Órgão recebeu pedido de parecer sobre flexibilização específica para o período
SÃO CARLOS/SP - Em ofício expedido na última terça-feira, 5 de maio, o Ministério Público em São Carlos manifestou-se contrário ao pedido de representantes de setores do comércio da cidade que pediam uma flexibilização das atividades antes do Dia das Mães, pelo sistema drive thru, ou seja, com entrega dos produtos em circuito organizado na via pública ou em estacionamento próprio.
No documento, o representante do Ministério Público Estadual salienta que o entendimento institucional do MP é de que a medida de isolamento social deve ser mantida nos exatos termos das restrições determinadas pelos decretos do Estado de São Paulo e do município de São Carlos, para que haja consonância com a situação de emergência em que se encontra o estado paulista.
No texto, o promotor deixa explícito que não cabe ao Ministério Público elaborar parecer de mérito administrativo, considerando o disposto no artigo 129, inciso IX (in fine) da Constituição Federal, prerrogativa que será elevada em caso de futuros requerimentos análogos, e que a manifestação da Promotoria se deve, principalmente, ao que classificou de “brilhante trabalho do Departamento Jurídico e de Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Carlos e devido à excepcionalidade do presente caso”.