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Redação

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 Jornalista/Radialista

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CATAR - Seguro e sem a ameaça de Max Verstappen, Lewis Hamilton administrou a vantagem da pole position para vencer o GP do Catar da Fórmula 1, neste domingo. O britânico se manteve na liderança ao longo das 57 voltas e, apesar do abandono de seu colega da equipe, Valtteri Bottas, se defendeu das estratégias do rival holandês, segundo colocado. Fernando Alonso completa um fim de semana de destaque da Alpine, chegando em terceiro e quebrando um jejum de sete anos longe do pódio.

O resultado valeu para Hamilton sua sétima vitória em 2021 e a 102ª da carreira na F1. Alonso, que largou em terceiro após as punições de Verstappen e Bottas antes do início da corrida, conquistou seu 98º pódio da carreira, o primeiro em sete anos; sua última chegada entre os três primeiros foi no GP da Hungria de 2014, quando ainda corrida pela Ferrari.

SÃO CARLOS/SP - Na madrugada de hoje, 21, mais precisamente às 02h45min, a Polícia Militar deteve um menor enrolando uma certa quantidade de fios telefônicos na Rua Sebastião Lemos, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos.

A viatura passava pelo local, quando os Militares avistaram o sujeito enrolando os fios, os PMs pararam e questionaram o indivíduo sobre a procedência dos fios, o menor disse que um tal de ‘Baiano’ cortou e pediu pra ele enrolar.

Como o adolescente tentou 'enrolar' os Policiais, o mesmo foi conduzido ao Plantão Policial, onde teve que se explicar ao delegado. Depois de falar com a autoridade, o menor foi liberado para sua genitora.

O evento começa na próxima segunda-feira (22) das 10h às 17h e as voluntárias confeccionaram 600 peças em prol do hospital.

 

SÃO CARLOS/SP - O Grupo de Voluntárias da Santa Casa abre o Tradicional Bazar Beneficente nesta segunda-feira (22), das 10h às 17h. O evento segue até o dia 26 de novembro, no Saguão da Provedoria (entrada pela Portaria 1 – Entrada de Convênios e Particulares. Em frente ao Estacionamento Paraki).

Na edição deste ano, o Bazar volta a ser totalmente presencial. Seiscentas peças para mesa e banho foram confeccionadas com um toque especial pelas 30 voluntárias do grupo.

Para deixar sua cozinha equipada para fazer delícias, você vai encontrar guardanapos, bate mão, aventais, pega assadeiras e lindas toalhas de mesas. Também há jogos de banho e rosto, toalhas de rosto e lavabo. Os preços variam de R$ 10,00 a R$ 120,00 e serão aceitos cartões de débito e crédito.

Toda a verba vai ser destinada para a Santa Casa de São Carlos. Na edição do Bazar em 2020, foram arrecadados R$ 12.782,95 e os recursos foram utilizados para a compra de equipamentos para a Maternidade, Alas Covid e UTI Neo Natal. 

“O Grupo de Voluntárias manteve as atividades, mesmo durante a pandemia. Além de ajudar na confecção de máscaras, aventais e outros EPIs, os trabalhos para as peças do Bazar foram distribuídos, depois os bordados foram feitos e, por fim, as costureiras finalizaram as peças em casa. Assim como em 2020, nós mantivemos as atividades, porque sabemos da importância da Santa Casa nos atendimentos de toda a região”, comenta a coordenadora do Grupo de Voluntárias, Mariangela Pucci.

HISTÓRIA DO BAZAR

O Tradicional Bazar das Voluntárias tem mais de vinte anos de história – Foto: Assessoria Santa Casa

O Bazar das Voluntárias é realizado há 21 anos. Começou como Bingo e Bazar, organizado em clubes e igrejas. E há 12 anos, as voluntárias resolveram direcionar o trabalho apenas para o Bazar.

“Na edição deste ano, nós preparamos várias opções de presentes. Então, se você não sabe o que presentear nesse Natal, as peças do Bazar das Voluntárias da Santa Casa são uma bela opção. E ao adquirir uma das nossas peças, você ainda vai ajudar a Santa Casa que, além de São Carlos, atende mais de 400 mil pessoas de outros cinco municípios: Ibaté, Ribeirão Bonito, Descalvado, Dourado e Porto Ferreira”, afirma a voluntária Nilce Morillas.

SÃO CARLOS/SP - O Direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC traz maior segurança ao consumidor que pretende comprar produtos ou contratar serviços fora do estabelecimento comercial, ou seja, fora da loja física. Nos últimos anos, as compras realizadas em sites virtuais, telefone, catálogos, entre outros, vêm aumentando de forma inimaginável e consequentemente o arrependimento do consumidor, que comprou o produto sem ter a real chance de vê-lo ou toca-lo, acompanha o crescimento.

Vamos lá, o artigo em questão concede ao consumidor  o direito de se arrepender dentro no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, lembrando sempre que para tanto a compra deverá ter sido feita fora do estabelecimento comercial.

A inteligência do artigo está justamente na possibilidade de o consumidor pensar, analisar e decidir, dentro do prazo de 7 dias, se realmente o produto ou serviço contratado atinge suas expectativas e se realmente atenderá suas necessidades.

No caso da desistência por parte do consumidor, o mesmo poderá comunicar o  fornecedor sobre o desejo de devolver o produto ou de desistir do contrato de forma unilateral, não precisando apresentar qualquer justificativa para tanto. Vale lembrar que para a devolução do produto, o mesmo deverá encontra-se nas mesmas condições que foi entregue, não excluindo o direito do consumidor em abrir a embalagem, até mesmo porque se não o fizer, não terás condições de analisar o produto detalhadamente.

Quando o Consumidor comunicar o fornecedor seja por telefone, e-mail, site (SAC), sobre a devolução do produto, ambos deverão transigir sobre as datas de entrega do bem e a restituição do valor pago ao consumidor, devidamente corrigido monetariamente.

 Na questão da devolução, o consumidor não poderá arcar com qualquer despesa postal ou de envio do bem, sob pena de o fornecedor ser obrigado a devolver o valor pago com a postagem em dobro  e atualizado (artigo 42 do CDC).

Vale lembrar que o fornecedor a partir do momento que aceita vender seus produtos ou prestar serviços a distância, assume o risco do negócio, não podendo atribuir ao consumidor qualquer culpa ou negar-se a cumprir a Lei Consumerista.  De muito bom tom, ainda é destacarmos que ambas as partes devem agir de boa-fé que é tipificada no código.

O Consumidor que verificar que seus direitos estão sendo violados, deverá procurar imediatamente o órgão de proteção de defesa do consumidor de seu município.

Importante ainda é o consumidor ficar atento ao comprar em sites desconhecidos, uma vez que, se o  mesmo não for idôneo, restará frustrado o direito do consumidor de se socorrer do CDC, até mesmo pelo fato de o endereço fornecido pelo fornecedor ser inexistente.

Por fim lembre-se, na dúvida não compre! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

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