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BRASÍLIA/DF - Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS), apelidado como "imposto do pecado", deverá arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027. A previsão foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado na segunda-feira (31) ao Congresso Nacional.

O tributo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, alguns tipos de veículos, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

A cobrança começa em 2027, mas a regulamentação do imposto ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. O governo ainda não enviou a proposta específica que definirá as regras de funcionamento do tributo.

Produtos taxados

A lista prevista para o Imposto Seletivo inclui:

•    Cigarros e outros produtos de tabaco;

•    Bebidas alcoólicas;

•    Refrigerantes e outras bebidas açucaradas;

•    Veículos, conforme características e nível de emissão de poluentes;

•    Extração de bens minerais;

•    Loterias e apostas;

•    Bets e fantasy sports.

Segundo o Ministério da Fazenda, a estratégia inicial é preservar, durante o período de transição, uma carga tributária semelhante à atualmente aplicada aos produtos. Em uma etapa posterior, as alíquotas poderão ser elevadas pelo chamado efeito regulatório, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.

Em entrevista coletiva para explicar o PLOA de 2027, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a estimativa de arrecadação busca preservar a carga atual incidente sobre setores que são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No caso das apostas, a tributação será uma novidade, porque as chamadas bets não estão sujeitas ao IPI. Segundo Durigan, o governo pretende evitar uma alíquota tão baixa que seja irrelevante ou tão alta que estimule a migração das plataformas para a ilegalidade.

Impacto na saúde

O governo utiliza também argumentos relacionados aos custos provocados pelo consumo desses produtos para justificar a tributação.

Segundo o Ministério da Saúde, um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estimou que o consumo de álcool gerou, em 2019, R$ 18,8 bilhões em custos. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a despesas federais diretas com hospitalizações e procedimentos ambulatoriais no SUS.

No caso do tabagismo, as doenças relacionadas ao consumo de cigarros geram R$ 153,5 bilhões em custos anuais, segundo estimativa do Ministério da Saúde. O valor inclui despesas diretas e perdas de produtividade.

Os números apresentados pelo Ministério da Saúde mostram ainda que:

•    R$ 86,3 bilhões são custos indiretos associados ao tabagismo;

•    R$ 8 bilhões são arrecadados anualmente em tributos federais sobre cigarros;

•    R$ 3 bilhões são os custos estimados ao SUS com doenças relacionadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes.

Reforma tributária

O Imposto Seletivo integra o novo sistema de tributação sobre o consumo aprovado pelo Congresso em 2023 e regulamentado posteriormente. A implementação ocorrerá de forma gradual, com transição prevista até 2033.

A partir de 2027, o IS passará a coexistir com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No Orçamento de 2027, o governo estima R$ 636 bilhões de arrecadação com a CBS. Somados aos R$ 41,9 bilhões previstos para o Imposto Seletivo, os dois novos tributos devem gerar R$ 677,9 bilhões no próximo ano.

A previsão de receitas com os novos tributos é considerada importante para o equilíbrio das contas públicas durante a transição para o novo modelo tributário.

Críticas do setor

Produtores dos segmentos atingidos pelo Imposto Seletivo alegam que cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos têm elevada carga tributária no Brasil.

Representantes do setor avaliam que aumentos adicionais podem reduzir margens de lucro e provocar repasses aos preços. Também apontam riscos de demissões e crescimento do mercado ilegal caso a tributação seja considerada excessiva.

O governo, por outro lado, sustenta que o Imposto Seletivo terá não apenas função arrecadatória, mas também regulatória, justamente para reduzir o consumo de produtos com impactos negativos sobre a saúde e o meio ambiente.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, colocou em operação um novo módulo no sistema eletrônico de gestão tributária destinado às empresas enquadradas no regime de ISS variável. A ferramenta permite que os contribuintes realizem diretamente pela plataforma o fechamento mensal das competências e a emissão das guias para pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com a administração municipal, a nova funcionalidade integra todo o processo em um único ambiente digital, eliminando etapas manuais, reduzindo a possibilidade de erros e proporcionando maior segurança nos cálculos e registros fiscais.

