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SÃO CARLOS/SP - Em uma sessão histórica, a Câmara Municipal de São Carlos deu um passo decisivo em direção à proteção animal. Por 11 votos favoráveis e apenas duas abstenções, foi aprovado o Projeto de Lei que proíbe o uso de coleiras eletrônicas (choque, som ou vibração) em todo o município.

A medida coloca São Carlos na vanguarda da legislação humanitária, seguindo o exemplo de grandes capitais brasileiras. O objetivo é claro: banir métodos de adestramento baseados na dor e no medo, incentivando técnicas de reforço positivo que respeitam a natureza dos pets.

O que dizem os autores

O vereador Elton (Republicanos), um dos principais articuladores da proposta, celebrou o resultado da votação:

"Esse é mais um avanço numa legislação moderna e que defende, protege e prioriza o bem estar animal. É possível ensinar sem dor, priorizando a saúde dos animais. Ainda precisamos evoluir muito e nosso mandato tem muito a propor em prol da dignidade e da proteção animal."

O vereador Bruno Zancheta (Republicanos), coautor do projeto, reforçou o compromisso da cidade com a causa:

"Essa aprovação demonstra a importância com que esse tema precisa ser tratado. Não podemos mais aceitar que o sofrimento físico seja utilizado como ferramenta de controle. Nossa cidade avança ao entender que o cuidado e a proteção animal são, também, questões de saúde pública e de civilidade."

O que muda agora?

Com a aprovação, o uso de qualquer dispositivo que emita estímulos aversivos (choques, sons incômodos ou sprays) fica vetado. O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

A lei agora segue para sanção do Prefeito Municipal.

SÃO CARLOS/SP - Tramita na Câmara Municipal de São Carlos um Projeto de Lei que visa banir o uso de equipamentos aversivos e métodos baseados em dor ou medo para o controle e adestramento de animais na cidade. A proposta proíbe dispositivos como coleiras de choque elétrico, enforcadores com garras ou pontas perfurantes e aparelhos que emitem descargas sonoras ou jatos de substâncias para punir o animal.

O texto estabelece que tanto tutores quanto profissionais de adestramento estarão sujeitos a sanções administrativas, que serão regulamentadas pela Prefeitura. O objetivo é alinhar a legislação municipal aos conceitos modernos de bem-estar animal e etologia veterinária, que comprovam que o uso desses métodos causa estresse severo, picos de cortisol e danos psicológicos permanentes aos pets.

Foco no Bem-Estar e na Ciência
De acordo com a justificativa do projeto, a medida se baseia na Constituição Federal, que veda práticas cruéis contra animais. Capitais como São Paulo e estados como Rio de Janeiro já adotaram restrições semelhantes, priorizando métodos de adestramento positivo em vez da punição física.

Para o vereador Elton Carvalho (Republicanos), autor da proposta, a lei é um passo fundamental para transformar a cultura de cuidado animal em São Carlos.

“Nosso objetivo é garantir que a população tenha acesso a serviços de qualidade e transparência nas ações do poder público, assegurando que o treinamento de animais seja feito com respeito e dignidade. Não podemos mais aceitar que o medo e a dor sejam ferramentas de controle em nossa cidade”, afirma o vereador.

O co-autor da matéria, vereador Bruno Zancheta (Republicanos), reforça a importância da atualização legislativa para a proteção dos direitos dos animais.

“Estamos legislando para proteger aqueles que não têm voz. Proibir métodos que causam sofrimento físico e emocional é um dever ético e um avanço necessário para o bem-estar animal em São Carlos”, destaca Zancheta.

Próximos Passos

O projeto será votado na Câmara Municipal em plenário nesta quinta feira (19) às 15:00h. Se aprovado e sancionado, o Poder Executivo deverá definir os órgãos fiscalizadores, o canal para denúncias e as penalidades para os tutores ou adestradores que descumprirem a norma.

SÃO CARLOS/SP - Proposta dos vereadores Bruno Zancheta e Elton Carvalho também veda que empresas com sócios condenados firmem contratos com a Administração Municipal.

