BRASÍLIA/DF - O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a vitória da oposição na definição do presidente e do relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é resultado da falha da articulação política do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Motta contou que não sabia da articulação, foi surpreendido pelo resultado e que a notícia "pegou o pessoal de surpresa".
"Foi uma falha na articulação política do governo, dos partidos. Teve esse ingrediente de estarmos todos no mesmo bloco ainda, então um deputado de um partido de base aliada falta, então necessariamente quem o substitui é um colega de partido. Foi isso que aconteceu", disse Motta.
Nesta quarta-feira, 20, em articulação silenciosa, a oposição venceu a votação que definiu o presidente da CPMI com o placar de 17 votos para o senador Carlos Viana (Podemos-MG) ante 14 votos para o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Aziz era o escolhido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) para comandar o colegiado.
Surpresa consolidada, Viana foi além e escolheu o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AP), que se define como "de direita, com orgulho", como relator. Motta tinha escolhido Ricardo Ayres (Republicanos-TO), um nome mais de centro, para ocupar essa função.
Ao Estadão/Broadcast, Gaspar disse que pretende apurar, como relator, quem deu "suporte político" aos descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões.
Antes de ser escolhido relator, Gaspar tinha a intenção de convocar Frei Chico, irmão do presidente Lula, para depor à CPMI. O irmão mais velho do petista é um dos dirigentes do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).
A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou aumento do faturamento da entidade com as mensalidades e um possível conflito de interesse na atuação do presidente do sindicato, Milton Cavalo, que também preside uma cooperativa que oferece empréstimos consignados para aposentados. O Sindnapi, porém, ficou fora das medidas judiciais e administrativas adotadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
ESTADÃO CONTEÚDO
BRASÍLIA/DF - O governo federal calcula que, em 2025, mais de 30,5 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) validaram a prova de vida, procedimento anual que garante a continuidade dos repasses previdenciários.
O número corresponde a 90% dos que precisam fazer o procedimento de comprovação de vida para garantir a continuidade dos benefícios.
“Trata-se de um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e, por isso, ocorre periodicamente”, justifica a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A verificação costuma ser feita por meio de cruzamento de dados oficiais, o que possibilita, à maioria dos beneficiários, não ser necessária a ida ao banco ou mesmo o acesso ao Meu INSS para manter o benefício ativo.
No caso de beneficiários não localizados pelo sistema automático, uma notificação exclusiva é enviada pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.
O governo alerta que há golpistas tentando enganar aposentados e pensionistas com ligações e mensagens falsas, ameaçando corte do benefício, solicitando dados pessoais ou até marcando falsos agendamentos.
O INSS não liga pedindo a realização da Prova de Vida nem envia mensagens por WhatsApp, SMS ou aplicativos, ameaçando bloqueio imediato do benefício. Também não envia servidores às residências dos beneficiários para recolher documentos ou para fazer o procedimento de comprovação de vida.
“Desconfie de qualquer contato fora dos canais oficiais. Nunca informe dados pessoais, senhas ou documentos por telefone, mensagem ou para desconhecidos”, explicou a Secom.
Caso alguma dúvida persista, é possível, ao beneficiário, fazer consultas sobre a necessidade ou não de fazer a comprovação de vida por meio do aplicativo Meu INSS; e do telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Pelo Meu INSS, basta acessar o site ou aplicativo, fazer login com CPF e senha, e seguir as instruções para reconhecimento facial, caso seja solicitado. Procure então o serviço “Prova de Vida”. Se aparecer a data da última atualização, está tudo certo.
“Caso apareça a mensagem ‘Comprovação de vida não realizada’, será preciso regularizar a situação”, informou o Planalto.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afirma que 1.666.378 aposentados e pensionistas aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos associativos indevidos até quinta-feira (7). Do total, 98,5% já receberam os valores de volta, direto na conta do benefício.
Segundo a autarquia, ao todo, 2,4 milhões de beneficiários estão aptos a aderir ao acordo. Desse total, 68,6% já formalizaram a solicitação e praticamente todos receberam.
