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SÃO PAULO/SP - Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Orientações

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

arte imposto de renda 2024

Imposto de Renda 2024 - Arte/Agência Brasil

 

 

 

Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

IBATÉ/SP - O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única com desconto, encerra nesta segunda-feira (11). Pagando até esta data, o contribuinte consegue um desconto no valor dos tributos que pode chegar a 20% do valor total. Também encerra nesta segunda-feira o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado em até 10 vezes.

De acordo com o setor de Receita da Prefeitura de Ibaté, foram entregues via Correios, quase 13 mil carnês de IPTU e aproximadamente 1,6 mil carnês de ISSQN e Taxa de Licença. O valor total lançado do IPTU foi de aproximadamente R$ 11,2 milhões e de ISSQN e Taxa de Licença mais de R$ 350 mil.

“Muitos contribuintes aproveitam esse excelente desconto de 20% que a Prefeitura oferece e já efetuam os pagamentos destes tributos em cota única no início do ano para ficar em dia com a Prefeitura. Então, quem pretende aproveitar este desconto é bom ficar atento para não perder o prazo”, explicou Guilherme Fernandes, diretor do Departamento de Controle, Programação e Execução Orçamentária.

As Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em quatro parcelas com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de outubro. “Nesse caso, os débitos em única parcela não recebem nenhum tipo de desconto”, lembra o diretor.

O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, ressalta que com os recursos pagos pelos contribuintes é que a prefeitura consegue realizar inúmeras benfeitorias que Ibaté recebe. “O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação municipal, e um imposto que fica integralmente nos cofres do município, sendo utilizado pela administração em ações que contemplam diretamente a população. É possível contratar médicos, comprar medicamentos, disponibilizar recursos para construção de unidades de saúde, ampliar e reformar escolas, executar obras de infraestrutura, como pavimentação e calçamento de ruas, drenagem e dragagem, além de investir no turismo e na segurança pública, entre outras áreas.

Quem ajuda o prefeito a governar a cidade é o povo, por isso, é muito importante que os contribuintes mantenham em dia as suas contas com a prefeitura. Todos sabem o respeito que temos por cada centavo pago em impostos aqui na nossa cidade”, afirma o chefe do Poder Executivo.

Os contribuintes que por algum motivo não receberam os seus carnês até a data de vencimento podem emitir a 2ª via online no site da Prefeitura de Ibaté no endereço www.ibate.sp.gov.br. Quem não tiver acesso à internet deverá se dirigir até a Prefeitura Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Dúvidas podem ser sanadas através do fone 3343.9800, no Setor de Lançamentos.

BRASÍLIA/DF - O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou na 4ª feira (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

 

 

Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - O carnê do IPTU 2024 já está chegando nas residências dos brasileiros e ainda possuímos muitas dúvidas.

Vamos lá, o IPTU trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel desde que situado em uma região urbanizada.

Os imóveis localizados em regiões rurais pagam outro tipo de tributação, que é Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.

De quem é a obrigação de pagar o IPTU?

O artigo 34 do CTN deixa explícito a quem incumbe o pagamento do imposto, vejamos:

Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Sendo assim, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel, seja uma pessoa física como um mero morador ou uma pessoa jurídica no caso das empresas.

No caso de imóvel alugado, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.254/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato. Isto é, a lei permite que no contrato de locação haja cláusula estabelecendo que a tributação será paga pelo locatário.

Ainda no contrato, poderá constar que o valor do IPTU    estará incluso no valor do aluguel.

Como é o cálculo do valor do IPTU?

O artigo 33 do CTN aborda a forma que o IPTU deve ser calculado, senão vejamos:

Art. 33 – A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Neste primeiro momento, é necessário entender o que é valor venal para compreender como surge o preço do imposto da propriedade.

Basicamente, valor venal é o custo de compra e venda de um imóvel estabelecido pela prefeitura. Para isso, fatores como tamanho, localização, área construída, acabamento e condições da construção na propriedade são levadas para a valoração.

Tendo este valor, sobre ele é realizado a aplicação de alíquotas, descontos e possíveis acréscimos definido pelo município onde o imóvel se encontra. E ainda, o IPTU é reajustado anualmente com base na valorização do imóvel e do bairro localizado.

Caso o contribuinte não concorde com o preço cobrado, a prefeitura disponibiliza um prazo para o pagante pedir uma revisão administrativa. Atenção! Cada município possui o seu prazo próprio e improrrogável.

Como posso pagar o IPTU?

Há duas formas de pagamento, sendo ela: à vista ou em parcelas.

Primeiramente, cada município determina o percentual de desconto, data de vencimento, meios de pagamento e quantas parcelas disponíveis. Ademais, as cidades devem estabelecer também quais são as regras para a isenção do pagamento.

