SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos iniciou a geração de 17 mil carnês do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF). Do total de carnês, 1.857 são referentes aos prestadores de serviços enquadrados no ISSQN fixo.
Os carnês estarão disponíveis primeiramente através do site da Prefeitura Municipal de São Carlos no SIM Online (https://scarlos.giap.com.br/ords/scarlos02/f?p=1471:1) na opção 2ª Via ISS – Fixo e TLF e posteriormente fisicamente, a serem entregues pelos correios nos endereços constantes no Cadastro Mobiliário.
Os tributos podem ser pagos em até quatro vezes, com vencimento a partir do dia 25 de setembro e a última em dezembro. Se optar pelo pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de 10% do valor total do carnê.
A taxa de renovação da Vigilância Sanitária (VISAM), cobrada somente das empresas e profissionais autônomos que necessitam dessa licença, está incluída junto com os demais tributos. Estabelecimentos comerciais isentos da TLF e do ISSQN Fixo, receberão o carnê, porém somente com a cobrança da taxa de renovação da VISAM quando for o caso.
O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços realizados por empresa ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo. A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente prestado.
Já a TLF é cobrada anualmente e tem como objetivo a verificação das condições de funcionamento do estabelecimento por meio de exames, vistorias ou outras ações administrativas vinculadas à atividade econômica, sendo que, desde o exercício de 2003, a Prefeitura deixou de cobrar esta taxa de estabelecimentos estritamente comerciais.
Outras informações podem ser obtidas no SIM. No Centro, o endereço do SIM é rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a Rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4. O horário de funcionamento é das 8h às 16h.
BRASÍLIA/DF - O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, disse, na quinta-feira (4), ser contrário à retirada de arma de fogo do IS (Imposto Seletivo), conhecido como ‘imposto do pecado’. A declaração foi dada em meio à discussão, em curso no Congresso Nacional, da regulamentação da reforma tributária e de quais produtos terão imposto zerado.
“A reforma tributária vai fazer diferença. É uma reforma que traz eficiência econômica. O governo foi corretíssimo, aprovou a reforma no primeiro ano. Então agora está na regulamentação. Eu só queria dizer que eu sou contra tirar arma do Imposto Seletivo. Acho que é um equívoco. Você tem que desonerar é comida. É muito melhorar desonerar comida. Está mais do que provado que quanto mais arma tem, mais homicídio tem”, afirmou Alckmin.
Apesar da declaração, o grupo de trabalho para a reforma tributária não incluiu armas e munições nos itens taxados com o “imposto do pecado”, tributo extra previsto para recair sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O parecer final foi apresentado na quinta-feira (4) detalhando as regras para regulamentar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e o IS.
Segundo o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos relatores do texto, houve a discussão para constitucionalizar o imposto seletivo nas armas. “Mas, nós perdemos. Acreditamos que cabe ao colégio de líderes e lideranças partidárias apresentarem emendas e submeter ao plenário”, disse, ressaltando que ele foi um dos defensores da taxação maior sobre as armas de fogo.
A reivindicação para deixar armas de fora do imposto do pecado foi liderada pela oposição e pela Bancada da Bala. Os congressistas mantiveram a proposta original do governo com previsão de taxar com o IS apenas veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
Alckmin reafirmou o compromisso do governo federal com o cumprimento do arcabouço fiscal. “Se a gente for verificar os dois mandatos anteriores, os oito anos, ele fez superávit primário nos oito anos. E reiterou que tem total compromisso com o arcabouço fiscal. O déficit primário zero. E depois inicia a rota dos superávits. Isso está reiterado pelo próprio presidente da República e pelo ministro da Fazenda”, argumentou.
Questionado por jornalistas se concorda com a avaliação de que há uma especulação do dólar contra o real, Alckmin relatou que o mercado oscila. “O câmbio é flutuante, não é fixo, ele sobe e desce. E eu disse lá atrás que essas oscilações eram transitórias, passageiras e que ia ficar claro que o governo tinha compromisso com o arcabouço fiscal, com o déficit zero. E o câmbio voltará a seu patamar.”
