Jornalista/Radialista
BRASÍLIA/DF - O Ministério da Saúde informou ontem (2), em Brasília, que nenhuma dose vencida de vacina contra a covid-19 é repassada aos estados e ao Distrito Federal. A pasta acrescentou que o prazo de validade dos imunizantes é rigorosamente acompanhado desde o recebimento até a distribuição.
A divulgação da informação foi motivada pela publicação de uma matéria do jornal Folha de S.Paulo. Segundo a publicação, cerca de 26 mil doses de vacinas da AstraZeneca teriam sido aplicadas após o vencimento em 1.532 municípios.
Segundo o ministério, os estados são orientados a distribuírem imediatamente os imunizantes recebidos, sendo obrigação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) fazer o armazenamento correto e a aplicação das doses dentro do prazo de validade.
Divergências no preenchimento de dados
Em nota, a prefeitura de Maringá (PR), apontada pela reportagem como o município que mais teria aplicado doses vencidas, afirmou que nenhuma dose fora da validade foi usada. Segundo o secretário de Saúde, Marcelo Puzzi, há divergências no preenchimento de dados no sistema eletrônico do SUS.
“O lançamento no Sistema Conect SUS está diferente do dia da aplicação da dose. Isso porque, no começo da vacinação, a transferência de dados demorava a chegar no Ministério da Saúde, levando até dois meses. Portanto, os lotes elencados são do início da vacinação e foram aplicados antes da data do vencimento. Concluindo, não houve vacinação de doses vencidas em Maringá e sim erro no sistema do SUS”, explicou.
A Secretaria de Saúde do governo do Distrito Federal também disse que é improcedente a informação sobre aplicação de vacinas vencidas.
“Ocorre que nem sempre a vacina aplicada é registrada no sistema do Ministério da Saúde na mesma data em que foi administrada no paciente. Caso o digitador não altere esta data de aplicação na hora de fazer o registro no sistema, corre-se o risco de a vacina ser registrada como uma aplicação fora do prazo de validade”, afirmou a secretaria.
A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro declarou que recebeu do Ministério da Saúde todos os lotes de vacinas dentro do prazo de validade. Informou, também, que está verificando se houve aplicações de doses vencidas.
Segundo o Ministério da Saúde, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO) orienta que doses aplicadas fora do prazo de validade não podem ser consideradas para imunização, sendo recomendado recomeçar o ciclo vacinal, respeitando intervalo de 28 dias entre as doses.
? MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO DISTRIBUI DOSES DE VACINA COVID-19 VENCIDAS.
— Ministério da Saúde (@minsaude) July 3, 2021
- Prazos de validade dos imunizantes são rigorosamente checados pelo @minsaude.
- Os dados sobre aplicação de doses são inseridos pelos municípios no DataSUS.
Fiocruz
Em nota, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) informou que os lotes que estariam com prazo de validade expirado não foram feitos no Brasil. O órgão pertence ao Ministério da Saúde e é responsável pela produção nacional dos imunizantes da AstraZeneca contra a covid-19.
Segundo a Fiocruz, os lotes sob suspeita foram importados da Índia e são do tipo do imunizante da AstraZeneca chamado de Covishield. Os demais carregamentos foram enviados pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS).
“Todas as doses das vacinas importadas da Índia (Covishield) foram entregues pela Fiocruz em janeiro e fevereiro dentro do prazo de validade e em concordância com o MS [Ministério da Saúde], de modo a viabilizar a antecipação da implementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, diante da situação de pandemia. A Fiocruz está apoiando o PNI [Programa Nacional de Imunização] na busca de informações junto ao fabricante, na Índia, para subsidiar as orientações a serem dadas pelo programa àqueles que tiverem tomado a vacina vencida”, informou a Fiocruz.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
SÃO PAULO/SP - A bandeira tarifária vermelha patamar 2, a ser aplicada nas contas de luz já no mês de julho, terá um custo adicional 52% superior ao cobrado nas tarifas de junho.
A pedido do R7 Economize, a Procel, da Eletrobras, fez uma simulação do impacto do reajuste da conta de luz em nove produtos que utilizamos no dia a dia e consomem energia elétrica.
A maior elevação foi sentida no consumo do chuveiro elétrico. Ao ligar um aparelho (4500 W) durante 30 dias, com a média de 32 minutos/dia (72 kWh/mês), o consumidor pagará, a partir de agora, R$ 60,49. Antes do reajuste o valor era de R$ 57,64.
Outro exemplo é a geladeira, eletrodoméstico muito usado nos lares brasileiros. Ao manter o aparelho ligado durante 24 horas em 30 dias (consumo médio de 48,24 kWh/mês), o consumidor pagará R$ 40,53. Antes o custo era de R$ 38,62.
Confira a tabela completa abaixo:
Para chegar no cálculo foi aplicada uma média de todas as tarifas das distribuidoras do Brasil para o consumidor residencial, no valor de 0,594 R$/kWh e uma alíquota de 18% de ICMS, o recente aumento da bandeira vermelha corresponderia a um aumento médio de 4,95% na fatura global de energia elétrica para o consumidor final.
