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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO PAULO/SP - A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, sancionada em 1º de abril, chega com a missão de atualizar e substituir uma legislação que vigora há 28 anos no país – a Lei 8.666/1993. Mas ela também unifica em seu texto outras duas normas fundamentais para as compras públicas: a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011). E, ainda, acolhe os entendimentos já consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos. São muitas e complexas mudanças, daí o prazo de dois anos para a adaptação do setor. Nesse período de transição, chamado vacatio legis, as duas normas permanecem em vigor simultaneamente.

Então, já começa a grande dúvida de quem trabalha com licitação: qual delas escolher - a 8.666 ou a 14.133? Quando e em que tipo de situação cada uma seria a mais adequada, para se evitar problemas e prejuízos futuros?

Hoje somos responsáveis pelo atendimento de 31% dos municípios brasileiros, aconselhamos as mais de 1.700 prefeituras clientes a já começar a utilizar a nova Lei agora. Tanto para se familiarizar com as novas metodologias quanto para se beneficiar dos avanços que ela traz em várias frentes. 

Nossa sugestão é não fazer a migração total de uma só vez, mas usar a liberdade que a lei permite nesses dois anos para experimentar, conhecer as novas regras e suas implicações e, ganhar confiança na utilização dessas normas. Começar aplicando a nova lei nos editais e objetos mais fáceis e de menor valor, que dão maior tranquilidade aos pregoeiros e equipe de compras para testar a novidade, até por haver menos implicações jurídicas. 

Isso significa fazer a experiência num ambiente controlado, com as contratações mais usuais e familiares. E só quando dominar essa primeira parte, estender o uso para licitações mais complexas, até fazer a migração total para a nova Lei. Essa atitude é fundamental para quem não quiser aplicar a 14.133 no fim do segundo tempo da prorrogação, sem ter nenhum conhecimento das novas normas. 

Mas há ainda outros motivos para se começar a entender e aplicar a nova Lei antes de 2023. A imputabilidade para quem descumpri-la, por exemplo, é imediata nos contratos celebrados com empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (os regidos pela Lei 13.303/2016). Além disso, a nova lei levou para o Código Penal um capítulo com os artigos da 8.666 que previam os crimes em licitações, além de acrescentar novas condutas a essa lista. Ou seja, eles agora são dispositivos penais.

Outro ponto é que a regulamentação da nova Lei pelo Governo Federal não deve ser rápida, pelo que indicam as inúmeras audiências públicas marcadas para até 2022. No entanto, há vários casos em que os estados e municípios têm o poder de regulamentar dispositivos da nova Lei de Licitações. 

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A nossa torcida é para que os entes públicos comecem desde já a apostar no que pode ser regulamentado agora e façam o possível para ir aprendendo e testando a nova Lei, sem deixar essa decisão para a última hora.

 

 

*Por Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas

SÃO CARLOS/SP - 10 estabelecimentos foram autuados e/ou interditados por estarem descumprindo o decreto municipal que flexibilizam as atividades econômicas durante o período de pandemia em São Carlos.

A força-tarefa enviou hoje, 02, para nossa redação o balanço referente a semana de 26 de julho até ontem dia 1º de agosto. Confira abaixo as informações.

Semana de 26/07/2021 à 01/08/2021

 

Total de estabelecimentos Vistoriados pela Força Tarefa

43

 

 

Ocorrências de Perturbação de Sossego Público atendidas pela GM

2

 

 

Total de estabelecimentos Notificados

3

 

 

Total de estabelecimentos Interditados e/ou autuados

10

 

 

Total de denúncias                                           

16

 

 

Total de Orientações via fone GM         

16

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 As novas regras de flexibilização estão sendo aplicadas desde ontem, 01, em São Carlos. De domingo até quinta-feira, o horário de atendimento de restaurantes e similares continuam até 23h. Nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriado, o funcionamento é permitido até meia-noite.

Em um mês, o hospital recebeu R$ 32,6 mil de doações. O valor foi usado na compra de medicamentos suficientes para abastecer a UTI COVID por um dia e meio.

