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Redação

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Florianópolis (SC) -  Gabriela Camargo e seu bumbum avantajado tiraram os assinantes do Bella da Semana do sério durante a live. Dona de curvas voluptuosas, a morena posou nua pela primeira vez, excepcionalmente para as lentes do Bella da Semana em um ensaio quentíssimo. Ela ainda deixou um recado especial para os assinantes: “Conheçam um pouquinho mais de mim, neste ensaio me soltei e mostrei meu lado mais quente e sem pudores, de uma forma que nunca tinha mostrado antes. Vem ver e me dizer o que achou!”. Confira as fotos no site www.belladasemana.com.br

Nascida em Passo Fundo (RS), Gabriela mora em Florianópolis. Durante o ensaio, a modelo conversou com a equipe do Bella. Confira os principais trechos da entrevista. 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, afastou por 30 dias, com prejuízo nos vencimentos, o médico denunciado por não cumprir a carga horária contratual de 8h diárias no atendimento aos pacientes da USF do Jardim Munique.

O servidor é médico de saúde da família, com salário base de mais de R$18 mil. O horário de trabalho do servidor pelo contrato com o município é das 7h às 15h30, com meia hora de intervalo para almoço, porém na última terça-feira (03/05), após denúncias, foi constatado que o profissional deixou o posto de trabalho na USF do Munique às 10h para cumprir plantão em uma cooperativa médica.

O vereador Ubirajara Teixeira (Bira) foi quem recebeu a denúncia e chamou a Comissão de Saúde da Câmara Municipal, composta pelos vereadores Lucão Fernandes, Cidinha do Oncológico e Sérgio Rocha, para verificar se realmente o profissional estava agindo em prejuízo aos usuários do SUS.

“Chegamos na USF por volta das 10h e realmente ele já havia saído sem justificativa e recebemos a informação que ele poderia estar atendendo na rede particular. Fomos a uma cooperativa médica e realmente comprovamos que ele estava cumprindo plantão neste local, no horário em que deveria estar atendendo pacientes do SUS”, explicou o vereador Bira.

Bira disse, ainda, que fez um registro de ocorrência (RO) na Guarda Municipal no dia em que foi até a USF e que, depois, também fez um boletim de ocorrência (BO) na Polícia Civil. “Acho justo esse afastamento com prejuízo nos vencimentos e agradeço ao prefeito Airton Garcia pela agilidade na decisão. As pessoas pagam impostos e têm direito ao atendimento. Não é justo uma pessoa que precisa passar por uma consulta ficar esperando e simplesmente o profissional, que recebe em dia, abandonar o posto de trabalho”, finaliza o vereador.

SÃO CARLOS/SP - O presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), reiterou pedido à Prefeitura de São Carlos para alteração da Lei 13.889/06, o Estatuto da Educação, com o objetivo de regularizar a carga horária dos professores III.

Desde outubro de 2019 essa categoria sofre com um impasse entre os conceitos de hora-aula e hora-relógio na Rede Municipal de Educação. “Infelizmente, mesmo tendo uma decisão favorável da Justiça o impasse continua”, frisou Roselei.

A alteração da Lei considera sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que em maio de 2021 decidiu “declarar a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio, devendo o município se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar essa sistemática”.

Na decisão, a juíza também anulou a portaria 526/2020 e determinou que na atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos professores III, fosse mantida a sistemática até então vigente, considerando a hora-aula de 50 minutos sem que eles sejam obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes.

“Ressalta-se ainda que os 10 minutos não são tempo ocioso conforme ponderou o autor, mas dedicados ao encerramento da aula,  atenção a alunos, deslocamentos de uma sala para outra ou até mesmo de uma escola para outra e preparação para o  início da próxima aula, sendo respeitado o contrato de trabalho, ressaltando-se que o artigo 468 da CLT veda a alteração unilateral das condições de trabalho, em prejuízo do trabalhador”, retrata a  decisão.

Ainda de acordo com a decisão judicial “quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, não há como retroceder na sistemática que vinha sendo praticada há anos, até que a matéria seja debatida e a legislação municipal ajustada e aclarada. Em segundo grau, “a legislação local não fala em hora-relógio em nenhum momento. Deste modo, a interpretação dada pela recorrente à legislação é equivocada e voltada exclusivamente para a redução dos salários dos professores em relação à carga de trabalho”.

Estudantes irão desempenhar atividades relacionadas à operação de microscópios eletrônicos e à preparação de amostras

 

SÃO CARLOS/SP - O Laboratório de Caracterização Estrutural (LCE) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) oferece duas vagas de estágio remunerado para alunos de graduação das áreas de Exatas ou Ciências Biológicas para desempenhar atividades relacionadas à preparação de amostras e à operação de microscópios eletrônicos. A dedicação é de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais.
O LCE, do Departamento de Engenharia de Materiais (DEMa) da UFSCar, é um laboratório multidisciplinar, com uma das melhores infraestruturas do País. Além disso, é aberto aos pesquisadores de todos os departamentos da Universidade e de outras Instituições. O Centro, que é referência nacional em Microscopia Eletrônica, conta ainda com um programa de formação de microscopistas eletrônicos pioneiro no Brasil.

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