Jornalista/Radialista
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Um jovem de 19 anos foi morto a tiros por policiais militares na tarde de domingo (9), durante o atendimento a uma ocorrência de furto, em São José do Rio Preto.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de furto de motocicleta. A partir dos dados comunicados pela vítima, a equipe localizou um suspeito com o veículo.
Foi solicitada ordem de parada, mas o suspeito desobedeceu e fugiu. Em seguida, abandonou a motocicleta e passou a pular muros de casas.
A equipe solicitou apoio do helicóptero Águia e de outros policiais. Então, o rapaz foi encontrado em um imóvel.
Ainda de acordo com o registro policial, ele estava armado e acionou o gatilho, mas um policial revidou e atirou.
Guilherme Antônio de Moraes foi socorrido com sete perfurações pelo Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Nos bolsos do jovem foram encontradas seis pedras de crack, um celular e R$ 260. As armas foram apreendidas e a motocicleta foi localizada. O caso foi registrado na Polícia Civil.
IBATÉ/SP - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adiou para dia 30 de novembro o prazo final para coleta de informações do Censo Demográfico de 2022.
O Censo é realizado a cada 10 anos. A pesquisa era para ter sido em 2020, mas, devido à pandemia, os questionários foram aplicados apenas este ano. É por meio das respostas do público que o governo tem dados para desenvolver políticas públicas para grupos, com base nas características, semelhanças e diferenças da população.
Desde o início da operação de coleta de dados, em 1º de agosto, até 1 de outubro, foram visitados 83% dos domicílios na cidade. "Em Ibaté, até nesta segunda (10), foram recenseadas apenas 25.942 pessoas. As dificuldades dos recenseadores estão canalizadas, principalmente, no fato de não encontrarem os moradores em casa. Lembrando que o recenseador realiza quatro tentativas de entrevista, mas mesmo assim muitos estão ausentes", apontou o Coordenador Censitário da Subárea, Luiz Nicolosi Rodrigues.
De acordo com o coordenador, o morador que ainda não respondeu o questionário pode entrar em contato via telefone ou de forma presencial para agendar a visita de um agente censitário. "O cidadão que ainda não participou do Censo, basta entrar em contato com o posto de coleta de Ibaté, localizado à Rua Paulino Carlos nº 921, Centro, ou pelo telefone (16) 98259-8814. É importante que a que a população ibateense receba bem os recenseadores do IBGE e responda corretamente às perguntas para que tenhamos um levantamento real do número de habitantes, pois esses números serão utilizados pelos governos para fazer repasses de recursos ao nosso município”, afirmou Nicolosi.
Os recenseadores do IBGE estão identificados com colete, boné, crachá e seguem os protocolos sanitários, por conta da pandemia. As informações prestadas são confidenciais e protegidas, por isso, a entrevista é segura e rápida, de aproximadamente 5 minutos.
BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta terça-feira (11) a parcela de outubro do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás. Recebem hoje os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 1.

Originalmente, o pagamento começaria no dia 18 e se estenderia pelos últimos dez dias úteis de outubro. No entanto, a parcela deste mês foi antecipada em uma semana.
Esta é a terceira parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. A emenda também liberou a inclusão de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários atendidos pelo programa subiu para 20,65 milhões.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês, mas o pagamento de outubro ocorrerá entre os dias 11 e 25.
| Final do Nis | Data |
|---|---|
| 1 | 11/10 |
| 2 | 13/10 |
| 3 | 14/10 |
| 4 | 17/10 |
| 5 | 18/10 |
| 6 | 19/10 |
| 7 | 20/10 |
| 8 | 21/10 |
| 9 | 24/10 |
| 0 | 25/10 |
O Auxílio Gás também será pago hoje às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. Com valor de R$ 112 em outubro, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias, até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, será retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 110 neste mês. O aumento vai vigorar até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso.
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda constitucional.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza.
A segunda edição da Operação Maria da Penha resultou em 12.855 prisões, 58,3 mil boletins de ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência concedidas, requeridas ou expedidas
SÃO PAULO/SP - Criada para proteger e combater todos os tipos de violência contra as mulheres no país, a segunda edição da Operação Maria da Penha resultou em 12.855 prisões. A ação, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e as secretarias de Segurança Pública estaduais, teve os resultados divulgados na sexta-feira (7).
A operação, iniciada no final de agosto, seguiu até o dia 27 de setembro. Além das prisões, registrou, ainda, 58,3 mil boletins de ocorrência e 41,6 mil medidas protetivas de urgência concedidas, requeridas ou expedidas.
A primeira fase da operação Maria da Penha foi realizada em 2021 e contou com 108,6 mil profissionais nos 26 estados e no Distrito Federal, que atenderam mais de 127 mil mulheres. Houve 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.
Nas duas etapas, a iniciativa teve o apoio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM) e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), ambas do MMFDH.
Denuncie
A operação também chamou atenção para os canais de denúncias como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Sob a gestão do MMFDH, o serviço recebe denúncias de violência, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e de orientar sobre direitos e legislação vigente.
O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Saiba onde mulheres em situação de violência podem encontrar ajuda
Números
Entre janeiro e junho deste ano, o painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 43,3 mil denúncias de violência contra a mulher e 217,8 mil violações de direitos humanos contra essa parcela da população.
Ciclo da violência
Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto chama a atenção para os relacionamentos abusivos e o enfrentamento ao ciclo da violência – que consiste na forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas.
Ele é composto por três etapas – a fase da tensão, quando começam os momentos de raiva, os insultos e as ameaças, deixando o relacionamento instável; a fase da agressão, quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada; e a fase da lua de mel, na qual o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar o modo de agir.
“O feminicídio é o estágio final do ciclo da violência. Geralmente, tudo começa com algo considerado por muitos como simples, seja um empurrão ou agressão verbal, por exemplo, até chegar na situação irreversível. Por isso, nós, mulheres, precisamos estar atentas aos sinais que envolvam violência física, psicológica, moral, sexual, patrimonial e às situações de risco”, enfatiza a ministra.
Fatores de risco
Entre os fatores de risco para o feminicídio estão isolamento social, ausência de rede de serviços de saúde e de proteção social bem estruturada e integrada, pouca consciência de direitos, histórico de violência familiar, transtornos mentais, uso abusivo de álcool e de outras drogas, dependência afetiva e econômica, presença de padrões de comportamento muito rígidos, exclusão do mercado de trabalho, deficiências, vulnerabilidades relacionadas a faixas etárias e à escolaridade.
Legislação
Sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) definiu o crime como circunstância qualificadora do homicídio, além de incluí-lo no rol das práticas hediondas. Segundo o Código Penal brasileiro (CP), o feminicídio consiste no assassinato cometido em razão da condição do sexo feminino. Em resumo, é quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição da mulher.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que completou 16 anos em 2022, criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação criou, ainda, medidas de assistência e proteção.
O que é violência doméstica?
A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulheres, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, que resida na mesma casa – pai, mãe, tia, filho – ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre o autor da violência é o marido ou o companheiro.
Tipos de violências
Violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.
Já as violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigá-la a fazer sexo com outras pessoas; forçá-la a ver imagens pornográficas; induzi-la ou obrigá-la ao aborto, ao matrimônio ou à prostituição.
No que se refere à violência psicológica, conforme a Lei nº 13.772/18, é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação da intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
As violações psicológicas incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar a liberdade de escolha ou a ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
No âmbito patrimonial, a violência consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, constam destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalha fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
A violência moral é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.
(Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública)
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