E se não houver o pagamento?

O não cumprimento da obrigação tributária pode ocorrer por duas maneiras: total ou parcial.

O não pagamento de forma parcial está relacionado nos casos do IPTU ser pago de forma atrasada, ou seja, depois da data de vencimento. Neste caso, é preciso atualizar o boleto do imposto onde será cobrado multa e juros.

Agora, o não pagamento do IPTU de forma total, isto é, deixar de pagar à vista ou abandonar as suas parcelas, pode chegar à penhora ou até mesmo ao leilão do imóvel.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?

Como o IPTU é de competência municipal, o dinheiro recebido é direcionado para os cofres públicos da cidade.

Assim, cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Na prática, o valor obtido é investido em setores para o bom funcionamento da cidade, como por exemplo: áreas de infraestrutura, asfalto, áreas de lazer, unidades básicas de saúde e escolas municipais. Mas também, pode ser aplicado para pagar contratos de prestação de serviços e salário dos servidores municipais.

Por fim, é possível constatar que a boa infraestrutura e organização de uma cidade está diretamente ligada aos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e a uma boa administração pública.

Quem é isento?

Quanto a isenção, irá depender do o Código Tributário Municipal de cada município, como por exemplo:

Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo;

Possuir apenas um imóvel e residir nele;

Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.

Outros critérios específicos para a isenção podem ser adotados, por isso é importante o contribuinte obter a informação no setor de cobrança de tributos de seu município.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF - O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

IBATÉ/SP - A Agência dos Correios de Ibaté começa a entregar a partir deste sábado, 03, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo e da Taxa de Licença de Funcionamento 2024. 
De acordo com o setor de Receita da Prefeitura de Ibaté, deverão ser entregues quase 13 mil carnês de IPTU e aproximadamente 1,6 mil carnês de ISSQN e Taxa de Licença. O valor total lançado do IPTU foi de aproximadamente R$ 11,2 milhões e de ISSQN e Taxa de Licença mais de R$ 350 mil.
O vencimento do IPTU será todo dia 10 de cada mês, com início em março, se estendendo até dezembro. “Os contribuintes que optarem em pagar seu imposto parcelado deverão fazê-lo em 10 parcelas. Já aqueles que preferirem pagar em cota única deverão quitá-la até o vencimento da primeira parcela, com um desconto vantajoso de 20%”, explicou Guilherme Fernandes, diretor do Departamento de Controle, Programação e Execução Orçamentária.
As Taxas de Licença e de ISSQN fixo não terão desconto para pagamento em cota única e os vencimentos poderão ser parcelados em quatro parcelas com vencimentos em 10 de abril, 10 de junho, 10 de agosto e 10 de outubro. “Nesse caso, os débitos em única parcela não recebem nenhum tipo de desconto”, lembra o diretor.
O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, ressalta que com os recursos pagos pelos contribuintes é que a prefeitura consegue realizar inúmeras benfeitorias que Ibaté recebe. “Quem ajuda o prefeito governar a cidade é o povo, por isso, é muito importante que os contribuintes mantenham em dia as suas contas com a prefeitura. Todos sabem o respeito que temos por cada centavo pago em impostos aqui na nossa cidade”, afirma o chefe do Poder Executivo.
Os contribuintes que por algum motivo não receberem os seus carnês até a data de vencimento podem emitir a 2ª via online no site da Prefeitura de Ibaté no endereço www.ibate.sp.gov.br. Quem não tiver acesso à internet deverá se dirigir até a Prefeitura Municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. Dúvidas podem ser sanadas através do fone 3343.9800, no Setor de Lançamentos.

SÃO CARLOS/SP - A partir desta segunda-feira (29/01), os 143 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024 começam a ser distribuídos pelos Correios.
Já para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”, IPTU. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado ou o CPF, depois clicar na opção segunda via do IPTU.
As taxas começam a vencer somente em 12 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Todas as guias também estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada. 
Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,82% como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto, totalizando 24% de desconto.
Outras informações podem ser obtidas na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, informa que a partir da próxima segunda-feira (29/01), os 143 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2024 começam a ser distribuídos pelos Correios.
Já para retirar o carnê pela internet, o munícipe precisa apenas acessar o site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br) e clicar no ícone “SIM Online”, IPTU. Aberto o campo, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado ou o CPF, depois clicar na opção segunda via do IPTU.
As taxas começam a vencer somente em 12 de fevereiro e podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que está sendo enviado via Correios – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX.
Leandro Maestro, secretário municipal de Receitas e Rendas, informa que todas as guias também estão contempladas com o QR Code, que possibilita a leitura por celular, e o pagamento pode ser realizado online tanto da cota única quanto de forma parcelada. “Indico que o contribuinte primeiro aguarde a entrega pelos Correios, se estiver próximo a data do pagamento e ainda não tiver recebido, aí sim, imprima a segunda via pela internet ou procure presencialmente uma das unidades do SIM”, destaca Maestro.
Em relação ao último ano, o município aplicou apenas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 4,82% como correção da taxa, isto é, não houve aumento real na cobrança do imposto. O IPTU já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto, totalizando 24% de desconto.
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria Municipal de Receitas e Rendas, localizada na Rua Major José Inácio, 2.114, no centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

