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Redação

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 Jornalista/Radialista

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IBATÉ/SP - A Prefeitura Municipal de Ibaté, por meio da equipe de Fiscalização e da Guarda Civil Municipal, realizou a Operação Cerol, com o objetivo de coibir o uso e a comercialização de linhas cortantes no município, prática proibida por lei local devido ao alto risco de acidentes.

Durante a operação, oito estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, sendo quatro localizados no Jardim Cruzado e os demais nos bairros Jardim América, Nossa Senhora Aparecida, Jardim Icaraí e Bairro Popular. 

Todos os comerciantes foram orientados quanto aos perigos do cerol e informados sobre as penalidades previstas em lei para quem comercializa ou permite o uso da linha com substâncias cortantes, como multa e cassação da licença de funcionamento.

Além disso, alguns estabelecimentos foram notificados por pendências documentais que impedem seu funcionamento regular.

Durante a ação, carretéis de linhas com cerol foram apreendidos nas proximidades de um comércio no Jardim Cruzado. As linhas foram abandonadas por adolescentes que estavam empinando pipas no local e abandonaram os carretéis ao perceberem a aproximação da fiscalização.

A Prefeitura alerta que a fiscalização continuará de forma rigorosa, inclusive com o monitoramento de crianças e adolescentes que forem flagrados utilizando linha com cerol. De acordo com a legislação municipal vigente, os pais ou responsáveis podem ser multados caso os menores estejam envolvidos com esse tipo de prática.

A administração municipal reforça que, principalmente durante o período de férias escolares, o risco de acidentes com cerol aumenta significativamente, podendo causar lesões graves em pedestres, ciclistas e motociclistas.

Como medida preventiva, o município também está promovendo ações de conscientização nas escolas, por meio de palestras educativas com os estudantes, abordando os perigos do cerol e incentivando o uso seguro e responsável de pipas.

Parceria busca viabilizar novos recursos estaduais para políticas públicas locais

 

ARARAQUARA/SP - Na manhã de quinta-feira (3), o Prefeito Dr. Lapena recebeu em seu gabinete o Deputado Estadual Rafa Zimbaldi, acompanhado de sua equipe de assessores, em uma importante agenda institucional voltada à captação de recursos para o fortalecimento das políticas públicas locais. Participaram do encontro a vice-prefeita e secretária de Desenvolvimento Social, Meire Laurindo, além da diretora executiva da FUNGOTA, Emanuelle Laurenti.

Durante a reunião, foram apresentados ao parlamentar os principais desafios enfrentados nas áreas da Saúde e Assistência Social, com ênfase na necessidade de investimentos para ampliar e qualificar o atendimento à população. Sensível às demandas municipais, o Deputado Zimbaldi demonstrou firme disposição em atuar junto ao Governo do Estado na destinação de emendas e recursos que atendam às necessidades apontadas pela gestão.

Com sólida trajetória política, Rafa Zimbaldi iniciou sua carreira pública ainda jovem e ao longo dos anos consolidou-se como uma liderança comprometida com o desenvolvimento dos municípios paulistas. Atualmente em seu segundo mandato como Deputado Estadual, destaca-se por sua atuação propositiva na Assembleia Legislativa, com forte presença nas pautas da saúde, educação, assistência social e infraestrutura urbana.

A visita reforça a importância do diálogo entre os entes federativos e o alinhamento de esforços para promover políticas públicas eficazes e inclusivas. A Administração Municipal agradece o apoio do Deputado, cuja atuação parlamentar tem contribuído de forma significativa para o avanço das políticas sociais em diversas regiões do estado de São Paulo.

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram o funcionamento do comércio varejista tradicional de São Carlos e Ibaté, nos sábados 5 (amanhã) e 12 de julho, o comércio funciona das 9h às 17h.

Já no feriado, próxima quarta-feira, 09 de julho, o comércio está autorizado a funcionar das 9h às 13h.

Para o segundo semestre de 2025, também está autorizada a abertura do comércio, no mesmo horário (das 9h às 13h), no feriado de 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República.

Além disso, as lojas de São Carlos e Ibaté terão horário estendido, até às 22h, na antevéspera do Dia dos Pais (sexta-feira, 8 de agosto) e na Black Friday (sexta-feira, 28 de novembro). No sábado, pós-Black Friday (29 de novembro), abrem das 9h às 17h. 

Presidente da Câmara de São Carlos declara vacância e convoca suplente Moisés Lazarine (PL)

 

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos declarou, a extinção do mandato do vereador Leandro Augusto do Amaral, conhecido como Leandro Guerreiro (PL), em decorrência de condenação criminal com trânsito em julgado. A decisão foi formalizada por ato do presidente da Casa, vereador Lucão Fernandes (PP), após manifestação recebida pela Ouvidoria questionando a legalidade da permanência do parlamentar no cargo.

A manifestação do cidadão, registrada em 26 de junho, apontava que Leandro Guerreiro já teria sido condenado em segunda instância, como veiculado por diversos meios de comunicação, e questionava qual o fundamento jurídico para a manutenção do mandato, à luz do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados com sentença definitiva.

Diante do questionamento, a Presidência da Câmara solicitou parecer jurídico ao Departamento Jurídico da Casa e determinou a verificação do processo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A apuração confirmou a existência de condenação criminal definitiva nos autos do processo nº 1503583-98.2022.8.26.0566, com certidão de trânsito em julgado datada de 11 de junho de 2025.

Com base na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer jurídico apontou que a extinção do mandato é consequência automática da suspensão dos direitos políticos e não depende de deliberação do plenário.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) também respalda a decisão, ao reconhecer que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição é de aplicação imediata, como reiterado nos Recursos Extraordinários 601.182, 225.019 e 179.502.

“O ato da Presidência é meramente declaratório. Não se trata de cassação política, mas do cumprimento da legislação vigente. É um dever legal do presidente da Câmara declarar a extinção do mandato diante da confirmação do trânsito em julgado de condenação criminal”, afirmou Lucão Fernandes.

Com a vacância oficializada, será convocado o suplente de Leandro Guerreiro, o ex-vereador Moisés Lazarine (PL), que deverá assumir a vaga.

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