SÃO PAULO/SP - O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), lançou nesta segunda-feira (8), na capital, novo edital do Acordo Paulista, voltado para débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e multas aplicadas pelo Procon, que estejam inscritos em dívida ativa.
Com a nova fase, o programa se consolida como um dos principais instrumentos de conciliação fiscal, fortalecendo uma atuação pautada pelo diálogo, escuta ativa e entendimento das diferentes realidades dos cidadãos e das empresas que possuem dívidas com o Estado.
“Estamos lançando mais um edital do Acordo Paulista com meta de fechar R$ 15 bilhões em acordos, mas com potencial de chegar a muito mais. A grande diferença desse edital é a revisão do grau de recuperabilidade das dívidas, o que permite ampliar bastante a abrangência, alcançando mais empresas. E proporcionar descontos de até 75% nos juros e na multa, parcelar essas dívidas até 120 vezes. Quando a gente consegue negociar R$ 3 bilhões por ano, eu estou financiando metade da tabela SUS paulista. Isso vai virar prestação de serviço para o cidadão com saúde, educação e segurança na ponta e financiar programas sociais. Isso vai fazer a diferença”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.
Modelado pela Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE/SP, e previsto para vigorar entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026, o novo edital de 2025 traz condições ainda mais vantajosas para pessoas físicas e jurídicas que desejam regularizar seus débitos com o Estado, abrangendo créditos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon-SP, inscritos em dívida ativa.
Com meta de renegociação de R$ 15 bilhões, o edital apresenta como principal inovação a revisão do grau de recuperabilidade das dívidas, o que amplia a base de contribuintes aptos à adesão com descontos nos juros e nas multas nos débitos inscritos em dívida ativa.
“A modernização da Procuradoria Geral do Estado vai além da adoção de novas ferramentas, ela representa uma mudança de cultura, uma nova forma de enxergar o nosso papel. Em uma sociedade cada vez mais complexa, é essencial estarmos mais abertos ao diálogo, com sensibilidade para entender a realidade de cada contribuinte. A transação tributária não é uma imposição; é um acordo, e acordos só existem quando há disposição mútua. Por isso, temos mantido as portas da PGE constantemente abertas, porque acreditamos que justiça fiscal também se faz com empatia, respeito e construção conjunta”, destacou a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra.
Entre os principais benefícios, destacam-se os descontos de até 75% sobre juros e multas, os parcelamentos em até 120 vezes sem entrada, a possibilidade de dispensa de garantias, e ainda a utilização de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS. A adesão será realizada exclusivamente pelo site oficial do programa: www.acordopaulista.sp.gov.br.
“O novo edital é uma nova e excelente oportunidade de conformidade fiscal para os contribuintes. Nesse ambiente de consensualidade, todos ganham: os contribuintes podem retomar suas atividades regulares, livres das consequências da inadimplência, o Estado arrecada novas receitas, e toda a população é beneficiada, pois esses recursos viabilizam a implementação de políticas públicas”, reforça o Subprocurador-Geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
Desde o seu lançamento no início de 2024, o Acordo Paulista demonstra resultados expressivos. Após uma primeira fase bem-sucedida com a renegociação de cerca de R$ 47,8 bilhões somente em débitos de ICMS, o programa foi ampliado para também atender a pessoas físicas com débitos de pequeno valor, especialmente de IPVA, resultando em acordos com mais de 21 mil pessoas no valor de R$ 80 milhões. Na terceira etapa, focada em débitos de ICMS por parte de empresas em processo de recuperação judicial e falência, foram renegociados 14,4 mil débitos no valor total de R$ 8,2 bilhões.
Apenas em 2024, os três editais lançados permitiram a renegociação de R$ 57,6 bilhões, reforçando a arrecadação estadual e evidenciando a capacidade do governo paulista de recuperar receitas de forma eficiente e responsável. Esse desempenho contribuiu diretamente para o financiamento de políticas públicas essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura, demonstrando que responsabilidade fiscal e eficiência na gestão são pilares que melhoram diretamente a vida das pessoas.
O Acordo Paulista é uma das frentes do plano São Paulo na Direção Certa, que reúne ações voltadas à modernização da administração pública, à eficiência do gasto e ao fortalecimento dos investimentos. A iniciativa mostra, na prática, como uma gestão pública orientada pela responsabilidade fiscal, inovação e diálogo com o contribuinte é capaz de produzir resultados concretos e sustentáveis.
