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Redação

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 Jornalista/Radialista

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Ao aderir os novos planos o associado ganha uma adesão da

UNIODONTO ou uma linha móvel

 

SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) lançou neste mês de julho, diversos benefícios exclusivos para a classe empresarial, em especial para os seus associados. O objetivo é oferecer serviços de qualidade a preços diferenciados neste momento de retomada tímida da reabertura dos negócios.

A novidade proporciona benefícios na contratação de serviços que a associação disponibiliza com descontos e facilidades, por meio dos planos: Empresarial, Smart e Plus, que saem a partir de R$ 59,59. “Esses planos são oferecidos às pessoas jurídicas, que desejam se associar ou que já são associadas e desejam ampliar os seus benefícios. Ao aderir os novos planos o associado ganha uma adesão da UNIODONTO ou uma linha móvel. Ou seja, são planos personalizados para cada tipo de negócio”, explicou o presidente da entidade, José Fernando Domingues, o Zelão.

Outra novidade é o auxílio funeral, uma nova parceria entre a ACISC e a Porto Seguro, que vai ampliar ainda mais o leque de benefícios que a associação oferece. “Estamos sempre empenhados em garantir benefícios e facilidades para toda a classe empresarial, e dessa vez contamos com todas essas novidades que vão ajudar e muito, nessa retomada da economia”, completou Zelão.

Para que os benefícios cheguem a todos os cantos da cidade, a ACISC está promovendo uma campanha institucional com o famoso vendedor televisivo do Brasil, Ciro Bottini, para apresentar os serviços. As veiculações acontecem na TV, em rádios, outdoors, redes sociais (Facebook e Instagram @aciscsaocarlos), além de ações por toda a cidade. “Estamos fazendo um esforço conjunto com os nossos parceiros para garantir cada vez mais benefícios aos empresários, sempre pensando no custo benefício. Entendemos que esse momento da retomada é muito delicado e requer todo o apoio da associação. Portanto reafirmamos que estamos trabalhando incansavelmente para oferecer as melhores condições e serviços”, ressaltou o gerente administrativo financeiro da entidade Alexandre Rosa.

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Os benefícios podem ser conferidos no site da entidade: www.acisc.com.br, vale lembrar que todos os serviços são válidos somente para pessoas jurídicas.

JAPÃO - O boxe olímpico brasileiro já tem definidos os adversários na Olimpíada de Tóquio (Japão). O país será representado por sete atletas e três deles foram confirmados como cabeças de chave Jucielen Romeu (57 quilos), Beatriz Ferreira (60 kg) e Hebert Conceição (75 kg). O país tem chances reais de pódio em Tóquio 2020. Atual campeã mundial, a baiana Beatriz Ferreira, também conhecida como Bia, lidera o ranking da Associação Internacional de Boxe (Aiba). A pugilista peso leve estreará nas oitavas de final contra a vencedora do embate entre Wu Shih-Yi (Taiwan) e Agnes Alexiusson (Suécia) O duelo será às 5h (horário de Brasília) na próxima sexta-feira (30). Todos os combate da modalidade serão realizados na Ryōgoku Kokugikan, também batizada de Ryogoku Sumô Hall, onde tradicionalmente ocorrem as lutas de sumô na capital japonesa.

Natural de Rio Claro (SP), Jucielen Romeu, de 25 anos, será a primeira brasileira nos combates femininos no ringue olímpico. Medalha de prata em 2019 nos Jogos Pan-Americanos de Lima (Peru) e estreante nos Jogos, a peso pena brasileira lutará às 7h39 da  próxima segunda (26). A adversária será a ganhadora do confronto entre Karriss Artingstall (Grã-Bretanha), ou Keamogestse Sadie Benosi (Botswana).

Também cabeça de chave, o baiano Hebert Conceição, de 23 anos, medalha de ouro na Olimpíada Rio 2016, terá pela frente nas oitavas quem vencer o combate entre Ashish Kumar (Índia) e Erbieke Thuoheta (China). O pugilista, que em 2019 faturou a prata no Pan de Lima e bronze no Campeonato Mundial de Ecaterimburgo (Rússia) estreia às 5h da próxima quinta (dia 29).

 

Primeira estreia do Brasil

O pugilista Wanderson de Oliveira (67 kg) será o primeiro brasileiro a estrear na modalidade nos Jogos de Tóguio. O carioca, de 24 anos, fará sua primeira luta às 7h06 deste domingo (25), contra Wessan Salamana, atleta da Síria que integra a Equipe Olímpica de Refugiados.

Paulista de Osasco, o peso-pesado Abner Teixeira, 14º no ranking mundial na categoria até 91 kg, terá pela frente um desafio e tanto logo na estreia na próxima terça (27), às 6h18: ele enfrentará Cheavon Clarke (5º), da Grã-Bretanha.

Na madrugada de quarta (28) será a vez do meio-pesado Keno Marley, de 21 anos, número 7 do mundo na categoria até 81kg, pisar no ringue olímpico pela primeira vez. Natural da pequena Sapeaçu, no Recôncavo Baiano, cidade com pouco mais de 17 mil habitantes segundo o IBGE (Censo/2010), Marley enfrentará o vencedor do embate entre Shabbos Negmatulloev (Tajiquistão) e Daxiang Chen (China). A combate do baiano, o mais jovem na delegação de boxe do país, está programado para às 2h12.

O Brasil conta ainda com a peso-mosca Grazielli Jesus de Souza, de 30 anos, que fará o primeiro embate na próxima quinta (29), às 7h24. A paulista de Mogi das Cruzes, 25ª no ranking, competirá com a vencedora do duelo entre Tsukime Namiki (Japão) e Catherine Nanziri (Uganda) na categoria até 51 kg.

