SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos sancionou a lei de número 24063/2026 que proíbe o uso de coleiras eletrônicas em animais no município. A nova legislação, de autoria dos vereadores Elton Carvalho e Bruno Zancheta (Republicanos), já está em vigor e impede a utilização de dispositivos que emitam estímulos aversivos, como choques elétricos, sons incômodos, vibrações ou sprays, utilizados no adestramento ou controle de pets.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal com ampla maioria de votos e agora passa a integrar o conjunto de normas voltadas à proteção e ao bem-estar animal na cidade. A proposta tem como objetivo incentivar métodos de adestramento baseados no reforço positivo, evitando práticas que provoquem dor, medo ou sofrimento aos animais.
De acordo com os autores da lei, a iniciativa representa um avanço na legislação municipal e reforça o compromisso de São Carlos com políticas públicas voltadas à causa animal.
Para o vereador Elton Carvalho, a sanção da lei é um passo importante na construção de uma legislação mais moderna e humanitária. “Esse é mais um avanço numa legislação que prioriza o bem-estar animal. É possível ensinar e corrigir comportamentos sem causar dor. Nosso objetivo é promover respeito e garantir mais dignidade aos animais”, afirmou.
O vereador Bruno Zancheta destacou que a medida também reflete uma mudança de consciência na sociedade. “Não podemos mais aceitar que o sofrimento físico seja utilizado como ferramenta de controle. A aprovação e agora a sanção da lei mostram que São Carlos está avançando na proteção animal e na construção de uma sociedade mais consciente”, disse.
Com a nova lei, o uso desses equipamentos passa a ser proibido em todo o território do município. O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas aos responsáveis, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
A medida coloca São Carlos entre os municípios brasileiros que vêm adotando legislações mais rigorosas em defesa dos animais, acompanhando um movimento crescente de valorização do bem-estar animal e de incentivo a práticas de cuidado mais responsáveis.
SÃO CARLOS/SP - As quatro vereadoras e o presidente da Câmara Municipal de São Carlos, nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, protocolaram um projeto de lei que institui o dia 17 de outubro como o Dia de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio no calendário oficial do município. A proposta é assinada pelas vereadoras Fernanda Castelano (PSOL), Larissa Camargo (PCdoB), Raquel Auxiliadora (PT) e Cidinha do Oncológico (PP), com apoio do presidente da Câmara, Lucão Fernandes (PP).
O projeto estabelece diretrizes para ações de memória, reparação simbólica e conscientização social. Entre elas, estão a possibilidade de implantação do *Projeto Banco Vermelho* em praças e parques, a priorização da denominação de espaços públicos com nomes de mulheres vítimas de feminicídio ou referências da luta pelos direitos das mulheres, além da criação de um memorial físico ou digital para preservar histórias, trajetórias e lembrar aquelas que tiveram suas vidas interrompidas pela violência de gênero.
A proposta está em consonância com a Lei federal nº 15.334, sancionada em 8 de janeiro de 2026, que instituiu nacionalmente o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. A escolha da data remete ao caso de Eloá Cristina Pimentel, assassinada em 17 de outubro de 2008, episódio que marcou o país e se tornou símbolo das falhas na proteção às mulheres em situação de violência.
A apresentação do projeto integra o Protocolaço Pela Vida das Mulheres, organizado pela rede Mulheres em Luta (MEL), movimento nacional realizado em 11 de março de 2026 por redes e coletivos feministas para protocolar, em casas legislativas de todo o país, propostas concretas de enfrentamento ao feminicídio e fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.
Em São Carlos, a iniciativa dialoga com o momento de fortalecimento das ações legislativas e institucionais voltadas ao enfrentamento da violência de gênero. A Câmara Municipal tem reafirmado seu engajamento no Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, somando-se aos demais poderes e à sociedade civil na construção de medidas de prevenção, denúncia e proteção. No dia 8 de março, o município realizou os atos “São Carlos por Elas”, com foco na conscientização da população, no incentivo à denúncia e na defesa da vida das mulheres. A Câmara também destacou recentemente a implantação de ferramentas como o botão de denúncia e outras ações legislativas voltadas à ampliação da rede de proteção.
Para as autoras e o autor, a criação da data representa mais do que um marco simbólico. Trata-se de afirmar que a violência contra as mulheres não pode ser naturalizada, esquecida ou tratada apenas como número. A memória das mulheres vítimas de feminicídio precisa ser preservada como compromisso público com a verdade, a justiça, a reparação e a prevenção.
Se aprovado, o projeto colocará São Carlos entre os municípios que transformam o luto em ação institucional, reforçando que a defesa da vida das mulheres deve ser uma prioridade permanente do poder público.
SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos deu um passo histórico para a proteção animal e o bem-estar social ao aprovar o Projeto de Lei do vereador Elton Carvalho (Republicanos). A nova legislação proíbe a comercialização, o armazenamento, o transporte e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos sonoros de estampido ou explosão em todo o município.