Nesta semana, o governo federal anunciou que vai cortar R$ 25,9 bilhões em despesas obrigatórias para cumprir a meta de déficit zero em 2024 e seguir o arcabouço fiscal. O Planalto afirma que o valor a ser bloqueado é fruto de um “pente-fino” feito pelo Executivo em programas sociais e no orçamento dos ministérios. O corte será para o ano que vem, mas é possível que parte do contingenciamento seja adiantada para 2024.
Plínio Aguiar, do R7
Campanhas como a da Acirp sobre como destinar resultaram em aumento do número de contribuintes 'doadores' na cidade
RIBEIRÃO PRETO/SP - Estatísticas da Receita Federal apontam que Ribeirão Preto aumentou em 43% as destinações de Imposto de Renda feitas pelas pessoas físicas diretamente na Declaração de Ajuste Anual/2024 para os fundos municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso.
A cidade passou de R$ 3,47 milhões em valores devidos ao Fisco mas destinados a projetos sociais em 2023 para R$ 4,97 milhões em 2024. O número de contribuintes ‘doadores’ também subiu de um ano para outro, saltando de 1.210 declarantes para 1.639, um aumento de 35%.
Todos os anos, o Núcleo de Responsabilidade Social da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) promove uma campanha para estimular a destinação do imposto devido por pessoas físicas para os fundos municipais.
Para a presidente da entidade, o resultado apresentado em 2024 comprova a importância da divulgação e orientação junto a empresários e pessoas físicas. “Os números mostram a força econômica e a solidariedade de nossa cidade”, diz Sandra Brandani.
Recorde
Em 2024, Ribeirão ficou em segundo lugar entre os municípios paulistas em valores de IR destinado processado, perdendo apenas para a capital. O município também figura no ranking das 11 cidades brasileiras que mais doaram, ao lado de nove capitais e de Primavera do Leste (MT).
A destinação em 2024 também foi equilibrada entre os dois fundos: 50,8% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 49,2% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. No País, a proporção foi de 60,1% e 39,9%, respectivamente.
“Ribeirão direcionou os recursos quase que meio a meio, mostrando que há informação de qualidade sobre as opções e projetos que precisam desta contribuição, que é um direito previsto por lei e não gera custo algum para o contribuinte”, reforça Célia Moura Simões, do Núcleo de Responsabilidade Social da Acirp.
Os fundos municipais são constituídos por receitas especificadas por lei e que devem ser utilizadas exclusivamente para o financiamento de projetos sociais de atendimento aos grupos socialmente vulneráveis com os quais atuam.
Potencial pouco explorado
Todos os anos, o Brasil destina milhões aos fundos municipais, mas poderia doar bilhões se mais contribuintes participassem. E Ribeirão Preto, mesmo com bons números, tem ainda muito espaço para crescer em destinações.
Segundo a Receita Federal, existem na cidade 82.244 contribuintes com potencial para destinar parte do IR devido, o que poderia quase que dobrar o montante destinado, totalizando R$ 73,67 milhões (93,25% a mais do valor registrando em 2024).
Para que os municípios recebam as verbas provenientes das destinações do IR feitas pelas pessoas físicas diretamente na Declaração de Ajuste Anual/2024, as contas bancárias dos fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa precisam estar em situação ativa a partir do dia 05 de julho para que o repasse dos valores seja efetivado na data prevista (26/07).
“É muito importante que os gestores dos fundos municipais se atentem e com urgência para esta questão de forma a garantir o repasse dos valores destinados pelas pessoas físicas diretamente na Declaração de Ajuste Anual 2024”, alerta Julio Curvo, analista da Receita.
