BRASÍLIA/DF - A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo em ações na Justiça, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) agilidade no julgamento da Lei da Igualdade Salarial. Publicada em 3 de julho de 2023, a lei 14.611/2023 tem levado empresas e trabalhadoras ao Judiciário.
Duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) -7.612 e 7.636- aguardam resposta dos ministros sobre a validade de pontos da legislação.
As empresas pedem o fim da obrigatoriedade de divulgar dados sobre os salários de seus funcionários e também discordam dos critérios de pagamento de salários iguais para homens e mulheres.
A lei reforça o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de que para trabalho igual, o salário deve ser o mesmo, independentemente do gênero. A novidade é a obrigação de dois relatórios anuais a ser apresentados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), além da publicidade dos dados.
O pedido da AGU foi feito na sexta-feira (15), após julgamento de uma das ações no plenário virtual da corte ser interrompido da pedido do ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para analisar a ação.
O julgamento contava com oito votos em favor do relatório feito por Alexande de Moraes, que negou o pedido da CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) contra a legislação. Votaram com ele os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux.
O caso pode ser levado a plenário físico, caso algum ministro peça destaque.
Em seus argumentos, a AGU diz que o julgamento tem relevância social e econômica, que "envolve a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil".
"A definição célere da matéria é essencial para garantir segurança jurídica, orientar a atuação dos entes públicos e privados e garantir o avanço de política pública que busca evitar a perpetuação de desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho", diz trecho da manifestação.
Segundo o último relatório de igualdade salarial divulgado pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 20,9% a menos que os homens em 53.014 empresas com 100 ou mais empregados. Os dados mostram alta da desigualdade ano a ano. Em setembro de 2024, a diferença salarial era de 20,7%.
A falta de publicação do relatório pode levar a empresa a ser multada. O valor é de 3% sobre a folha de salários, limitada a cem salários mínimos, o que dá R$ 151,8 mil neste ano. Se constatada a desigualdade salarial, a empresa poderá ainda ser multada em dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado.
A AGU cita ainda dados de estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) para justificar seu pedido, mostrando que, no quarto trimestre de 2023, as mulheres ganhavam 22,3% a menos que os homens. As que estavam em cargo de diretoria ou gerência ganhavam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.
Além disso, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que analisa a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, diz existir uma distância de 68,6% na remuneração entre os gêneros. E, na atual velocidade de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres no mundo.
As barreiras salariais às mulheres, de acordo com os estudos citados, incluem discriminação no trabalho, assédio, dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e problemas com a disponibilidade de creches. Segundo o Dieese, no Brasil, em média, os homens gastam 11 horas semanais em tarefas domésticas, enquanto as mulheres gastam quase 17 horas.
FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.
As penas mais severas foram aplicadas aos 41 réus que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto, das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores e captadores de recursos para o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento. Foram condenados: 20 pessoas a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e 6 meses; duas a 13 anos e 8 meses; e um réu a 12 anos.
Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo.
Autoria coletiva
Moraes observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
No entanto, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
O relator explicou que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.
Recusa a acordo que evitaria condenação
Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de dez salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o acordo.
Indenização
Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.
por Estadao Conteudo
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.
A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário.
Na ocasião, o Supremo vai julgar ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.
O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
POR AGÊNCIA BRASIL
AUSTRÁLIA - Robert e Anne Margaret Geeves, ambos com 64 anos, foram considerados inocentes do assassinato de Amber Haigh, uma adolescente de 19 anos que desapareceu em 2002, em New South Wales (NSW), na Austrália. O casal tinha sido acusado há dois anos de matar a jovem para poder ficar com a guarda do seu filho, de apenas cinco meses, fruto de um caso com o acusado.
O casal esteve preso durante mais de dois anos e o julgamento decorreu ao longo de nove semanas no Supremo Tribunal de NSW. A jovem, que tinha uma deficiência intelectual, tinha 19 anos quando desapareceu de New South Wales Riverina em junho de 2002. Segundo o tribunal, deixou para trás o seu filho de cinco meses que adorava e "nunca perdia de vista".
Desde as acusações de que tinham matado Haigh para ficar com o bebê, Robert e Anne negaram ter ligação com o desaparecimento da jovem. Contaram que a última vez que a viram foi na noite de 5 junho, quando a levaram até à estação ferroviária de Campbelltown para ir visitar o pai, e que a jovem tinha deixado o bebê com eles de forma voluntária.
Esta segunda-feira, a juíza Julia Lonergan considerou que "o Sr. e a Sra. Geeves não são culpados e devem ser libertados do banco dos réus".
Para a juíza, a vida de Amber Haigh foi "marcada por perturbações e desvantagens", tendo sido "atacada fisicamente e maltratada" por pessoas em quem confiava. "Amber andou para trás e para a frente entre lugares e pessoas, à procura de amor e consolo. Nunca o encontrou. Ainda estava à procura disso quando desapareceu", acrescentou.
Após o veredito, segundo o The Guardian, uma pessoa que acompanhava a audiência saiu do tribunal aos gritos e os familiares de Amber Haigh foram vistos em lágrimas.