Os vereadores Bruno Zancheta e Elton Carvalho (Republicanos) protocolaram na Câmara Municipal de São Carlos um Projeto de Lei que visa endurecer as regras para o acesso ao serviço público na cidade. A proposta proíbe pessoas condenadas por crimes de maus-tratos aos animais de ocuparem cargos públicos ou firmarem contratos com a Administração Direta e Indireta.

O texto não se limita apenas a indivíduos. O impedimento se estende a pessoas jurídicas, caso seus sócios, dirigentes ou administradores possuam condenações criminais relacionadas à crueldade animal.

Para garantir a eficácia da lei, a prefeitura passaria a exigir uma certidão judicial específica. O documento serviria como comprovante de inexistência de condenações por maus-tratos, seguindo o mesmo rito das certidões cíveis e criminais que já fazem parte dos processos de contratação e nomeação no município.

Segundo os autores da proposta, a iniciativa está fundamentada nos princípios da moralidade e da probidade administrativa.

"Não é aceitável que pessoas condenadas por atos de crueldade contra animais mantenham qualquer vínculo com o poder público. A administração precisa dar exemplo e adotar critérios éticos claros", destacou o vereador Bruno Zancheta.


O vereador Elton Carvalho ressaltou que a medida acompanha a evolução do direito animal no Brasil. "A proteção animal é uma pauta séria e necessária. Ao impedir que condenados por maus-tratos prestem serviços ao município, São Carlos reafirma seu compromisso com uma sociedade mais justa e responsável", afirmou.

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Netto Donato sancionou no último dia 13 de janeiro a Lei Nº 23.967 que regulamenta o exercício das atividades de motofrete em São Carlos e estabelece requisitos de segurança para o transporte de cargas por motocicleta e motoneta.

A Lei foi regulamentada de forma suplementar a Legislação Federal e Estadual. O serviço pode ser prestado por pessoa física ou jurídica. Para a prestação do serviço será necessário a permissão outorgada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem prejuízo de licença ou autorização exigida pelo órgão estadual de trânsito.

Para o exercício da atividade é necessário ter idade mínima de 21 anos completos; possuir habilitação na categoria “A” já há dois anos; constar, obrigatoriamente, a inscrição “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ser aprovado em curso especializado para motofretistas, conforme a Resolução nº 930 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); residir em São Carlos, devendo apresentar comprovante de endereço atualizado; ser proprietário do veículo ou possuir autorização de uso mediante contrato de trabalho ou prestação de serviços; caso o veículo esteja alienado em nome de terceiros; apresentar autorização de uso; estar inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal como Motofretista (CNAE 5320-2/02 – Serviços de entregas rápidas), para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); e utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, entre outros.

A nova lei também estabelece o pagamento das taxas previstas na legislação municipal. O emplacamento do veículo deverá ser afixado de forma proporcional e visível, conforme regulamentação prevista em Decreto Municipal, no capacete e no colete do condutor, bem como, quando existir, no baú ou na caixa de transporte.

Ao motofretista é proibido permitir excesso de peso; utilizar outro veículo, que não aquele especificamente objeto da permissão; emprestar, alugar ou de qualquer forma ceder a terceiro o veículo objeto da licença, para execução do serviço; colocar elementos decorativos ou pinturas que possam desviar a atenção dos motoristas e que coloquem em risco a segurança do trânsito e  prestar o serviço com o prazo da licença vencido. A renovação do Alvará de Motofretista ocorrerá anualmente, em datas a serem divulgadas.

A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana fará o cadastro de todos os motofretistas e suas respectivas motocicletas a fim de estabelecer um rigoroso controle sobre as licenças concedidas. Os profissionais já inscritos no Município como serviço de entregas rápidas (CNAE 5320-2/02) ou atividades relativas a motofrete terão prazo de 6 meses, a partir da data de publicação desse documento (15/01/26), para se enquadrarem nas disposições da nova Lei.

A nova Lei revoga a Lei Municipal nº 14.305, de 28 de novembro de 2007. Outras informações sobre a nova Lei poderão ser obtidas no Departamento de Transporte pelo telefone (16) 3362-1097.

SÃO CARLOS/SP - O vereador Bruno Zancheta (REPUBLICANOS) apresentou um projeto de lei que propõe a conversão de multas de trânsito em doação voluntária de sangue ou de medula óssea no município de São Carlos. A iniciativa tem como objetivo unir educação no trânsito, responsabilidade social e fortalecimento da rede pública de saúde.