O dinheiro dos ressarcimentos é devolvido com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos segue a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro está sendo ressarcido antes.
O INSS diz que, em breve, uma nova fase será aberta para incluir beneficiários que contestaram os descontos e receberam respostas com assinaturas falsificadas por parte das entidades.
"Detectamos uma nova tentativa de enganar quem já havia sido vítima. Não vamos permitir. Estamos tratando cada caso com seriedade e atenção total para garantir que nenhum aposentado seja lesado duas vezes", diz o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior.
Segundo o instituto, nos casos em que a entidade respondeu (1.068.046 casos), os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
No momento, pode aderir ao acordo quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025, e contestou os descontos indevidos, mas não obteve resposta da entidade em até 15 dias.
Quem já entrou com ação judicial também pode aderir, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesses casos, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas até 23 de abril de 2025.
O prazo para aderir ao acordo segue aberto e a adesão pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou de forma presencial nas agências dos Correios. Também é possível contestar os descontos até o dia 14 de novembro.
Até o momento 5,1 milhões de contestações já foram registradas por aposentados e pensionistas que não reconheceram os descontos.
O Meu INSS lidera o atendimento, com 59% das solicitações (3.093.545 registros), seguido por Correios, com 28,8% dos atendimentos (1.512.117), e Central 135, que respondeu por 7,3% das contestações (384.925 registros).
Além desses canais, o INSS diz que realizou 254.270 contestações de ofício, como forma de proteger automaticamente beneficiários em situações mais vulneráveis.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 - Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 - Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um);
3 - Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";
4 - Clique em "Enviar". É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS
- Informe seu CPF e a senha cadastrada
- Siga para "Do que você precisa?"
- Digite: "Consultar descontos de entidades"
- Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
- Informe email e telefone para contato
- Declare se os dados são verdadeiros
- Confirme no botão "Enviar Declarações"
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou, na última sexta-feira (25), o envio de mensagens por WhatsApp para aposentados e pensionistas que têm direito à restituição de valores descontados indevidamente em seus benefícios.
Segundo o instituto, essa nova etapa de alertas individuais tem como objetivo orientar os beneficiários que ainda não fizeram a adesão ao acordo de ressarcimento. A mensagem trará um aviso de que o beneficiário pode solicitar o reembolso acessando o aplicativo Meu INSS ou comparecendo a uma agência dos Correios habilitada.
Inicialmente, as mensagens serão enviadas para mais de 1 milhão de beneficiários (1.040.988) exclusivamente pelo canal oficial do governo federal no WhatsApp. O INSS faz alerta de que não será feito o envio de links ou a solicitação de dados pessoais e documentos. Nenhuma taxa será cobrada para a realização do ressarcimento dos descontos.
Ao final do aviso, o beneficiário será questionado se deseja continuar recebendo as comunicações do governo sobre o acordo de ressarcimento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. Quem aderir ao acordo não pode processar o INSS na Justiça, mas pode abrir ação contra a associação que fez o desconto.
O dinheiro será devolvido de forma integral, corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A fila de pagamentos segue a ordem cronológica de adesão, ou seja, quem aceitou a proposta primeiro será ressarcido antes.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados e, enquanto isso ocorre, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestá-los por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial.
O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 - Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 - Vá até "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência" em cada pedido (se houver mais de um);
3 - Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo "Aceito receber", selecione "Sim";
4 - Clique em "Enviar". É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
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Presencialmente:
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FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - Os primeiros ressarcimentos dos valores debitados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do INSS serão realizados a partir desta quinta-feira, 24 de julho. Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Para receber, não é preciso ação judicial. Basta que o beneficiário faça a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O prazo para adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se for necessário. A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem envio de documentos extras, tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto em agências dos Correios em todo o país.
714 MIL - Até domingo, 20 de julho, por volta das 12h, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo. O número representa 36% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro", ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.
