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Redação

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SÃO CARLOS/SP - Um novo decreto municipal vai ser publicado na edição do próximo sábado (03/07) no Diário Oficial do Município com novas medidas temporárias de prevenção à disseminação da COVID-19.

As novas restrições foram sugeridas e aprovadas pelo prefeito Airton Garcia pelo Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus considerando a elevação no número de óbitos e casos. Somente no último mês de junho foram registradas 88 mortes, 3.423 novos casos, sendo que a média de novos casos chegou a 168 (entre 22 a 29 de junho) e a média diária de óbitos a 2,93.

O Decreto Municipal que entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 5 de julho, estabelece adequação no horário de atendimento presencial e consumo local, além da redução na capacidade de ocupação pelas atividades econômicas e religiosas. 

O comércio poderá funcionar das 9h às 16h; restaurantes, bares e similares entre 6h e 19h, ficando proibido música ao vivo. As atividades culturais, academias de esporte, salão de beleza, barbearias e educação não regulada também poderão atender somente das 6h às 19h. Já as atividades religiosas poderão ser realizadas das 6h às 20h.

Após as 19h o setor de serviços como restaurantes e similares (lanchonetes, casas de sucos, bares com função de restaurante e lojas de conveniência) somente poderá atender os clientes pelo sistema delivery. Pelo sistema drive-thru está autorizado também até 19h. O toque de recolher permanece das 20h às 05h.

A capacidade máxima de ocupação nos estabelecimentos liberados passa de 40 para 30%, podendo diminuir gradativamente. A Força Tarefa permanece nas ruas fiscalizando, orientando e coibindo as aglomerações e desobediência aos protocolos sanitários adequados impostos para combater a COVID-19.

“Com os números em alta não é possível flexibilização neste momento. Agradecemos o apoio da Câmara Municipal que tem nos ajudado muito nas decisões e sobretudo dos comerciantes da nossa cidade que mais uma vez compreenderam a gravidade da situação e nunca deixaram de dialogar com a Prefeitura. Se cada um fizer a sua parte, não precisaremos impor mais restrições, porém se as pessoas insistirem no descumprimento dos protocolos sanitários, isso será inevitável”, ressalta o prefeito Airton Garcia.

Mateus de Aquino, coordenador do Comitê Emergencial de Combate ao Coronavírus e secretário de Comunicação, disse que os membros do comitê avaliaram medidas mais restritivas também baseados na Nota Técnica emitida pelo Centro de Contingência do Governo do Estado que aponta a necessidade de aumentar as medidas restritivas nos municípios com mais de 90% de ocupação de leitos. 

“No último mês de junho a nosso média de ocupação de leitos de UTI/SUS ficou em 97,7% e foram registrados 13 óbitos de pessoas em leitos de estabilização aguardando transferência via CROSS”, afirma o coordenador.

As medidas restritivas serão válidas por no mínimo 14 dias consecutivos, portanto até 18 de julho.

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta quinta-feira (01/07) mais duas mortes por COVID-19 no município, totalizando 444 óbitos. Trata-se de um homem de 64 anos, internado em hospital público desde 02/06 e de um homem de 50 anos, internado em hospital público desde 22/06.

São Carlos contabiliza neste momento 23.131 casos positivos para COVID-19 (88 resultados positivos foram divulgados hoje), com 444 óbitos confirmados e 130 descartados. 

Dos 23.131 casos positivos, 21.164 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 44 óbitos sem internação, 1.923 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 1.433 receberam alta hospitalar e 400 positivos internados foram a óbito. 22.290 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 40.816 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (114 resultados negativos foram liberados hoje).

Estão internadas neste momento 107 pessoas, sendo 26 adultos na enfermaria. 8 pacientes estão em Unidades de Cuidados Intermediários (UCI - Santa Casa), 5 estão em Unidades de Suporte Ventilatório (USV – HU/UFSCar). No total na UTI adulto estão internadas 60 pessoas, sendo 41 em leitos de UTI/SUS e 19 em leitos de UTI da rede particular. Na enfermaria SUS 5 crianças estão internadas neste momento. Três crianças ocupam vagas de UT/SUS. 10 pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos neste momento. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS adulto está em 93,18% (41 adultos estão internados). 