POR RAFAEL DAMAS
SÃO CARLOS/SP - O caso que chocou São Carlos e o Brasil, onde Milton César Magalhães, acusado de matar o colega de trabalho com uma retroescavadeira, terá o júri popular no mês de setembro, mais precisamente no dia 04.
Câmeras de segurança flagraram Milton conduzindo uma retroescavadeira e foi para cima da vítima. Milton passou com a retroescavadeira por cima do corpo de Iébel Garcia Silva. As imagens estão no processo e circularam pelas redes sociais após o crime no dia 22 de março de 2023.
Colegas de trabalho (SAAE), relataram na época que os dois não “se bicavam” e que vinham se estranhando há algum tempo.
Milton segue preso, segundo a Justiça, e responderá pelo crime de homicídio qualificado.
EUA - O desaparecimento de Ana María Henao ganhou destaque na mídia após ela deixar os Estados Unidos em direção à Europa, buscando esquecer um complicado processo de divórcio. Ana viajou para a Espanha com o objetivo de se encontrar com amigas, mas desapareceu sem deixar vestígios. Após intensas buscas e apelos, seu ex-companheiro foi preso.
David Knezevich, suspeito de ter causado a morte e o desaparecimento de Ana, foi detido no Aeroporto Internacional de Miami ao retornar da Sérvia, seu país natal. O desaparecimento de Ana foi notado depois que ela falhou em um encontro com uma amiga em Barcelona. Ela deveria ter viajado para lá no dia 5 de fevereiro e retornado a Madrid no dia 8, mas não compareceu a nenhuma das datas e está desaparecida desde então.
Ana e David foram casados por 13 anos e gerenciavam uma empresa de tecnologia na Flórida, que prestava suporte técnico a diversas empresas. Acredita-se que David tenha matado Ana para evitar dividir a fortuna com ela.
O julgamento de David Knezevich estava agendado para 29 de julho, mas foi adiado para 21 de outubro em Miami, onde o casal residia. O processo deve durar duas semanas. No entanto, segundo o ABC, sem o corpo de Ana, David enfrenta apenas a acusação de sequestro.
As autoridades continuam a buscar o corpo de Ana em seis países, mas sem sucesso até o momento. Enquanto isso, David está em prisão preventiva desde maio.
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.
Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.
Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Lei de Drogas
O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Não é legalização
Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.
Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.
"Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador", afirmou.
Votos
O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.
No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.
Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.
Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - A Justiça mudou para 3 de junho o julgamento de Luciano Barbosa Sampaio, médico acusado de matar o menino Noah Palermo.
A decisão foi anunciada nesta 4ª feira (24), pelo juiz Antônio Benedito Morello, da Primeira Vara Criminal de São Carlos.
O julgamento estava marcado para o dia 30 de abril, mas o advogado do réu foi diagnosticado com dengue e por isso o adiamento do júri popular.
EUA - O empresário Donald Trump se apresentou a um tribunal de Nova York na segunda-feira (15) por supostamente comprar o silêncio de uma atriz pornô durante a campanha eleitoral de 2016. O caso é o primeiro julgamento penal de um ex-presidente dos Estados Unidos.
Vestindo uma gravata vermelha e um terno azul, o candidato do Partido Republicano para as eleições presidenciais deste ano saudou apoiadores que o aguardavam na saída da Trump Tower e chegou por volta das 9h30 ao Tribunal de Manhattan, em Nova York, onde afirmou ser vítima de "perseguição política".
"Isso é um ataque aos Estados Unidos. E é por isso que estou muito orgulhoso de estar aqui", afirmou o empresário de 77 anos, sem responder perguntas dos jornalistas. "Isso é um ataque contra nosso país. E é um país que está falhando."
Trump é acusado de falsificar registros financeiros pouco antes de ser eleito, em 2016, para encobrir um suposto encontro sexual com Stormy Daniels, uma atriz de filmes pornográficos. O caso pode levá-lo à cadeia, mas as chances de prisão são baixas.
Assim como em outras situações em que compareceu a tribunais, Trump divulgou uma nota pela manhã pedindo contribuições para sua campanha para as eleições de novembro, nas quais enfrentará novamente o atual presidente dos EUA, Joe Biden.
"Isso é apenas um plano de democratas RADICAIS do DEEP STATE para vir atrás de você -e eu sou a única coisa que está impedindo isso", afirma o comunicado, em referência a uma teoria da conspiração segundo a qual há um poder paralelo ao governo federal nos EUA.
Ao chegar ao tribunal, Trump se deparou com manifestantes, reunidos em uma praça do outro lado da rua, que carregavam cartazes nos quais se lia "perdedor" e "condenem Trump". A polícia montou guarda em frente à corte em meio a uma série de barricadas, e helicópteros acompanharam o comboio de SUVs pretos que transportou Trump.
Antes de iniciar o árduo processo de escolha de um júri para o julgamento, o juiz anunciou sua decisão de permanecer no caso, rejeitando a mais recente tentativa de afastamento feita pela defesa de Trump. O julgamento começará oficialmente quando a acusação e a defesa iniciarem o processo de escolha dos 12 jurados que decidirão o destino de Trump. Esse processo pode levar duas semanas ou mais, e o julgamento pode se estender até junho.