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Programação

Domingo (25)

7h06 - Wanderson de Oliveira x Wessan Salamana (Equipe Olímpica de Refugiados) - categoria 67 kg

 

Segunda (26)

7h39 - Jucielen x vencedora (Karriss Artingstall/Grã-Bretanha x Keamogestse Sadie Benosi/Botswana) - categoria 57 kg

 

Terça-feira (27)

6h18 - Abner Teixeira x Cheavon Clarke (Grã-Bretanha) - categoria 91 kg

 

Quarta-feira (28)

2h12 - Keno Marley x vencedor (Shabbos Negmatulloev/Tajiquistão) e  Daxiang Chen/China) - categoria 81 kg

 

Quinta-feira (29)

5h - Hebert Conceição x vencedor (Ashish Kumar/Índia) x Erbieke Thuoheta/China) - categoria 75 kg

7h24 - Grazielli x vencedora (Tsukime Namiki/Japão x Catherine Nanziri/Uganda) - categoria 51 kg

 

Sexta-feira (30)

5h - Bia Ferreira x vencedora (Wu Shih-Yi/Taiwan x Agnes Alexiusson/Suécia) - categoria 60 kg

 

 

*Por Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Na Tarde de ontem, 22, equipes do Canil e GAM da Guarda Municipal fizeram patrulhamento preventivo nos Distritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia.

Durante o patrulhamento firam abordados 10 indivíduos, porém nada de ilícito foi encontrado e/ou localizado. Foram empregados na operação, oito (08) agentes da guarda municipal, duas (02) viaturas e duas (02) motocicletas. 

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SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje trago um assunto que facilitou a vida do brasileiro, mas ao mesmo tempo quando algo sai errado, pode nos causar sérios prejuízos.

O Assunto é o estorno do Pix que atualmente, após a confirmação da transação (fraude/golpe), não é possível realizar o cancelamento imediato, o que acaba beneficiando pessoas que não agem de boa-fé e até mesmo criminosos.

A impossibilidade de estorno se dá por conta de que a operação ocorre em tempo real e o dinheiro é recebido por outra pessoa em poucos segundos.

Atualmente, para a devolução do valor transferido no caso de golpe/fraude ou falha no sistema, a alternativa é informar o banco, registrar boletim de ocorrência e até mesmo buscar auxílio judicial como, por exemplo, o ingresso de uma ação de cobrança. A dificuldade de encontrar o fraudador é um dos entraves para reaver a quantia.

Jamais uma transferência, mesmo que por falha no sistema, poderá ser considerada pelo recebedor como doação ou amostra grátis, seja de pessoa física ou jurídica.

A boa notícia é que a partir de 16 de novembro de 2021, o banco central trará uma alternativa ao consumidor, facilitando a devolução de valores de transações via Pix.

Tal alternativa chegará ao consumidor com o nome de mecanismo especial de devolução e entrará em vigor exatamente um ano após o Pix ser lançado em nosso país.

Saliento que o Banco Central trouxe a informação que a devolução dos recursos poderá ser feita pelo prestador de serviço de pagamento, o chamado “PSP” do usuário recebedor da transferência, mas isso nos casos em que exista eminente suspeita de golpe ou fraude. Outro caso que a devolução poderá ocorrer será quando se constatar qualquer falha na operação entre as instituições financeiras envolvidas.

O que muda de fato?  Bom, a maior mudança que ocorrerá é que na prática, o mecanismo trará espaço para a instituição financeira (bancos) ou de pagamentos ligada ao usuário recebedor do Pix realizar o estorno dos valores de forma unilateral.

Ressalto que para tanto, deverá existir suspeita de fraude ou falha operacional. Atualmente, o que impede esta prática é que a devolução só é feita com o estabelecimento de procedimentos bilaterais entre as instituições do pagador e do recebedor.

Infelizmente a maneira da qual foi criado o Pix, os procedimentos dificultam os trâmites e aumentam os prazos de análise nos casos de devolução, reduzindo a eficácia das operações, tornando-as praticamente impossíveis.

Na nova sistemática, que ao meu ver trará benefícios aos usuários, o estorno poderá ser iniciado pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria e até mesmo por solicitação do PSP do usuário pagador.

No caso, a instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará informar prontamente o usuário quanto à realização do débito na conta, e a movimentação constará nos extratos bancários dos consumidores.

Resumindo, no caso uma pessoa constatar que houve uma fraude ou irregularidade em sua conta, com transferência de valores para terceiros por meio do Pix, ela poderá entrar em contato com seu banco, e o mesmo poderá solicitar à instituição ligada ao recebedor (golpista ou fraudador) a imediata devolução da quantia.

Segundo o Banco Central, a nova modalidade trará mais celeridade ao processo de devolução, com possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de golpe/fraude.

Agora uma questão negativa, é que os procedimentos infelizmente não poderão ser realizados no caso em que ocorrer uma transferência por engano como, por exemplo, a um desconhecido, tendo em vista não ser considerado fraude/golpe ou falha no sistema.

Ainda conforme informado pelo Banco Central, nos casos de transferências equivocadas, os valores podem ser devolvidos pela opção de devolução já existente no Pix desde seu lançamento. Nesta situação, somente o recebedor da transferência pode efetuar uma devolução total ou parcial do dinheiro.

Concluindo, será necessário que o recebedor esteja de boa-fé e reconheça que a transferência foi equivocada para devolver os valores de forma amigável.

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Por hoje é só, até a próxima! Use álcool gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

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