Neste momento o município disponibiliza 44 leitos adulto de UTI/SUS para COVID-19, já que a Santa Casa voltou a operar com 30 leitos adulto para UTI/SUS, 20 leitos de UCI, 6 de UTI infantil e 8 de enfermaria o Hospital Universitário (HU/UFSCar) opera com 14 leitos de UTI/SUS adulto, 6 de Unidade de Suporte Ventilatório (USV) e 15 de enfermaria.

UPA – 11 pessoas estão neste momento sendo atendidas em leito de estabilização da UPA do Santa Felícia e do Centro de Triagem. Os pacientes já estão cadastrados e aguardam transferência via CROSS.

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 75.744 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 73.070 pessoas já cumpriram o período de isolamento e 2.674 ainda continuam em isolamento domiciliar.

A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal sendo que 50.482 pessoas já realizaram coleta de exames, 34.908 tiveram resultado negativo para COVID-19, 15.342 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 232 aguardam resultado de exame.

SÃO CARLOS/SP - Dois funcionários do setor de zeladoria e manutenção da secretária municipal de saúde foram afastados por testar positivo para covid-19.

Nossa reportagem recebeu denúncia afirmando que as pessoas que tiveram contato com os positivados teriam sido orientados a continuar trabalhando sem realizar exames. O Sindspam ficou sabendo da situação, onde interveio e fez com que os funcionários que tiveram contato com os colegas positivados ficassem em casa e realizassem os exames.

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje trago um assunto que se tornou um hábito para o consumidor brasileiro. Se não podemos pagar à vista, nosso primeiro pensamento é o financiamento, mas devemos antes termos alguns cuidados. Vamos lá!

O mais importante é termos ciência que ao pensarmos em contratar um financiamento, devemos compreender que a quantia disponibilizada a título de empréstimo pela instituição financeira haverá de ser paga com juros, podendo comprometer drasticamente a nossa renda mensal.

Aí está a importância de pesquisar e obter informações sobre as condições de empréstimos e juros. 

Trago abaixo as principais dúvidas que surgem ao consumidor no momento exato de realizar um financiamento:

Durante a elaboração do contrato, é comum a instituição financeira incluir a chamada taxa de abertura de cadastro. Tal taxa é considerada abusiva pelos órgãos de proteção do consumidor, podendo ainda ser questionada judicialmente.

É comum ainda a instituição embutir outros produtos no contrato como, por exemplo, um seguro de vida. A prática é vedada, abusiva e caracteriza “venda casada”.

Outra situação que nos deparamos é o consumidor querer antecipar as parcelas do financiamento e ouvir do representante da instituição financeira que nenhum desconto será concedido. Pois bem, o artigo 52 do código de proteção e defesa do consumidor garante desconto proporcional de juros e acréscimos caso o consumidor antecipe o pagamento parcial ou total da dívida.

Nestes tempos de crise, é comum não conseguirmos honrar com o financiamento assumido, sendo as vezes a única saída transferirmos o financiamento para outra pessoa. Caso ocorra essa situação, se faz necessário entrar em contato com a instituição financeira e analisar as condições para se realizar a transferência, bem como quais serão os documentos necessários.

Jamais repasse o bem financiado para terceira pessoa sem concretizar de forma definitiva a transferência da dívida, seja do bem móvel ou imóvel.

Podemos também precisar de alterar a data do vencimento do financiamento, o que de fato pode ser realizado pela instituição, no entanto, poderá ser cobrada taxa para a mudança das datas de vencimento das parcelas. Saliento que a financeira não é obrigada a mudar a data do pagamento, por isso é importante analisar a data do vencimento das parcelas antes de firmar o empréstimo.

Por fim, qualquer contrato que o consumidor firmar e posteriormente for verificado que existem cláusulas abusivas, o mesmo poderá ser contestado judicialmente. 

Por hoje é só, use máscara e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

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