Na segunda, o empresário parecia ora irritado, ora exausto durante a exposição dos argumentos. Enquanto um promotor lia comentários do republicano em um vídeo de 2005 do "Access Hollywood", programa de entretenimento no qual Trump diz que as mulheres o deixavam "agarrá-las pela vagina", ele permaneceu imóvel. Em outros momentos, ele parecia cochilar, com a boca entreaberta e a cabeça caindo sobre o peito.
De acordo com a Promotoria, Michael Cohen, assessor de Trump, teria pagado US$ 130 mil à atriz Stormy Daniels em acordo para que ela não falasse sobre suposto caso com o empresário. Depois, já durante seu mandato na Casa Branca, o republicano teria reembolsado Cohen com depósitos feitos pela empresa de Trump, dinheiro disfarçado de despesas legais da companhia, o que violaria, de acordo com os promotores, leis de Nova York.
A escolha do júri tem levantado críticas de apoiadores de Trump. O próprio ex-presidente costuma acusar o promotor Alvin Bragg de caça às bruxas e dizer que qualquer seleção de jurados durante uma campanha eleitoral será parcial.
Trump também tem apelado a bravatas e críticas ao juiz do caso, Juan Merchan, e acusado possíveis testemunhas, como Cohen e Daniels, de mentir. Merchan impôs uma ordem de silêncio ao republicano, proibindo que ele se manifestasse publicamente sobre o caso -o que não pareceu coibir o ex-presidente.
No início do julgamento, os promotores citaram as críticas de Trump a testemunhas e funcionários do tribunal e pediram ao juiz para multá-lo em US$ 1.000 (cerca de R$ 5.000) por cada uma das três postagens em redes sociais neste mês sobre Daniels e Cohen. "O réu demonstrou sua disposição de desrespeitar a ordem. Ele atacou testemunhas no caso", disse o promotor Christopher Conroy.
O advogado de Trump, Todd Blanche, disse que o empresário não violou a ordem de silêncio porque estava respondendo a declarações públicas das testemunhas. "As duas testemunhas têm falado sobre o depoimento neste caso, a reeleição do presidente Trump e, de forma geral, difamando-o constantemente", disse Blanche.
Embora o caso seja considerado por alguns especialistas jurídicos como o menos grave dos quatro processos criminais que ele enfrenta, é o único que com certeza irá a julgamento antes da eleição de 5 de novembro.
Pesquisa Ipsos/Politico conduzida no começo de março mostra que mais de um terço dos eleitores independentes -nem democratas, nem republicanos- disseram que uma condenação no caso diminui sua chance de apoiar Trump. Dada a previsão de disputa acirrada contra Biden, isso pode custar caro. Por isso, a defesa do republicano tentou até o último instante adiar o julgamento, recebendo três negativas da corte de apelação.
Falsificar registros financeiros no estado de Nova York, a acusação de que Trump é alvo, é uma contravenção que se torna crime quando o delito é cometido com a intenção de realizar ou esconder outro crime.
É nesse ponto em que se situam as estratégias da Promotoria do estado de Nova York, que acusa Trump, e da defesa.
O promotor Bragg e sua equipe tentam provar e convencer o júri de que o acordo de silêncio com Daniels tem relação com a intenção de cometer ou esconder outro crime -Trump não precisa ser formalmente acusado por esse eventual outro crime. Não é a legalidade em si do pagamento que é alvo da acusação, portanto.
A Promotoria trabalha com a tese de que esse não é o único caso de compra de silêncio ocorrido durante a campanha de 2016, o que poderia se relacionar a um esforço maior para impulsionar as chances eleitorais de Trump na ocasião e, assim, a um delito eleitoral do estado e a uma violação relativa ao financiamento de campanha.
A forma como Cohen foi reembolsado também é alvo da acusação e pode se relacionar a um delito de fraude fiscal. Pesa contra o republicano no julgamento o fato de que seu ex-assessor rompeu com ele e provavelmente será testemunha de acusação.
A defesa deve começar por explorar justamente esse rompimento entre os dois, argumentando que Co hen tenta incriminar Trump por desavenças pessoais, dado que o ex-assessor do republicano é possivelmente a única testemunha que poderia ligar o republicano à falsificação dos registros financeiros.
Há também a tentativa de pintar o pagamento a Daniels como uma questão privada que teve apenas violações técnicas de registro financeiro, reduzindo assim seu escopo e eventual conexão com outro crime.
POR FOLHAPRESS
SÃO CARLOS/SP - Na última quarta-feira, (03), foi julgado no Fórum Criminal, José Natanael da Silva, por ter, em novembro de 2022, matado a tiros a ex-companheira no bairro Cidade Aracy, em São Carlos.
Além do acusado, ter cometido o crime de estupro contra a ex em um motel no mês de outubro do mesmo ano.
Os jurados reconheceram os dois crimes de feminicídio e o estupro.
Diante da situação, o juiz Dr. Antônio Benedito Morelo condenou Natanael a 20 anos, pelo feminicídio e 8 anos pelo estupro.
José retornou para o presídio.
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