A Secretaria de Fazenda informa que as empresas optantes pelo Simples Nacional também contarão com uma funcionalidade específica para fechamento de competências nas próximas semanas. O sistema está passando pelos ajustes finais para atender às particularidades desse regime tributário, garantindo conformidade com a legislação vigente e maior consistência das informações.

Outra novidade em desenvolvimento é a funcionalidade para geração dos Livros Fiscais, que deverá ser disponibilizada também em breve aos contribuintes.

Durante o primeiro mês de operação do novo módulo, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) avulso continuará disponível como alternativa para situações excepcionais ou eventuais divergências identificadas pelos contribuintes e profissionais da contabilidade.

Segundo o secretário de Fazenda, Leonardo Orlando, a modernização dos processos de arrecadação faz parte de um conjunto de ações voltadas à melhoria dos serviços digitais oferecidos à população. “A iniciativa busca proporcionar mais transparência, previsibilidade e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias, além de fortalecer o relacionamento entre o Fisco e os usuários do sistema”.

BRASÍLIA/DF - Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai impactar, curiosamente, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado.

Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal. 

Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Porém, para isso, há algumas exigências.

  • Estar com o CPF em situação regular (sem dívida ou outra pendência)
  • Estar com dados bancários atualiados, como chave Pix vinculada ao CPF
  • Não ter restrição junto à Receita Federal

A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática e que o valor médio de recebimento será de R$ 125.

Como saber se você está nesta lista? 

O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou até mesmo no site da Receita Federal (na aba consulta pública das restituições).

"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta", explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior.

É importante destacar que, na realidade, essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, a declaração do Imposto de Renda de 2025.

Eventuais valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.

Edilson Júnior alerta que vale a pena o contribuinte entregar a declaração deste ano, mesmo sabendo que terá direito ao cashback não sendo obrigado a declarar. 

"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta".

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.

Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF?

A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano. Em 2026 serão quatro lotes, pagos nos dias:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

De acordo com a Receita Federal, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa é de que até junho o dinheiro já esteja na conta.

Como é a lista de prioridades nas restituições?

Existem grupos prioritários para receber a restituição do Imposto de Renda: 

  • idosos com 80 anos ou mais;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Depois desses grupos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

Como saber exatamente a data em que vai receber a restituição?

É só consultar via internet, na página da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

O contribuinte precisa informar o CPF e a data de nascimento.

Mas saiba que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não tem pagamento de restituição.

"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração", alerta o professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

Com entrada solidária, evento reune especialistas do Núcleo de Contabilidade da entidade e orienta empresários e contribuintes sobre dúvidas frequentes

 

RIBEIRÃO PRETO/SP - A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), por meio do Núcleo Setorial de Contabilidade (Gecorp) do Programa Empreender, promove no próximo dia 31, à 8h30, um bate-papo sobre as dúvidas mais frequentes de quem precisa entregar a declaração ao fisco no começo do ano.  Com tema “Imposto de Renda sem Mistério”, o evento tem entrada solidária e  basta fazer a inscrição no site da entidade e doar 1kg de alimento não perecível ao chegar ao encontro. A iniciativa tem como objetivo oferecer orientações práticas e acessíveis sobre a declaração do Imposto de Renda 2026. O encontro acontece no Auditório Lino Strambi, na sede da Acirp, no Centro de Ribeirão Preto (Rua Visconde de Inhaúma, 489). O público alvo são todos que tenham interesse em compreender melhor as regras e exigências da declaração do IR, tanto para pessoa física quanto jurídica.

Como funciona o IR 
Durante o bate-papo, especialistas integrantes do Gecorp devem abordar questões recorrentes entre contribuintes, como quem realmente precisa declarar, qual a diferença entre declarar e pagar imposto, o que acontece quando a declaração não é feita e quais situações podem levar o contribuinte à malha fina. Outro ponto será a situação de microempreendedores individuais (MEI), além de dúvidas comuns relacionadas ao preenchimento da declaração e às obrigações fiscais de pessoas físicas e jurídicas. A proposta é promover uma conversa aberta entre profissionais da área contábil e o público participante, permitindo esclarecimentos por meio de perguntas e respostas sobre o processo de declaração do Imposto de Renda. Haverá um café receptivo para os participantes e o encerramento da atividade está previsto para 10h30.