 

SÃO CARLOS/SP - A Santa Casa divulgou, nesta segunda-feira (2), o balanço de um mês da Campanha “Doe e Ajude a Santa Casa a Salvar Vidas”. De 24 de junho a 23 de julho, a Central de Captação de Recursos do hospital recebeu doações de 93 contribuintes, em um total de R$ 32.606,67. Os recursos foram usados na compra de anestésicos e bloqueadores neuromusculares. A quantidade foi suficiente para manter os 30 leitos de UTI COVID por um dia e meio.

“Graças ao apoio dos empresários e de toda a comunidade de São Carlos e região, conseguimos comprar os anestésicos e pudemos retomar o agendamento das cirurgias eletivas. Mas os preços dos medicamentos continuam bem acima do valor do mercado. Dessa forma, para gente conseguir manter tanto as cirurgias quanto os atendimentos COVID, ainda precisamos da ajuda de todos”, explica o Provedor da Santa Casa, Antonio Valério Morillas Júnior.

A Campanha “Doe e Ajude a Santa Casa a Salvar Vidas” foi criada em junho de 2021, com o objetivo de mobilizar a comunidade de São Carlos e região para arrecadar recursos e, assim, manter os atendimentos nos setores COVID do hospital. Isso porque os custos para manter os leitos aumentaram significativamente, principalmente, em função da evolução dos preços dos sedativos e bloqueadores neuromusculares.

Até fevereiro de 2020, a Santa Casa gastava em média, por mês, R$ 17 mil reais com a compra de sedativos e bloqueadores neuromusculares. Em março de 2020, no início da pandemia, o hospital teve que desembolsar R$ 23.565,46 com os mesmos medicamentos. De lá para cá, esses valores aumentaram mais de 37 vezes. Em junho, a Santa Casa precisou desembolsar R$ 642.961,00.

Os medicamentos estão mais disponíveis no mercado. Mas os valores permanecem altos. E com o retorno das cirurgias eletivas, nossos custos com esses medicamentos aumentaram ainda mais. Para se ter uma ideia, o gasto com o anestésico Midazolam passou de R$ 1.543,94 em fevereiro de 2021 para R$ 213.741,00 em junho de 2021. E o preço do neurobloqueador muscular Cisatracúrio subiu de R$ 2.925 em fevereiro de 2021 para R$ 171.613,00 em junho de 2021.

Segundo o Diretor Técnico da Santa Casa, Vitor Marim, os anestésicos e bloqueadores neuromusculares são fundamentais para o atendimento em um hospital de alta complexidade, em especial no cuidado com o paciente que precisa ser internado na UTI COVID. “Os anestésicos são usados para sedar os pacientes e os bloqueadores neuromusculares permitem que os músculos das cordas vocais fiquem relaxados, facilitando o processo de intubação. Sem esses medicamentos, a intubação seria muito mais difícil e com mais riscos ao paciente”, explica.

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O vendedor autônomo, José Aparecido Ramos, 46 anos, ficou intubado por 9 dias na UTI COVID. Depois de 14 dias de internação, ele recebeu alta. “Venci a COVID duas vezes, porque fiquei internado duas vezes, em Itirapina e na Santa Casa em São Carlos. Fui muito bem atendido pela equipe aqui, desde a enfermagem, os médicos. Todos me trataram maravilhosamente bem. Por isso, é muito importante que todo mundo colabore e contribua com a Santa Casa. Todos os materiais e equipamentos que eles usam são de primeiro mundo. Todo mundo tem que ajudar o hospital a salvar outras vidas”, comenta.

 

SERVIÇO:

CAMPANHA “DOE E AJUDE A SANTA CASA A SALVAR VIDAS”

Central de Captação de Recursos

(16) 3509-1270 / (16) 99230-9294 (WhatsApp).

Segunda a Sexta-feira, das 8 às 20h

Aos sábados, das 8h às 14h.

PIX (CNPJ): 596103940001-42

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nascidos em janeiro, podem sacar, a partir de hoje (2), a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 17 de julho.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site.

O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 13 de agosto, mas foi antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Calendário com as datas dos saques da quarta parcela do auxílio emergencial.

Calendário com as datas dos saques da quarta parcela do auxílio emergencial. - Divulgação/ Caixa

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

 

 

Colaborou Andreia Verdélio

*Por: Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil * 

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