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MATÃO/SP - A Justiça do Trabalho determinou em sentença que a Prefeitura de Matão (SP) elabore, em até 30 dias, um plano de ação para corrigir problemas graves nas condições de trabalho dos catadores da cooperativa municipal COOPERASOLMAT. O documento deve detalhar todas as providências necessárias para regularizar as irregularidades apontadas em relatórios do CEREST e da Vigilância Sanitária, incluindo um cronograma com prazos para execução das obras e melhorias. Após a aprovação do plano pelo juízo, o município terá seis meses para cumprir integralmente as medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes conduziu um inquérito civil instaurado a partir de denúncia da Promotoria de Justiça de Matão, relatando que os cooperados trabalhavam em condições precárias, expostos ao sol e à chuva, sem cobertura adequada, sem cozinha, sem refeitório e com apenas um banheiro para todos os trabalhadores.

As vistorias do CEREST e da Vigilância Sanitária confirmaram a gravidade da situação: ausência de qualquer programa de gerenciamento de riscos, inexistência de PCMSO, falta de controle vacinal, equipamentos de proteção individual (EPIs) em más condições, inexistência de medidas ergonômicas, piso irregular de terra, falta de extintores e de alvará do Corpo de Bombeiros. O relatório concluiu que “não houve atendimento de nenhuma norma de segurança e medicina do trabalho”, citando descumprimento das NRs 01, 04, 05, 06, 07, 12, 15, 17, 23 e 24.

Mesmo notificado, o Município não apresentou soluções efetivas e se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Em sua defesa, alegou que não tem responsabilidade pelas condições de trabalho, atribuindo a obrigação à cooperativa.

No corpo da decisão, o juiz Fábio César Vicentini rejeitou os argumentos apresentados pelo Município, afirmando que “o Poder Público não pode se eximir de garantir dignidade aos trabalhadores, com a manutenção de um ambiente sadio, íntegro, e com higiene, o que, lamentavelmente, não se verificou no caso presente.”

Para Rafael de Araújo Gomes, houve omissão do Município. “As condições encontradas na COOPERASOLMAT são inaceitáveis e violam frontalmente direitos fundamentais. Estamos falando de trabalhadores expostos a riscos biológicos, sem equipamentos adequados, sem controle médico, sem prevenção contra incêndio, sem ergonomia e com instalações precárias. Há um único banheiro para todos, a maioria mulheres, sem assento ou tampa. O Município de Matão, que se beneficia do serviço prestado por esses catadores, tem responsabilidade legal e moral de garantir um ambiente digno, seguro e higiênico. Não se trata de favor, mas de cumprimento da Constituição e da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, apontou

Entre as medidas esperadas estão adequações estruturais no espaço da cooperativa, melhorias de higiene, fornecimento de EPIs adequados, implementação de programas de saúde ocupacional e ações para garantir um ambiente seguro e saudável.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Vitta Residencial foi processada pelo MPT após autuação fiscal que comprovou inobservância da lei

 

Araraquara - -O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da construtora Vitta Residencial pelo descumprimento da lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

A sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou que a ré não pode dispensar empregado reabilitado ou pessoa com deficiência sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante, “em caso de dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado ou ao final de contrato por prazo determinado de duração superior a 90 dias”, conforme artigo da Lei n.º 8.213/91, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador atingido.

A empresa também deve pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O MPT foi provocado pela Gerência Regional do Trabalho de Araraquara que, a partir de uma fiscalização, autuou a construtora por ter dispensado, em 2023, três trabalhadores com deficiência ou reabilitados de forma imotivada, providenciando a substituição destes por outros na mesma condição apenas no ano seguinte, em 2024.

“A norma existe justamente para evitar as “dificuldades” de contratação de pessoas com deficiência alegadas pela empresa em suas defesas extrajudiciais, de forma a, também, impedir que ela fique sem preencher, por qualquer período que seja, a cota destinada a trabalhadores beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Nos autos do inquérito, a empresa entendeu não ter cometido qualquer ato ilícito mediante a dispensa dos empregados; para o procurador, a conduta representa “a persistência do risco de um novo ato análogo vir a ocorrer a qualquer hora”.

