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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Estamos em janeiro de 2024 e como em todo início de ano, é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.

Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.

Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:

- Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2023. Avalie a possibilidade de comprar livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.

- A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa realizada pelo Procon-SP em anos anteriores, chegou a ser constatado que a diferença de preço de uma borracha látex da mesma marca e modelo (Faber Castell) pode chegar a mais de 330%.

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.

- Em compras virtuais, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.

- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.

- Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Estudo busca voluntárias para sessão gratuita de eletroestimulação e avaliação da percepção de dor

 

SÃO CARLOS/SP - Um projeto de iniciação científica do Departamento de Fisioterapia (DFisio) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está recrutando voluntárias para avaliar quais mecanismos estão envolvidos na analgesia da cólica menstrual provocada pela eletroestimulação nervosa transcutânea (TENS). A intenção também é avaliar os mecanismos envolvidos na percepção da dor das mulheres que sofrem com o problema.
A pesquisa é desenvolvida pela graduanda Maria Eduarda Chinotti Batista da Silva, sob orientação de Mariana Arias Ávila Vera, docente do DFisio. De acordo com a graduanda, estudos mostram que pessoas com cólica menstrual podem perder dias de trabalho, diminuir o rendimento acadêmico nas universidades e escolas, além da redução da qualidade do sono e da qualidade de vida. "Diante disso, através da nossa pesquisa, será possível entender melhor como a eletroestimulação atua em mulheres com cólica menstrual, a fim de direcionar o melhor tratamento para essa população", afirma Maria Eduarda da Silva.
O tratamento com eletroestimulação nervosa transcutânea (TENS), proposto no estudo, é um recurso simples e seguro, de baixo custo, além de ser um método não farmacológico para alívio da dor. Outra proposta da pesquisa é avaliar a percepção da dor e, de acordo com a estudante, isso pode "ajudar a entender melhor quais são os mecanismos analgésicos da TENS, além de também verificar se esses mecanismos estão funcionando de maneira correta em mulheres com cólica menstrual". Ela acrescenta que a expectativa, além de abranger muitas mulheres, é difundir os resultados de maneira científica e, também, na prática clínica.
Para realizar o estudo estão sendo convidadas mulheres, entre 18 e 45 anos, que tenham cólica menstrual e que nunca tenham tido contato com TENS. As participantes passarão por uma sessão de TENS, com duração de 50 minutos, na UFSCar. O tratamento é indolor e seguro. Interessadas em participar devem preencher este formulário eletrônico (https://bit.ly/3zxDbuG). Outras informações podem ser solicitadas pelo WhatsApp  (19) 99697-7251 ou pelo e-mail msilva@estudante.ufscar.br. Projeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 62528722.2.0000.5504).

IBATÉ/SP - A Secretaria Municipal de Saúde de Ibaté, através da Vigilância Epidemiológica, apresentou nesta semana um levantamento sobre a incidência dos casos de dengue referente ao ano de 2023 no município.

De acordo com o anunciado, os dados apontam que de janeiro a dezembro de 2023, foram notificados 842 casos, sendo 658 negativos, 184 positivos e nenhum óbito causado pela doença foi registrado.

Elaine Sartorelli Breanza, secretária municipal da Saúde de Ibaté, ressalta que os números de casos positivos de dengue caíram de forma brusca em 2023, comparados aos anos anteriores. “Esses números refletem os esforços de combate ao mosquito Aedes Aeypti no município. A Prefeitura realiza um trabalho contínuo contra a dengue, com ações que são intensificadas para evitar o contágio e a proliferação do mosquito”, destaca.  “Se cada morador cuidar para que não tenha criadouros do mosquito em sua casa e em seu quintal, a cidade toda estará protegida. Ibaté está fazendo um bom trabalho e queremos melhorar ainda mais e com a ajuda de todos”, lembrou Elaine.

Apesar da situação controlada na cidade, as orientações para eliminar criadouros do Aedes Aegypti continuam. Entre os principais cuidados que devem ser tomados, estão: manter a caixa d´água sempre fechada, guardar garrafas de cabeça para baixo, furar vasos e pratos de plantas ou encher de areia até a borda, deixar as calhas d’água limpas de folhas, galhos e sempre desobstruídas, efetuar tratamento adequado em piscinas com cloro, fechar com tela e adicione sal ou água sanitária, semanalmente, em ralos e canaletas.

Elaine Sartorelli lembra que o trabalho conjunto entre as Secretarias de Saúde, de Serviços Públicos e de Educação de Ibaté, tem resultado em ações de conscientização na cidade e no controle do registro de casos. “Todo mundo de mãos dadas para combater os criadouros, faz com que não tenhamos dados alarmantes de dengue em Ibaté”, finalizou.

ARARAQUARA/SP - A residência de um jovem de 23 anos foi roubada por criminosos na madrugada do último sábado (6), na cidade de Araraquara. O caso aconteceu no Jardim Brasília.

Segundo relato da vítima dois bandidos armados pularam o muro e invadiram a casa. Em seguida a dupla rendeu o morador e anunciou o assalto.

Os criminosos pegaram celulares, televisão, tênis, documentos pessoais e fugiram no veículo VW/Polo de cor branca que pertence ao jovem. A Polícia Militar foi acionada e fez patrulhamento pela região, mas não conseguiu localizar os assaltantes.

O caso foi registrado em boletim de ocorrência e está sendo investigado pela Polícia Civil.

 

 

Por Flávio Fernandes / PORTAL MORADA

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