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Redação

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 Jornalista/Radialista

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RIO DE JANEIRO/RJ - O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou a reabertura de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, estádios e pontos turísticos. As medidas constam em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite de sexta-feira (5), e já valem a partir deste sábado (6).

Aulas nas redes públicas e privadas continuam suspensas até o dia 21 de junho. A abertura gradual da economia do estado foi detalhada em nota divulgada pelo governo.

“A medida determina o funcionamento de alguns setores do comércio e da indústria em horários específicos para evitar aglomerações. O decreto 47.112 também prorroga, até o dia 21 de junho, algumas medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio. Para a elaboração do decreto, o governo do estado levou em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde (SES), incluindo a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”, informou a nota.

Assim, os shoppings podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão sem funcionar.

Bares e restaurantes também podem voltar a abrir, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também estão autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação.

As organizações religiosas, como igrejas, centros e templos, podem funcionar, desde que seja observada a distância de um metro entre as pessoas.

Sem aglomeração

O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas.

Atividades esportivas de alto rendimento, como futebol, passam a ser autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.

De acordo com o decreto, estão suspensas até 21 de junho as aulas presenciais das redes de ensino estadual, municipal e privada. Também continuam fechados cinemas, teatros e academias de ginástica. Em caso de descumprimento das medidas, o governo reforçou que as forças de segurança pública poderão atuar.

O estado do Rio é o segundo em número de mortes e casos confirmados de covid-19 no país, atrás apenas de São Paulo. Segundo o boletim de sexta-feira (5) da Secretaria de Saúde, são 63.066 casos confirmados e 6.473 óbitos, com outras 1.185 mortes em investigação.

 

 

*Por Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

Profissionais de órgãos municipais de fiscalização visitaram o local na tarde de ontem (5) para verificar as adequações necessárias para a retomada do atendimento ao público

ARARAQUARA/SP - A Guarda Civil Municipal e os Agentes de Fiscalização de Trânsito, vinculados à Secretaria de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, em conjunto com o Procon de Araraquara, os agentes da Vigilância Sanitária e os fiscais do setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura realizaram uma vistoria de orientação no Shopping Jaraguá, na tarde desta última sexta-feira (05).

O objetivo foi verificar as medidas sanitárias e adequações necessárias para a retomada com segurança do atendimento ao público na próxima segunda, dia 08.

De acordo com o secretário de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, Coronel João Alberto Nogueira Junior, foram vistoriadas as questões relacionadas ao funcionamento da praça de alimentação, sinalização interna, controle de fluxo, entre outras medidas necessárias para garantir a segurança sanitária dos frequentadores.

"Foi visto tudo que eles pretendem fazer como medidas de segurança e sanitária para que eles possam retomar o atendimento com segurança". Ele destaca que o local já realizou a maioria das adequações necessárias. "Fizemos alguns apontamentos e os responsáveis ficaram de adequar durante o final de semana. Além disso, irão enviar todo protocolo de higienização para a Vigilância Sanitária".

Segundo o secretário, entre as medidas tomadas estão o controle de fluxo limitando a entrada de apenas 600 pessoas dentro do estabelecimento com distribuição de senhas. Foi também calculado o número de clientes que pode permanecer em cada loja. Já as vagas do estacionamento foram limitadas por 40% da sua capacidade. "Foi feita também a demarcação do distanciamento para casos da formação de filas, entre outras adaptações necessárias".

 

 

*Por: PORTAL MORADA

MOGI MIRIM/SP - Um acidente envolvendo um carro e um caminhão deixou duas pessoas mortas na tarde desta última sexta-feira (5), na altura do km 8 da Rodovia Wilson Finardi (SP-191), na cidade de Mogi Mirim.

De acordo com a Intervias, concessionária que administra o trecho, o acidente ocorreu após o carro tentar fazer uma ultrapassagem. As duas vítimas, que estavam no veículo com placas de Mogi Guaçu (SP), morreram no local.

O motorista do caminhão não se feriu.

 

 

*Por: REPÓRTER BETO RIBEIRO

Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais

BRASÍLIA/DF - A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.

O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.

Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de  permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.

Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta.  

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.

Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.

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