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Ivan Lucas

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Mais um orgulho para São Carlos, isso mesmo! Pois, o São-carlense, advogado e assessor no BNDES, Thiago Tobias, está entre as 100 pessoas negras mais influentes do mundo apontou Most Influential People of African Descent, MIPAD na sua lista inaugural de ‘Campeões Comerciais da Descendência Africana em todo Mundo’.
O advogado Thiago Thobias, é responsável por regulamentar a lei de cotas nas universidades públicas além de atuar em casos de combate ao racismo, como que condenou o Carrefour a pagar R$ 115 milhões para a comunidade negra. 
O MIPAD é um projeto global que apoia a Década Internacional dos Povos de Ascendência Africana (proclamada pela resolução 68/237 da Assembleia Geral das Nações Unidas e a ser observada de 2015 a 2024).
Parabéns Dr. Thiago, o senhor nos orgulha muito em levar o nome de nossa cidade para o mundo.

ITIRAPINA/SP - O empresário Italinho Cardinalli agendou para hoje, 08, uma reunião com várias autoridades da cidade de Itirapina para discutir a situação da segurança no Balneário Santo Antônio, o Broa.

Após dois crimes ocorrerem no Balneário, Italinho entende que é de extrema importância debater a situação da segurança no local e por isso acionou a prefeita Dona Graça Zucchi de Moraes, vereadores e autoridades de segurança pública.

Italinho foi objetivo, ou seja, é uma reunião para encontrar soluções e não apontar culpados. Porém, o empresário já mostrou o seu descontentamento em relação a atitude da prefeita em aumentar os valores para entrada de veículos no Broa, onde segundo ele, com tal atitude as pessoas mais humildes não conseguiram mais frequentar o balneário.

Italinho Cardinalli já foi presidente da Associação dos Proprietários de Imóvel no Broa (APIB).

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Obras Públicas, iniciou a última fase da reforma do Velório Municipal, com conclusão prevista para o final do mês de fevereiro. A obra contempla ampliação do espaço e mais privacidade à população, tal qual melhorias na estrutura já existente.
Com investimento de cerca de R$ 1,4 milhão, sendo R$600 mil de recursos do município e R$ 800 mil de emenda parlamentar repassada pelo ex-deputado federal Lobbe Neto a pedido do vereador licenciado e hoje presidente da Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Rodson Magno do Carmo, as dez salas do Velório Municipal estão sendo totalmente reformadas, bem como os sanitários, além de ampliação do espaço com área de alimentação e construção de banheiro acessível e refeitório dos servidores. Sendo assim, o equipamento ganha mais 90m² de área construída, passando para 805m².
O projeto de reforma compreendeu a demolição parcial da laje com instalação de reforços metálicos internos no projeto estrutural, instalação de iluminação zenital através de lanternim, criação de uma área de estar e integração dos conjuntos das dez salas de vigília e mudança dos corredores de acesso existentes para uma circulação central, oferecendo mais privacidade aos usuários.
O secretário municipal de Obras Públicas, João Muller, ressalta que esta era uma antiga reivindicação. “Nós estamos a poucos dias da conclusão da obra, que teve o velório totalmente reformado, ampliado e recebeu nova cobertura. Desta forma, a gestão do prefeito Airton Garcia consegue atender com qualidade a demanda pela melhoria deste equipamento público”, explica Muller. 
A Secretaria Municipal de Obras Públicas também informa que, nos próximos dias, a Prefeitura deve abrir licitação para recape e drenagem no entorno do novo Velório Municipal.

SÃO CARLOS/SP - Estamos em janeiro de 2024 e como em todo início de ano, é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.

Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.

Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:

- Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2023. Avalie a possibilidade de comprar livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.

- A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa realizada pelo Procon-SP em anos anteriores, chegou a ser constatado que a diferença de preço de uma borracha látex da mesma marca e modelo (Faber Castell) pode chegar a mais de 330%.

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.

- Em compras virtuais, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.

- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.

- Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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