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RIO DE JANEIRO/RJ - O Ministério Público do Rio de Janeiro teria acatado o pedido dos irmãos Neto, Lucas e Felipe, e, assim, Antônia Fontenelle teria se tornado ré em um processo movido pela dupla na 39ª Vara Criminal, de acordo com Fábia Oliveira, do jornal ‘O Dia’.  A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Coronha Pinheiro, no último dia 1º.

Os irmãos acionaram a apresentadora do canal do YouTube ‘Na Lata’ depois que ela compartilhou um vídeo em suas redes sociais que associava a imagem dos dois influenciadores digitais ao crime de pedofilia. 

Em publicação no Instagram, Antônia postou um compilado de vídeos de alguns humoristas famosos, entre eles, imagens dos canais dos irmãos Neto, e fez o seguinte questionamento: “Podemos chamar esse vídeo de incitação à pedofilia a olhos nus?”. 

Na época, a loira ainda comentou: “Felipe e Lucas Neto, dois irmãos milionários, um deles faz dinheiro com crianças e o outro com adolescentes cujo os pais ignoram o que seus filhos consomem na internet”.

Após a publicação, os irmãos se manifestaram repudiando a postagem e alegando terem reformulado a proposta de seus canais e excluíram antigos vídeos que poderiam ser entendidos como impróprios. 

 

 

*Por: JETSS

ITÁPOLIS/SP - Na manhã desta última segunda-feira (18) o prefeito de Itápolis reuniu-se por videoconferência com os promotores de Justiça do Município, Dr. Carlos Eduardo Imaizumi e Dr. Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, para dialogar sobre as medidas de enfrentamento a COVID-19 (Novo Coronavírus) aplicadas no município, já que a preocupação de ambos é com a proteção dos itapolitanos.

“O bem estar da população é nossa preocupação compartilhada, por isso, discutimos sobre os principais pontos dos decretos do estado e do município, que acompanham as orientações da Organização Mundial de Saúde e sua relevância para o momento que enfrentamos. O que mais tem nos preocupado são as reuniões de finais de semana, propiciando a aglomeração de pessoas”, pontou o Chefe do Executivo.

O Município atende e monitora todos os casos confirmados e suspeitos para COVID-19, seguindo as normas das autoridades sanitárias, além de realizar diversas ações de combate ao novo Coronavírus.

A Prefeitura Municipal encaminhará um relatório ao Ministério Público apresentando todas as medidas aplicadas até o presente momento em Itápolis, objetivando utilizar a união de esforços, neste momento de pandemia, para verificar as ações que possam ser aperfeiçoadas.

"Contamos com a colaboração da população, respeitando o distanciamento social, usando máscaras e evitando aglomerações para passarmos por este momento delicado, preservando vidas", concluiu o prefeito.

CENTRAIS DE ATENDIMENTO CORONAVÍRUS:
Central de Denúncias - Guarda Civil Municipal ☎ 153 - Telefone disponível 24 horas para denúncias de descumprimento dos decretos relacionados às ações de enfrentamento ao Coronavírus.
Ouvidoria Municipal - Apresente sua demanda pelo telefone 3262-7494 das 8h às 16h ou em qualquer dia e horário pelo Aplicativo eOuve ou Site oficial: www.itapolis.sp.gov.br, clicando no link eOuve Ouvidoria Municipal.
Central de Atendimento da Secretaria de Saúde (Dúvidas sobre o Coronavírus) - de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h: Vigilância Epidemiológica - 3262-5446.

 

 

*Por: PMI

Órgão recebeu pedido de parecer sobre flexibilização específica para o período

SÃO CARLOS/SP - Em ofício expedido na última terça-feira, 5 de maio, o Ministério Público em São Carlos manifestou-se contrário ao pedido de representantes de setores do comércio da cidade que pediam uma flexibilização das atividades antes do Dia das Mães, pelo sistema drive thru, ou seja, com entrega dos produtos em circuito organizado na via pública ou em estacionamento próprio.

No documento, o representante do Ministério Público Estadual salienta que o entendimento institucional do MP é de que a medida de isolamento social deve ser mantida nos exatos termos das restrições determinadas pelos decretos do Estado de São Paulo e do município de São Carlos, para que haja consonância com a situação de emergência em que se encontra o estado paulista.

No texto, o promotor deixa explícito que não cabe ao Ministério Público elaborar parecer de mérito administrativo, considerando o disposto no artigo 129, inciso IX (in fine) da Constituição Federal, prerrogativa que será elevada em caso de futuros requerimentos análogos, e que a manifestação da Promotoria se deve, principalmente, ao que classificou de “brilhante trabalho do Departamento Jurídico e de Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Carlos e devido à excepcionalidade do presente caso”.

SÃO CARLOS/SP - O Ministério Público entrou com uma ação para proibir a realização de carreatas, passeatas e/ou manifestações que façam aglomerações de pessoas, indo contra as recomendações da OMS, Ministério da Saúde e decretos estaduais e municipais.

A Juíza Dra. Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, deferiu a liminar, e caso alguém realize estes movimentos citados acima, deverão receber uma multa individual de R$5 mil, independente da responsabilidade criminal por colocar pessoas em risco.

Na liminar, a Juíza ainda relatou os direitos constitucionais sobre o direito a liberdade de se manifestar, mas a saúde pública deve ser preservada devido esta pandemia que assola o mundo e as aglomerações afeta diretamente a saúde das pessoas.

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