Ranking Nacional de Destinação do IR Diretamente na Declaração e valores em 2024
1°- São Paulo: R$ 26.762.215,87
2°- Primavera do Leste: 14.639.053,57
3°- Curitiba: R$ 14.061.756,10
4°- Rio de Janeiro: R$ 13.770.253,35
5°- Belo Horizonte: R$ 10.880.505,94
6°- Brasília: R$ 8.123.262,21
7°- Recife: R$ 7.329.305,16
8°- Porto Alegre: R$ 6.259.247,99
9°- Goiânia: R$ 5.849.847,20
10°- Florianópolis: R$ 5.512.521,91
11°- Ribeirão Preto: R$ 5.002.334,53
12°- Campinas: R$ 4.357.732,95
SÃO PAULO/SP - O contribuinte está apreensivo com a proximidade do fim do prazo para envio do Imposto de Renda 2024 e, de repente, chega um email informando que ele precisa baixar um programa para enviar os dados ao fisco e evitar ser multado ou até preso.
Essa é uma das iscas que golpistas podem usar para aproveitar a reta final da entrega do IR e instalar programas maliciosos para roubar senhas, dados pessoais ou usar o dispositivo para realizar invasões a outros locais.
O uso de emails, mensagens de SMS ou no WhatsApp e até ligações telefônicas são armas que os criminosos utilizam para alcançar os seus objetivos.
O prazo de envio acaba nesta sexta-feira (31), às 23h59, e quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Um dos métodos mais conhecidos para o golpe é um email com um logotipo parecido da Receita Federal, informando que a pessoa precisa clicar em um determinado link ou instalar um programa anexo para resolver uma pendência com o fisco.
O golpe da malha fina foi um dos alertas enviados pelo órgão desde 15 de março, quando começou o prazo de entrega do IR.
No email, os golpistas costumam recorrer a títulos com as frases "urgente", "corrija agora" ou "malha fina" para despertar a atenção da vítima. Em seguida, o email solicita que a pessoa clique em um link, instale algum programa ou baixe um documento para a suposta correção do problema.
Na tentativa de dar maior veracidade, os criminosos usam o logotipo da Receita Federal, a sigla IRPF (alusivo à Imposto de Renda da Pessoa Física), chamam o destinatário de "contribuinte", que é o termo comumente usado pela instituição em suas comunicações, e citam a legislação federal e o Código Civil para enganar quem recebe o email.
"Eles usam métodos simples como um email falso e para que a pessoa acredite, não precisa ser tudo verdadeiro. Basta você acreditar em uma parte. Por isso, usam o logotipo, citam alguma lei, algum termo específico para que a pessoa possa cair. É o phishing, um dos métodos mais aplicados pelos golpistas", afirma Paulo Trindade, gerente de inteligência de ameaças cibernéticas da ISH Tecnologia.
A partir do "phishing" (técnica para "pescar" o contribuinte), o golpista pode instalar um malware (software malicioso projetado para danificar sistemas, roubar dados e causar lentidão no computador ou celular) ou até "sequestrar" o dispositivo e só liberar o uso após o pagamento de resgate, que é chamado de ransomware.
Após o ataque, o usuário pode estar exposto a qualquer tipo de situação como lentidão, uso da máquina para responder a comandos do invasor, utilização dos dados pessoais para criar contas digitais falsas para pedir empréstimos ou até invasão da conta bancária e retirada de toda a quantia.
"Se a pessoa cai no phishing, ela pode permitir qualquer um desses ataques, vai depender da finalidade que o agente malicioso queira fazer", afirma Trindade.
A Receita informa que não envia comunicações por email e avisos por aplicativos de mensagens (como WhatsApp ou Telegram) ou SMS pelo celular para solicitar a correção de erros em declarações. O órgão também não manda links ou pede a instalação de programas.
"Nunca é pedida alguma informação como CPF, senha, conta bancária. As comunicações oficiais da Receita Federal orientam o contribuinte a entrar na página oficial da instituição, se autenticar e consultar suas pendências", diz o fisco.
De acordo com o órgão, a comunicação normalmente é feita por meio de carta e, por isso, solicita ao contribuinte que atualize o endereço.
