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Redação

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 Jornalista/Radialista

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RIO DE JANEIRO/RJ - Campeão olímpico pela seleção masculina de vôlei, o oposto Wallace está banido dos jogos com a camisa do Brasil até 3 de fevereiro de 2024, e também vai desfalcar o Cruzeiro, seu atual clube, nos próximos 90 dias, ficando fora da reta final da Superliga masculina. O jogador de 35 anos foi punido na segunda-feira (3), após julgamento no Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). Por decisão unânime, o Conselho condenou o jogador “por prática de ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e redes sociais“.

Em 30 de janeiro, Wallace publicou em sua conta no Instagram uma imagem em que aparece armado com uma pistola, junto à enquete “Daria um tiro na cara do [presidente] Lula com essa 12?”. Três dias após a postagem, o jogador foi suspenso de forma cautelar pelo Conselho do COB, após representação da Advocacia Geral da União (AGU). No início de março, a suspensão foi prorrogada por mais 30 dias.

A decisão do COB foi assinada pelo conselheiro-relator  Ney Bello Filho e também por Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e  Guilherme Faria da Silva. Também integrante do Conselho, a ex-nadadora Joana Maranhão foi a única a não se pronunciar sobre o caso. Ela justificou estar  impedida de atuar no julgamento por ser apoiadora declarada do presidente Lula.

Wallace também foi denunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). No entanto, em 27 de fevereiro, STJD arquivou a notícia de infração contra o jogador, Na decisão, procurador-geral do STJDV, Fábio Lira, afirmou que o caso tinha ligação com o esporte, a não ser pelo fato de Wallace ser um atleta. 

Após 11 anos dedicados à seleção, Wallace chegou a anunciar a aposentadoria da equipe depois da Olimpíada de Tóquio, quando o país ficou fora do pódio. No entanto, o jogador voltou atrás em sua decisão, após receber um convite da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) para disputar o Mundial no ano passado. O oposto foi destaque na campanha do time comandado pelo técnico Renan Dal Zotto, que terminou a competição com medalha de bronze.

Decisão do COB na íntegra

"O Conselho de Ética do COB, decide, por unanimidade, julgar procedente a representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB. Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário – até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB."

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - Devido a alguns ajustes técnicos, os radares fixos e os equipamentos de fiscalização não metrológicos não entrarão em vigor na próxima quinta-feira (06/04), conforme havia sido anteriormente projetado. As informações foram confirmadas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, que mantém a expectativa de iniciar a operação dos dispositivos ainda no mês de abril.
No momento, os radares previstos na licitação vencida pela empresa Talentech – Tecnologia de São Paulo/SP estão sendo instalados em diversos pontos da cidade. No entanto, devido aos trâmites necessários junto à CPFL para instalação nos postes de energia elétrica e com o Inmetro para aferição dos equipamentos, o início da operação dos detectores de velocidade precisou ser adiado.
De acordo com a licitação vigente, serão dez radares fixos instalados em São Carlos e três equipamentos de fiscalização não metrológicos, que detectam avanço de sinal e de faixa de pedestre. A medida visa coibir fatores como o aumento do número de acidentes no trânsito são-carlense, que saltou de 1.053 ocorrências não fatais em 2021 para 1.163 casos em 2022.
Após estudo técnico feito pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, também ficou definida a alteração de local de dois radares. Sendo assim, os pontos situados na Av. Francisco Pereira Lopes/Av. Trabalhador São-Carlense e Av. Prof. Luís Augusto de Oliveira passam a fazer parte do cronograma, sendo retiradas as localidades da Av. Ray Wesley Herrick e Av. São Carlos.
Confira a localização atualizada dos radares e equipamentos não metrológicos que estão sendo instalados em São Carlos:

1 - Av. Getúlio Vargas - Centro-Bairro/Bairro-Centro - 60 Km/h (radar fixo);
2 - Av. Dr. Heitor José Reali - Bairro/Centro 60 Km/h (radar fixo);
3 - Av. Morumbi – Rodovia-Bairro/Bairro-Rodovia - 60 Km/h (radar fixo);
4 - Av. Bruno Ruggiero Filho - Shopping/Centro - 60 Km/h (radar fixo);
5 - Av. Trabalhador São-carlense - USP-Rodoviária - 60 Km/h (radar fixo);
6 - Av. Miguel Petroni/Rua João de Guzzi - Bairro-UPA Santa Felícia/UPA Santa Felícia-Bairro - 60 Km/h (radar fixo);
7 - Av. Comendador Alfredo Maffei - SESC-Centro/Centro-SESC - 60 Km/h (radar fixo);
8 - Av. Comendador Alfredo Maffei - Bairro-Centro/Centro-Bairro - 60 Km/h (radar fixo);
9 -  Av. Francisco Pereira Lopes/Av. Trabalhador São-Carlense – Rodoviária/Shopping - 60 Km/h (radar fixo);
10 – Av. Prof. Luís Augusto de Oliveira – Centro/Rodovia – 60 Km/h (radar fixo);
11 – Av. Getúlio Vargas com Rua Ernesto Gonçalves Rosa Junior (equipamento de fiscalização não metrológica);
12 – Av. São Carlos com Rua Geminiano Costa (equipamento de fiscalização não metrológica);
13 – Av. São Carlos com Rua XV de Novembro (equipamento de fiscalização não metrológica).

BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou o uso de máscaras em serviços de saúde, como em hospitais. Com isso, foi alterada nota técnica, que estava em vigor desde 2020, início da pandemia de covid-19. De acordo com a Anvisa, a mudança ocorre após discussões sobre o assunto, redução de casos e mortes pela doença e oferta de vacina no país.

A proteção facial passa a ser recomendada para situações específicas.

Veja abaixo em quais situações:

  • Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e os acompanhantes.
  • Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante os últimos 10 dias, período de transmissão da doença.
  • Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
  • Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
  • Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.

Segundo a Anvisa, é considerado caso próximo: quem esteve a menos de um metro de distância de uma pessoa com covid-19, por pelo menos 15 minutos, sem máscara; quem teve contato físico direto com um caso positivo da doença e tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem higienizá-las; profissional de saúde que atendeu paciente com a doença sem EPI ou com equipamento de proteção danificado e quem vive ou esteve em mesmo ambiente, creche, alojamento, escritório ou escola, de um caso confirmado.

A agência reforça para que acompanhantes de pacientes internados e visitantes continuem a usar a proteção facial quando estiverem nas unidades de saúde. “A orientação é não retirar a máscara durante a permanência dentro do estabelecimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o paciente estiver. O objetivo dessa medida é prevenir contaminações e transmissão de Covid-19 no ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e profissionais”, informa. 

As recomendações, conforme a agência, permanecerão em constante reavaliação com base no cenário da covid-19.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, por meio do Departamento de Defesa e Controle Animal, encerrou o primeiro trimestre de 2023 com 1.092 castrações de cães e gatos.
Das 1.092 castrações, 618 foram realizadas por meio de dois mutirões, sendo um no bairro Cidade Aracy em fevereiro e outro no bairro Santa Felícia em março. Já no Canil Municipal, foram realizadas 414 castrações.
As outras 60 castrações foram realizadas por meio de convênios entre a Prefeitura de São Carlos e entidades que atuam junto a causa animal. 
A expectativa é que nos próximos trimestres do ano esse número seja ainda maior, já que a Prefeitura está aumentando o número de médicos veterinários do Canil Municipal, intensificando os mutirões de castrações e também, realizando novos convênios com mais entidades que realizam o procedimento cirúrgico.
Os serviços são oferecidos gratuitamente para famílias que não têm condições financeiras para castrar seu animal. Para solicitar o procedimento basta fazer o agendamento por meio do sistema CADPET que pode ser acessado pelo link: http://servico.saocarlos.sp.gov.br/canil.
Os tutores dos animais cadastrados no CADPETSãoCarlos recebem a confirmação com a data, horário e local da cirurgia por e-mail e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento também fez contato via telefone. 
De acordo com o secretário de Agricultura e Abastecimento, Paraná Filho, a meta e castrar 8 mil animais em 2023. “Realizamos a maioria dos procedimentos cirúrgicos de castração em base móvel, toda equipada e com profissionais habilitados com reconhecimento dos órgãos oficiais, bem como no nosso Canil e Gatil e também em entidades conveniadas”, explica o secretário. 
Além da castração, a equipe realiza avaliação física, chipagem, orientação e conscientização sobre a posse responsável de animais domésticos.

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