SÃO CARLOS/SP - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) destacam que é possível doar, sem custos adicionais ao contribuinte, parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Neste ano, as doações seguem até o próximo dia 30/12.
O procedimento é feito pelo site www.doefumcad.com, sendo que as pessoas físicas podem fazer a doação de até 6% do imposto devido, assim como as pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto devido tributado com base no lucro real.
O FUMCAD financia diversos programas sociais de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e este apoio, além de garantir o futuro de milhares de crianças e adolescentes, pode transformar a vida destes jovens cidadãos.
A doação de parte do imposto de renda pelo contribuinte tem previsão na Lei Federal n° 8.069/1990 e os doadores podem escolher a cidade para qual desejam destinar diretamente um percentual do seu imposto. Também é possível fazer a destinação específica para entidades, projetos ou fundos municipais de apoio a crianças e adolescentes ou de apoio a pessoas idosas.
O processo de destinação é feito em poucos passos, com os boletos e recibos sendo enviados por e-mail, WhatsApp ou consultados em área privada. Pelo Portal da Transparência, também é possível conferir o andamento da sua doação (identificada pelo código do boleto) e acompanhar todas as doações realizadas em sua cidade.
Para doar, o contribuinte deve fazer uma estimativa de quanto será seu imposto devido no ano (podendo tomar como referência o valor do ano anterior). Deste número, deve considerar o percentual estabelecido em lei para saber o quanto pode destinar. As destinações e o pagamento dos boletos devem ser realizados até o último dia de expediente bancário de cada ano para que o abatimento possa acontecer no ano seguinte.
É importante lembrar que, quando for feita a declaração do imposto de renda no início do ano seguinte, basta o contribuinte relacionar a destinação e este valor será abatido do imposto devido. Assim, pagará menos ou terá uma restituição maior.
A conselheira do CMDCA e tesoureira do FUMCAD, Cristina Schiabel, faz um apelo para que os contribuintes realizem a doação. “Quero solicitar que as pessoas físicas e jurídicas deixem parte do seu imposto de renda no município de São Carlos, contribuindo para que os programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, em especial os de maior vulnerabilidade social, possam ser executados e ampliados. Um gesto sem nenhum custo adicional para o doador que vai ajudar nossas crianças e adolescentes”, ressalta.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas informa que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou na sessão de terça-feira (31/10), a prorrogação da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal. Os contribuintes que não conseguiram quitar os seus débitos, agora vão ter um prazo maior para colocar as contas em dia, uma vez que o REFIS foi prorrogado até o dia 20 de dezembro. 
O Programa de Recuperação Fiscal possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O projeto é aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Progresso e Habitação de São Carlos (PROHAB), Fundação Educacional São Carlos (FESC) e a Fundação Pró-Memória.
A adesão pode ser realizada online para os contribuintes que vão quitar suas dívidas à vista com desconto de 100% em multas e juros. Para fazer a adesão e gerar a guia de pagamento basta clicar em http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/.
Já o contribuinte que pretende parcelar em até 10 vezes, com desconto em multas e juros de 90% ou em 20 parcelas com desconto de 80%, deve procurar diretamente a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município). O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas.
Quem tiver débito, por exemplo, com o SAAE, deverá procurar diretamente a autarquia para fazer o REFIS, enquanto, no SIM, será feito o refinanciamento apenas dos débitos da Prefeitura. Quem participou do último REFIS, em 2021, e, por acaso, não pagou aquele financiamento e quer aderir ao novo, deve fazer um novo acordo.
De acordo com o secretário municipal de Receitas e Rendas, Leandro Maestro, a Prefeitura já realizou de 31 de agosto a 31 de outubro, 4 mil parcelamentos, o que no total corresponde a R$ 19 milhões. Já à vista foram arrecadados até o momento R$ 14 milhões.
Vale lembrar que o munícipe que descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, automaticamente perde o direito ao benefício. Quem aderiu ao Refis anterior poderá fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.

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