Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - Na Tarde de ontem, 22, equipes do Canil e GAM da Guarda Municipal fizeram patrulhamento preventivo nos Distritos de Água Vermelha e Santa Eudóxia.
Durante o patrulhamento firam abordados 10 indivíduos, porém nada de ilícito foi encontrado e/ou localizado. Foram empregados na operação, oito (08) agentes da guarda municipal, duas (02) viaturas e duas (02) motocicletas.
SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje trago um assunto que facilitou a vida do brasileiro, mas ao mesmo tempo quando algo sai errado, pode nos causar sérios prejuízos.
O Assunto é o estorno do Pix que atualmente, após a confirmação da transação (fraude/golpe), não é possível realizar o cancelamento imediato, o que acaba beneficiando pessoas que não agem de boa-fé e até mesmo criminosos.
A impossibilidade de estorno se dá por conta de que a operação ocorre em tempo real e o dinheiro é recebido por outra pessoa em poucos segundos.

Atualmente, para a devolução do valor transferido no caso de golpe/fraude ou falha no sistema, a alternativa é informar o banco, registrar boletim de ocorrência e até mesmo buscar auxílio judicial como, por exemplo, o ingresso de uma ação de cobrança. A dificuldade de encontrar o fraudador é um dos entraves para reaver a quantia.
Jamais uma transferência, mesmo que por falha no sistema, poderá ser considerada pelo recebedor como doação ou amostra grátis, seja de pessoa física ou jurídica.
A boa notícia é que a partir de 16 de novembro de 2021, o banco central trará uma alternativa ao consumidor, facilitando a devolução de valores de transações via Pix.
Tal alternativa chegará ao consumidor com o nome de mecanismo especial de devolução e entrará em vigor exatamente um ano após o Pix ser lançado em nosso país.
Saliento que o Banco Central trouxe a informação que a devolução dos recursos poderá ser feita pelo prestador de serviço de pagamento, o chamado “PSP” do usuário recebedor da transferência, mas isso nos casos em que exista eminente suspeita de golpe ou fraude. Outro caso que a devolução poderá ocorrer será quando se constatar qualquer falha na operação entre as instituições financeiras envolvidas.
O que muda de fato? Bom, a maior mudança que ocorrerá é que na prática, o mecanismo trará espaço para a instituição financeira (bancos) ou de pagamentos ligada ao usuário recebedor do Pix realizar o estorno dos valores de forma unilateral.
Ressalto que para tanto, deverá existir suspeita de fraude ou falha operacional. Atualmente, o que impede esta prática é que a devolução só é feita com o estabelecimento de procedimentos bilaterais entre as instituições do pagador e do recebedor.
Infelizmente a maneira da qual foi criado o Pix, os procedimentos dificultam os trâmites e aumentam os prazos de análise nos casos de devolução, reduzindo a eficácia das operações, tornando-as praticamente impossíveis.
Na nova sistemática, que ao meu ver trará benefícios aos usuários, o estorno poderá ser iniciado pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria e até mesmo por solicitação do PSP do usuário pagador.
No caso, a instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará informar prontamente o usuário quanto à realização do débito na conta, e a movimentação constará nos extratos bancários dos consumidores.
Resumindo, no caso uma pessoa constatar que houve uma fraude ou irregularidade em sua conta, com transferência de valores para terceiros por meio do Pix, ela poderá entrar em contato com seu banco, e o mesmo poderá solicitar à instituição ligada ao recebedor (golpista ou fraudador) a imediata devolução da quantia.
Segundo o Banco Central, a nova modalidade trará mais celeridade ao processo de devolução, com possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de golpe/fraude.
Agora uma questão negativa, é que os procedimentos infelizmente não poderão ser realizados no caso em que ocorrer uma transferência por engano como, por exemplo, a um desconhecido, tendo em vista não ser considerado fraude/golpe ou falha no sistema.
Ainda conforme informado pelo Banco Central, nos casos de transferências equivocadas, os valores podem ser devolvidos pela opção de devolução já existente no Pix desde seu lançamento. Nesta situação, somente o recebedor da transferência pode efetuar uma devolução total ou parcial do dinheiro.
Concluindo, será necessário que o recebedor esteja de boa-fé e reconheça que a transferência foi equivocada para devolver os valores de forma amigável.
Por hoje é só, até a próxima! Use álcool gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
SÃO CARLOS/SP - Na última terça-feira (20), a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, presidida pelo vereador Bruno Zancheta (PL), tendo como secretário o vereador Ubirajara Teixeira (Bira – PSD) e membro o vereador Robertinho Mori (PSL), estiveram reunidos com a secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Amariluz Garcia Ferreira, na Prefeitura Municipal.
Os parlamentares citaram a importância da realização de um planejamento conjunto para os próximos passos: “Nos reunimos para planejarmos os próximos passos e discutirmos ações que faremos em conjunto. Em breve, teremos novidades”, disseram os parlamentares.
A Comissão pontuou também: “Abordamos à questão das próteses, órteses e diversas demandas no que tangem as pessoas com deficiência. A reunião foi muito proveitosa e temos muito trabalho pela frente, algo que nos anima e motiva para que possamos seguir em frente”, finalizaram os vereadores.
Ainda em meio às crises econômica e sanitária, eventual cobrança poderá prejudicar a economia local, reduzindo a renda dos parceiros, onerando os consumidores e desestimulando o ambiente de negócios
SÃO PAULO/SP - O Conselho de Comércio Eletrônico (CCE) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicita ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, veto ao art. 2º do Projeto de Lei (PL) 445/2021, que autoriza o estabelecimento de preço público para os aplicativos de entrega e transportes de passageiros na capital. Caso o artigo seja sancionado, a Entidade solicita que não sejam aplicadas tarifas para as plataformas digitais que reúnem consumidores e prestadores de serviços.
O CCE, que representa mais de 80% do faturamento do mercado de comércio de bens e serviços online brasileiro, sustenta que os aplicativos de transporte de passageiros e de entregas vêm exercendo um papel fundamental na economia, principalmente diante do cenário da pandemia de covid-19. Muitas pessoas que perderam o emprego encontraram, nas plataformas digitais, uma forma de gerar renda. No mesmo sentido, os estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços se utilizam de tais plataformas para ofertar e fazer chegar a mercadoria até o consumidor.
Em um período de crises econômica e sanitária, eventual tarifa cobrada para os aplicativos – ou estabelecimento de medidas que venham a criar uma barreira à entrada destas empresas no mercado – poderá ter impacto negativo na economia local, reduzindo a renda dos parceiros, onerando os consumidores e desestimulando iniciativas inovadoras e a própria continuidade dos negócios, principalmente entre as empresas de menor porte.
O pedido de veto e do não estabelecimento de tarifas para os aplicativos também se justifica observando que há um grande risco de descontinuidade de modelos de negócios inovadores no município, limitando o crescimento econômico e o estímulo ao desenvolvimento do empreendedorismo. Neste contexto, é preciso que sejam criadas políticas públicas inovadoras capazes de atrair essas empresas e estimular o desenvolvimento de novos negócios, para, consequentemente, atrair investimentos, aumentando a arrecadação do município à medida que essas empresas cresçam.
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.
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