SERVIÇO
Bate-papo: Imposto de Renda sem Mistério
Como: Entrada solidária (inscrição pelo site na aba eventos e, no dia, doação de 1 kg de alimento não perecível)
Quando: 
31 de março de 2026, das 8h30 às 10h30
Onde: Auditório Lino Strambi – Acirp Centro (Rua Visconde de Inhaúma, 489 – Centro – Ribeirão Preto)
Informações: (16) 99384-6457 (WhatsApp)
Realização: Gecorp e Programa Empreender Acirp

SÃO PAULO/SP - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita nesta terça-feira (17) R$ 494,7 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Esse é o segundo repasse do mês, referente ao ICMS arrecadado de 9 a 13 de março, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

A Sefaz-SP já havia repassado R$ 949,94 milhões aos municípios em 10 de março, relativos ao ICMS apurado de 2 a 6 de março. Com o depósito desta terça-feira (17), o valor acumulado em março sobe para R$ 1,44 bilhão.  

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. 

No primeiro bimestre de 2026, o Governo de SP realizou nove repasses semanais às cidades paulistas, totalizando R$ 7,73 bilhões do ICMS.

Mês​ Nº de Repasses Valor Depositado
Janeiro 5 R$ 3,90 bilhões
​Fevereiro 4 R$ 3,83 bilhões

​ 

Repasses de ICMS 

​Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  ​​ 

Agenda Tributária  

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.  

Índice de Participação dos Municípios  

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).  

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. ​​

 

 

 

SÃO PAULO/SP - A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) organizou mutirões do programa Acordo Paulista em unidades do Poupatempo da capital paulista e em outras três cidades do interior do Estado de São Paulo (Campinas, Bauru e Ribeirão Preto), que renegociou mais de R$ 218 milhões em dívidas ativas da população com o estado.

Até o dia 27 de fevereiro, quem tiver dívidas como ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon já inscritas na dívida ativa do Estado deve acessar o site www.acordopaulista.sp.gov.br para renegociar os débitos. A inscrição para participar do programa deve ser feita somente pela Internet. Há descontos de até 75% em juros e multas para determinados tipos de créditos e parcelamento em até 120 vezes.

O pintor Jorge Aparecido Silvério Lopes, 60 anos, estava tentando pagar um IPVA atrasado há alguns anos e não sabia como fazer a baixa pelo site. Agora, ele revelou estar mais aliviado e comemorou a redução da dívida. “Consegui parcelar o meu IPVA atrasado, saio muito satisfeito. Vou até a igreja agradecer. Podem vir aqui ou procurar o site que funciona bem, atendimento rápido e eficiente”, comentou.

De acordo com a PGE, só nesta quarta fase do programa, mais de R$ 7,5 bilhões em dívidas foram renegociados, totalizando cerca de R$ 58 bilhões, em 40 mil negociações, desde o início do programa Acordo Paulista.
“Todos ganham: os contribuintes, com a adesão e o pagamento da primeira parcela, ficam livre das consequências da inadimplência; o Estado, com o ingresso de novas receitas e toda sociedade”, explicou Danilo Barth Pires, subprocurador-geral do Estado de São Paulo.

“Eu tinha uma dívida de valor alto e reduziu bastante, consegui 35% de desconto. Isso me aliviou bem, com certeza facilita o pagamento. Para a gente, que é aposentado, uma economia desta ajuda bastante”, disse o aposentado Nivaldo Rodrigues Alves, que negociou uma dívida de ICMS.

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Acordo Paulista

O Acordo Paulista é o maior programa de recuperação fiscal do Governo do Estado de São Paulo e foi criado para ajudar contribuintes a liquidar débitos como ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon já inscritos na dívida ativo do Estado, oferecendo uma série de benefícios, como:

  • Desconto de até 75% dos juros e multas, conforme o grau de recuperabilidade da dívida ativa;
  • Opções de parcelamento em até 120 prestações;
  • Uso de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitação;
  • Dispensa de garantias para dívidas de difícil recuperação em parcelamentos de curto prazo.