Com mais essa edição do Acordo Paulista, o Estado de São Paulo reafirma seu compromisso com a gestão fiscal responsável, a promoção da justiça tributária e o incentivo à regularização voluntária de dívidas, sem abrir mão da eficiência, do diálogo com o contribuinte e da transparência.
O plano São Paulo Na Direção Certa reúne ações voltadas à modernização da gestão estadual e é composto por eixos que passam pela expansão dos investimentos, melhoria e efetividade do gasto, além da modernização da administração pública. O SP na Direção Certa demonstra, na prática, como uma gestão voltada para a responsabilidade fiscal e para a eficiência do gasto é capaz de produzir bons resultados econômicos e, por meio deles, melhorar a vida das pessoas.
Entre os pontos previstos para o enxugamento da máquina pública estadual estão a reestruturação de agências reguladoras, alienação de ativos imobiliários, revisão de benefícios fiscais e redução de despesas de custeio e pessoal.
A reformulação de programas e extinção e reestruturação de órgãos e entidades também estão no escopo do decreto, assim como a renegociação da dívida do Estado com a União e a melhora dos sistemas de compras públicas.
Entre os resultados que mostram São Paulo na Direção Certa estão recorde de leilões em 2024, com atração de R$ 340 bilhões em investimentos desde o início da gestão, PIB com crescimento de 3,5% e a menor taxa de desemprego em 12 anos medida pelo IBGE, de 6% até o terceiro trimestre de 2024.
Gooverno de SP
SÃO PAULO/SP - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realiza nesta terça-feira (29) a transferência de R$ 1,56 bilhão aos 645 municípios paulistas. Este é o quarto repasse de ICMS de julho e se refere aos valores arrecadados entre os dias 21 e 25/07, o valor já vem com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os municípios já haviam recebido R$ 1,96 bilhão em três repasses deste mês, realizados em 8/7, 15/7 e 22/7 relativo às arrecadações dos períodos de 30/6 a 4/7, de 7 a 11/7, e de 14 a 18/7, respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado enviado aos municípios paulistas em julho já soma R$ 3,53 bilhões.
No primeiro semestre de 2025, as transferências para as prefeituras de todo o estado foram de R$ 22,62 bilhões.
Mês | Nº de Repasses | Valor Depositado |
Janeiro | 4 | R$ 3,84 bilhões |
Fevereiro | 4 | R$ 3,80 bilhões |
Março | 4 | R$ 3,52 bilhões |
Abril | 5 | R$ 4,12 bilhões |
Maio | 4 | R$ 3,58 bilhões |
Junho | 4 | R$ 3,76 bilhões |
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Governo de SP
SÃO PAULO/SP - O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
O recolhimento de cada uma das parcelas será efetuado pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP). No tipo de débito, o contribuinte deverá selecionar a opção “ICMS- Operações Próprias – RPA (04601)”. No campo “Referência”, selecionar “12/2024”. Já no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido. A medida é válida exclusivamente para os valores do ICMS apurados em dezembro de 2024.
BRASÍLIA/DF - A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas na quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.
Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.
Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.
O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.
Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A partir desta quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar ficarão mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, vai subir para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.
O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.
Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.
O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.
Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.
As alíquotas passaram para os seguintes valores:
Combustível | Alíquotas atuais | A partir de 1º de fevereiro |
---|---|---|
Gasolina | R$ 1,22 por litro | R$ 1,37 por litro |
Diesel | R$ 0,9456 por litro | R$ 1,06 por litro |
Gás de cozinha | R$ 1,2571 por quilo | R$ 1,41 por quilo |
Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subirá em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentará para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.
O preço da gasolina e do diesel irão ficar mais caros nesta quinta-feira. Com um aumento de R$ 0,15, a gasolina subirá em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Já o óleo diesel, terá um aumento média de R$ 0,12, podendo chegar em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 poderá ficar acima dos R$ 6,00 por litro, em média.
No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiria, em média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.
SÃO PAULO/SP - Empresários do Estado de São Paulo podem financiar projetos culturais e esportivos por meio de benefício fiscal do ICMS, o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) estabelece que os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural (PAC) e no Programa de Incentivo ao Esporte (PIE), poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais e esportivos. Os programas são vinculados às secretarias estaduais das duas áreas.