Pela proposta, a conversão será opcional ao infrator, que poderá escolher entre o pagamento da multa em dinheiro ou a realização da doação, desde que atendidas todas as normas sanitárias. Para validar a conversão, será necessária a apresentação de comprovante oficial emitido por hemocentro ou instituição habilitada e reconhecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e poderá ser realizada apenas duas vezes ao ano, essa troca.

O projeto determina que a doação deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias a partir da notificação da infração. Cada doação poderá ser utilizada para converter apenas uma multa, sem possibilidade de acúmulo. A medida não exclui outras penalidades administrativas previstas em lei, como a pontuação no prontuário do condutor, quando aplicável.

Segundo o vereador, a proposta vai além do caráter punitivo tradicional: “Esse projeto tem como principal objetivo transformar uma infração leve em uma oportunidade de salvar vidas das pessoas. Queremos estimular a doação de sangue e de medula óssea, reforçar a solidariedade e, ao mesmo tempo, manter o caráter educativo das multas de trânsito, sem abrir mão da responsabilidade do condutor”, afirmou Bruno Zancheta.

O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com hemocentros, hospitais e instituições de saúde, públicas ou privadas, para viabilizar a execução e fiscalização da medida. A proposta segue agora para análise e discussão na Câmara Municipal de São Carlos, tramitando nas Comissões da Câmara.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou por unanimidade na sessão de 16 de dezembro de 2025, o projeto de lei que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A proposta de autoria do vereador Moisés Lazarine reforça a importância e a urgência do tema para a cidade de São Carlos.

O projeto estabelece regras claras para o uso desses modais que cresceu de forma acelerada no município e em todo o país. Entre os principais pontos estão: prioridade de circulação, o uso obrigatório de capacete, a definição de idade mínima para condutores, identificação nos equipamentos autopropelidos e a proibição do tráfego em áreas exclusivas de pedestres, como calçadas e calçadões.

São Carlos, reconhecida nacionalmente como a Capital da Tecnologia, vive um momento de transformação também na mobilidade urbana. O avanço de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos atende milhares de pessoas que buscam alternativas mais econômicas, rápidas e sustentáveis para o deslocamento diário.

Segundo o vereador Moises Lazarine, a lei vem para organizar o crescimento desses modais e garantir segurança à população. “Não somos contra a inovação, pelo contrário. Queremos que ela aconteça com responsabilidade, organização e respeito à vida”, destacou o parlamentar.

Além de alinhar a legislação municipal às normas do Código de Trânsito Brasileiro e às resoluções do CONTRAN, o projeto prevê fiscalização por parte do órgão municipal de trânsito e campanhas educativas, reforçando o caráter preventivo da lei.

“Com a aprovação unânime, São Carlos dá um passo importante rumo a uma mobilidade urbana mais moderna, segura e sustentável, acompanhando o desenvolvimento tecnológico que já é marca registrada da cidade”, finaliza Moises Lazarine.

SÃO CARLOS/SP - O “Dezembro Verde” 2025 já está em circulação pelas ruas de São Carlos, reforçando uma mensagem urgente e necessária: abandonar ou maltratar animais é crime. A campanha, que chega ao seu quinto ano consecutivo no município, promove diversas ações de conscientização e educação voltadas à proteção animal, envolvendo a população em uma mobilização essencial para a defesa dos direitos dos animais.

Em São Carlos, o “Dezembro Verde” ganhou ainda mais força após a aprovação da Lei Municipal n° 20223/2021, de autoria do Vereador Bruno Zancheta, que instituiu oficialmente a campanha no calendário municipal. A legislação prevê a realização anual de atividades educativas, palestras, difusão de informações e incentivo a práticas de proteção e acolhimento animal, fortalecendo políticas públicas de bem-estar animal.


Segundo o vereador, a lei cumpre um papel fundamental: transformar a conscientização em ação contínua: “O Dezembro Verde não é apenas uma campanha, é um compromisso permanente com a vida. Instituímos essa lei para garantir que o tema seja tratado com a seriedade que merece, lembrando a todos que maus-tratos e abandono são crimes. Agradeço as Secretarias envolvidas, cada pessoa, instituição e voluntário que se dedica diariamente à proteção dos nossos animais”, disse Bruno Zancheta.

