, que deveriam ser um espaço seguro e eleito do saber”, completou Bira.
O vereador reforçou ainda que, além dos detectores de metais que podem ajudar a reduzir a probabilidade da entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento de infrações, também é necessário que o próprio prédio do estabelecimento de ensino ajude na segurança. “As escolas precisam também de muros mais altos, cerca elétrica e até mesmo aumento do efetivo e a presença constante da Guarda Municipal, para efetuarem mais rondas no entorno das escolas. Precisamos coibir a violência e as drogas. Este é o dever do Poder Público”, avaliou Bira.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final, se mantém o veto ou promulga a lei.
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