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Redação

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BRASÍLIA/DF - A Caixa credita hoje (13) saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em março.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.

Para sacar os recursos, o trabalhadores nascidos em março terão que esperar até o dia 22 de agosto.

O crédito dos recursos na poupança social começou no dia 29 de junho para trabalhadores nascidos em janeiro. Nesse caso, o saque será liberado no próximo dia 25.

Confira o calendário de pagamento:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Caso não haja movimentação na conta digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.

 

 

*Por: Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos mantém em andamento três consultas públicas acessíveis em seu portal na internet, relacionadas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Carlos para o ano de 2021, ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à mudança para uso misto de ocupação do solo no Parque Santa Monica 1 e 2, hoje de uso estritamente residencial.

As consultas podem ser acessadas em www.camarasaocarlos.sp.gov.br no banner “Consulta Pública”, ou através do link http://sistema.consultapublica.com.br/index.jsp?id=15 

As opiniões e contribuições apresentadas ficarão registradas mediante o preenchimento de cadastro prévio. Os dados solicitados são necessários para assegurar a legitimidade e transparência do processo evitando a ação de robôs e perfis “fakes”.

Projeto de LDO - Iniciada no último dia 6 e com prazo até 4 de agosto, a consulta sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Carlos abre espaço para opiniões da população sobre os valores de recursos públicos destinados a cada setor da administração municipal direta e indireta no próximo ano. As pessoas que participarem da consulta poderão também apontar sugestões sobre metas e prioridades do orçamento público do município em 2021.

As questões apresentadas na Consulta Pública tratam desde o direcionamento de gastos públicos durante a pandemia de Covid-19 até a opinião geral sobre a LDO-2021, passando pela previsão das dotações destinadas a órgãos da administração direta e indireta, como: gabinete do prefeito, procuradoria geral do município, todas as secretarias municipais, e também às fundações, autarquia, empresa de economia mista e Câmara Municipal.  A consulta disponibiliza informações sobre os valores correspondentes à previsão da despesa orçamentária para o próximo ano e indaga se os munícipes  são favoráveis  a aumentar, manter ou diminuir o volume de recursos destinados a cada área para o exercício fiscal de 2021.

 

Plano de Resíduos Sólidos - No dia 29 de junho foi aberta a Consulta Pública online sobre a inserção do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos no município de São Carlos, instrumento da Lei Federal nº 12.305/2010 que institui o Plano Nacional. Os munícipes podem opinar se o tópico de Coleta Seletiva é adequado, não adequado ou necessita aperfeiçoamentos e oferecer sugestões. A Consulta disponibiliza a versão preliminar do Plano Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos, junto com uma apresentação em slides, a  lei federal e um breve panorama da geração de resíduos em São Carlos. Também é possível ter acesso ao vídeo de uma audiência pública realizada na Câmara Municipal no dia 10 de fevereiro deste ano. A Consulta estará acessível no portal da Câmara até o próximo dia 28 às 23h59.

Uso misto no Santa Mônica - Até o dia 6 de agosto, está também sendo realizada a Consulta Pública sobre a adesão ou não à mudança para uso misto de ocupação do solo no Parque Santa Monica 1 e 2, atualmente de uso estritamente residencial. A alteração possibilitará a implantação naquela área de atividades comerciais de baixo impacto. A proposta apresentada em 2017 pelos proprietários de imóveis daquele bairro atualmente passa por estudo de impacto de vizinhança e análise de comitês da cidade e da Secretaria Municipal de Habitação. 

O bairro Santa Mônica foi implantado em 1966. Sua oferta ao mercado deu-se em três momentos distintos, quando foram lançados os loteamentos Santa Monica 1, o Santa Mônica 2 e, por último, seu prolongamento até a Avenida Marginal.A Consulta Pública online disponibiliza a íntegra de uma audiência pública sobre o tema realizada pela Câmara em setembro do ano passado e também apresenta textos com argumentação favorável e contrária à medida, para balizar a participação dos munícipes.

As manifestações dos munícipes sobre as três consultas públicas resultarão em publicações que cujas cópias serão encaminhadas a autoridades. Elas também serão arquivadas na Biblioteca Jurídica da Câmara Municipal e serão disponibilizadas para consultas dos cidadãos no portal do Legislativo na Internet.

