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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB), em parceria com o Casa Paulista, programa habitacional do Governo do Estado de São Paulo, vai realizar no sábado, dia 12 de agosto, na Praça do Mercado Municipal, das 9h às 17h, o Mega Feirão Habitacional.
Na primeira etapa, por meio do chamado crédito imobiliário ou subsídio, o governo paulista disponibilizará R$ 11 mil por família, para comprarem seus imóveis diretamente com as construtoras. O valor do benefício varia de acordo com localidade do empreendimento e entra na conta do cidadão após liberação da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o presidente da Prohab São Carlos, Rodson Magno do Carmo, o objetivo do evento é facilitar negócios entre cidadãos, construtoras e incorporadoras, para a compra e o financiamento de imóveis através da Caixa Econômica Federal com subsídio de R$ 11 mil por meio do Casa Paulista. “Três construtoras participarão do nosso Feirão e nesta primeira etapa 315 apartamentos estarão disponíveis para financiamento em São Carlos”, garante Rodson.
Para participar a renda familiar mensal média deve chegar a 1,8 salários mínimos, ou seja, R$ 2,4 mil. “Lembramos que a renda pode ser da família toda e não somente de um membro. Pode ser a renda do marido junto com da esposa, de pai e filho, para chegar nos R$ 2,4 mil. Outra questão que ressaltamos é que o cadastro realizado pela Prohab será utilizado, porém qualquer pessoa pode participar. Utilizamos o cadastro para avisar as pessoas que se enquadram nesse perfil que ela tem condições de participar do programa”, esclarece o presidente da Prohab São Carlos.
No dia do Mega Feirão as construtoras MRV, HM e Vitta estarão na praça do Mercado Municipal para atender a população. Para fazer a solicitação do financiamento é necessário levar RG ou CNH, Certidão de nascimento ou casamento, Comprovante de endereço, Carteira de trabalho e os três últimos holerites de cada membro da família que for comprovar renda. Cada construtora deverá encaminhar a documentação para a Caixa Econômica Federal analisar os pedidos.
Pela MRV estarão disponíveis apartamentos nos residenciais Monte Blanc, Monte dos Cedros e Monte Soleil. Pela HM no residencial Smart São Carlos e pela VITTA no Sonata Residencial.

SÃO CARLOS/SP - Um homem foi preso por posse ilegal de arma de fogo na Estrada Jurandir Blanco, área rural de São Carlos, na tarde de domingo.

Segundo consta, a Polícia Militar recebeu a denúncia de que um homem estaria em posse de uma arma de fogo no local citado acima e inclusive ameaçando algumas pessoas. Os Militares foram averiguar, e no local ninguém foi encontrado, mas os PMs receberam a informação da moradia do acusado.

Os Policiais foram a casa do sujeito e foram recebidos pelo acusado que ao ser questionado teria negado que tinha arma de fogo, mas conversa vai e conversa vem, o mesmo mudou a versão e disse que tinha duas espingardas, onde uma é calibre 22 com a numeração suprimida e a outra é calibre 28. Os PMs pediram para ver as armas e o homem mostrou as espingardas e mais 9 munições intactas.

Diante das provas o indivíduo foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, onde o material foi apreendido e o acusado recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - O dia dos pais está chegando (13/08) e como não pode faltar toda semana, trago algumas dicas para que o consumidor tenha muito sucesso em mais esse período de comemoração.

Para que o consumidor realize suas compras de maneira segura e fuja de surpresas no momento de adquirir os presentes, abaixo destaco regras e informações básicas, porém, extremamente eficazes:

Pesquisa: Nunca deixe de pesquisar antes da compra, quem não o faz, acaba pagando caro por isso, tanto no produto pela qualidade, quanto no preço, no caso, a primeira orientação é pesquisar o valor, forma de pagamento, número de parcelas e as taxas de juros que variam de um estabelecimento para outro. Independente do presente escolhido, é importante exigir sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

Roupa: Roupas, calçados e vestuário são interessantes e os mais vendidos. No caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa que será presenteada. Se existir a possibilidade, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.

 

Cesta: Cesta de café da manhã pode ser uma boa e sendo assim, opte por empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte também, se são incluídos outros artigos, como jornais e revistas por exemplo. Faça constar no pedido o preço, horário e local da entrega. Produtos não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

 

Vale: Atualmente o vale presente vem sendo a cada dia mais utilizado, porém, é importante definir com o comerciante e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.

Perfumes: Quer deixar o pai cheiroso ou ainda mais bonito? Então vamos lá!! A embalagem de perfumes ou cosméticos devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.

Eletrônicos: Se seu pai preferir eletrônicos, observe que os eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento. A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Com relação aos celulares, aconselho que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.

Restaurantes: Se preferir agradar seu pai com um almoço ou jantar, tenha ciência que que os estabelecimentos podem cobrar 'couvert artístico' quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, visto que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.

Web: Em compras realizadas pela internet, o consumidor que assim optar, deve pesquisar em sites seguros e tomar cuidado para não ser enganado, evitando efetuar o pagamento antecipado. É importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

Lojas que não são físicas: se as compras forem realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc), é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Forma de pagamento: No momento do pagamento, com a mudança das regras, agora o fornecedor poderá diferenciar o valor no caso de pagamento em dinheiro, cartão ou cheque, porém o consumidor deverá ser previamente informado por meio de placas ou cartazes no local, que deverá especificar a real diferença de valores.

O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

Vício/Defeito: Se o produto apresentar problemas, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar dos vícios ou defeitos que podem surgir para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Documento deve ser expedido por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior

 

SÃO CARLOS/SP - A Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) lançou edital para recebimento dos processos de Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior, ano civil 2023.
Os diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação por instituição de educação superior brasileira.
As inscrições devem ser efetuadas até 20 de setembro, exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori (http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso). Caso o inscrito encontre qualquer dificuldade na utilização da Plataforma, deverá entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação (gestor da Plataforma), pelo fale conosco do MEC: https://atendimento-mecsp.metasix.solutions, ou pelo telefone: 0800-616161.
Todas as informações podem ser obtidas no edital, disponível no site da ProGrad (https://www.prograd.ufscar.br/cursos/revalidacao-de-diplomas-1/revalidacao-de-diplomas). Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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