AUTOMÁTICO - O ministro Wolney Queiroz (Previdência Social) lembrou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício, mas é necessária a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.
APURAÇÃO - Queiroz também destacou que o Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas que seguem as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”.
HOMOLOGAÇÃO - O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
BRASÍLIA/DF - O Ministério da Previdência Social já contabiliza 1,4 milhão de aposentados aptos a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos por entidades associativas. A expectativa é que todos que tenham aderido ao acordo com o governo federal recebam de volta os recursos a partir do dia 24 de julho.
Os números atualizados foram apresentados nesta quarta-feira (16) pelo ministro Wolney Queiroz, durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
“Hoje já temos 27% de adesão. É um número expressivo porque começou na sexta-feira [dia 11]. Vamos pagar 100 mil pessoas por dia. Em 10 dias, serão 1 milhão pessoas. Então, em menos de 15 dias, vamos zerar [essa conta]”, disse o ministro.
Acordo
Queiroz lembra que, para isso, é necessário que os interessados se dirijam aos Correios ou acessem o aplicativo, e que concordem com o acordo.
“Vale lembrar que quem aderir primeiro, recebe primeiro”, disse. “Fazemos, portanto, um apelo: façam a adesão ao acordo para agilizarmos o pagamento”, acrescentou.
Segundo o ministro, cerca de 4,2 milhões já acessaram o sistema. Desse total, 1,4 milhão estão aptos a receber o reembolso. O prazo final para que o aposentado inicie o processo de ressarcimento será 14 de novembro.
Durante o processo, o aposentado será consultado para informar se autorizou ou não o desconto. Caso não tenha autorizado, caberá à associação provar que o desconto foi autorizado.
“Basta dizer que não reconhece a adesão. A partir daí, a associação terá 15 dias úteis para mandar os documentos. Caso não mande, e a maioria não manda porque não tem os documentos, automaticamente este aposentado estará apto para receber o ressarcimento. As pessoas precisam aceitar o acordo para, a partir do dia 24, o dinheiro chegar na conta”, explicou o ministro.
Vantagens
Segundo o ministro, há vantagens para quem aderir ao acordo. A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida.
“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, detalhou.
Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”.
Mecanismos de proteção
Wolney Queiroz disse que o caso acabou por levar o governo a reestruturar sistemas e rever critérios e controles de seus mecanismos. “Esse desconto foi um fato lamentável, mas vamos aproveitar para deixar um legado. Estamos reestruturando sistemas que já existem e precisam ser revitalizados, como a Ouvidoria, a Corregedoria e o Controle Interno”.
Segundo Queiroz, foi apurado, inicialmente, que 9 milhões de aposentados tiveram algum desconto. Alguns deles por poucos meses; outros, por anos.
“O governo, então, enviou, a todos, um alerta sobre o desconto”, disse o ministro ao lembrar que o prazo máximo que o governo pode pagar é cinco anos.
Segundo ele, com a ajuda dos Correios, que preparou seus funcionários para fazer atendimentos presenciais a esse público, será possível atender um número ainda maior de aposentados.
Região Norte
Devido à dificuldade de locomoção para populações que vivem na Região Norte, o governo vai implementar uma busca ativa nessas localidades, o que inclui comunidades indígenas e quilombolas, além de pessoas com mais de 80 anos.
“Eles já estão automaticamente inscritos para recebimento do reembolso. Mas faremos também busca ativa por meio do PrevBarco [embarcações da Previdência Social que fazem atendimentos em comunidades da região]”, complementou.
AGÊNCIA BRASIL
SÃO PAULO/SP - Cerca de 2,27 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão aderir ao acordo de devolução de valores descontados indevidamente por associações e sindicatos. O grupo faz parte dos beneficiários que contestaram os débitos, mas não receberam resposta das entidades no prazo, o que abre caminho para o ressarcimento pela via administrativa.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, esse é o número potencial de aposentados e pensionistas que, se aderirem ao acordo nos primeiros dias de abertura do sistema para adesão, poderão receber no primeiro lote de pagamento.