Segundo a juíza sentenciante, Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, “os danos ocasionados pela ré restaram evidenciados, considerando-se que não observou a obrigação legal relativa à cota de pessoas reabilitadas ou com deficiência, o que implica a lesão aos direitos sociais e a preservação dos direitos humanos, impedindo a inclusão de pessoas reabilitadas ou com deficiência no mercado de trabalho formal e remunerado, o que viola, ainda, princípios constitucionais fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação do mercado de trabalho”.

 

Processo nº 0010779-80.2025.5.15.0006

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (29) dar seguimento ao processo criminal contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sem notificação pessoal.

O deputado está nos Estados Unidos e, segundo Moraes, tem criado dificuldades para ser notificado pela Justiça brasileira sobre a denúncia por coação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

"Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)", diz Moraes na decisão.

A notificação de Eduardo será feita por edital, com a comunicação oficial da denúncia publicada em algum veículo de comunicação público. O deputado terá 15 dias para apresentar sua defesa prévia no caso.

O jornalista Paulo Figueiredo também foi acusado pela PGR pela atuação nos Estados Unidos em busca de sanções contra autoridades brasileiras pelo avanço dos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No caso dele, que mora há dez anos no exterior, Moraes decidiu enviar uma carta rogatória por meio de cooperação jurídica internacional para sua notificação.

Moraes determinou que o processo contra a dupla seja desmembrado, para garantir que a denúncia contra Eduardo Bolsonaro seja analisada antes pelo Supremo enquanto os trâmites para a cooperação internacional sejam realizados para a análise da acusação contra Paulo Figueiredo.

 

 

 

FOLHAPRESS

RIO DE JANEIRO/RJ - A Justiça do Rio afastou por dois anos dos estádios de futebol a Torcida Jovem do Flamengo. Seus associados ou membros ficam proibidos de frequentar qualquer evento esportivo, de qualquer time. 

Na decisão de terça-feira (16) do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, foram consideradas as informações apresentadas pelo Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar do Rio de Janeiro, “que apontam envolvimento de pessoas trajando uniformes da torcida organizada em tumultos, roubos, invasões de ônibus e em estações de trem e ações de violência ocorridas no dia 31 de agosto de 2025”.

O juízo também não homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a torcida rubro-negra tinha firmado, no dia 28 de agosto deste ano, com o Ministério Público do Rio de Janeiro e o Bepe para que seus integrantes voltassem a comparecer aos eventos esportivos.

“Assim sendo, deixo de homologar o Termo de Ajustamento de Conduta entabulado pela Torcida Jovem do Flamengo e, nos termos da sentença transitada em julgado, fixo o prazo de 2 anos de afastamento da Torcida Jovem do Flamengo, assim como seus associados ou membros, de comparecerem a qualquer evento esportivo, de qualquer time de futebol a contar desta data”, destaca a decisão. 

 

Proibição 

A torcida Jovem do Flamengo estava proibida de comparecer aos estádios, pelo período de três anos, desde setembro de 2021, por envolvimento em tumultos e violência, em janeiro de 2015, durante a partida pelo campeonato estadual, entre Macaé e Flamengo; e, em março de 2015, momentos antes da partida entre Botafogo e Flamengo.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou nesta quinta-feira (28) a deflagração de uma série de operações policiais que investigam a atuação de grupos criminosos na cadeia produtiva de combustíveis para lavagem de dinheiro oriundo de facções do narcotráfico.

"A população em todo o país assistiu hoje à maior resposta do Estado brasileiro ao crime organizado de nossa história até aqui. Em atuações coordenadas que envolveram Polícia Federal, Receita Federal e Ministérios Públicos estaduais, foram deflagradas três operações simultâneas nos setores financeiro e de combustíveis, envolvendo 10 estados", enumerou o presidente, em uma postagem nas redes sociais.