APLICATIVO FALSO
Outra tática usada pelos criminosos nesta campanha do IR 2024 foi simular que era a loja de aplicativo oficial, chamado de Meu Imposto de Renda. Os golpistas utilizam as mesmas lojas de aplicativos da Receita (PlayStore e App Store) e com logotipos parecidos com o da instituição.
Porém, é preciso que o usuário fique atento com o desenvolvedor antes de baixar o programa. O desenvolvedor do app Meu Imposto de Renda e do aplicativo da Receita se chama Serviços e Informações do Brasil, que é o responsável pelas plataformas do governo federal.
Os aplicativos oficiais podem ser baixados neste link, na PlayStore (para Android), e neste link, na App Store (para iOS). É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal Gov.br para preencher a declaração usando o app. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.
Já a declaração online pode ser feita por meio do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), clicando neste link (https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial).
COMO CHECAR SE ESTOU NA MALHA FINA
Para checar se há alguma pendência com o fisco, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Normalmente, a instituição informa no dia seguinte ao envio da declaração se ela caiu ou não na malha fina.
VEJA PASSO A PASSO
O contribuinte precisa ter um login e senha no Gov.br e estar com o nível prata ou ouro.
Informe o CPF e a senha gov.br. Feito o login, vá na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, será aberta uma tela informando as situações das declarações do IR. Caso a mensagem seja "Processada", ela foi aprovada e, em caso de restituição, a mensagem que será gerada é "em fila de restituição". Se a mensagem for "em processamento" ou "recepcionada", a declaração ainda não foi avaliada pela Receita. Já se a mensagem for "pendência de malha", o contribuinte caiu na malha fina.
Se o contribuinte parou na malha fiscal, ele deve clicar no item "Pendências de Malha" e a Receita informará o motivo da retenção. O contribuinte precisa corrigir e enviar uma declaração retificadora. Não há prazo para envio da retificadora, mas enquanto não houver a correção, a declaração continuará na malha fina e o contribuinte não entrará na fila de restituição, caso tenha esse direito.
"Desconfie de emails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda. Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo", alerta a Receita.
COMO SE PROTEGER CONTRA GOLPES
Trindade afirma que o usuário deve se prevenir com a atualização constante de um programa antivírus e do sistema operacional do dispositivo (seja computador, tablet ou celular) e evitar compartilhar o aparelho que será usado para a declaração do Imposto de Renda com crianças.
"Quando você tem um dispositivo usado por crianças, eles costumam instalar tudo. Isso não é o ideal. A criança está em um jogo, pode instalar um aplicativo que tem um malware, que pode controlar aquele dispositivo e elas não sabem. O recomendado é não compartilhar o dispositivo que você usa para declarar o Imposto de Renda, fazer operações bancárias e acessar outros dados sigilosos", afirma Trindade.
Outra dica é evitar usar os sites de busca para baixar programas ou acessar informações, pois os golpistas criam sites maliciosos parecidos com os oficiais, inclusive com o endereço da URL parecido. A recomendação é que o usuário sempre digite a URL no navegador e evite clicar nos disponibilizados em mecanismos de busca.
"Evite também usar dispositivo de amigos para esse fim [declaração do IR], pois você não sabe se esse dispositivo está contaminado sem que o dono saiba", diz.
"Outra recomendação é evitar o uso de redes wifi em locais públicos e de grande circulação de pessoas, como shoppings.
Os agentes maliciosos podem simular um wifi e ter acesso à sua comunicação e seus dados. A dica é desconfiar sempre", resume o especialista em cibersegurança.
POR FOLHAPRESS
EUA - Esta é a mais recente batalha na guerra comercial entre Estados Unidos e China nos últimos anos.
O governo do presidente dos EUA, Joe Biden, anunciou nesta terça-feira um substancial aumento nas tarifas sobre carros elétricos, painéis solares, aço e outros produtos de fabricação chinesa.