O plano de devolução, elaborado por diversos órgãos do governo federal com intermédio da Justiça, prevê que os pagamentos comecem no dia 24 de julho, diretamente na conta bancária em que os segurados recebem seus benefícios.
O governo ainda não detalhou, entretanto, o calendário de pagamentos.
Até o momento, o INSS recebeu cerca de 3,75 milhões de contestações. Na última quinta-feira (3), data de divulgação do plano, o instituto contabilizava cerca de 3,6 milhões de contestações. Dessas, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), quase 60% (2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades associativas. O número foi atualizado para 2,27 milhões pela AGU à Folha de S.Paulo na última sexta (4).
Outras 828 mil contestações receberam resposta, com apresentação ao INSS de documentação que comprova a autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e, por isso, não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento administrativo.
Há ainda cerca de 612 mil contestações dentro do prazo de resposta das entidades. Após a contestação do beneficiário, as associações e sindicatos têm 15 dias úteis para comprovar a regularidade do desconto, apresentando a documentação com a adesão do aposentado.
Inicialmente, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, disse que cerca de 1,5 milhão de beneficiários iriam receber os ressarcimentos no primeiro lote. Segundo a AGU, o novo número, de 2,27 milhões, representa uma estimativa atual de beneficiários que poderão aderir ao acordo. "Esse número se altera diariamente. Trata-se de um potencial de aposentados e pensionistas que, se aderirem nos primeiros dias de abertura do sistema, poderão receber no primeiro lote de pagamento", afirma o órgão.
A homologação do acordo de ressarcimento foi feita na última quinta pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), que também determinou a suspensão de todas as ações judiciais em análise sobre o tema. A medida visa conter o crescimento de processos judiciais contra a autarquia.
Até 31 de maio, o INSS acumulava mais de 4,3 milhões de processos judiciais pendentes, segundo o painel de grandes litigantes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Quem optar pelo acordo não poderá pedir indenização por danos morais ao INSS, embora siga tendo o direito de acionar diretamente a entidade que realizou o desconto.
Toffoli também autorizou que os pagamentos sejam feitos fora do teto de gastos, como solicitado pela AGU.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE DEVOLUÇÃO?
Para que o processo de devolução seja iniciado, é necessário que o segurado não reconheça o vínculo associativo nem tenha autorizado os descontos, e concorde expressamente com o recebimento pela via administrativa.
Uma vez feita a contestação, o sistema gera automaticamente uma cobrança à entidade responsável pelo desconto. A associação ou o sindicato, então, tem 15 dias úteis para comprovar a legalidade do vínculo por meio de documentação ou devolver os valores ao INSS, por meio de uma guia de pagamento.
Caso a entidade devolva os valores dentro do prazo, o INSS irá incluir o montante na folha de pagamento do beneficiário, encerrando o processo. Se não houver devolução nem comprovação do vínculo, o desconto será considerado indevido, e a associação continuará obrigada a devolver os valores via GRU.
Se o pagamento não for feito, o INSS fará o ressarcimento diretamente ao beneficiário, resguardando o direito de cobrar depois da entidade.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO?
Têm direito ao ressarcimento beneficiários do INSS que sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios, realizados por associações sem autorização formal válida. Serão devolvidos os valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025
Neste primeiro momento, o plano contempla os segurados que contestaram os descontos por meio dos canais oficiais do INSS e não receberam resposta das entidades associativas dentro do prazo.
O QUE ACONTECE SE EU RECEBER OS VALORES DUAS VEZES?
Se um beneficiário do INSS receber os valores de devolução em duplicidade, ele será notificado pelo INSS a devolver espontaneamente o valor recebido em excesso. O prazo para devolução voluntária é de 30 dias a partir da notificação.
Caso o beneficiário não devolva o valor nesse prazo, o instituto poderá realizar a compensação administrativa diretamente no benefício previdenciário, com desconto de 30% do valor mensal do benefício até que o total seja quitado.