Lula enalteceu o trabalho integrado, iniciado com a criação, no Ministério da Justiça, do Núcleo de Combate ao Crime Organizado. "Permitiu acompanhar toda a cadeia e atingir o núcleo financeiro que sustenta essas práticas", observou o presidente. 

"Nosso compromisso é proteger cidadãos e consumidores: cortar o fluxo de dinheiro ilícito, recuperar recursos para os cofres públicos e garantir um mercado de combustíveis justo e transparente, com qualidade e concorrência leal. Seguiremos atuando com coordenação e seriedade para dar segurança às pessoas e estabilidade à economia", prosseguiu o presidente.

Operações em andamento

De acordo com a PF, as ações policiais em ao menos duas operações, embora distintas, objetivam desarticular "esquemas de lavagem de dinheiro, com grande impacto financeiro". As investigações apuraram um sofisticado esquema que utilizava fundos de investimento para ocultar patrimônio de origem ilícita, com indícios de ligação com facções criminosas.

Estão sendo cumpridos, no âmbito da Operação Quasar, 12 mandados de busca e apreensão no estado de São Paulo: na capital paulista e nas cidades de Campinas e Ribeirão Preto.

A Justiça Federal autorizou o sequestro de fundos de investimento dos investigados, além do bloqueio de bens e valores até o limite de cerca de R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas. Também foi determinado o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Policiais federais também cumprem desde cedo mandados judiciais contra integrantes de uma das “maiores redes de lavagem de dinheiro já identificadas no estado do Paraná”. Segundo a PF, a organização criminosa investigada na Operação Tank atuava desde 2019 e pode ter lavado pelo menos R$ 600 milhões. "Movimentando mais de R$ 23 bilhões por meio de uma rede composta por centenas de empresas, incluindo postos de combustíveis, distribuidoras, holdings, empresas de cobrança e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central."

Os criminosos utilizavam diversos artifícios para ocultar a origem dos recursos. De acordo com as investigações, eles faziam uso de depósitos fracionados, que ultrapassaram R$ 594 milhões. Isso era feito por meio de "laranjas, transações cruzadas, repasses sem lastro fiscal, fraudes contábeis e simulação de aquisição de bens e serviços".

O trabalho investigativo constatou também fraudes na comercialização de combustíveis, entre elas "adulteração de gasolina e a chamada 'bomba baixa', em que o volume abastecido é inferior ao indicado. Pelo menos 46 postos de combustíveis em Curitiba estavam envolvidos nessas práticas".

Os agentes cumprem 14 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão nos estados do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro. "Foram bloqueados bens e valores de 41 pessoas físicas e 255 jurídicas, totalizando uma constrição patrimonial superior a R$ 1 bilhão."

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal já responsabilizou 1.190 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os números foram divulgados pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, na quarta-feira (13). Nesse dia, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os condenados por crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público, foram 279, e por isso receberam penas mais altas, que chegam a superar os 17 anos de prisão. 

Os condenados por crimes mais brandos, por incitação e associação criminosa, foram 359. Apenas dez acusados foram absolvidos. 

Ao todo, foram abertas no Supremo 1.628 ações relacionadas ao 8 de janeiro, das quais 518 são relacionadas a crimes graves e outras 1.110 a crimes menos graves.

Entre os condenados, 113 já cumpriram pena, enquanto 112 estão ainda estão presos. Passados mais de 2 anos e meio dos atos violentos, 29 pessoas ainda se encontram em prisão preventiva, ou seja, ainda sem condenação. 

Estão em prisão domiciliar 44 pessoas investigadas ou acusadas, com ou sem tornozeleira eletrônica, informou o gabinete de Moraes. 