A Casa Branca disse que as medidas, que incluem um imposto de 100% sobre carros elétricos provenientes da China, eram uma resposta a políticas comerciais injustas e tinham como objetivo proteger os empregos americanos.
A China já criticou os planos, que foram anunciados antecipadamente.
Os analistas disseram que as tarifas eram em grande parte simbólicas e visavam ajudar na reeleição em um ano eleitoral difícil.
As medidas chegam precedidas por meses de duras críticas do ex-presidente Donald Trump, o virtual concorrente de Biden na corrida pela Casa Branca, que afirmou que o apoio de seu rival aos carros elétricos "mataria" a indústria automobilística americana.
As tarifas anunciadas nesta terça-feira afetarão importações no valor estimado de US$ 18 bilhões, segundo a Casa Branca.
Além de um aumento de 25% para 100% nos impostos de importação de veículos elétricos, as tarifas sobre os painéis solares aumentarão de 25% para 50%.
As taxas sobre certos produtos de aço e alumínio triplicarão para 25%, em comparação com os atuais 7,5% ou menos.
"Comércio desleal"
As medidas anunciadas pela Casa Branca se somam às tarifas que os Estados Unidos impuseram aos produtos chineses durante o governo Trump, citando práticas comerciais desleais.
Durante a revisão das medidas pela administração Biden, o governo recebeu quase 1.500 comentários, a grande maioria de proprietários de empresas que argumentavam que as tarifas estavam aumentando os preços para os americanos comuns e pediam sua eliminação.
A decisão de Biden de manter as tarifas em vigor e expandi-las para novas áreas - apesar da inflação persistente nos Estados Unidos ter afetado suas taxas de aprovação - é uma indicação da mudança dramática nas posturas sobre comércio tanto dos democratas quanto dos republicanos nos Estados Unidos, que há muito tempo defendiam os benefícios do comércio global.
Wendy Cutler, ex-funcionária de comércio dos Estados Unidos e agora vice-presidente do Asia Society Policy Institute, disse que acredita que os americanos estão dispostos a aceitar carros com preços mais altos em troca de ajudar a proteger as empresas e os empregos americanos.
"Já vimos esse filme antes: com energia solar, com aço e [alumínio], e quando se tratam de carros e outros produtos, os Estados Unidos precisam se antecipar", disse. "Trata-se de fazer concessões e talvez a curto prazo os carros fiquem mais caros, mas a longo prazo queremos ter uma indústria competitiva aqui", apontou.
Em uma reunião com jornalistas, funcionários da Casa Branca negaram que a política interna dos Estados Unidos tenha influenciado na decisão.
Disseram que as medidas são uma resposta às práticas comerciais de Pequim que prejudicam os Estados Unidos, por exemplo, ao forçar empresas ocidentais que operam na China a compartilhar informações, para depois se apropriarem desse conhecimento.
Também afirmaram que as medidas visavam objetivos específicos e não esperavam que inflação aumentasse, contrastando seu enfoque com o de Trump.
O ex-presidente, que em algum momento se autodenominou um "homem das tarifas", fez campanha com uma proposta de aumento geral de 10% nas tarifas sobre as importações, que subiria para 60% para produtos provenientes da China.
Também atacou Biden por promover veículos elétricos, medida que, segundo ele, destruirá as empresas automobilísticas americanas, empregadores-chave em estados como Michigan, que serão campos de batalha importantes nas eleições de novembro.
Um olhar sobre as novas tarifas:
Aguardando a Europa
Os Estados Unidos já estão impondo altas tarifas sobre os veículos elétricos fabricados na China, o que resultou em vendas insignificantes desses automóveis.
No entanto, Washington tem observado com cautela o aumento das vendas das empresas chinesas na Europa e em outros países.
Autoridades da Casa Branca afirmaram que garantir que as tecnologias verdes não sejam dominadas por um único país é fundamental para uma transição energética bem-sucedida e sustentável a longo prazo.
