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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Nenhuma agressão é tolerável, tanto verbalmente, quanto fisicamente. Mas uma mulher levou socos no rosto do seu próprio filho de 16 anos, na noite de ontem, 01, no Parque Eldorado, em São Carlos.

De acordo com informações, o 190 foi acionado pelo atual namorado da vítima que contou aos PMs que estava na residência, quando o adolescente esmurrou a porta do quarto e quando a mãe abriu a porta, ele atacou a mulher de 49 anos. Ainda segundo apurado, o valentão foi até a cozinha para pegar algo dizendo que iria tira a vida de sua genitora.

Imediatamente a mãe se trancou no quarto até a chegada da Polícia e do pai biológico.

Advogada explica os direitos do casal sobre imóvel construído em conjunto no terreno de uma das famílias, em caso de separação

 

SÃO PAULO/SP - Realizar o sonho da casa própria sempre figura como uma das principais metas para a maioria dos brasileiros. Sonho que muitas vezes começa a ser alimentado junto com os preparativos para o casamento ou os planos de juntar as escovas de dente. E, com a justificativa do dito popular que diz que “quem casa quer casa”, não é raro encontrar casais que aceitam a sugestão da família do noivo ou da noiva para construir naquele espaço obsoleto do terreno de uma ou outra família. Mas, e se o casamento chegar ao fim, como fica a partilha deste imóvel?

A advogada da Bosquê Advocacia, Melissa Fabosi, explica que isso é bastante comum em casos de divórcio. Afinal, quando as pessoas se casam, elas não esperam se separar e acabam tomando a decisão de construir no terreno dos sogros apenas com um acordo verbal, sem registrar um contrato formal. No entanto, ela esclarece que essa é uma situação prevista em lei.

“A nossa legislação protege tanto aquele que construiu em terreno alheio, quando a construção for de boa-fé, quanto o dono do terreno. Nos termos do artigo 1.255 do nosso Código Civil, para que as partes não saiam lesadas em seus direitos, o que a legislação faz é permitir que o dono do terreno continue com a sua propriedade e, em contrapartida, garante àquele que construiu nesse terreno o direito à indenização pelo montante gasto na construção”, explica a advogada.

De acordo com Melissa, vale ressaltar que para pleitear a indenização, o que poderá ser feito diretamente aos proprietários reais do imóvel, ou seja, os sogros, é necessário a comprovação da contribuição financeira para a edificação.

“Todos os recibos da compra de materiais para realização da construção, devem ser arquivados, bem como contratos de prestação de serviços de mão de obra, do pedreiro, empreiteira, eletricista, dentre outros profissionais contratados”, destaca a especialista da Bosquê Advocacia.

A advogada lembra que o regime de separação de bens adotado pelo casal irá influenciar na forma como será feita a partilha dos direitos pelas benfeitorias. “Na comunhão parcial de bens, por exemplo, que é a mais adotada no Brasil e que também define os termos da união estável, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados frutos do esforço comum do casal, pertencendo assim, em partes iguais a ambos os cônjuges. Dessa forma, o ex-cônjuge poderá pleitear indenização equivalente a 50% pela construção do imóvel”, afirma.

Outro ponto apontado por Melissa é que, em hipótese alguma, esse imóvel poderá ser vendido para que o valor seja repartido entre o casal. “Embora a meação dos direitos e deveres dos cônjuges e companheiros seja amparada pelo nosso ordenamento jurídico, na prática, temos que tal edificação não poderá ser partilhada por constituir-se bem acessório ao terreno principal pertencente a terceiro”, finaliza.

SÃO CARLOS/SP - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de São Carlos “Profº Drº Sérgio Mascarenhas” será realizada no próximo dia 24 de julho, das 9h às 13h, em salas virtuais de debate, por meio de videoconferência, com transmissão pelo canal do Youtube oficial da Prefeitura de São Carlos.

A etapa municipal tem o objetivo analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do município e elaborar um relatório final, nos prazos previstos no regimento

A Conferência é realizada pelo Conselho Municipal de Saúde com apoio da Prefeitura de São Carlos. O Conselho é um órgão de formação paritária, com representantes dos gestores, dos funcionários e dos usuários da rede pública de saúde e possui caráter deliberativo nas questões da saúde municipal.

Esse ano o evento vai levar em consideração o contexto atual da pandemia do novo coronavírus, portanto o tema central desta edição é “A defesa do Sistema Único de Saúde para além da pandemia – SUS para todos”. 

De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Denilson Tochio, a participação nas conferências locais é fundamental para abordar as necessidades de cada região da cidade. “Em virtude da COVID-19 a preocupação é muito grande com o pós-pandemia, com as sequelas que essa doença causa, além das demais necessidades que a rede já possui e as conferências locais são espaços democráticos de construção da política de saúde, onde todos podem se manifestar, orientar e decidir os rumos da saúde em cada esfera”, destaca Tochio.

PRÉ-CONFERÊNCIA – A etapa preparatória da Conferência está sendo realizada de forma online. Até às 23h59 desta sexta-feira (02/07) podem ser feitas propostas através do preenchimento de um formulário digital. As sugestões também podem ser entregues até às 17h nas unidades básicas e de saúde da família do município. Elas serão sintetizadas e vão nortear os trabalhos da Conferência.

Outras informações da 10ª Conferência Municipal de Saúde de São Carlos “Profº Drº Sérgio Mascarenhas” podem ser obtidas por meio do site https://conferenciadesaudedesaocarlos.worpress.com.

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal deteve dois indivíduos acusados de espancar um vendedor de lanches na Rua XV de Novembro, na região Central de São Carlos.

De acordo com informações, o vendedor vendeu um lanche para uma mulher na última 3ª feira (29), a consumidora pagou o lanche com uma nota de R$50,00, porém o trabalhador estava sem o troco, que no caso seria R$40,00, mas teriam combinado que depois o vendedor levaria o troco para a mulher.

Passado quarta-feira (01), o troco ainda não havia sido realizado, a mulher teria relatado o fato para um ‘amigo’ que contou para outros ‘amigos’ em rede social.

Ontem, 1º de julho, o vendedor estava no mesmo local vendendo os lanches, quando dois sujeitos e teriam resolvido o assunto na agressão. O trabalhador foi socorrido à Santa Casa de Misericórdia onde está internado.

Os GMs levaram os acusados de 21 e 24 anos, até o plantão policial.

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