O QUE É O PAINEL DE TRANSPARÊNCIA?
No plano homologado, o INSS se comprometeu a criar e manter um painel de transparência com informações atualizadas sobre o andamento do acordo.
O painel deverá divulgar dados sobre o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores devolvidos por associação e os resultados dos requerimentos feitos pelos beneficiários.
Também será apresentado um balanço geral das contestações, indicando se cada caso foi considerado regularizado, está pendente ou foi arquivado. As informações não irão expor dados pessoais dos segurados.
EM QUE CASOS HÁ CONTESTAÇÃO AUTOMÁTICA?
A contestação dos descontos indevidos em benefícios do INSS será realizada automaticamente pela administração, sem que o beneficiário precise iniciar o processo nos seguintes casos:
- Beneficiários indígenas e quilombolas, conforme dados do CadÚnico
- Beneficiários com 80 anos ou mais
O QUE SERÁ FEITO PARA EVITAR NOVAS FRAUDES?
O INSS se comprometeu a implementar medidas preventivas. Entre as principais ações está a revisão completa de procedimentos internos, com a exigência de autorização biométrica ou eletrônica qualificada para a realização de qualquer desconto.
O plano também prevê a criação de um sistema de monitoramento de reclamações e a obrigatoriedade de auditorias especiais sempre que houver desvio de padrão nos ACTs (Acordos de Cooperação Técnica).
Haverá ainda um limite de irregularidades por entidade para que o acordo continue válido, além da proibição total de descontos sem autorização expressa e documentada. Outro ponto é que todos os descontos contestados pelos beneficiários deverão ser suspensos automaticamente, mesmo que não haja envio imediato de documentação complementar.
O INSS também deverá, no prazo de 180 dias, implementar programas de educação financeira voltados aos segurados e instituir um programa de integridade para novos acordos que venham a ser firmados com entidades associativas.
POSSÍVEIS REVISÕES NO PLANO?
O acordo também prevê que dentro de 60 dias após a homologação, os órgãos envolvidos deverão avaliar a necessidade de revisar os procedimentos administrativos de devolução em caso de fraudes sistemáticas por parte das entidades responsáveis pelos descontos.
Além disso, até 30 dias antes do fim do prazo para adesão ao acordo pelos beneficiários, o governo irá analisar a possibilidade de ampliar as situações em que o próprio INSS poderá solicitar o reembolso sem necessidade de pedido direto do segurado. A medida dependerá da descoberta de novos tipos de fraude relacionada a descontos indevidos.
QUAL É O PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO?
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por Folhapress
SÃO PAULO/SP - Na segunda-feira (16), os aposentados e pensionistas que questionaram a cobrança de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários já podem verificar, presencialmente, nas agências dos Correios, as respostas das associações e sindicatos que receberam os valores descontados com autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O atendimento presencial é uma alternativa para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que já contestaram os descontos e que não conseguirem ou quiserem utilizar o aplicativo Meu INSS – no qual as respostas das entidades acusadas de promoverem descontos não autorizados começaram a ser disponibilizados no último dia 9.
Nas agências dos Correios, além acompanhar o resultado das contestações já apresentadas, é possível consultar se houve algum desconto em seus benefícios; contestar descontos não autorizados; analisar documentos enviados por associações e/ou receber protocolo de atendimento com orientações para continuar acompanhando pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
As justificativas das associações e sindicatos estão sendo liberadas aos poucos, já que elas têm 15 dias úteis para responder a cada uma das contestações repassadas pelo INSS.
Se a entidade não entregar ao instituto documentos que comprovem que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto da mensalidade associativa de seu benefício previdenciário, o INSS vai iniciar um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados ilegalmente à pessoa prejudicada. Nestes casos, o reclamante não precisa fazer nada além de acompanhar o andamento de seu pedido de esclarecimento/ressarcimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Já se a associação ou sindicato responder ao INSS dentro do prazo de 15 dias, alegando ter os documentos necessários ou ter efetuado a cobrança com base em decisão judicial, o aposentado ou pensionista interessado precisa se manifestar em, no máximo, 30 dias a partir da data de recebimento da resposta, informando ao instituto se concorda ou não com as alegações da entidade.