O projeto agora segue para a Prefeitura, que deverá publicar um decreto para regulamentar a fiscalização e detalhar como as sanções serão aplicadas na prática.
“Fico contente com a aprovação. Agradeço aos meus pares e acredito que, com uma lei própria, com regulamentação específica e detalhamento por decreto sobre seu funcionamento, os fiscais terão maior respaldo e autoridade para autuar e sancionar os infratores, beneficiando animais, idosos, crianças e demais pessoas prejudicadas pelos estampidos”, celebrou o vereador Elton Carvalho.
A medida é baseada em dados que mostram o sofrimento dos pets: cerca de 45% dos cães apresentam pânico e até convulsões devido aos ruídos. Além dos animais, a lei também protege crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e idosos, que podem sofrer riscos à saúde com o barulho excessivo.
Vale destacar que os chamados “fogos silenciosos” (com apenas efeitos visuais) continuam permitidos, garantindo o brilho das festas sem os prejuízos causados pelo barulho. Com a aprovação, São Carlos se une a municípios como São Paulo e São Bernardo do Campo no combate à poluição sonora.
SÃO CARLOS/SP - Imagine uma celebração onde a beleza das luzes no céu não venha acompanhada de estrondos que causam pânico e dor. É esse o objetivo do projeto de lei do vereador Elton Carvalho (Republicanos), que propõe a proibição da comercialização, armazenamento e soltura de fogos de artifício com estampido em São Carlos. A medida foca exclusivamente nos artefatos ruidosos, mantendo permitidos os chamados "fogos silenciosos", que garantem o espetáculo visual sem prejudicar a saúde pública.
“O projeto reforça a legislação estadual, agora com critérios bem definidos pelo município e, uma vez regulamentado, dará mais força e propriedade para que os fiscais possam autuar e multar quem não cumprir a lei. Seguimos firmes na luta por mais dignidade, proteção e bem-estar aos animais”, afirma o vereador.
O impacto da poluição sonora vai muito além do incômodo. Estudos apontam que cerca de 45% dos cães e 35% dos gatos sofrem com taquicardia e convulsões devido aos estouros. Além dos animais, a lei protege idosos, crianças e, especialmente, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem sensibilidade auditiva aguçada e podem sofrer crises graves com as explosões.
São Carlos não está sozinha nessa iniciativa. Cidades como São Paulo, São Bernardo do Campo, Laranjal Paulista, Ipeúna e Andradina já adotaram leis semelhantes, com resultados positivos para a convivência urbana.
A proposta segue para votação na próxima semana e promete colocar São Carlos na vanguarda das cidades que respeitam a vida em todas as suas formas, unindo a tradição das festas com a empatia necessária para os dias atuais.
SÃO CARLOS/SP - O vereador Malabim protocolou, no dia 26 de fevereiro de 2026, na Câmara Municipal de São Carlos, um Projeto de Lei que propõe a implantação de sistema de videomonitoramento ambiental inteligente nas Áreas de Preservação Ambiental (APAs), Áreas de Preservação Permanente (APPs), parques naturais, áreas verdes protegidas, margens de rios e nascentes do município.
A proposta surge diante dos recorrentes episódios de queimadas e crimes ambientais registrados na cidade nos últimos anos, que causam danos à fauna e à flora, comprometem a qualidade do ar e impactam diretamente a saúde da população. O objetivo é fortalecer a prevenção e permitir respostas mais rápidas diante de focos de incêndio e outras práticas irregulares em áreas protegidas.
O projeto prevê a utilização de tecnologia para auxiliar no monitoramento dessas regiões, integrando as informações aos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e defesa civil, contribuindo para maior agilidade na atuação do poder público.
A iniciativa também observa critérios de planejamento e responsabilidade fiscal. A implementação ocorrerá de forma progressiva, respeitando a disponibilidade orçamentária do Município e as diretrizes das leis orçamentárias. O texto estabelece ainda que deverá ser elaborado planejamento técnico com definição das áreas prioritárias e estimativa de custos.
Para o vereador Malabim, a proposta representa um passo importante na proteção do patrimônio ambiental de São Carlos e na defesa da saúde coletiva. “Cuidar do meio ambiente é cuidar das pessoas. Precisamos de instrumentos modernos que ajudem a prevenir danos e proteger nossas áreas verdes”, destacou.
O Projeto de Lei Ordinária segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal.
SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou por unanimidade o projeto de lei que institui o Censo Municipal da Pessoa com Deficiência (PCD), de autoria dos vereadores Bruno Zancheta, presidente, e Ubirajara Teixeira, secretário, da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência do legislativo. A medida representa um avanço significativo na construção de políticas públicas mais eficientes, inclusivas e alinhadas às necessidades reais da população com deficiência do município.
