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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO MANUEL/SP - A Câmara Municipal de São Manuel destituiu o mandato de oito vereadores cassados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta dos partidos deles terem indicado 'candidatas laranjas' para cumprirem a cota feminina em chapas eleitorais. A decisão não cabe mais recurso.

A cassação tem como base uma determinação dos ministros do STF, que votaram a favor do provimento que anulou os votos obtidos pelos partidos PSB, PSDB, PDT, Republicanos e PSD nas eleições municipais de 2020, em São Manuel.

Após ser notificado da decisão da Corte do país, na última sexta-feira (29), o Presidente da Câmara de São Manuel, Pedro Luiz Biandam (PV), determinou o cumprimento da medida, cassando o mandato de oito vereadores da cidade, um mês após a votação do STF. Durante o período, os parlamentares continuaram exercendo as funções do cargo.

A Câmara de São Manuel é composta de 13 vereadores e, com a decisão, 61,5% dos parlamentares perdem os mandatos. São eles: Hionita Verniano Peres Cequinatto (PSB), Ricardo Antonio de Sousa (PSDB), Jacó Ferreira dos Santos (PDT), Rubens José da Silva (PDT), Paulo Roberto Zapparoli (PSD), Ailton Leite dos Santos (PSD), Antônio Beneti Junior (Republicanos) e Kleber Henrique Benvindo Alves Barbosa (Republicanos).

Agora, a Justiça Eleitoral irá realizar a recontagem dos votos do quociente eleitoral para selecionar os substitutos que irão ocupar as cadeiras do poder legislativo da cidade. Ainda não há previsão para a diplomação dos novos vereadores.

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Candidaturas laranjas

A fraude acontece quando partidos indicam mulheres como candidatas, mas elas, na verdade, não participam da disputa, não fazem campanha para si e ainda apoiam outras pessoas, apenas com o objetivo de validar a chapa, cumprindo a cota mínima de 30%, definida pelo TSE.

Dentre as candidaturas consideradas "laranjas" em São Manuel, estão Simone Portella (PSB), Olívia Mendes (PSDB), Elisa Carolina Bortolotto Alves (PDT), Maria Jaquelina Rodrigues dos Santos Cruz (Republicanos), Gisele Cristina dos Santos Escorce (PSD) e Sandra Aparecida Spadim Roda (PSD).

Segundo a Justiça, essas mulheres teriam se candidatado apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina nas chapas eleitorais, dando origem a "candidatas laranjas".

A ação julgada pela Corte do país foi um agravo regimental, movido contra a decisão monocrática do ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a decisão do TSE.

Por sete votos a zero, os ministros votaram a favor do provimento, reforçando a validade da decisão de 2022 da Justiça Eleitoral, que decretou a nulidade de todos os votos obtidos pelos cinco partidos.

 

 

g1 Bauru e Marília

EUA - Em 2024, os amantes do cinema e das séries podem esperar uma variedade de estreias emocionantes. Com promessas de novas narrativas envolventes, personagens cativantes e tramas surpreendentes, o ano promete ser repleto de entretenimento para todos os gostos.

As plataformas de streaming e os cinemas estarão repletos de lançamentos aguardados, desde grandes produções de Hollywood até séries originais que conquistarão os espectadores com suas histórias únicas.

Pensando nisso, decidimos separar alguns filmes e séries que irão estreiar ainda em 2024. Confira e veja as indicações selecionadas.

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  1. Rodeio Rock
  2. Parasyte: The Grey
  3. Propriedade
  4. House of The Dragon
  5. Ripley
  6. A Grande Entrevista
  7. Rebel Moon - Parte 2: A Marcadora de Cicatrizes
  8. Herança Roubada
  9. O Que Jennifer Fez
  10. O Fabricante de Lágrimas

 

 

JETSS

SÃO PAULO/SP - Apresentadora do Jornal da Band, a jornalista Adriana Araújo vai ter um programa no BandNews, o canal de notícias do Grupo Bandeirantes na TV por assinatura. É o Entre Nós, que será exibido no horário da tarde e vai competir com o Estúdio i, comandado por Andréia Sadi na GloboNews.

A atração já é exibida na rádio BandNews FM com sucesso, e agora vai para a TV paga com o objetivo de elevar os números da faixa vespertina. A CNN e a Jovem Pan, que brigam pelo segundo lugar, também são alvos.

O Entre Nós terá novo formato em relação ao que era feito ao rádio. Junto com Adriana, estarão os jornalistas Juliana Rosa, Thaís Dias e Renan Sukevicius. O programa terá opinião e informação em tempo real.

É o retorno de Adriana Araújo aos canais de notícias da TV brasileira. Por muito tempo, ela foi âncora do talk-show Entrevista Record na Record News, canal de notícias da emissora de Edir Macedo.

À reportagem, Adriana se disse muito feliz com o novo desafio e que promete um time afiliado para passar a informação aos telespectadores.

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"O Entre Nós foi meu nascimento na rádio BandNews FM. E foi espetacular em apenas dois anos me sentir em casa, conectada com o público e fazendo jornalismo de forma responsável, criteriosa, mas muito à vontade, sem um formato engessado. O programa é entre nós mesmo. Uma conversa clara, direta e com muito dinamismo", afirma.

