Entendimento da Justiça tem sido de verificar, independente do meio, postura digna e comunicação clara nos desligamentos de trabalhadores
SÃO PAULO/SP - Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo e presente em 99% dos celulares do Brasil, o WhatsApp passou a ser ainda mais usado durante a pandemia devido ao isolamento social contra a Covid-19. De um mensageiro instantâneo em seu início em 2009, hoje é fundamental para quase todas as atividades do dia a dia, sendo usado até pela Justiça. Já não causa mais espanto ser contratado e até demitido pelo aplicativo. "A utilização do WhatsApp para o comunicado de desligamento de um colaborador pode, em princípio, parecer fria e impessoal. Contudo, esse meio nada mais é do que uma ferramenta de comunicação que muito se difundiu na pandemia. O que deve se levar em consideração não é o meio utilizado para a comunicação com o empregado, mas sim, a forma como isso é feito", destaca Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.
Isso quer dizer que, independente do meio utilizado para comunicar a um empregado que ele será desligado, o mais importante é o respeito, consideração e profissionalismo na relação entre as partes. "Isso é necessário sempre e eu diria primordialmente no momento da comunicação de um desligamento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula nenhuma forma específica para essa comunicação que, portanto, pode se dar por qualquer meio, desde que seja inquestionável, ou seja, que o empregador se assegure do correto recebimento da mensagem pelo seu empregado", explica Karolen Gualda.
Quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal. "E, principalmente, se a comunicação estava dentro dos padrões de respeito e cordialidade que devem nortear as relações", salienta ela.
Nas situações em que as empresas recorreram a esse formato de anúncio de desligamento e, porventura, o empregado tenha questionado, esse tem sido o entendimento majoritário do Judiciário. Assim, acionar a Justiça do Trabalho por conta de uma demissão por WhatsApp não ensejaria, por si só, algum tipo de reparação.