Pesquisadores desenvolvem sistema inteligente para intubações traqueais decorrentes do coronavírus e outras complicações

 

SÃO CARLOS/SP - Em virtude da preocupação mundial sobre o crescimento de casos da COVID-19 no Brasil e no mundo, a atenção dos pesquisadores voltados para a área da saúde ganhou destaque. Além da busca por soluções que evitem o contágio e transmissão do novo Coronavírus, a dinâmica dos ambientes hospitalares também apresenta fatores de risco, a exemplo do procedimento que pode estabilizar um quadro de falência respiratória: a intubação traqueal. Questionando a pouca disponibilidade de dispositivos para realizar o controle da pressão dos balonetes dos tubos traqueais visando preservar a respiração do paciente durante cirurgias que envolvem anestesia geral ou quadros de complicação respiratória grave, um pesquisador do Departamento de Medicina da UFSCar trouxe o tema para a universidade visando discutir uma solução que facilitasse o trabalho de todos os profissionais da área da saúde através da utilização de um dispositivo nacional. Foi assim que teve origem a patente de invenção "Sistema para aquisição, armazenamento e transmissão da pressão do balonete de próteses endotraqueais" - o Cuffômetro inteligente - cujo depósito de pedido de patente foi realizado nesta última sexta-feira (10/07) junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial com titularidade da Universidade Federal de São Carlos.

Com o início da pandemia, o pesquisador e médico Rafael Luís Luporini percebeu a necessidade da Santa Casa de São Carlos em adquirir aparelhos de medição da pressão do balonete de próteses endotraqueais para garantir a vedação adequada do tubo orotraqueal à traqueia do paciente e assim levar a ventilação correta do mesmo. Isso porque os fabricantes e representantes nacionais que possuem licença junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não deram conta de suprir o estoque internacional, além de elevar o preço do material. Entendendo que a intubação traqueal é considerada um método de suporte avançado à vida, mas que a técnica poderia se popularizar e tornar mais necessária durante a pandemia, Luporini se reuniu com os pesquisadores Rafael Vidal Aroca da Computação; Fernando Guimarães Aguiar, Leonildo Bernardo Pivotto e Marcos Tan Endo da Engenharia Mecânica; e Heitor Vinicius Mercaldi da Engenharia Elétrica e, em menos de 30 dias, foi desenvolvido o cuffômetro inteligente, um dispositivo inédito capaz de manter e auxiliar na vedação adequada do sistema de intubação traqueal em pacientes em terapia intensiva e emergência intubados. 

Num procedimento de intubação hospitalar convencional, um tubo de plástico é conectado ao respirador que é inserido na traqueia do paciente. No entanto, para realizar a ventilação, é necessário vedar este tubo com a traqueia do paciente através de balões infláveis. Para isso, após a inserção do tubo, uma seringa de ar é utilizada para insuflar o balonete até completa vedação a fim de evitar a transferência de secreções e permitir uma ventilação mecânica adequada. 

De acordo com um dos inventores, Fernando Aguiar, a ausência deste equipamento de medição da pressão dos balonetes pode trazer danos ao paciente e profissionais de saúde, mesmo que o procedimento seja feito com todas as recomendações necessárias, pois um insuflamento de ar inferior ao necessário pode não garantir a vedação adequada do sistema. "Se a vedação não acontece corretamente, as secreções das vias aéreas superiores e trato digestivo podem passar para as vias aéreas inferiores do paciente, podendo ocasionar uma pneumonia ou mesmo contaminar os profissionais de saúde, como, por exemplo, com o coronavírus. Por outro lado, o hiperinsuflamento - ar em excesso pressionando a traqueia -pode diminuir significativamente a perfusão de sangue, ocasionando lesões e estenose, e levando a um quadro cirúrgico que pode trazer sequelas crônicas ao paciente", explicou Aguiar.

Nesse sentido, para que a quantidade de ar correta seja inserida no balonete, há a necessidade de um sistema de monitoramento de pressão - o cuffômetro. A proposta desta tecnologia é justamente encaixar uma seringa em uma válvula com três conexões, possibilitando a conexão entre o cuffômetro inteligente, o balonete e a seringa para injeção de ar, de acordo com todas as normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo Aguiar. "A tecnologia possui um sistema de auto calibração, cartão de memória interno para armazenamento de dados e capacidade de comunicação via Bluetooth, Wi-Fi e modem 4G. Tudo isso permite o monitoramento instantâneo do paciente ao longo do período em que estiver intubado e, inclusive, durante um transporte intra-hospitalar dentro de uma Unidade de Terapia Intensiva móvel, além de permitir o envio de dados e gráficos para um servidor, fazendo com o que a equipe médica consulte seu histórico completo a qualquer hora em qualquer lugar". 

