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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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TÓQUIO - A produção econômica do Japão foi acima de sua capacidade total no período de abril a junho pela primeira vez em quase quatro anos, segundo uma estimativa do governo, sugerindo que as condições para o fim das taxas de juros ultrabaixas podem estar se consolidando.

O hiato do produto, que mede a diferença entre a produção real e a produção potencial de uma economia, cresceu 0,4% entre abril e junho, marcando o primeiro aumento em 15 trimestres, de acordo com a estimativa divulgada nesta sexta-feira.

A leitura mostra que a terceira maior economia do mundo está se recuperando com atraso, mas de forma constante, das feridas da pandemia da Covid-19, uma vez que a remoção das restrições contra o vírus e o gasto das economias acumuladas durante a crise sustentam o consumo.

Um hiato positivo do produto ocorre quando a produção real excede a capacidade total da economia, e é considerado um sinal de forte demanda que, normalmente, pressiona os preços para cima.

Os dados estão entre os fatores que o Banco do Japão examina para avaliar se o crescimento econômico e a demanda interna estão fortes o suficiente para que o Japão atinja de forma sustentável sua meta de inflação de 2%.

Em julho, o Bando do Japão anunciou o início de um lento processo de afastamento do estímulo monetário maciço de décadas, permitindo que as taxas de juros do país subam mais livremente, de acordo com o aumento da inflação e do crescimento econômico.

 

 

 

Por Kaori Kaneko e Leika Kihara / REUTERS

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté informa que por determinação da Receita Federal do Brasil, com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir desde 1 de setembro, todos os microempreendedores deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema Nacional para Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. Portanto, a partir desta data, o Microempreendedor Individual fica impossibilitado de utilizar o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica no site https://www.ibate.sp.gov.br/ .
 
A obrigatoriedade é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo ambiente Nacional através do Portal de Gestão NFS-e www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo NFSe Mobile. O sistema poderá ser acessado por aplicativo, que está disponível tanto para IOS quanto para Android. Para que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar o cadastro no Portal da Nota, conforme consta na Resolução CGSN 171/2022.
 
As vantagens das mudanças previstas na Resolução nº 169 – agora com o prazo alternado na Resolução nº 171 – são muitas, mas, entre os principais benefícios, podem ser apontados o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, por exemplo. Vale destacar ainda, a simplificação das obrigações acessórias e a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. Outra vantagem que considero importantíssima, é a padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços). Manter a documentação organizada evita transtornos.
 
TUTORIAL DE ORIENTAÇÃO:
 
– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA
 
– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o
 
– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
 
Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).

TAMBAÚ/SP - Seguindo uma pauta rígida para o desenvolvimento das atividades culturais dentro do Município de Tambaú, o Departamento de Cultura, através da responsabilidade da servidora Ana Kélsia Cândido vem logrando bastantes êxito em políticas públicas para os produtores e gestores culturais de nossa cidade.

Com a aprovação dos Planos de Trabalho da Lei Paulo Gustavo, em setembro estarão abertos os editais de chamamentos para que os mais de 200 mil reais para investimentos nas artes e cultura de nossa cidade possam voltar a fomentar a vida social em nosso país.

Em recente visita a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Governo do Estado de São Paulo a responsável pelo Departamento de Cultura Ana Kélsia e o Chefe de Gabinete Ciro Quintella foram recebidos pelo Secretário Executivo Marcelo Henrique e pelo Diretor Geral da Associação Paulista dos Amigos da Arte Gláucio Franca.

Na ocasião receberam a feliz notícia que nosso município, através do projeto nº 10717 - 3° FESTAFRO, foi um dos selecionados e está habilitado na Chamada Pública nº 02/2023 - Programa de Difusão da Amigos da Arte.

O FESTAFRO é o maior evento de Promoção da Comunidade Negra em nosso município e região, com o objetivo de valorizar a cultura, a beleza, a história, as regiões, a culinária, o empoderamento do negro na sociedade civil e a religiosidade.

Desde 2021 o evento promovido pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Coletivos Dandara e o Movimento La Cucaracha vêm somando esforços com a Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura e a Coordenadoria de Educação para a realização do evento.

Com esses grandes avanços a Cultura em Tambaú vêm se solidificando para que outros projetos sejam desenvolvidos em nossa cidade e para que o município possa participar de editais para os nossos artistas tambauenses.

 

 

PMT

SÃO CARLOS/SP - A Força Tática tirou de circulação um homem que estava sendo procurado pela Justiça pelo crime de estupro em São Carlos.

Já era noite ontem, 31, quando os Militares Sargento Caon, Cabos Vinicius e Moreira, quando na Avenida Dr. Gildney Carreri, no Santa Felícia, abordaram o acusado. Em revista corporal nada de ilícito foi encontrado, mas ao realizar uma breve pesquisa dos antecedentes criminais, havia um mandado de prisão contra ele.

J.C.E, de 55 anos, foi levado à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde ficou à disposição da Justiça.

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