Quem tiver dívida ativa pode acessar o site do projeto www.acordopaulista.sp.gov.br e consultar como renegociar. O prazo se encerra no dia 27 de fevereiro.

“O site oficial do programa foi estruturado para ser um canal completo, oferecendo desde editais e manuais de instrução até um suporte especializado via ‘Fale Conosco’. No caso dos mutirões, a PGE/SP mobilizou um time dedicado de procuradores prontos para oferecer atendimento técnico e humanizado, garantindo que o contribuinte encontre a melhor solução para regularizar sua situação”, observou a procuradora do estado Sabrina Cochrane.

SÃO PAULO/SP - A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo realiza na próxima quarta-feira (11) um mutirão para atendimento presencial para esclarecer dúvidas e auxiliar os interessados em aderir ao programa Acordo Paulista, do Governo de SP. 

O Acordo Paulista é o maior programa de recuperação fiscal do Governo do Estado de São Paulo e foi criado para ajudar contribuintes a liquidar débitos como ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon  já inscritos na dívida ativo do Estado, oferecendo uma série de benefícios, como:

  • desconto de até 100% dos juros e multas (limitado a 75% do valor total da dívida), conforme o grau de recuperabilidade; 
  • opções de parcelamento em até 120 prestações
  • uso de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitação
  • dispensa de garantias para dívidas de difícil recuperação em parcelamentos de curto prazo.

Este é o quarto edital de renegociação lançado pelo Governo de São Paulo. Nos últimos dois anos, o programa renegociou R$ 58,4 bilhões. 

Os mutirões ocorrem no próximo dia 11 de fevereiro nas unidades do Poupatempo da Sé (Capital), de Campinas, Ribeirão Preto e Bauru (veja programação abaixo). O atendimento é presencial e totalmente gratuito. 

ADESÃO

A inscrição para participar do programa deve ser feita somente pela Internet, no site www.acordopaulista.sp.gov.br até o dia 27 de fevereiro.

Serviço:

Edição São Paulo (Centro)

Data: 11 de fevereiro de 2026 (quarta-feira)

Horário: das 7h às 17h (senhas serão distribuídas até 15h)

Local: Poupatempo Sé – Praça do Carmo, s/nº, São Paulo (SP)

Edição Campinas 

Data: 11 de fevereiro de 2026 (quarta-feira)

Horário: das 11h às 17h (senhas serão distribuídas até 16h)

Local: Poupatempo Campinas Shopping – R. Jacy Teixeira de Camargo, 940 – Jardim do Lago, Campinas (SP)

Edição Bauru 

Data: 11 de fevereiro de 2026 (quarta-feira)

Horário: das 13h às 17h (senhas serão distribuídas até 16h)

Local: Poupatempo Bauru – R. Inconfidência, 50 – Quadra 04 – Centro, Bauru (SP)

Edição Ribeirão Preto

Data: 11 de fevereiro de 2026 (quarta-feira)

Horário: das 13h às 17h (senhas serão distribuídas até 16h)

Local: Poupatempo Novo Shopping Ribeirão Preto – Av. Pres. Kennedy, 1500 – Ribeirânia, Ribeirão Preto (SP)

SP na Direção Certa

O Acordo Paulista é uma das frentes do plano São Paulo na Direção Certa, que reúne ações voltadas à modernização da administração pública, à eficiência do gasto e ao fortalecimento dos investimentos. A iniciativa mostra, na prática, como uma gestão pública orientada pela responsabilidade fiscal, inovação e diálogo com o contribuinte é capaz de produzir resultados concretos e sustentáveis.

Com o Acordo Paulista, o Estado de São Paulo reafirma seu compromisso com a gestão fiscal responsável, a promoção da justiça tributária e o incentivo à regularização voluntária de dívidas, sem abrir mão da eficiência, do diálogo com o contribuinte e da transparência.