Entre as 1.190 pessoas que o Supremo contabiliza como responsabilizados, estão ainda 552 acusados que firmaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal (MPF), livrando-se dos processos em troca de assumirem a culpa por crimes mais brandos e cumprirem algumas condições estabelecidas pelo Supremo. 

Todos os acordos dizem respeito a acusados que estavam acampados em frente a quartéis das Forças Armadas, mas que não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público, segundo informou o STF, em nota.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

Acordo prevê cooperação técnica para fortalecer políticas públicas voltadas aos jovens e foi firmado durante o 8º Conexidades, realizado na cidade

 

HOLAMBRA/SP - A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) e a Prefeitura de Holambra deram, nesta quinta-feira (7), um passo importante para ampliar a participação e o atendimento às demandas da juventude local. Durante o 8.º Conexidades, os órgãos assinaram um protocolo de intenções para a criação do Órgão Gestor de Juventude no município — iniciativa que terá suporte técnico e orientação da Coordenadoria de Políticas para a Juventude (CPJ) da SJC. O acordo prevê cooperação mútua para o desenvolvimento de políticas públicas com ênfase na governança local.

O protocolo foi assinado pelo secretário Fábio Prieto e pelo prefeito Fernando Henrique Capato, durante o 8.º Conexidades, em Holambra. Também estiveram presentes na cerimônia o secretário-executivo Raul Christiano e o coordenador de Políticas para Juventude, Juliano Borges, além de vereadores locais.

 

Conselhos regionais

“Estamos trabalhando com prefeitos e vereadores para fortalecer a atuação nas cidades e queremos institucionalizar essa parceria para dar mais estrutura e garantir a participação efetiva de todos. A Coordenadoria e seus parceiros vão atuar junto aos gestores, que conhecem melhor as realidades locais, para mobilizar recursos e ações em benefício dos jovens. Também vamos institucionalizar os Conselhos Regionais da Juventude, ampliando o alcance das políticas públicas. Essa é uma prática adotada por grandes nações, que investem no apoio direto à juventude para promover desenvolvimento social e econômico”, afirmou o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto.

Antes da assinatura, o secretário participou do painel “Completar a Caminhada Democrática: Solução de Paz para o Brasil”, no qual destacou a importância do fortalecimento das instituições e do diálogo entre Estado e sociedade para a construção de uma cultura de paz.

O evento foi concluído com a entrega de 53 certificados “Município Amigo da Juventude” e 32 certificados “Câmara Parceira da Juventude”, reconhecendo os esforços de cidades e casas legislativas que promovem ações em benefício dos jovens.

Juliano Borges, coordenador de Políticas para a Juventude da Secretaria, ressaltou a importância dessas parcerias para a ampliação da participação juvenil e o fortalecimento das políticas públicas locais. “A política da juventude é feita de força e parceria, e esta cerimônia reconhece municípios e câmaras que acreditam no protagonismo jovem, fundamentais para formar as próximas lideranças do país. O trabalho realizado nos municípios, criando espaços democráticos para os jovens, é essencial para o desenvolvimento social e econômico local. Não é possível avançar em políticas públicas sem ouvir os jovens, e contar com parceiros é fundamental para seguir avançando nessa agenda.”

BRASÍLIA/DF - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Durante a depredação, o réu sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas.

Com a decisão, o acusado também terá que pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação. O valor será dividido entre todos os condenados pelas invasões.

O Supremo julgou a ação penal na qual Fábio Alexandre foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

De acordo com a acusação, Fábio participou da invasão ao edifício sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes. Além disso, ele usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção contra gases. 

Durante o julgamento virtual, Moraes,que é relator do caso, entendeu que as provas apresentadas descrevem com "riqueza de detalhes" a participação de Fábio nos atos.

"As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia", afirmou.

O voto pela condenação foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que fixou pena de 15 anos. Luiz Fux votou pela condenação a 11 anos de prisão. A ministra Cármen Lúcia não votou.

