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Redação

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 Jornalista/Radialista

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Drogas estavam escondidas em uma casa abandonada e enterradas dentro de uma caixa d’água no local

 

RIBEIRÃO PRETO/SP - Um homem de 48 anos foi preso em flagrante após esconder mais de 280 tijolos de maconha em um depósito de recicláveis, onde também eram criados porcos, no bairro Ipiranga, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Parte das drogas foi enterrada dentro de uma caixa d’água. O suspeito também possuía diversos antecedentes criminais.

Policiais da 2ª Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) receberam uma denúncia anônima de que um homem estaria armazenando e distribuindo drogas na região. Os agentes passaram a monitorar a rotina do investigado e notaram sua constante movimentação em um terreno.

Em uma das saídas do local, o suspeito foi abordado pelos policiais e disse que estava escondendo as drogas para um comparsa. Parte dos entorpecentes foi localizado em uma casa abandonada, a outra metade, enterrados dentro de uma caixa d’água em um terreno inabitado.

No total, foram localizados no local 287 tijolos de maconha, que pesaram 228,3 quilos. Também foram apreendidos dois celulares e um caderno com anotações do tráfico. O suspeito possuía diversos antecedentes criminais, entre eles por tráfico de drogas.

O homem foi preso e encaminhado à 2ª Delegacia de Entorpecentes, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) do Deinter 3, onde o caso foi registrado como tráfico de drogas.

Mais de 20 quilos de maconha e cocaína foram apreendidos em vários locais diferentes na região

 

SOROCABA/SP - A Polícia Militar desarticulou um esquema de tráfico de drogas durante a Operação de Pré-Carnaval e prendeu seis homens em flagrante, com idades entre 19 e 36 anos, que escondiam os entorpecentes em quatro locais diferentes na região de Sorocaba, interior paulista. Na ação, foram apreendidos mais de 20 quilos de drogas de maconha e cocaína.

Os policiais receberam denúncias anônimas de que pessoas estariam reunidas em um imóvel, embalando as drogas e fazendo a contabilidade do tráfico. Ao chegarem no endereço, no bairro Habiteto, havia seis suspeitos no local. Um deles segurava duas sacolas plásticas com pinos de cocaína, enquanto o outro jogou uma quantia de dinheiro no chão ao ver os agentes.

Nos cômodos, foram encontradas mais porções de drogas ao lado dos demais integrantes do grupo. Dois deles ainda confirmaram que tinha mais drogas em mais duas residências e também em uma área de mata no mesmo bairro.

Nos quatro endereços, foram localizadas e apreendidas 10,8 mil porções e três tijolos de maconha e mais de 3,4 mil porções de cocaína em tijolos e em supositórios, que juntos pesaram 20,9 quilos. Também foram recolhidos com o grupo R$ 1,2 mil em espécie, duas balanças de precisão, uma máquina de cartão, um caderno com anotações do tráfico e um celular.

A Operação Pré-Carnaval tem como objetivo melhorar a sensação de segurança da população no período da festividade por meio de ações preventivas e ostensivas. A ação realizada ontem pelo 7º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM/I) teve o apoio da Força Tática do 7º BPM/I, Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas), Comando de Força Patrulha e do Canil do 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (BAEP).

Os seis homens foram presos e encaminhados ao Plantão Policial de Sorocaba, onde o caso foi registrado como associação e tráfico de drogas.

SÃO CARLOS/SP - Os microempreendedores que desejam comercializar produtos nas festividades do Carnaval 2024 devem fazer a inscrição nesta segunda-feira (05/01) na Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, localizada na rua Conde do Pinhal, nº 2.190, no Centro. O horário de atendimento será das 9h às 11h e das 14h30 às 16h. Já o sorteio será no dia 06/02, a partir das 9h, com a presença de três representantes dos ambulantes. O resultado do sorteio será divulgado no mesmo dia.
Para participar do sorteio é necessário ser cadastrado na Secretaria de Habitação, ter inscrição municipal e licença da Vigilância Sanitária válidos.  Serão disponibilizados 30 locais para barracas com área de 3 m por 3 m e 5 food trucks nas imediações do Ginásio de Esportes Milton Olaio Filho e 5 locais para barracas com área de 3 m por 3 na Praça XV.
O chefe de Fiscalização de Ambulantes, Luís Honda, informou que cada empreendedor cadastrado somente poderá trabalhar em um local específico. “A legislação que trata da participação dos ambulantes em eventos públicos do município também estipula que a atividade deve ser exercida pessoalmente pelo cadastrado. Isso também contribui para que mais ambulantes tenham a oportunidade de trabalho no evento”, disse Honda.
Nesse ano após reuniões com representantes da Policia Militar, Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e Departamento de Fiscalização ficou deliberado a restrição da venda de bebidas em recipiente de vidros e latas de alumínio, sendo apenas permitido a comercialização em copos plásticos descartáveis. “Essa medida foi tomada visando manter a segurança pública no evento”, garantiu diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela.
O chefe de Fiscalização de Posturas, Marcelo Celenza, informou que haverá uma operação especial no carnaval para verificar o cumprimento das restrições estabelecidas aos ambulantes nos locais de eventos do carnaval.

SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, darei dicas rápidas e importantes para que você caia na curtição do carnaval 2024 sem precisar se preocupar.

Vamos lá!

HOSPEDAGEM

Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo o preço.

COMPRA DE INGRESSOS

Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.

Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.

CUIDADO COM AS CRIANÇAS

Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com a destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.

Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você a evitar cair em armadilhas:

1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?

Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;

2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?

Resposta - A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;

3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?

Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;

4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?

Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;

5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?

Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;

6 – Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar?

Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.

No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal ou comprovante de pagamento.

Até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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