fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO PAULO/SP - A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, sancionada em 1º de abril, chega com a missão de atualizar e substituir uma legislação que vigora há 28 anos no país – a Lei 8.666/1993. Mas ela também unifica em seu texto outras duas normas fundamentais para as compras públicas: a Lei do Pregão (10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462, de 2011). E, ainda, acolhe os entendimentos já consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre licitações e contratos. São muitas e complexas mudanças, daí o prazo de dois anos para a adaptação do setor. Nesse período de transição, chamado vacatio legis, as duas normas permanecem em vigor simultaneamente.

Então, já começa a grande dúvida de quem trabalha com licitação: qual delas escolher - a 8.666 ou a 14.133? Quando e em que tipo de situação cada uma seria a mais adequada, para se evitar problemas e prejuízos futuros?

Hoje somos responsáveis pelo atendimento de 31% dos municípios brasileiros, aconselhamos as mais de 1.700 prefeituras clientes a já começar a utilizar a nova Lei agora. Tanto para se familiarizar com as novas metodologias quanto para se beneficiar dos avanços que ela traz em várias frentes. 

Nossa sugestão é não fazer a migração total de uma só vez, mas usar a liberdade que a lei permite nesses dois anos para experimentar, conhecer as novas regras e suas implicações e, ganhar confiança na utilização dessas normas. Começar aplicando a nova lei nos editais e objetos mais fáceis e de menor valor, que dão maior tranquilidade aos pregoeiros e equipe de compras para testar a novidade, até por haver menos implicações jurídicas. 

Isso significa fazer a experiência num ambiente controlado, com as contratações mais usuais e familiares. E só quando dominar essa primeira parte, estender o uso para licitações mais complexas, até fazer a migração total para a nova Lei. Essa atitude é fundamental para quem não quiser aplicar a 14.133 no fim do segundo tempo da prorrogação, sem ter nenhum conhecimento das novas normas. 

Mas há ainda outros motivos para se começar a entender e aplicar a nova Lei antes de 2023. A imputabilidade para quem descumpri-la, por exemplo, é imediata nos contratos celebrados com empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias (os regidos pela Lei 13.303/2016). Além disso, a nova lei levou para o Código Penal um capítulo com os artigos da 8.666 que previam os crimes em licitações, além de acrescentar novas condutas a essa lista. Ou seja, eles agora são dispositivos penais.

Outro ponto é que a regulamentação da nova Lei pelo Governo Federal não deve ser rápida, pelo que indicam as inúmeras audiências públicas marcadas para até 2022. No entanto, há vários casos em que os estados e municípios têm o poder de regulamentar dispositivos da nova Lei de Licitações. 

Continua depois da publicidade

A nossa torcida é para que os entes públicos comecem desde já a apostar no que pode ser regulamentado agora e façam o possível para ir aprendendo e testando a nova Lei, sem deixar essa decisão para a última hora.

 

 

*Por Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações. A sanção foi publicada ontem (1º) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.

Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

 

Mudanças

Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.