Os carnês físicos serão entregues pelos Correios até o final de janeiro

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que já está disponível no site da Prefeitura de São Carlos (www.saocarlos.sp.gov.br), no ícone do SIM

Online ou diretamente no banner IPTU 2026, a emissão da 2ª via dos boletos do IPTU 2026. Basta clicar no banner ou entrar no SIM Online e, em seguida, selecionar o ícone “2ª via do IPTU e outros débitos”. Ao abrir o campo, o contribuinte deverá informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano anterior, e o CPF ou CNPJ do responsável, e depois clicar na opção segunda via do IPTU, garantindo rapidez, segurança e praticidade no acesso ao documento.

O IPTU já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída e não têm débitos com a Prefeitura, assim como outros 10% de desconto àqueles que pagam à vista. Já os beneficiários do IPTU Verde podem receber até mais 4% de desconto, totalizando 24% de desconto.

As parcelas podem ser pagas tanto pelo carnê físico – que será enviado pelos Correios até o final de janeiro – quanto pelo meio digital, com o apoio da plataforma SIM Online, ou via PIX. Já as parcelas começam a vencer somente em 12 de fevereiro.

“É importante destacar que, em relação ao último ano, o município aplicou apenas a correção pelo IPCA de 4,68%, ou seja, não houve aumento real do imposto, reforçando o compromisso com a transparência, o equilíbrio fiscal e o respeito ao contribuinte”, explica Leonardo Orlando, secretário municipal de Fazenda.

De acordo com a Secretaria de Fazenda a previsão de arrecadação para esse ano é de R$ 208.561.637,31.

BRASÍLIA/DF - Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
  • desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), de 12/12, a pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) contendo os valores venais dos veículos que servirão de base para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026. 

Os proprietários já podem consultar o valor venal do automóvel para 2026 no Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP, bastando o proprietário informar a placa do veículo. Em breve, o IPVA 2026 estará disponível para pagamento na rede bancária. 

O levantamento da Fipe é referente a 13.571 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa é baseada nos preços de venda praticados no varejo em setembro/outubro de 2025. Quando comparado ao mesmo período de 2024, os valores de mercado apresentam valorização média de 2,51%.

 

Frota total de veículos e alíquotas​​​

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 30,1 milhões de veículos. Desses, 19,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 1 milhão são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos). 

O valor arrecadado com o IPVA tem destinações constitucionais (como o Fundeb), sendo o valor restante repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. 

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo. 

A novidade para 2026 é a proposta do Governo de SP, enviada para votação da Assembleia Legislativa em regime de urgência, que isenta do pagamento do IPVA 2026 todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas de propriedade de pessoas físicas em situação regular de registro e licenciamento. A medida, quando aprovada, deve beneficiar diretamente milhões de paulistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho — especialmente entregadores e prestadores de serviço. 

Em 2026, permanece o incentivo para a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente. A isenção de IPVA de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol, com valor de até R$ 250 mil. Também terão o benefício os ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. A medida, em vigor desde 2025, visa estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo, com escalonamento anual de isenção e, a partir de 2027, haverá a aplicação de alíquotas crescentes até o teto, em 2030 (consulte aqui os detalhes).

 

Calendário de pagamento​​​​​

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo: 

À vista​​

- Cota única antecipada em janeiro com desconto de 3%;

- Cota única em fevereiro, sem desconto; 

Parcelamento, sem desconto, de acordo com cota mínima:​

- Em até 5 vezes, de janeiro a maio 

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

 

Formas de pagamento​​​​​

Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). 

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.

 

Atraso de pagamento​​​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.  

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.  

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

 

Calendário de vencimento do IPVA-2026

 

​Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares ​ ​ ​ ​ ​
Mês janeiro fevereiro março abril maio
Parcela

