Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB), em parceria com o Casa Paulista, programa habitacional do Governo do Estado de São Paulo, vai realizar no sábado, dia 12 de agosto, na Praça do Mercado Municipal, das 9h às 17h, o Mega Feirão Habitacional.
Na primeira etapa, por meio do chamado crédito imobiliário ou subsídio, o governo paulista disponibilizará R$ 11 mil por família, para comprarem seus imóveis diretamente com as construtoras. O valor do benefício varia de acordo com localidade do empreendimento e entra na conta do cidadão após liberação da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o presidente da Prohab São Carlos, Rodson Magno do Carmo, o objetivo do evento é facilitar negócios entre cidadãos, construtoras e incorporadoras, para a compra e o financiamento de imóveis através da Caixa Econômica Federal com subsídio de R$ 11 mil por meio do Casa Paulista. “Três construtoras participarão do nosso Feirão e nesta primeira etapa 315 apartamentos estarão disponíveis para financiamento em São Carlos”, garante Rodson.
Para participar a renda familiar mensal média deve chegar a 1,8 salários mínimos, ou seja, R$ 2,4 mil. “Lembramos que a renda pode ser da família toda e não somente de um membro. Pode ser a renda do marido junto com da esposa, de pai e filho, para chegar nos R$ 2,4 mil. Outra questão que ressaltamos é que o cadastro realizado pela Prohab será utilizado, porém qualquer pessoa pode participar. Utilizamos o cadastro para avisar as pessoas que se enquadram nesse perfil que ela tem condições de participar do programa”, esclarece o presidente da Prohab São Carlos.
No dia do Mega Feirão as construtoras MRV, HM e Vitta estarão na praça do Mercado Municipal para atender a população. Para fazer a solicitação do financiamento é necessário levar RG ou CNH, Certidão de nascimento ou casamento, Comprovante de endereço, Carteira de trabalho e os três últimos holerites de cada membro da família que for comprovar renda. Cada construtora deverá encaminhar a documentação para a Caixa Econômica Federal analisar os pedidos.
Pela MRV estarão disponíveis apartamentos nos residenciais Monte Blanc, Monte dos Cedros e Monte Soleil. Pela HM no residencial Smart São Carlos e pela VITTA no Sonata Residencial.
SÃO CARLOS/SP - Um homem foi preso por posse ilegal de arma de fogo na Estrada Jurandir Blanco, área rural de São Carlos, na tarde de domingo.
Segundo consta, a Polícia Militar recebeu a denúncia de que um homem estaria em posse de uma arma de fogo no local citado acima e inclusive ameaçando algumas pessoas. Os Militares foram averiguar, e no local ninguém foi encontrado, mas os PMs receberam a informação da moradia do acusado.
Os Policiais foram a casa do sujeito e foram recebidos pelo acusado que ao ser questionado teria negado que tinha arma de fogo, mas conversa vai e conversa vem, o mesmo mudou a versão e disse que tinha duas espingardas, onde uma é calibre 22 com a numeração suprimida e a outra é calibre 28. Os PMs pediram para ver as armas e o homem mostrou as espingardas e mais 9 munições intactas.
Diante das provas o indivíduo foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, onde o material foi apreendido e o acusado recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
SÃO CARLOS/SP - O dia dos pais está chegando (13/08) e como não pode faltar toda semana, trago algumas dicas para que o consumidor tenha muito sucesso em mais esse período de comemoração.
Para que o consumidor realize suas compras de maneira segura e fuja de surpresas no momento de adquirir os presentes, abaixo destaco regras e informações básicas, porém, extremamente eficazes:
Pesquisa: Nunca deixe de pesquisar antes da compra, quem não o faz, acaba pagando caro por isso, tanto no produto pela qualidade, quanto no preço, no caso, a primeira orientação é pesquisar o valor, forma de pagamento, número de parcelas e as taxas de juros que variam de um estabelecimento para outro. Independente do presente escolhido, é importante exigir sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.
Roupa: Roupas, calçados e vestuário são interessantes e os mais vendidos. No caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa que será presenteada. Se existir a possibilidade, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.
Cesta: Cesta de café da manhã pode ser uma boa e sendo assim, opte por empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte também, se são incluídos outros artigos, como jornais e revistas por exemplo. Faça constar no pedido o preço, horário e local da entrega. Produtos não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.
Vale: Atualmente o vale presente vem sendo a cada dia mais utilizado, porém, é importante definir com o comerciante e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.
Perfumes: Quer deixar o pai cheiroso ou ainda mais bonito? Então vamos lá!! A embalagem de perfumes ou cosméticos devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.
Eletrônicos: Se seu pai preferir eletrônicos, observe que os eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento. A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Com relação aos celulares, aconselho que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.
Restaurantes: Se preferir agradar seu pai com um almoço ou jantar, tenha ciência que que os estabelecimentos podem cobrar 'couvert artístico' quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, visto que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.
Web: Em compras realizadas pela internet, o consumidor que assim optar, deve pesquisar em sites seguros e tomar cuidado para não ser enganado, evitando efetuar o pagamento antecipado. É importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.
Lojas que não são físicas: se as compras forem realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc), é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Forma de pagamento: No momento do pagamento, com a mudança das regras, agora o fornecedor poderá diferenciar o valor no caso de pagamento em dinheiro, cartão ou cheque, porém o consumidor deverá ser previamente informado por meio de placas ou cartazes no local, que deverá especificar a real diferença de valores.
O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.
Vício/Defeito: Se o produto apresentar problemas, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar dos vícios ou defeitos que podem surgir para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.