Levando cerca de 30 dias para ser desenvolvida, entre a demanda e união das áreas técnicas até a confecção do primeiro protótipo, o principal diferencial desta tecnologia é o fato de todos os produtos disponíveis no mercado brasileiro serem analógicos. O cuffômetro inteligente é microprocessado e permite a autocalibração quando o equipamento é inicializado, equalizando a pressão externa com a pressão da medição. "A invenção superou as nossas expectativas porque a ideia inicial era a medição de pressão do balonete para monitorar a quantidade correta de ar injetado, mas com a união das áreas, investimos na aplicação por telemedicina, o que torna o dispositivo ainda mais atrativo ao mercado", sugeriu Aguiar. 

Segundo o inventor, para a fabricação deste equipamento, considerando o licenciamento da tecnologia junto a UFSCar, bem como o licenciamento do produto junto a  Anvisa, os pesquisadores estimam que o custo de sua produção será compatível aos modelos analógicos existentes, mas com maior abrangência em suas funcionalidades, dado que os equipamentos atuais não possuem display, não gravam e não fazem o compartilhamento de informações através de um sistema inteligente.

Dada a necessidade atual, em função da preocupação com o novo coronavírus, os pesquisadores já receberam contato de empresas interessadas no licenciamento da tecnologia e, paralelamente a isso, investem na aplicação de testes clínicos. Neste momento, Aguiar conta que a equipe atua na construção de dois protótipos, acreditando que a tecnologia pode transformar o trabalho dos profissionais e a segurança dos pacientes intubados. "Além de suprir uma demanda nacional, com a escassez de equipamentos importados, esta solução tecnológica ganha importância porque reduz a chance de complicações ao paciente, e evita a dispersão e contaminação da equipe de saúde e familiares ao redor. Ou seja, protegendo a vida do paciente e facilitando o trabalho dos profissionais de saúde, ela salva vidas. Adicionado a isso, o monitoramento remoto também é uma realidade cada dia mais necessária", finalizou.

SÃO PAULO/SP - A primeira coisa que se deve ter em mente é que o funcionalismo público é dividido entre servidores públicos de natureza federal, estadual e municipal, sendo certo que cada Estado e Município tem uma regulamentação específica, e é claro, a federação também tem uma regulamentação diferenciada.

No que se refere aos servidores públicos federais, temos a disposição expressa na lei Nº 8.112/90 e, no bojo dela, conseguimos encontrar normas que dizem se o funcionário pode ou não participar de algum tipo de empresa. O artigo 117-10 informa que não é possível para qualquer servidor público federal estar relacionado com algum tipo de empresa, sendo ele administrador deste local. Nesse caso, é possível ser um acionista, sócio quotista, mas não um administrador.

Isso porque, muitas vezes, não é possível exercer essas duas atividades ao mesmo tempo.  Um servidor público provavelmente já tem trabalho suficiente para investir ainda mais tempo em uma empresa, especialmente com o risco de se prejudicar nesse processo, uma vez que a lei veda essa questão e impedindo a legalidade do ato.

Em âmbito estadual, essa regra é diferente. Mas como cada Estado possui uma dinâmica própria dessa regra, vou contextualizar de forma genérica. Nesses casos, para saber se é possível ter uma empresa ou alguma relação com a atividade, é necessário procurar na legislação as normas aplicadas ao Estado ou Município se há algo dispondo em sentido contrário.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a lei que relata essa informação é a Nº 10.261/68, sendo que no Artigo 246-2 existe a informação da possibilidade do funcionário público ser empresário em determinados casos com algumas condições, como a proibição de relação com instituições bancárias ou com o Estado. Entretanto, ao interpretar o texto dessa legislação, é perceptível que não veda que a pessoa seja empresária ou sócio administrador desse estabelecimento.

Cada caso e local têm as suas peculiaridades, mas no geral, é importante verificar as determinações cabíveis a cada tipo de servidor e aplicar de acordo com as suas normas.

Sobre Victor Ganzella

Advogado, pós graduado em Direito Constitucional pela USP, com perfil dinâmico e proativo, conhecido pela sua experiência, detalhismo e multidisciplinaridade. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/,  pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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