"Agora nosso desafio é fazer com que os telespectadores da BandNewsTV também se sintam em casa e desejem me fazer companhia e ficarem bem informados. Estou muito animada com o desafio e junto com os meus colegas Juliana Rosa, Thaís Dias e Renan Sukevicius vamos montar um time afinado. Não tenho dúvidas", completa Adriana.

Além do Entre Nós, Adriana Araújo segue como apresentadora do Jornal da Band, juntamente com Eduardo Oinegue, Paloma Tocci e Joana Treptow.

 

 

POR FOLHAPRESS

CURITIBA/PR - O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou na tarde de quarta-feira, 3, o julgamento que pode culminar na cassação do senador Sérgio Moro (União-PR), investigado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

O placar está em de 1x1: o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a perda do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato, sob o entendimento de que 'não foi provado abuso, caixa 2 e nem corrupção'; já o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve 'patente abuso' no caso, com a 'quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura'.

Após Sade abrir divergência, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani Pediu vista do casos, suspendendo o julgamento. A análise será retomada na segunda, 8, com a expectativa de conclusão da averiguação do caso no mesmo dia.

O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.

Recém-chegado à Corte eleitoral por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sade fez um paralelo entre futebol e o julgamento de Moro. Apontou que o TRE discute se o senador e seus suplentes teriam 'desrespeitado o fair play financeiro', o teto de gastos. Nessa analogia, a Corte estaria fazendo um 'VAR' do pleito: "o candidato venceu, sua torcida comemorou e estamos avaliando se o gol foi válido".

A avaliação do magistrado é a de que é irrelevante saber se Moro pretendia ou não recorrer ao Senado pelo Paraná, desde o início. Segundo o desembargador, se o candidato escolhe fazer pré-campanha para um cargo maior, deve ter planejamento para que, em casos de mudança para um cargo menor, haja controle de gastos para evitar incorrer em abuso de poder econômico.

Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando 'completo desequilíbrio' para o pleito.

O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu.

"Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença".

Para Sade, as provas são contundentes ao mostrar a realidade da pré-campanha de Moro quando de sua filiação ao Podemos e também ao União Brasil. Em seu voto, o desembargador chegou a citar o precedente da senadora Selma Arruda de Mato Grosso.

"A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo", frisou.

Na próxima sessão de julgamento, votarão, na seguinte ordem:

  1. - Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani;
  2. - Desembargador Julio Jacob Junior;
  3. - Desembargador Anderson Ricardo Fogaça;
  4. - Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz;
  5. - Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson;
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Bengtsson é presidente da Corte Regional Eleitoral e, usualmente, só vota em julgamentos quando há empate e dá o voto de Minerva. No caso de Moro, no entanto, ele irá se manifestar em razão de o processo envolver pedido de cassação do mandato de um senador.

O Tribunal ainda acordou ritos para que o julgamento não seja travado, com uma devolução rápida de pedidos de vista. Falavinha só distribuiu seu voto sobre o caso após a leitura no Plenário do TRE-PR.

A primeira sessão do julgamento foi marcada pelos posicionamentos dos representantes dos autores da ação, o PL de Jair Bolsonaro e o PT do presidente Lula.

A primeira legenda argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deve usar o caso de Moro para estabelecer um 'precedente necessário' sobre gastos de pré-campanha em casos de 'downgrade' de candidatura. Na mesma linha, a defesa do PT disse esperar que a Corte 'fale que pré-campanha não é terra sem lei'.

A defesa de Moro sustentou a 'esquizofrenia absoluta' das ações movidas contra o senador, argumentando que o ex-juiz da Lava Jato 'não se elegeu por conta da pré-campanha, mas em razão de seu histórico de combate à corrupção'.

A Procuradoria Regional Eleitoral reforçou o parecer pela cassação do mandato de Moro. O procurador-regional eleitoral Marcelo Godoy afirmou como a autorização para despesas de pré-campanha 'não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiros para promoção pessoal e de eventual pré-candidatura'.

O relator do caso, desembargador Falavinha, tem entendimento diverso da Procuradoria. Em sua avaliação, para averiguação de um eventual abuso de poder econômico, não é possível somar os valores gastos por Moro em suas três pré-campanhas - à Presidência e ao Senado por São Paulo (ambas frustradas) e ao Senado pelo Paraná. Em sua avaliação, não foi provado o direcionamento da pré-campanha do ex-juiz, desde o início, para o Estado que o elegeu para o Congresso.

O desembargador analisou, uma a uma, as despesas de Moro na campanha de 2022, desconsiderando gastos ligados à propaganda para a Presidência e para o Senado por São Paulo.

Ao final da avaliação, o desembargador entendeu que as despesas efetivamente direcionadas ao Paraná totalizaram R$ 224 mil - e não R$ 2 milhões como calculado pela Procuradoria Eleitoral. O valor representa 5% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando as outras candidaturas ao Senado pelo Estado.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

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