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CURITIBA/PR - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná teve maioria de votos na terça-feira (9) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

Na sessão de hoje, o TRE atingiu placar de 5 votos a 2 para rejeitar ações do PT e PL para tirar Moro do cargo de senador. O último voto foi proferido na sessão de hoje pelo presidente do TRE, Sigurd Roberto Bengtsson.

O tribunal realizou a quarta sessão para julgar o caso. Os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza, Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Anderson Ricardo Fogaça e Bengtsson votaram contra a cassação. Os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior se manifestaram a favor.

Os advogados do PT e do PL afirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se Moro for cassado pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo partido União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

A defesa de Moro argumenta pela manutenção do mandato e nega irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

CURITIBA/PR - O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou na tarde de quarta-feira, 3, o julgamento que pode culminar na cassação do senador Sérgio Moro (União-PR), investigado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

O placar está em de 1x1: o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a perda do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato, sob o entendimento de que 'não foi provado abuso, caixa 2 e nem corrupção'; já o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve 'patente abuso' no caso, com a 'quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura'.

Após Sade abrir divergência, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani Pediu vista do casos, suspendendo o julgamento. A análise será retomada na segunda, 8, com a expectativa de conclusão da averiguação do caso no mesmo dia.

O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.

Recém-chegado à Corte eleitoral por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sade fez um paralelo entre futebol e o julgamento de Moro. Apontou que o TRE discute se o senador e seus suplentes teriam 'desrespeitado o fair play financeiro', o teto de gastos. Nessa analogia, a Corte estaria fazendo um 'VAR' do pleito: "o candidato venceu, sua torcida comemorou e estamos avaliando se o gol foi válido".

A avaliação do magistrado é a de que é irrelevante saber se Moro pretendia ou não recorrer ao Senado pelo Paraná, desde o início. Segundo o desembargador, se o candidato escolhe fazer pré-campanha para um cargo maior, deve ter planejamento para que, em casos de mudança para um cargo menor, haja controle de gastos para evitar incorrer em abuso de poder econômico.

Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando 'completo desequilíbrio' para o pleito.

O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu.

"Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença".

Para Sade, as provas são contundentes ao mostrar a realidade da pré-campanha de Moro quando de sua filiação ao Podemos e também ao União Brasil. Em seu voto, o desembargador chegou a citar o precedente da senadora Selma Arruda de Mato Grosso.

"A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo", frisou.

Na próxima sessão de julgamento, votarão, na seguinte ordem:

  1. - Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani;
  2. - Desembargador Julio Jacob Junior;
  3. - Desembargador Anderson Ricardo Fogaça;
  4. - Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz;
  5. - Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson;
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Bengtsson é presidente da Corte Regional Eleitoral e, usualmente, só vota em julgamentos quando há empate e dá o voto de Minerva. No caso de Moro, no entanto, ele irá se manifestar em razão de o processo envolver pedido de cassação do mandato de um senador.

O Tribunal ainda acordou ritos para que o julgamento não seja travado, com uma devolução rápida de pedidos de vista. Falavinha só distribuiu seu voto sobre o caso após a leitura no Plenário do TRE-PR.

A primeira sessão do julgamento foi marcada pelos posicionamentos dos representantes dos autores da ação, o PL de Jair Bolsonaro e o PT do presidente Lula.

A primeira legenda argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deve usar o caso de Moro para estabelecer um 'precedente necessário' sobre gastos de pré-campanha em casos de 'downgrade' de candidatura. Na mesma linha, a defesa do PT disse esperar que a Corte 'fale que pré-campanha não é terra sem lei'.

A defesa de Moro sustentou a 'esquizofrenia absoluta' das ações movidas contra o senador, argumentando que o ex-juiz da Lava Jato 'não se elegeu por conta da pré-campanha, mas em razão de seu histórico de combate à corrupção'.

A Procuradoria Regional Eleitoral reforçou o parecer pela cassação do mandato de Moro. O procurador-regional eleitoral Marcelo Godoy afirmou como a autorização para despesas de pré-campanha 'não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiros para promoção pessoal e de eventual pré-candidatura'.

O relator do caso, desembargador Falavinha, tem entendimento diverso da Procuradoria. Em sua avaliação, para averiguação de um eventual abuso de poder econômico, não é possível somar os valores gastos por Moro em suas três pré-campanhas - à Presidência e ao Senado por São Paulo (ambas frustradas) e ao Senado pelo Paraná. Em sua avaliação, não foi provado o direcionamento da pré-campanha do ex-juiz, desde o início, para o Estado que o elegeu para o Congresso.

O desembargador analisou, uma a uma, as despesas de Moro na campanha de 2022, desconsiderando gastos ligados à propaganda para a Presidência e para o Senado por São Paulo.

Ao final da avaliação, o desembargador entendeu que as despesas efetivamente direcionadas ao Paraná totalizaram R$ 224 mil - e não R$ 2 milhões como calculado pela Procuradoria Eleitoral. O valor representa 5% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando as outras candidaturas ao Senado pelo Estado.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

CURITIBA/PR - O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou na segunda-feira (1º) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava jato.

Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (3). Faltam os votos de seis juízes.

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a eventual cassação seja confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador.

Nesta tarde, o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico devido a gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, os concorrentes ao cargo de senador ficaram em desvantagem diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais.

Ao rejeitar a cassação, o desembargador não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos. Segundo ele, os próprios partidos não apontaram os gastos de seus candidatos.

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. Para a defesa de Moro, foram gastos somente R$ 141 mil com o evento.

O relator só considerou gastos totais de R$ 59 mil com a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.

“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Faz parte do jogo político acertos e contatos visando determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas”, afirmou.

Falavinha também acrescentou que Moro já era conhecido em todo o país e não teria como ter mais projeção pela pré-campanha. "Esses indicativos mostram a grande exposição midiática do investigado. A adoção da tese de simples soma das despesas para apurar abuso abre via perigosa para o arbítrio", completou.

Durante a sessão, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas. 

 

 

POR AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, nesta semana a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”. 

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões. 

Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias. 

A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná. 

Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”. 

Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.

 

 

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - A Câmara Municipal de São Paulo cassou ontem (19) o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante) por quebra de decoro parlamentar, após ele ter feito uma fala racista durante uma sessão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em maio do ano passado. Segundo a Câmara de Vereadores de São Paulo, esta foi a primeira vez na história que um vereador perdeu o mandato por racismo.

A perda de mandato de Cristófaro foi aprovada por 47 dos 55 vereadores. Houve cinco abstenções, uma ausência e nenhum voto contrário. O quórum necessário para a cassação era de 37 votos (dois terços dos parlamentares). Cristófaro e a vereadora Luana Alves (PSOL) não puderam votar por serem partes do processo. A sessão que julgou o vereador durou cerca de três horas.

“Cassar o mandato de um parlamentar é uma decisão difícil, não é algo que os demais vereadores fazem com prazer. No entanto, é uma decisão que atesta a seriedade da Câmara Municipal de São Paulo. A mensagem que a maior Câmara Municipal da América Latina passa hoje é de não ao racismo e não a todo tipo de preconceito. Esse tipo de atitude não pode mais ser tolerada, dentro e fora desta Casa”, disse o presidente da Câmara, vereador Milton Leite (União).

Durante a sessão, Cristófaro se defendeu da acusação, dizendo não ser racista. “Nunca fui chamado de racista por qualquer canto em que eu ando nessa cidade”, disse ele. “Gozado um vereador racista que tem na sua equipe de gabinete mais do que qualquer outro vereador: 60% de negros. Tenho hoje 150 obras nesta cidade e 95% das pessoas beneficiadas são negras”, acrescentou.

O episódio que determinou a cassação do vereador ocorreu em maio do ano passado. Camilo Cristófaro participava de forma remota de uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, na Câmara Municipal de São Paulo. Como o microfone do vereador estava aberto, o áudio da fala dele com outra pessoa acabou vazando para a reunião: “Não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?”, foi a frase ouvida durante a sessão.

Com a cassação de Cristófaro, assume o mandato o primeiro suplente do PSB, Adriano Santos.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou ontem (17), em plenário, a cassação do mandato do ex-deputado estadual Arthur do Val (União Brasil) por quebra de decoro parlamentar. A cassação foi aprovada por unanimidade, pelos 73 deputados que estavam presentes à votação. Com a aprovação da cassação, Arthur do Val, conhecido como Mamãe Falei, fica inelegível pelo período de oito anos.

Para o pedido de cassação ser aprovado, era necessária maioria simples de votos, ou seja, 48 dos 94 deputados deveriam votar sim.

A sessão que aprovou a cassação começou às 16h45 e durou menos de duas horas. Ao transmitir o resultado da votação, o presidente da Casa, Carlão Pignatari (PSDB), disse que casos como o do ex-deputado serão “punidos com rigor” pela assembleia. “Fico muito triste que ainda estamos ouvindo sobre assédio, machismo, sexismo, não só contra mulheres, mas contra crianças e idosos. Espero que possamos, aqui na Assembleia Legislativa, dar um grande exemplo de que isso não irá mais acontecer e que será punido com todo o rigor”. Pignatari aproveitou para pedir desculpas às mulheres ucranianas que foram ofendidas por Arthur do Val.

Em abril deste ano, Arthur do Val renunciou ao cargo após o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp ter aprovado o relatório que pedia sua cassação. Apesar da renúncia, ele ainda teve que enfrentar o processo que o tornou inelegível. Pelas regras da Alesp, a renúncia ao mandato não interrompe o processo de cassação.

Defesa

Antes da votação e das manifestações dos parlamentares, o advogado Paulo Henrique Franco Bueno subiu ao plenário para a defesa do cliente. Segundo Bueno, esta seria a “última tentativa para causar reflexão quanto ao julgamento do processo”.