A medida foi estabelecida por meio da Resolução SFP-19/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 de abril e em vigor desde o dia 17.
O montante máximo de recursos disponíveis para 2023 será de R$ 100 milhões para projetos culturais credenciados no PAC; e R$ 60 milhões para projetos esportivos do PIE.
O benefício fiscal permite que o contribuinte patrocinador se credite de 100% do valor destinado ao patrocínio de projetos culturais ou esportivos credenciados. O sistema de apoio da Sefaz-SP busca, portanto, facilitar a participação dos interessados, dando transparência ao processo.
Os interessados em destinar parte do ICMS aos projetos culturais e esportivos podem consultar um manual sobre os programas no site da Sefaz-SP.
Alguns requisitos devem ser cumpridos pelas empresas patrocinadoras, entre eles o enquadramento no Regime Periódico de Apuração (RPA) e situação regular em relação às obrigações principal e acessórias definidas na legislação, como a entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e pagamento do imposto devido.
Adoção de medida é importante para equilíbrio e planejamento financeiro das empresas
SÃO PAULO/SP - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) celebra a aprovação do pagamento parcelado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) relativo às vendas de dezembro, do setor de varejo, sem a incidência de multa ou juros. Em dezembro de 2022, a Entidade, por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), enviou ofício com este pedido ao governador do Estado de São Paulo. O documento também foi encaminhado ao subsecretário da Receita Estadual e ao secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, ambos da Sefaz/SP.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal até 20 de janeiro, e a segunda cota (de 50%), até 20 de fevereiro. O parcelamento no recolhimento do ICMS aos varejistas representa significativo reforço no fluxo de caixa para planejar as despesas de início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Na opinião da FecomercioSP, a medida é indispensável para a continuidade da recuperação e a retomada integral das atividades econômicas empresariais – que ainda sentem os prejuízos decorrentes das restrições implementadas para combater a pandemia e da desaceleração da economia global, que apresenta sinais de instabilidade. Sem o parcelamento, os varejistas podem comprometer o fluxo de caixa dos seus negócios, pois, no início do ano, a redução das vendas é um fato muito comum, além da existência de uma série de tributos e obrigações a serem cumpridas pelos empresários nos primeiros meses do ano.
“A postergação do pagamento do ICMS e o parcelamento do tributo são importantes recursos para o adimplemento das obrigações tributárias pelas empresas e para a recuperação daquelas mais prejudicadas durante o período de recessão, uma vez que proporcionará previsibilidade aos contribuintes e possibilitará que eles possam investir no desenvolvimento de suas atividades com segurança jurídica”, sinaliza o presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa.
Estados já se mobilizavam para aumentar a alíquota básica de ICMS para serviços considerados essenciais visando suprir as perdas causadas pelo veto à compensação financeira
BRASÍLIA/DF - O Congresso Federal derrubou na quinta-feira (22) o veto presidencial a um dos dispositivos inseridos no texto original da Lei Complementar nº 194/2022, que, dentre outras medidas, limitou o percentual da alíquota do ICMS aplicável às operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, e aos serviços de comunicação e transporte coletivo, que passaram a ser qualificados como essenciais
A edição da referida Lei Complementar decorreu de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 (Tema 745), no sentido de que operações com energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação não poderiam se sujeitar à alíquota superior àquela aplicada às operações em geral, em observância ao princípio constitucional da seletividade.
Em junho, com a promulgação da Lei, o artigo nº 14, que previa uma compensação para os Estados e Distrito Federal por conta das perdas de arrecadação causadas pela limitação do ICMS para os produtos citados, havia sido vetado. “Esse dispositivo legal previa que a perda de receita dos Estados seria compensada pela União para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta de junho de 2022”, afirma a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área tributária, Carolina Romanini Miguel.
O veto ao artigo, sob argumento de possível desequilíbrio financeiro, resultou na adoção, por diversos Estados, como Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe, de medidas para aumentar, em 2023, a alíquota básica do imposto, com percentuais que variam entre 19% e 23%. Segundo o governo dos Estados, o aumento da alíquota geral do ICMS foi a maneira encontrada para compensar a perda de receita decorrente da Lei Complementar 194/2022.