A mobilização segue durante todo o mês, reforçando a importância da denúncia, da responsabilidade e do cuidado. Em São Carlos, a cor verde toma conta das ruas não apenas como símbolo, mas como chamado à consciência coletiva.

SÃO CARLOS/SP - A Virada Inclusiva 2025 teve início em São Carlos na noite de terça-feira (02/12) com uma roda de conversa realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A atividade marcou a abertura oficial do evento e trouxe como tema central os dez anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), legislação que ampliou direitos e garantias às pessoas com deficiência.

O secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos, Rafinha Almeida, explicou que a Virada Inclusiva é um programa do Governo do Estado em parceria com os municípios e que busca promover a igualdade social, fortalecer o protagonismo das pessoas com deficiência e garantir seus direitos. “Este ano, em específico, estamos comemorando os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão, e aqui em São Carlos iniciamos com um bate-papo sobre os avanços que tivemos desde a criação da lei”, afirmou.

Segundo Rafinha Almeida, a abertura contou com a participação da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB, representada pela doutora Rosicléia Lemos, além do vice-presidente da entidade, o advogado David Pires, e de representantes da sociedade civil. O encontro foi dedicado a discutir os impactos da LBI e os desafios que ainda permanecem.

A programação segue até sábado, 6 de dezembro. Na quinta-feira, 4, o Auditório do Paço Municipal recebe o Encontro de Ideias – “Quebrando Barreiras, Construindo Inclusão”, das 8h30 às 11h, com a presença de Alexandre Amaral, ativista e pessoa com deficiência visual, Marli Moretti, mãe atípica e especialista em ABA, e Fernando Perea, arquiteto e especialista em acessibilidade. O debate pretende abordar acolhimento, políticas públicas e práticas inclusivas.

O encerramento será no sábado (06/12), na FESC – Campus I, das 8h30 às 12h, com apresentações culturais e paradesportivas. Estão previstas atividades das equipes de atletismo e natação, além da participação de entidades como APAE, ACORDE, A Casa 21, Espaço Azul e o Coral Além do Olhar. Também haverá serviços gratuitos à comunidade, como atendimento de barbeiros, sessões de massoterapia e emissão do Cartão Mais Acesso.

De acordo com Rafinha Almeida, a Virada Inclusiva é uma oportunidade de reunir sociedade civil, entidades e poder público em torno da valorização da diversidade. “Queremos mostrar o protagonismo das pessoas com deficiência em diferentes áreas, seja no esporte, na cultura ou nos serviços”, destacou.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem

  • For pego no ato da infração penal
  • Acabar de cometer o crime
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
  • Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração

Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

* Com informações da Agência Câmara

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou, na sessão desta terça-feira, 25 de novembro de 2025, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3/2025 (Processo nº 5195/25), de autoria da vereadora Fernanda Castelano, que assegura, preferencialmente a proporcionalidade da representação feminina na composição da Mesa Diretora. A medida insere o artigo 21-A na Lei Orgânica do município. 

A aprovação marca um passo relevante na história política local. Em 160 anos de Câmara Municipal, apenas uma mulher ocupou a presidência do Legislativo, a vereadora Diana Cury, episódio que evidencia a histórica subrepresentação feminina. Ao longo de todo esse período, somente 13 mulheres exerceram mandato parlamentar. Atualmente, das 21 cadeiras do Legislativo, quatro são ocupadas por vereadoras.

Para Fernanda Castelano, a mudança contribuí para corrigir uma assimetria persistente e fortalece a democracia: “Esta emenda pode garantir que as mulheres tenham lugar na direção da Casa, com voz, participação qualificada e reconhecimento institucional. É uma vitória coletiva que reafirma nosso compromisso do nosso mandato com a luta pela igualdade de gênero”.

A proposta foi aprovada após duas sessões de discussão, conforme determina o rito das emendas à Lei Orgânica, e passa a integrar o conjunto de normas que regulam o funcionamento do Legislativo municipal. Com isso, a Câmara de São Carlos incorpora um novo marco em sua trajetória, alinhado aos princípios de representatividade das mulheres.

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