O advogado reclamou que as formalidades legais não foram cumpridas durante o processo de cassação. “Por mais abjetas e repugnantes que sejam as falas do deputado, no nosso entender, isso não é suficientemente grave para a cassação do mandato parlamentar”, afirmou Bueno, que comparou o processo de Arthur do Val com o do deputado Fernando Cury (União Brasil), que foi flagrado por câmeras da Alesp apalpando a deputada Isa Penna (PCdoB).

“Não posso deixar de lembrar aqui o caso recente do deputado Fernando Cury, que foi julgado e apenado para [cumprir] pena de 180 dias de suspensão após ter assediado, nesta mesa, neste plenário, ao vivo, uma colega deputada. Ele foi apenado com 180 dias e o ex-deputado Arthur do Val, por ter enviado um áudio privado, em um grupo privado e vazado sem seu consentimento, está sendo cassado”, reclamou o advogado.

De acordo com Bueno, a cassação de Arthur do Val pode abrir precedentes na história da Assembleia. “Ao julgarem aptas essas provas para cassar o mandato, julgam apto que vossos telefones celulares e mensagens sirvam de provas ainda que, em conversas privadas, em grupos privados e vazadas sem seu consentimento”, disse ele.

O advogado acrescentou que os atos de Arthur do Val foram praticados fora do país e criticou o fato de ele estar sendo julgado mesmo já tendo renunciado ao cargo. “Há impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que ele praticou os atos enquanto licenciado do cargo e, mais ainda, como todos sabem, está sendo julgado após ter renunciado. Ele está duplamente fora do cargo e  está sendo julgado por atos que cometeu fora do cargo, fora do país, e que não podem provar se ocorreram ou não. Há flagrantes vícios e graves nulidades nesse processo”, afirmou o advogado.

Entenda o caso

O então deputado Arthur do Val foi à fronteira entre a Eslováquia e a Ucrânia, país em situação de guerra, para, segundo ele, ajudar os ucranianos contra a Rússia. Ele enviou áudios a amigos, divulgados posteriormente pela imprensa, em que elogiava a beleza das refugiadas ucranianas e dizia que as mulheres de lá são “fáceis” por serem pobres.

“Assim que essa guerra passar, eu vou voltar pra cá. Detalhe: elas olham. E são fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheia de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, a gente não tinha tempo, mas colei em dois grupos de minas, e é inacreditável a facilidade”, disse Arthur do Val em um trecho do áudio enviado em um grupo privado no WhatsApp.

Na chegada ao Brasil, o deputado deu entrevistas confirmando ser o autor dos áudios e retirou a pré-candidatura ao governo do estado de São Paulo e admitiu ter cometido um erro. “Não é isso que eu penso. O que eu falei foi um erro em um momento de empolgação. A impressão que está passando aqui é que eu cheguei lá, tinha um monte de gente, e eu falei: 'quem quer vir comigo que eu vou comprar alguma coisa'. Não é isso. Eu fui para fazer uma coisa, mandei um áudio infeliz, e a impressão que passou é que fui fazer outra coisa”, disse ele, na ocasião.

Após os áudios terem ganhado enorme repercussão nas redes sociais e na imprensa, o Conselho de Ética começou a receber dezenas de representações de parlamentares pedindo a cassação do mandato do deputado. O processo tramitou na Comissão de Ética, e o relatório que pediu a cassação do mandato de Arthur do Val foi aprovado por unanimidade no colegiado. O pedido foi, então, transformado em projeto de resolução e, com isso, foi necessária uma votação em plenário para que a cassação fosse aprovada, por maioria simples de votos.

 

 

Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - O deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) pediu nessa 2ª feira (4) a cassação do mandato do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Frota exige que um processo disciplinar seja instaurado contra Flávio e que o senador perca o mandato caso os crimes dos quais é suspeito sejam confirmados.

Flávio é investigado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) pelo caso que ficou conhecido como “rachadinhas” –esquema que arrecadava parte do salário de funcionários para fins pessoais e políticos. O esquema teria acontecido quando Flávio era deputado estadual na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

No dia 19 de outubro de 2020, o MP apresentou ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) uma denúncia contra Flávio e outras 15 pessoas por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.

Frota é ex-aliado da família Bolsonaro. No ofício (íntegra – 120 KB), ele apontou “crimes de improbidade administrativa, peculato e associação criminosa”.

Ele ainda disse que Flávio “vem buscando interferir nas investigações” e que pode ter cometido “tráfico de influência”.

Frota procurou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), mas o procedimento normal é que o pedido seja encaminhado ao CEDP (Conselho de Ética e Decoro Parlamentar) do Senado, presidido pelo senador Jayme Campos (DEM-MT).

A assessoria de Campos informou que ele pediu para a advocacia do Senado a análise do ofício. O mesmo procedimento já tinha sido feito com outro processo que pede a cassação de Flávio Bolsonaro, protocolado em fevereiro de 2020 pelos partidos de oposição PT, Psol e Rede Sustentabilidade.

 

 

*Por: PODER360

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