Defesa

Durante a tramitação do processo, os advogados de Fábio Alexandre de Oliveira alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar o caso e de cerceamento de defesa.

Os advogados também afirmaram que o réu não participou da invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos. 

 

 

AGÊNCIA BRASIL

ITÁLIA - A Corte de Apelação de Roma determinou na sexta-feira (1º) que a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) continue presa em regime fechado durante o processo de extradição da Itália para Brasil. A tramitação pode durar de 1 a 2 anos, segundo especialistas.

A audiência na Quarta Seção Penal começou por volta das 11h30 (6h30 no Brasil), durou cerca de três horas e foi conduzida, a portas fechadas, pelo juiz Aldo Morgigni.

Zambelli foi detida na terça-feira (29) em um apartamento no bairro Aurélio, em Roma, após quase dois meses como foragida da Justiça brasileira. Ela foi enviada para o presídio feminino Rebibbia, onde estão 369 mulheres, quase cem a mais do que a capacidade total.

A defesa da deputada na Itália esperava que a corte decidisse pela prisão domiciliar. Segundo o advogado Pieremilio Sammarco, o próximo passo será uma audiência na mesma Corte de Apelação, que dará andamento ao processo de extradição.

Sammarco afirmou que parte da linha de defesa será destacar o que chama de "anomalias" no processo que resultou na condenação de dez anos de prisão determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Zambelli foi acusada de participar da invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para emitir um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Um dos pontos, diz o advogado, será mostrar que "a vítima do suposto crime é a mesma pessoa que fez a sentença, que decidiu pela execução da sentença e que decidiu a apelação. Me parece uma grave anomalia", disse.

Depois da tramitação na Corte de Apelação, o processo pode seguir para a Corte de Cassação, máxima instância do Judiciário italiano, e, enfim, para a decisão do governo italiano, por meio do Ministério da Justiça. Na quinta-feira (31), Moraes determinou que a AGU (Advocacia-Geral da União) acompanhe o processo na Itália.

Segundo o UOL, o pai da congressista acompanhou, do lado de fora, a sessão desta sexta. Negou que a movimentação dele por Roma tenha contribuído para a identificação do endereço onde ela foi presa e afirmou que faltou orientação para que a filha se entregasse às autoridades italianas. "Ela deveria ter se entregado logo, para resolver isso tudo. Faltou orientação. Ela não sabia exatamente o que fazer", disse.

Zambelli chegou à Itália em 5 de junho, em voo saído dos Estados Unidos, e entrou no país europeu com o passaporte italiano, por ter dupla cidadania. Tratados de cooperação entre Itália e Brasil possibilitam a sua extradição, apesar da cidadania italiana.

 

 

FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nelson foi acusado de invadir o Congresso Nacional e furtar uma bola autografada pelo jogador Neymar. A peça estava no museu da Câmara dos Deputados.

No dia 28 de janeiro de 2023, o acusado se apresentou à Policia Federal em Sorocaba (SP) e devolveu a bola. Em depoimento aos policiais, Nelson disse que encontrou a bola no chão, fora do recipiente de proteção, e que pegou o objeto para "protegê-lo e devolvê-lo posteriormente".

Ao votar pela condenação do réu, Moraes disse que o acusado confessou ter furtado na bola, bem pertencente ao patrimônio público da União.

"Importante destacar que o reconhecimento do arrependimento posterior não afasta a tipicidade da conduta nem exclui a responsabilidade penal do agente", entendeu o ministro.

Moraes também entendeu que o acusado deve pagar R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação. O valor deverá ser dividido solidariamente com os demais condenados pelas invasões.

A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e furto qualificado.

A votação ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e ficará aberta até segunda-feira (30).

Faltam os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Defesa

A defesa de Nelson Ribeiro pediu no STF a absolvição do acusado. De acordo com os advogados, não houve ampla defesa e contraditório durante a tramitação do processo. Além disso, a defesa afirmou que a Corte não tem competência legal para julgar o caso.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

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