Neste caso, o aposentado ou pensionista pode se manifestar por meio do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente, em uma das agências dos Correios. A lista de agências habilitadas está disponível no site dos Correios e no site do INSS. Também é possível constatar a relação pelo número 135.
Importante destacar que para conhecer o inteiro teor das respostas das entidades, o aposentado ou pensionista precisa acessar o Meu INSS ou ir pessoalmente a uma unidade habilitada dos Correios, já que, por telefone, não é possível visualizar a documentação apresentada pelas partes.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - A partir do próximo dia 30, agências dos Correios vão prestar atendimento a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que podem ter sido vítimas de descontos não autorizados feitos por entidades associativas.
Durante coletiva de imprensa, o presidente do INSS, Giberto Waller, destacou que o serviço presencial será disponibilizado com foco na população de aposentados e pensionistas que não tem acesso à tecnologia.
“O atendimento presencial é exclusivo nas agências dos Correios. As agências do INSS não receberão esse tipo de pedido. A gente tem uma outra demanda, uma outra finalidade para essas agências da previdência social. Mesmo porque a gente não tem a capilaridade que os Correios têm.”
Segundo Waller, o INSS trabalha atualmente com um total de 1.570 agências distribuídas em pouco mais de 700 municípios grandes, onde a maioria da população tem acesso à tecnologia e, portanto, não precisaria se deslocar em busca de atendimento presencial.
“A gente está utilizando a parceria com os Correios para chegar em municípios pequenos onde há mais dificuldade no uso da tecnologia ou no uso da telefonia”, destacou o ministro, citando que a pasta disponibiliza, como canais de comunicação, o aplicativo Meu INSS, sites oficiais e o número de telefone 135.
Para ser atendido em uma agência dos Correios, o aposentado ou pensionista precisa apenas de um documento de identificação. Em casos de pessoas acamadas ou com dificuldade de deslocamento, é possível que uma terceira pessoa compareça ao local, desde que portando uma procuração.
“A pessoa com a procuração, não vai ter a possibilidade de mudar nenhum dado cadastral – [a visita à agência] é somente para fazer a consulta se houve ou não desconto”, destacou o presidente do INSS.
“A ideia é que os Correios, ao receberem essa pessoa, façam o atendimento, abram a tela informando se houve desconto, de qual associação [foi feito o desconto], e se foi autorizado ou não. Ela fecha a manifestação automaticamente, recebe um protocolo com número, horário e data. Isso vai ter uma importância depois”, completou.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O governo Lula (PT) publicou na terça-feira (20) uma portaria conjunta que prevê uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças de até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação.
O pedido do apoio financeiro deve ser feito ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), principalmente pelo aplicativo Meu INSS.
A criança com deficiência deve ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, e a relação entre a síndrome e a contaminação da genitora será avaliada pela Previdência Social.
De acordo com a portaria, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde e pelo INSS, o apoio financeiro deve ser dado até o final de dezembro, e os pedidos devem ser feitos até o dia 31 de outubro.
O benefício foi criado a partir de uma medida provisória do governo, que expira em 2 de junho. No último dia 16, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que mesmo em caso de perda da vigência da medida provisória, o direito à indenização deveria ser atendido.
Ao decidir, Dino afirmou que, embora a medida não tenha sido votada pelo Congresso Nacional, o benefício deveria ser concedido em nome da segurança jurídica das famílias beneficiadas, "em observância ao princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência".
O pedido foi feito ao STF pela família de uma criança nessa condição que pedia a concessão de medida liminar (provisória e urgente) para exigir que o INSS oferecesse canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício.
O zika vírus foi identificado pela primeira vez no Brasil 28 de abril de 2015 e, nos meses seguintes, levou ao nascimento de milhares de bebês com microcefalia.
por Folhapress
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