1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 12/jan 12/fev 12/mar 12/abr 12/mai
Final 2 13/jan 13/fev 13/mar 13/abr 13/mai
Final 3 14/jan 14/fev 14/mar 14/abr 14/mai
Final 4 15/jan 15/fev 15/mar 15/abr 15/mai
Final 5 16/jan 16/fev 16/mar 16/abr 16/mai
Final 6 19/jan 19j/fev 19/mar 19j/abr 19j/mai
Final 7 20/jan 20/fev 20/mar 20/abr 20/mai
Final 8 21/jan 21/fev 21/mar 21/abr 21/mai
Final 9 22/jan 22/fev 22/mar 22/abr 22/mai
Final 0 23/jan 23/fev 23/mar 23/abr 23/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​
Mês janeiro março abril maio julho agosto setembro
Parcela Cota Única COM Desconto 1ª Parcela Cota Única SEM Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
Placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
Final 1 12/jan 20/mar 22/abr 20/mai 20/jul 20/ago 20/set
Final 2 13/jan ​20/mar​ 22/abr​​ ​20/mai​ ​20/jul​ 20/ago​ 20/set​
Final 3 14/jan 20/mar​​ ​22/abr ​20/mai ​20/jul​ ​20/ago ​20/set
Final 4 15/jan ​20/mar​ ​22/abr 20/mai​ ​20/jul ​20/ago 20/set​
Final 5 16/jan 20/mar​​ ​22/abr 20/mai​ 20/jul​ 20/ago​ 20/set​
Final 6 19/jan ​20/mar​ ​22/abr 20/mai​ 20/jul​ ​20/ago 20/set​
Final 7 20/jan ​20/mar​ 22/abr​ 20/mai​ 20/jul​ ​20/ago 20/set​
Final 8 21/jan ​20/mar​ 22/abr​ ​20/mai ​20/jul 20/ago​ 20/set​
Final 9 22/jan 20/mar​​ ​22/abr 20/mai​ 20/jul​ 20/ago​ ​20/set
Final 0 23/jan 20/mar​​ 22/abr​ ​20/mai 20/jul​ ​20/ago 20/set​​

 

 

Relação dos maiores e menores valores venais registrados pela pesquisa FIPE em set/out de 2025​​​​

 

MAIOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:​​    

Marca/Modelo: 1008810 - I/FERRARI DAYTONA SP3

Ano de fabricação: 2023

Frota: 1

Valor: R$ 18.291.927,00 

Valor de IPVA: R$ 731.677,08

 

MAIOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO:​​ 

Marca/Modelo: 2005640- I/ROLLS-ROYCE CULLINAN B

Ano de fabricação: 2023

Frota: 1

Valor: R$ 7.614.003,00     

Valor de IPVA: R$ 304.560,12

 

MAIOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:​​ 

Marca/Modelo: 3016930- I/M.BENZ EACTROS 400

Ano de fabricação: 2024

Frota: 1

Valor: R$ 1.730.263,00

Valor de IPVA: R$ 25.953,95 

 

MAIOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:​​ 

Marca/Modelo: 4003130- INDUSCAR/MILLENNIUM ES U  

Ano de fabricação: 2025                               

Frota: 59

Valor: R$ 1.998.569,00

Valor de IPVA: R$ 39.971,38

 

MAIOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:​​ 

Marca/Modelo: 46730- I/DUCATI PANIGALE V4 R

Ano de fabricação: 2023

Frota: 1

Valor: R$ 532.924,00

Valor de IPVA: R$ 10.658,48

 

MENOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:​    

Marca/Modelo: 1618000- ENGECART/NATIVO OFF ROAD   

Ano de fabricação: 2009

Frota: 1

Valor: R$ 5.429,00

Valor de IPVA: R$ 217,16

 

MENOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO​​    

Marca/Modelo: 2452010- I/CHANGAN CHANA SC1016D 

Ano de fabricação: 2006

Frota: 2            

Valor: R$ 7.083,00

Valor de IPVA: R$ 283,32 

 

MENOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:​​    

Marca/Modelo: 3516000- I/ASTRA H8D CIFA K35L XZ

Ano de fabricação: 2008

Frota: 1

Valor: R$ 21.656,00

Valor de IPVA: R$ 324,84

 

MENOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:​​ 

Marca/Modelo: 4652010 - I/JIMBEI HAISE SY6480 AD

Ano de fabricação: 2007

Frota: 2

Valor: R$ 10.836,00

Valor de IPVA: R$ 216,72​
 

MENOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:​​​​​​    

Marca/Modelo: 301000- MULLER/TR 18

Ano de fabricação: 2006

Frota: 4

Valor: R$ R$ 1.003,00

Valor de IPVA: R$ 20,06

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