Novos valores começarão a ser sentidos em agosto
A bandeira tarifária vermelha patamar 2 começou a ser cobrada nesta quinta-feira (1º) e terá um custo adicional 52% superior ao cobrado nas tarifas de junho. O peso no bolso das famílias será sentido pelas coletas realizadas neste mês e sinalizadas nos boletos que vencem em agosto.
Conforme decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a cobrança extra para as contas neste mês será de R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora consumidos, ante R$ 6,243 cobrados até o mês passado.
Para o presidente da Aneel, André Pepitone, o aumento no valor da bandeira tarifária corresponde a um “sinal claro de que consumir energia até a chegada do próximo período úmido está mais caro” devido à pior crise hídrica dos últimos 91 anos.
Agora, a Aneel já abriu consulta pública e prepara um novo reajuste para ser julgado no mês de agosto, quando a bandeira vermelha nível 2 pode subir para até R$ 12 a cada 100 kWh consumidos, valor quase 92% superior ao cobrado no mês passado.
A incidência dos adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica segue com os mesmos percentuais de descontos, entre 10% e 65%, dependendo da faixa de consumo das famílias.
O sistema de bandeiras tarifárias, criado em 2015, visa alertar a população sobre o custo da energia produzida no Brasil e trazer um consumo mais consciente para a população em períodos com maior uso das usinas térmicas, que produzem uma energia mais cara.
Com as atualizações, a bandeira verde continua sem cobrança adicional. Na bandeira amarela, a taxa extra passa a ser de R$ 1,874 a cada 100 kWh consumidos, alta de 39,5%. Já a bandeira vermelha 1 teve redução de 4,75% e passou a custar R$ 3,971 a cada 100 kWh consumidos.
No entanto, a Aneel aposta na manutenção da bandeira vermelha patamar 2 até novembro.
*Do R7
SÃO CARLOS/SP - Nenhuma agressão é tolerável, tanto verbalmente, quanto fisicamente. Mas uma mulher levou socos no rosto do seu próprio filho de 16 anos, na noite de ontem, 01, no Parque Eldorado, em São Carlos.
De acordo com informações, o 190 foi acionado pelo atual namorado da vítima que contou aos PMs que estava na residência, quando o adolescente esmurrou a porta do quarto e quando a mãe abriu a porta, ele atacou a mulher de 49 anos. Ainda segundo apurado, o valentão foi até a cozinha para pegar algo dizendo que iria tira a vida de sua genitora.
Imediatamente a mãe se trancou no quarto até a chegada da Polícia e do pai biológico.
Advogada explica os direitos do casal sobre imóvel construído em conjunto no terreno de uma das famílias, em caso de separação
SÃO PAULO/SP - Realizar o sonho da casa própria sempre figura como uma das principais metas para a maioria dos brasileiros. Sonho que muitas vezes começa a ser alimentado junto com os preparativos para o casamento ou os planos de juntar as escovas de dente. E, com a justificativa do dito popular que diz que “quem casa quer casa”, não é raro encontrar casais que aceitam a sugestão da família do noivo ou da noiva para construir naquele espaço obsoleto do terreno de uma ou outra família. Mas, e se o casamento chegar ao fim, como fica a partilha deste imóvel?
A advogada da Bosquê Advocacia, Melissa Fabosi, explica que isso é bastante comum em casos de divórcio. Afinal, quando as pessoas se casam, elas não esperam se separar e acabam tomando a decisão de construir no terreno dos sogros apenas com um acordo verbal, sem registrar um contrato formal. No entanto, ela esclarece que essa é uma situação prevista em lei.
“A nossa legislação protege tanto aquele que construiu em terreno alheio, quando a construção for de boa-fé, quanto o dono do terreno. Nos termos do artigo 1.255 do nosso Código Civil, para que as partes não saiam lesadas em seus direitos, o que a legislação faz é permitir que o dono do terreno continue com a sua propriedade e, em contrapartida, garante àquele que construiu nesse terreno o direito à indenização pelo montante gasto na construção”, explica a advogada.
De acordo com Melissa, vale ressaltar que para pleitear a indenização, o que poderá ser feito diretamente aos proprietários reais do imóvel, ou seja, os sogros, é necessário a comprovação da contribuição financeira para a edificação.
“Todos os recibos da compra de materiais para realização da construção, devem ser arquivados, bem como contratos de prestação de serviços de mão de obra, do pedreiro, empreiteira, eletricista, dentre outros profissionais contratados”, destaca a especialista da Bosquê Advocacia.
A advogada lembra que o regime de separação de bens adotado pelo casal irá influenciar na forma como será feita a partilha dos direitos pelas benfeitorias. “Na comunhão parcial de bens, por exemplo, que é a mais adotada no Brasil e que também define os termos da união estável, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados frutos do esforço comum do casal, pertencendo assim, em partes iguais a ambos os cônjuges. Dessa forma, o ex-cônjuge poderá pleitear indenização equivalente a 50% pela construção do imóvel”, afirma.
Outro ponto apontado por Melissa é que, em hipótese alguma, esse imóvel poderá ser vendido para que o valor seja repartido entre o casal. “Embora a meação dos direitos e deveres dos cônjuges e companheiros seja amparada pelo nosso ordenamento jurídico, na prática, temos que tal edificação não poderá ser partilhada por constituir-se bem acessório ao terreno principal pertencente a terceiro”, finaliza.
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