Jornalista/Radialista
SÃO CARLOS/SP - O vereador Robertinho Mori, presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, protocolou na Câmara Municipal, projeto de lei que determina que em todas as salas de cinema do município de São Carlos, sejam realizadas no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
Segundo o parlamentar, o projeto “tem o objetivo assegurar e proporcionar às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias o direito à cultura e entretenimento que os cinemas de nosso município trazem em suas telas”.
Conforme a proposta, durante as sessões não serão exibidas publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som reduzido. Não haverá vedação à livre circulação pelo interior da sala, bem como entrada e saída durante a exibição, além de filmes apropriados às pessoas com TEA, as sessões serão identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
“Para que a demanda da acessibilidade seja efetivada na sua integralidade, se faz necessário entender quais são as barreiras nelas existentes, ou seja, quais são os principais entraves que as pessoas com deficiência de qualquer perfil ou característica enfrentam no seu cotidiano”, disse o vereador.
Robertinho ressaltou que a proposta está prevista na Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). O dispositivo prevê acesso da pessoa com deficiência a bens culturais em formato acessível, incluindo programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas.
SÃO PAULO/SP - O golpe do motoboy é uma fraude efetuada em que os golpistas se passam por funcionários do banco, e ligam para o cliente informando que o seu cartão de crédito foi fraudado, razão pela qual leva o correntista a bloquear o cartão imediatamente.
A fraude é tão profissional que os atendentes têm música personalizada igual das instituições financeiras, informam suas últimas compras e também seus dados pessoais como CPF, nome completo, endereço e outros dados.
Depois que é noticiada a suposta fraude, o falso atendente informa que mandará um motoboy no endereço do cliente, para que ele recolha o cartão e tome as providências necessárias para a prevenção do golpe.
Depois que o motoboy já está com o cartão do cliente, e passa a fazer inúmeros gastos, é que a vítima se dá conta que caiu em um golpe, quando começa a ser notificado pelas compras. Nesse momento já é tarde demais.
O banco e a administradora do cartão de crédito, ao permitir que esse tipo de coisa ocorra, falham na prestação de serviços, porque o produto que fornecem não possui a segurança esperada, tornando assim possível a prática desse tipo de delito. Portanto, é possível falar em ressarcimento.
Juntamente com a exploração de atividade empresarial, vem o risco do negócio desse tipo de atividade que é justamente esse, a prevenção de fraudes e golpes que podem ser cometidas.
Ocorre que, é muito mais barato para os bancos arcar com os custos de uma eventual derrota judicial do que prevenir as fraudes e os golpes que os consumidores sofrem diariamente, porque estão cientes que são poucos os consumidores que buscam seus direitos. Por isso, ao invés de investir em novas tecnologias, ou em uma equipe de controle de fraudes mais moderna, o banco prefere arcar com eventuais condenações judiciais, vez que seu gasto é muito menor.
Mas reforço que é papel do consumidor se manter informado, e buscar seus direitos quando é vítima desse tipo de situação.
As vítimas, bancos e operadoras de cartão de crédito guardam uma relação de consumo, isso em razão da definição de consumidor, prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90, carinhosamente denominado de “CDC”: “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Ao compreender que se trata de uma relação de consumo, a lei que será aplicada é a que regulamenta a relação entre consumidor e empresas, ou seja, o CDC.
Quando o banco, ou a operadora de cartões, permite que seu cliente seja vítima de golpe bancário, há uma evidente falha na prestação de serviços, conduta prevista pelo artigo 14 do CDC, in verbis: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Já o artigo 14 do CDC protege o consumidor que não teve culpa, ou seja, o simples fato do cliente ter sido vítima desse golpe já incide na conduta prevista na lei, ou seja, o banco ou operadora é responsável pelo golpe.
Ainda, em complemento ao que trata o código de defesa de consumidor, o STJ também emitiu parecer, doze anos após a vigência do CDC, em 2012, que tratou por solidificar a responsabilidade do banco sobre danos provenientes relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros.
Caso você tenha sido vítima desse golpe, o primeiro passo é entrar em contato com o banco, contar o ocorrido e pedir para que seja restituído o prejuízo. Separe a fatura com todos os gastos indevidos e deixe devidamente documentado. Faça também um boletim de ocorrência e se o banco não lhe restituir, busque um advogado.
É entendimento legal que o banco seja responsabilizado pelo golpe do motoboy, portanto, caso você ou algum conhecido tenha sido vítima, é importante cumprir todos os passos citados e, caso não haja a restituição do prejuízo administrativamente, busque um advogado que conhece esse tema.
Sobre Pedro Henrique Moral
O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório. Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Com capacidade para 15 mil litros de água, o implemento foi adquirido por meio de recursos próprios do município
DOURADO/SP - A Prefeitura de Dourado conta agora com um caminhão-pipa. O município adquiriu um tanque pipa com bomba que foi instalado a um veículo já pertencente a frota municipal.
O tanque pipa tem capacidade para 15 mil litros de água e foi obtido por meio de recursos próprios do município.
Segundo o Departamento de Obras e Serviços, ele será utilizado na limpeza urbana, na irrigação de canteiros públicos, manutenção de estradas rurais e até mesmo no auxílio a possíveis focos de incêndios, como em outros serviços públicos.
*Por: Renato Rosalin "Maradona"
Atividades de pesquisa serão na área de Teoria de Singularidades
SÃO CARLOS/SP - O Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGM) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) recebe, até 31 de julho, inscrições em processo seletivo para bolsa de pós-doutorado em Teoria de Singularidades, com duração de um ano e possibilidade de renovação para mais um ano. As atividades de pesquisa estão relacionadas ao projeto "Teoria de Singularidades e suas aplicações a geometria diferencial, equações diferenciais e visão computacional", financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (Fapesp) na modalidade Projeto Temático (Processo 2019/07316-0), sediado no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP).
Na UFSCar, as atividades vinculadas à bolsa serão supervisionadas por João Nivaldo Tomazella, docente do Departamento de Matemática (DM), concentrando-se no estudo da equisingularidade de famílias de superfícies com singularidades não isoladas.
As candidaturas devem ser enviadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (de Farid Tari, docente no ICMC e responsável pelo Projeto Temático), acompanhadas dos seguintes documentos: carta de apresentação; currículo; proposta de pesquisa; nomes e endereços de e-mail de duas referências; e documento que comprove o título de doutorado. A implementação da bolsa estará sujeita à aprovação da Fapesp, com condições e requisitos listados no site da Fundação, em www.fapesp.br/bolsas/pd.
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