Com o novo censo, São Carlos passará a contar com dados confiáveis, atualizados e detalhados sobre pessoas com deficiência, informações que hoje são inexistentes de maneira sistematizada. O levantamento permitirá identificar o perfil socioeconômico, os tipos de deficiência, as faixas etárias, as demandas específicas e o acesso aos serviços públicos, oferecendo uma base sólida para decisões administrativas e para o planejamento intersetorial.
O projeto atende princípios fundamentais da Constituição Federal e segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto aprovado também assegura o pleno cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo sigilo e segurança na utilização das informações, que serão divulgadas apenas de forma estatística.
"A aprovação unânime deste projeto é um marco para São Carlos. Agradeço a todos os vereadores que compreenderam a urgência e a importância dessa iniciativa. Sem dados, não existe política pública eficiente”, destacou o parlamentar Bruno Zancheta.
“O Censo Municipal da Pessoa com Deficiência permitirá que o município conheça sua realidade e planeje ações concretas, humanizadas e baseadas em evidências. Este é um compromisso com dignidade, inclusão e justiça social”, complementou o vereador Bira.
Além de fortalecer a gestão pública baseada em evidências, o Censo PCD também possibilita maior integração entre secretarias municipais e abre caminho para parcerias com universidades, centros de pesquisa e entidades da sociedade civil, ampliando o alcance e a qualidade das ações voltadas à inclusão.
SÃO CARLOS/SP - Em uma sessão histórica, a Câmara Municipal de São Carlos deu um passo decisivo em direção à proteção animal. Por 11 votos favoráveis e apenas duas abstenções, foi aprovado o Projeto de Lei que proíbe o uso de coleiras eletrônicas (choque, som ou vibração) em todo o município.
A medida coloca São Carlos na vanguarda da legislação humanitária, seguindo o exemplo de grandes capitais brasileiras. O objetivo é claro: banir métodos de adestramento baseados na dor e no medo, incentivando técnicas de reforço positivo que respeitam a natureza dos pets.
O que dizem os autores
O vereador Elton (Republicanos), um dos principais articuladores da proposta, celebrou o resultado da votação:
"Esse é mais um avanço numa legislação moderna e que defende, protege e prioriza o bem estar animal. É possível ensinar sem dor, priorizando a saúde dos animais. Ainda precisamos evoluir muito e nosso mandato tem muito a propor em prol da dignidade e da proteção animal."
O vereador Bruno Zancheta (Republicanos), coautor do projeto, reforçou o compromisso da cidade com a causa:
"Essa aprovação demonstra a importância com que esse tema precisa ser tratado. Não podemos mais aceitar que o sofrimento físico seja utilizado como ferramenta de controle. Nossa cidade avança ao entender que o cuidado e a proteção animal são, também, questões de saúde pública e de civilidade."
O que muda agora?
Com a aprovação, o uso de qualquer dispositivo que emita estímulos aversivos (choques, sons incômodos ou sprays) fica vetado. O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
A lei agora segue para sanção do Prefeito Municipal.
SÃO CARLOS/SP - Tramita na Câmara Municipal de São Carlos um Projeto de Lei que visa banir o uso de equipamentos aversivos e métodos baseados em dor ou medo para o controle e adestramento de animais na cidade. A proposta proíbe dispositivos como coleiras de choque elétrico, enforcadores com garras ou pontas perfurantes e aparelhos que emitem descargas sonoras ou jatos de substâncias para punir o animal.
O texto estabelece que tanto tutores quanto profissionais de adestramento estarão sujeitos a sanções administrativas, que serão regulamentadas pela Prefeitura. O objetivo é alinhar a legislação municipal aos conceitos modernos de bem-estar animal e etologia veterinária, que comprovam que o uso desses métodos causa estresse severo, picos de cortisol e danos psicológicos permanentes aos pets.
Foco no Bem-Estar e na Ciência
De acordo com a justificativa do projeto, a medida se baseia na Constituição Federal, que veda práticas cruéis contra animais. Capitais como São Paulo e estados como Rio de Janeiro já adotaram restrições semelhantes, priorizando métodos de adestramento positivo em vez da punição física.
Para o vereador Elton Carvalho (Republicanos), autor da proposta, a lei é um passo fundamental para transformar a cultura de cuidado animal em São Carlos.
“Nosso objetivo é garantir que a população tenha acesso a serviços de qualidade e transparência nas ações do poder público, assegurando que o treinamento de animais seja feito com respeito e dignidade. Não podemos mais aceitar que o medo e a dor sejam ferramentas de controle em nossa cidade”, afirma o vereador.
O co-autor da matéria, vereador Bruno Zancheta (Republicanos), reforça a importância da atualização legislativa para a proteção dos direitos dos animais.
