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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo estão deixando as unidades prisionais desde ontem, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Conforme a pasta, o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios.

A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.

Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.

Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.

Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro teve início na terça-feira da terceira semana no mês, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional”, afirma o órgão.

Já no mês de dezembro, a saída temporária terá início às 6 horas do dia 23, encerrando-se às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.

Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.

 

Datas das saídas temporárias neste ano:

  • Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
  • Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
  • Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
  • Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.

 

Revisão do benefício está em discussão no Congresso.

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.

O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

 

ISTOÉ DINHEIRO.

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal deteve uma travesti após ser acusada de furtar a UPA Vila Prado, na manhã de hoje, 13.

Segundo consta, a travesti teria entrado por uma porta que fica nos fundos da unidade de saúde e teria pegado alguns produtos e colocado em uma bolsa. O que a acusada não contava era que uma enfermeira flagrasse tal ação e acionasse a GM.

A Guarda Municipal, ao chegar, revistou a travesti e na bolsa encontrou os produtos pertencentes à UPA.

Diante dos fatos, a acusada foi levada à Central de Polícia Judiciária, onde ficou à disposição da justiça.

SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava sendo procurado pela Justiça na cidade de Ribeirão Preto, se entregou à Polícia na Central de Polícia Judiciária de São Carlos, na 3ª feira.

Acompanhado da mãe e de seu advogado, o acusado de violar direito autoral se entregou voluntariamente aos policiais.

Após as formalidades da CPJ o mesmo foi recolhido à cadeia pública.

SÃO CARLOS/SP - Dois adolescentes foram detidos pela Polícia Militar na noite de ontem, 12, na Rua Mario Pizzani, no bairro Santa Felícia, em São Carlos.

Segundo informações, o patrulhamento era realizado pela equipe de Força Tática, quando os menores foram vistos em atitude suspeita. Os suspeitos tentaram fugir, mas sem sucesso.

Durante a abordagem, foi feita uma revista corporal, onde foram localizados vários entorpecentes. Ao puxar a “capivara” de um deles, foi constatado que havia um mandado de busca e apreensão.

A dupla foi conduzida à Central de Polícia Judiciária de São Carlos. As drogas foram apreendidas.

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