Jornalista/Radialista
RIO DE JANEIRO/RJ - O Flamengo divulgou uma nota na noite desta quarta-feira informando que três jogadores do elenco principal testaram positivo para o coronavírus. O clube não divulgou os nomes dos atletas. Além deles, outros dois jogadores do elenco apresentaram anticorpos para a doença. Ou seja, já tiveram contato com o COVID-19.
Em nota, o Flamengo informou que das 293 pessoas testadas em todo o departamento de futebol, incluindo colaboradores e familiares próximos de jogadores e funcionários, 38 testaram positivo para o coronavírus.
O Rubro-Negro ainda informou que os funcionários e jogadores que testaram positivo para o coronavírus ficarão em quarentena, recebendo acompanhamento diário do clube. A mesma medida será adotada para os atletas que tiveram familiares ou funcionários com testes positivos para o coronavírus.
Na última segunda-feira, o massagista Jorge Luiz Domingos, mais conhecido como Jorginho, morreu vítima da COVID-19. Ele tinha 68 anos e trabalhava no clube desde 1980.
Confira a nota divulgada pelo Flamengo nesta terça:
O Clube de Regatas do Flamengo, de forma a garantir a maior segurança de seus atletas, comissão técnica e funcionários do Departamento de Futebol, realizou uma ampla mobilização para efetuar testes do novo coronavírus, que causa a COVID-19.
Entre os dias 30 de abril e 3 de maio, foram realizados 293 testes alcançando, além de 100% de todos estes colaboradores, muitos familiares próximos dos jogadores.
Estes exames na totalidade do elenco e nos colaboradores estão em linha com as melhores práticas recomendadas pela OMS, superando inclusive o que acontece em países de sucesso no combate à pandemia.
Os resultados dos exames saíram nesta terça-feira (6), sendo:
1. Dos 293 examinados, 38 testaram positivo, mesmo sem sintomas, sendo os chamados "positivos assintomáticos". Foram detectadas 11 pessoas que já tinham tido o contato com o vírus previamente, sem sintomas, e já se encontravam com anticorpos IGG positivos.
2. Dos 38 que mostraram reação ao vírus, tivemos seis funcionários do grupo de apoio do Flamengo, dois funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços regulares para o clube, 25 familiares ou pessoas que trabalham em residências de funcionários e jogadores e três atletas do elenco principal; outros dois jogadores apresentaram anticorpos IGG positivos.
Para os que testaram positivo, todos assintomáticos, as providências serão isolamento e quarentena, acompanhamento diário com questionários sobre sinais vitais e evolução, além de novas dosagens seriadas dos pacientes e contactantes até a resolução dos casos.
Os atletas que tiveram familiares ou funcionários com testes positivos entrarão em quarentena, com acompanhamento diário com questionários sobre sinais da doença e novas testagens. Em caso de novos testes negativos, serão integrados ao trabalho em prazo seguro ou, em caso de testagem positiva, seguirão, a partir de então, o padrão de conduta dos que já testaram positivo.
Por fim, o Flamengo reafirma que está trabalhando em total sintonia com as autoridades governamentais de forma a, com toda a responsabilidade e segurança, colaborar com o importante retorno às atividades do futebol no menor prazo possível.
*Por: LANCE!
SÃO CARLOS/SP - O secretário municipal de Fazenda de São Carlos, Mário Luiz Duarte Antunes, informou, nesta quarta-feira (06/05), que a arrecadação prevista para o mês de abril teve queda de 23% e, com isso, R$ 10 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos.
“A previsão era arrecadar R$ 42 milhões, porém fechamos com R$ 32 milhões. As principais quedas ocorreram com o Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICMS) com menos 6%, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também com queda de 6%, e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com menos 3%”, confirma o secretário de Fazenda.
Em 2019 a Prefeitura de São Carlos arrecadou R$ 99 milhões com o IPTU, R$ 129 milhões com o ISS, R$ 72 milhões por meio do Fundo de Participação dos Municípios e R$ 180 milhões de ICMS.
AUXÍLIO AOS MUNICÍPIOS – De acordo com o secretário de Fazenda de São Carlos o município deve receber pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), já aprovado pelo Senado, R$ 28.184.550,43 divididos em quatro parcelas.
“O programa prevê que R$ 10 bilhões sejam repassados a estados e municípios exclusivamente para ações de combate ao coronavírus, sendo que desse valor R$ 7 bilhões irão para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios. São Carlos vai receber 4 parcelas de pouco mais de R$ 7 milhões cada, além de poder suspender momentaneamente o pagamento das dívidas previdenciárias”, explica Mário Antunes.
O secretário destaca que esses valores não serão para investimentos, mas sim para compensar a perda de arrecadação. “Um exemplo é que neste mês vamos ter uma perda de R$ 10 milhões e devemos receber a primeira parcela de R$ 7 milhões, o que não cobre o déficit, mas ajuda muito no equilíbrio financeiro do município. A palavra será, mais uma vez, contingenciamento”, afirma Antunes.
O município também poderá suspender momentaneamente o pagamento da dívida previdenciária, que é o pagamento do INSS. Em São Carlos esse valor chega a R$ 1 milhão por mês.
Todas as informações sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus foram repassadas ao município, até o momento, pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Órgão recebeu pedido de parecer sobre flexibilização específica para o período
SÃO CARLOS/SP - Em ofício expedido na última terça-feira, 5 de maio, o Ministério Público em São Carlos manifestou-se contrário ao pedido de representantes de setores do comércio da cidade que pediam uma flexibilização das atividades antes do Dia das Mães, pelo sistema drive thru, ou seja, com entrega dos produtos em circuito organizado na via pública ou em estacionamento próprio.
No documento, o representante do Ministério Público Estadual salienta que o entendimento institucional do MP é de que a medida de isolamento social deve ser mantida nos exatos termos das restrições determinadas pelos decretos do Estado de São Paulo e do município de São Carlos, para que haja consonância com a situação de emergência em que se encontra o estado paulista.
No texto, o promotor deixa explícito que não cabe ao Ministério Público elaborar parecer de mérito administrativo, considerando o disposto no artigo 129, inciso IX (in fine) da Constituição Federal, prerrogativa que será elevada em caso de futuros requerimentos análogos, e que a manifestação da Promotoria se deve, principalmente, ao que classificou de “brilhante trabalho do Departamento Jurídico e de Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Carlos e devido à excepcionalidade do presente caso”.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos decreta a partir da próxima terça-feira, dia 12 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral de acordo com o Decreto Municipal Nº 120 de 20 de março de 2020. Já para a população em geral fica recomendado o uso de máscaras de uso não profissional em espaços públicos.
O Decreto Municipal que será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Município tem como objetivo proteger os são-carlenses, evitando a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
O uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica, sendo uma orientação do Ministério da Saúde.
Quem descumprir o decreto estará sujeito às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
O Artigo 112 estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, 1 UFESP corresponde a R$ 27,61; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; entre outras penas.
De acordo com Procurador do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, a diferença para o decreto estadual é que em São Carlos o uso para a população em geral será recomendada e não obrigatória. “O nosso decreto também disciplina que no caso de uso obrigatório, caso dos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral, a máscara deve ser a classificada como EPI (Equipamento de Proteção Individual) e para a população de uso não profissional”, esclarece o procurador.
A Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu diretrizes técnicas e a Força Tarefa, formada por representantes da Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procon, que realiza a primeira operação de orientação à população nesta quinta-feira (7/5), a partir das 10h30, na região central da cidade.
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