Com a derrubada do veto ao artigo 14, os Estados asseguram a compensação financeira pela redução da alíquota aplicável nas operações com produtos e serviços essenciais indicados no art. 32-A da Lei Complementar 87/1996. “Com isso, é possível questionar se o aumento da alíquota média padrão é ainda necessário, uma vez que a União deverá compensar os Estados e Distrito Federal, não sendo mais preciso o repasse aos contribuintes de fato e direito”, ressalta a advogada.
SÃO PAULO/SP - Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina anunciaram na 2ª feira (18) a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do etanol hidratado. Em São Paulo, a alíquota passou de 13,3% para 9,57%, o que resultará em um impacto de R$ 563 milhões na arrecadação até o final do ano. A renúncia de receita para o estado está estimada em R$ 125,1 milhões ao mês. A estimativa do governo é que ação reduza o valor na bomba em R$ 0,17.
Em Minas Gerais, a alíquota passou de 16% para 9%. “Além de seguir aliviando o bolso dos mineiros, a redução do imposto manterá a competitividade do biocombustível, importante gerador de empregos em nosso Estado”, disse o governador Romeu Zema, nas redes sociais. Já no Paraná, o ICMS do etanol passou de 18% para 12%.
Em Goiás, o imposto passou de 30% para 17%, o que deve gerar uma diminuição de cerca de 85 centavos no litro do combustível nas bombas. Para o etanol, a alíquota caiu de 25% para 17%, com uma redução estimada de R$ 0,38 por litro nos postos.
Outros serviços também tiveram a cobrança de ICMS reduzida em Goiás, como serviços de telecomunicação (de 29% para 17%) e energia elétrica (de 25% para 17% para famílias de baixa renda e de 29% para 17% para os demais consumos).
Essa redução ocorre como consequência da promulgação, na semana passada, de uma emenda constitucional que prevê compensações da União para os estados que reduzirem a carga tributária dos biocombustíveis. Essa emenda faz parte da mesma proposta que prevê o aumento de benefícios sociais, e criação de outros, até dezembro.
No mês passado, São Paulo já havia anunciado a redução na alíquota da gasolina, de 25% para 18%. Também foram reduzidos de 25% para 18% o ICMS em operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 quilowatts-hora (kWh), e de serviços de comunicação.
Na última semana, os governos do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Minas Gerais também anunciaram a redução do ICMS dos combustíveis.
Nesse caso, a medida atende a uma lei aprovada no Congresso que limita a um patamar máximo de 18% a alíquota do ICMS dos combustíveis e outros itens considerados essenciais. A lei afeta a alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Até o momento, 11 Estados e o Distrito Federal entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que reduz o ICMS. Eles alegam que terão perdas bilionárias de receita que podem comprometer investimentos obrigatórios em saúde e educação.
*Com informações da Reuters.
SÃO PAULO/SP - O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta segunda-feira uma redução da alíquota de ICMS incidente sobre combustíveis, de 25% para 18%, prevendo uma queda de cerca 48 centavos do valor do litro nos postos.
O governador paulista, Rodrigo Garcia (PSDB), disse que a medida foi implantada imediatamente após a sanção presidencial da lei que limita a cobrança do imposto estadual sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
"Se hoje o preço médio no Estado é de 6,97 reais o litro da gasolina, tem que ser em torno de 6,50 (reais) abaixo com essa medida", disse.
Em coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira, ele afirmou que esta é uma "contribuição" do Estado para a redução dos preços, mas ponderou que o imposto estadual "não é o vilão" da disparada dos combustíveis.
"Não podemos camuflar a realidade, o ICMS não é e nunca foi o vilão do preço de combustível nesse pais, temos uma política de preços que é da Petrobras, que é nacional", disse, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira.
"Sabemos que temos um problema na macroeconomia, na política de preços internacionais do petróleo e também na Petrobras, que ganha muito e devolve pouco para a população deste país", acrescentou.
Garcia cobrou medidas do governo federal e da estatal para que não haja novos aumentos de preços de combustíveis nas próximas semanas. "Esperamos que a Petrobras faça a parte dela", disse.
Ainda segundo o governador, o Procon fiscalizará a medida e divulgará os preço da gasolina nos postos paulistas.
O secretário da Fazenda e Planejamento do governo paulista, Felipe Salto, disse que o corte da alíquota significará uma redução da arrecadação de 4,4 bilhões de reais, em termos anualizados, considerando apenas a gasolina.
Por Letícia Fucuchima / REUTERS
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