Embora as medidas direcionadas aos veículos elétricos provavelmente tenham um efeito prático mínimo, o mundo empresarial está aguardando para ver se a Europa tomará medidas semelhantes, disse Natasha Ebtehadj, da Artemis Investment Management.
A União Europeia e o Reino Unido estão debatendo medidas para conter as importações de carros elétricos fabricados na China, mesmo que isso possa desacelerar sua adoção.
"Não é realmente uma surpresa para os investidores ou para as empresas chinesas, especialmente no período anterior a uma eleição em que ambos os candidatos não são realmente favoráveis à China", disse Ebtehadj.
"Dado o volume relativamente pequeno de importações para os EUA, talvez seja mais interessante ver o que acontecerá a seguir na Europa", acrescentou.
Os Estados Unidos e a China estão envolvidos em uma guerra comercial desde 2018, quando Trump impôs tarifas sobre cerca de dois terços dos bens importados da China, no valor estimado de US$ 360 bilhões na época.
Essas medidas provocaram retaliações de Pequim, um conflito que terminou em um alívio no início de 2020, quando Trump reduziu as taxas de alguns impostos, enquanto a China se comprometeu a aumentar suas compras dos Estados Unidos.
No entanto, essas promessas não foram suficientes, e desde então as tarifas resultaram em mais de US$ 200 bilhões em novos impostos de fronteira para o governo dos EUA, além de causar uma significativa reorganização nos padrões do comércio global.
Grande parte desse montante foi sustentada pelos americanos comuns, na forma de preços mais altos para móveis, calçados e outros bens.
No entanto, a Oxford Economics descreveu as últimas medidas como "mais um rosnado simbólico do que uma mordida". A empresa afirmou que provavelmente aumentariam a inflação em apenas 0,01 ponto percentual, ao mesmo tempo em que afetariam o crescimento de forma semelhante.
Natalie Sherman - Repórter de negócios da BBC
SÃO PAULO/SP - Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.
Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.
Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.
Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.
Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.
Imposto de Renda 2024 - Arte/Agência Brasil
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
IBATÉ/SP - O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única com desconto, encerra nesta segunda-feira (11). Pagando até esta data, o contribuinte consegue um desconto no valor dos tributos que pode chegar a 20% do valor total. Também encerra nesta segunda-feira o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes.
De acordo com o setor de Receita da Prefeitura de Ibaté, foram entregues via Correios, quase 13 mil carnês de IPTU e aproximadamente 1,6 mil carnês de ISSQN e Taxa de Licença. O valor total lançado do IPTU foi de aproximadamente R$ 11,2 milhões e de ISSQN e Taxa de Licença mais de R$ 350 mil.
“Muitos contribuintes aproveitam esse excelente desconto de 20% que a Prefeitura oferece e já efetuam os pagamentos destes tributos em cota única no início do ano para ficar em dia com a Prefeitura. Então, quem pretende aproveitar este desconto é bom ficar atento para não perder o prazo”, explicou Guilherme Fernandes, diretor do Departamento de Controle, Programação e Execução Orçamentária.
As Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em quatro parcelas com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de outubro. “Nesse caso, os débitos em única parcela não recebem nenhum tipo de desconto”, lembra o diretor.
O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, ressalta que com os recursos pagos pelos contribuintes é que a prefeitura consegue realizar inúmeras benfeitorias que Ibaté recebe. “O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, e um imposto que fica integralmente nos cofres do município, sendo utilizado pela administração em ações que contemplam diretamente a população. É possível contratar médicos, comprar medicamentos, disponibilizar recursos para construção de unidades de saúde, ampliar e reformar escolas, executar obras de infraestrutura, como pavimentação e calçamento de ruas, drenagem e dragagem, além de investir no turismo e na segurança pública, entre outras áreas.
Quem ajuda o prefeito a governar a cidade é o povo, por isso, é muito importante que os contribuintes mantenham em dia as suas contas com a prefeitura. Todos sabem o respeito que temos por cada centavo pago em impostos aqui na nossa cidade”, afirma o chefe do Poder Executivo.