“Estamos legislando para proteger aqueles que não têm voz. Proibir métodos que causam sofrimento físico e emocional é um dever ético e um avanço necessário para o bem-estar animal em São Carlos”, destaca Zancheta.
Próximos Passos
O projeto será votado na Câmara Municipal em plenário nesta quinta feira (19) às 15:00h. Se aprovado e sancionado, o Poder Executivo deverá definir os órgãos fiscalizadores, o canal para denúncias e as penalidades para os tutores ou adestradores que descumprirem a norma.
SÃO CARLOS/SP - Proposta dos vereadores Bruno Zancheta e Elton Carvalho também veda que empresas com sócios condenados firmem contratos com a Administração Municipal.
Os vereadores Bruno Zancheta e Elton Carvalho (Republicanos) protocolaram na Câmara Municipal de São Carlos um Projeto de Lei que visa endurecer as regras para o acesso ao serviço público na cidade. A proposta proíbe pessoas condenadas por crimes de maus-tratos aos animais de ocuparem cargos públicos ou firmarem contratos com a Administração Direta e Indireta.
O texto não se limita apenas a indivíduos. O impedimento se estende a pessoas jurídicas, caso seus sócios, dirigentes ou administradores possuam condenações criminais relacionadas à crueldade animal.
Para garantir a eficácia da lei, a prefeitura passaria a exigir uma certidão judicial específica. O documento serviria como comprovante de inexistência de condenações por maus-tratos, seguindo o mesmo rito das certidões cíveis e criminais que já fazem parte dos processos de contratação e nomeação no município.
Segundo os autores da proposta, a iniciativa está fundamentada nos princípios da moralidade e da probidade administrativa.
"Não é aceitável que pessoas condenadas por atos de crueldade contra animais mantenham qualquer vínculo com o poder público. A administração precisa dar exemplo e adotar critérios éticos claros", destacou o vereador Bruno Zancheta.
O vereador Elton Carvalho ressaltou que a medida acompanha a evolução do direito animal no Brasil. "A proteção animal é uma pauta séria e necessária. Ao impedir que condenados por maus-tratos prestem serviços ao município, São Carlos reafirma seu compromisso com uma sociedade mais justa e responsável", afirmou.
SÃO CARLOS/SP - O prefeito Netto Donato sancionou no último dia 13 de janeiro a Lei Nº 23.967 que regulamenta o exercício das atividades de motofrete em São Carlos e estabelece requisitos de segurança para o transporte de cargas por motocicleta e motoneta.
A Lei foi regulamentada de forma suplementar a Legislação Federal e Estadual. O serviço pode ser prestado por pessoa física ou jurídica. Para a prestação do serviço será necessário a permissão outorgada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem prejuízo de licença ou autorização exigida pelo órgão estadual de trânsito.
Para o exercício da atividade é necessário ter idade mínima de 21 anos completos; possuir habilitação na categoria “A” já há dois anos; constar, obrigatoriamente, a inscrição “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ser aprovado em curso especializado para motofretistas, conforme a Resolução nº 930 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); residir em São Carlos, devendo apresentar comprovante de endereço atualizado; ser proprietário do veículo ou possuir autorização de uso mediante contrato de trabalho ou prestação de serviços; caso o veículo esteja alienado em nome de terceiros; apresentar autorização de uso; estar inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal como Motofretista (CNAE 5320-2/02 – Serviços de entregas rápidas), para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); e utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, entre outros.
A nova lei também estabelece o pagamento das taxas previstas na legislação municipal. O emplacamento do veículo deverá ser afixado de forma proporcional e visível, conforme regulamentação prevista em Decreto Municipal, no capacete e no colete do condutor, bem como, quando existir, no baú ou na caixa de transporte.
Ao motofretista é proibido permitir excesso de peso; utilizar outro veículo, que não aquele especificamente objeto da permissão; emprestar, alugar ou de qualquer forma ceder a terceiro o veículo objeto da licença, para execução do serviço; colocar elementos decorativos ou pinturas que possam desviar a atenção dos motoristas e que coloquem em risco a segurança do trânsito e prestar o serviço com o prazo da licença vencido. A renovação do Alvará de Motofretista ocorrerá anualmente, em datas a serem divulgadas.
A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana fará o cadastro de todos os motofretistas e suas respectivas motocicletas a fim de estabelecer um rigoroso controle sobre as licenças concedidas. Os profissionais já inscritos no Município como serviço de entregas rápidas (CNAE 5320-2/02) ou atividades relativas a motofrete terão prazo de 6 meses, a partir da data de publicação desse documento (15/01/26), para se enquadrarem nas disposições da nova Lei.
A nova Lei revoga a Lei Municipal nº 14.305, de 28 de novembro de 2007. Outras informações sobre a nova Lei poderão ser obtidas no Departamento de Transporte pelo telefone (16) 3362-1097.
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