Os contribuintes que por algum motivo não receberam os seus carnês até a data de vencimento podem emitir a 2ª via online no site da Prefeitura de Ibaté no endereço www.ibate.sp.gov.br. Quem não tiver acesso à internet deverá se dirigir até a Prefeitura Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Dúvidas podem ser sanadas através do fone 3343.9800, no Setor de Lançamentos.
BRASÍLIA/DF - O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou na 4ª feira (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.
Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - O carnê do IPTU 2024 já está chegando nas residências dos brasileiros e ainda possuímos muitas dúvidas.
Vamos lá, o IPTU trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel desde que situado em uma região urbanizada.
Os imóveis localizados em regiões rurais pagam outro tipo de tributação, que é Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.
O artigo 34 do CTN deixa explícito a quem incumbe o pagamento do imposto, vejamos:
Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Sendo assim, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel, seja uma pessoa física como um mero morador ou uma pessoa jurídica no caso das empresas.
No caso de imóvel alugado, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.254/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato. Isto é, a lei permite que no contrato de locação haja cláusula estabelecendo que a tributação será paga pelo locatário.
Ainda no contrato, poderá constar que o valor do IPTU estará incluso no valor do aluguel.
Como é o cálculo do valor do IPTU?
O artigo 33 do CTN aborda a forma que o IPTU deve ser calculado, senão vejamos:
Art. 33 – A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Neste primeiro momento, é necessário entender o que é valor venal para compreender como surge o preço do imposto da propriedade.
Basicamente, valor venal é o custo de compra e venda de um imóvel estabelecido pela prefeitura. Para isso, fatores como tamanho, localização, área construída, acabamento e condições da construção na propriedade são levadas para a valoração.
Tendo este valor, sobre ele é realizado a aplicação de alíquotas, descontos e possíveis acréscimos definido pelo município onde o imóvel se encontra. E ainda, o IPTU é reajustado anualmente com base na valorização do imóvel e do bairro localizado.
Caso o contribuinte não concorde com o preço cobrado, a prefeitura disponibiliza um prazo para o pagante pedir uma revisão administrativa. Atenção! Cada município possui o seu prazo próprio e improrrogável.
Como posso pagar o IPTU?
Há duas formas de pagamento, sendo ela: à vista ou em parcelas.
Primeiramente, cada município determina o percentual de desconto, data de vencimento, meios de pagamento e quantas parcelas disponíveis. Ademais, as cidades devem estabelecer também quais são as regras para a isenção do pagamento.
O não cumprimento da obrigação tributária pode ocorrer por duas maneiras: total ou parcial.
O não pagamento de forma parcial está relacionado nos casos do IPTU ser pago de forma atrasada, ou seja, depois da data de vencimento. Neste caso, é preciso atualizar o boleto do imposto onde será cobrado multa e juros.
Agora, o não pagamento do IPTU de forma total, isto é, deixar de pagar à vista ou abandonar as suas parcelas, pode chegar à penhora ou até mesmo ao leilão do imóvel.
Como o IPTU é de competência municipal, o dinheiro recebido é direcionado para os cofres públicos da cidade.
Assim, cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Na prática, o valor obtido é investido em setores para o bom funcionamento da cidade, como por exemplo: áreas de infraestrutura, asfalto, áreas de lazer, unidades básicas de saúde e escolas municipais. Mas também, pode ser aplicado para pagar contratos de prestação de serviços e salário dos servidores municipais.
Por fim, é possível constatar que a boa infraestrutura e organização de uma cidade está diretamente ligada aos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e a uma boa administração pública.
Quem é isento?
Quanto a isenção, irá depender do o Código Tributário Municipal de cada município, como por exemplo:
Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo;
Possuir apenas um imóvel e residir nele;
Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.
Outros critérios específicos para a isenção podem ser adotados, por isso é importante o contribuinte obter a informação no setor de cobrança de tributos de seu município.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
BRASÍLIA/DF - O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.