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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - O tema desta semana envolve um assunto polêmico e definitivamente ilegal.  Sabemos que ainda existem bares, restaurantes, pizzarias e afins que insistem  em cobrar do consumidor a “taxa de desperdício ou taxa de sobra”.

 Alguns estabelecimentos acabam por cometer tal pratica ilegal, seja por desconhecimento ou até mesmo por falta de fiscalização dos órgãos competentes, trazendo aos consumidores no momento do pagamento da conta inúmeros aborrecimentos, frustrações e prejuízo ao bolso.

Quem nunca se deparou com o aviso no cardápio informando sobre a referida taxa?  Quem nunca foi surpreendido pelo garçom ao ser informado do valor cobrado pelo suposto desperdício?

Vamos lá, a cobrança da taxa de desperdício praticada por alguns estabelecimentos é uma prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor.

 Conforme prevê o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da chamada taxa de desperdício é considerada uma vantagem manifestamente excessiva. A multa para o estabelecimento que comete a infração pode  ultrapassar 11 milhões de reais, dependendo do porte da empresa
Deixa claro que é obrigação dos empresários do ramo calcular os preços regulares já levando em consideração o desperdício médio. O consumidor não pode ser obrigado a efetuar o pagamento porque ele estaria pagando duas vezes pela refeição, o que é terminantemente ilegal.

No momento que o Consumidor de depara com a cobrança, a orientação é  para que informe  ao responsável pelo estabelecimento  sobre a ilegalidade e não   pague a taxa.

 No caso de o consumidor entender por pagar a taxa abusiva para evitar discussões, ele pode receber o dinheiro de volta. Exija que o restaurante inclua a cobrança na nota fiscal, compareça até ao Procon de sua cidade e formalize uma reclamação. Poderá ainda socorrer-se do  Juizado Especial Cível (Juizado de  Pequenas Causas), solicitando a restituição do pagamento em dobro, com juros e correção.

Fique atento e não seja mais enganado.  Por hoje é só, até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Educação (SME) está finalizando o processo de substituição das antigas caixas d'água que abasteciam o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) Marli de Fátima Alves, localizada no bairro São Carlos VIII. O novo reservatório tem capacidade para armazenar 10 mil litros de água. 
O CEMEI tinha cerca de 6 caixas d'água de amianto, uma fibra mineral considerada nociva a saúde, reprovado pela Vigilância Sanitária, material que já foi banido dos Estados Unidos e de quase toda a União Europeia.
O secretário municipal de Educação, Roselei Françoso, explicou que o CEMEI há muito tempo demandava esse tipo de investimento. “Nós conseguimos fazer a substituição de todas essas caixas por uma única de aço vincado, tipo coluna com capacidade de 10 mil litros e que custou cerca de R$ 18 mil aos cofres públicos. A partir de agora, a comunidade vai poder consumir uma água com mais qualidade e controle de pureza”, destacou.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, em um trabalho integrado envolvendo Procon, Vigilância Sanitária, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Guarda Municipal, realizou, nesta quarta-feira (25/01), uma operação de fiscalização para coibir a venda de cigarros eletrônicos e itens correlatos, como vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar e essências líquidas. A comercialização destes produtos é proibida no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A operação foi determinada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e, ao todo, foram vistoriados quatro estabelecimentos. Em um deles, foram apreendidos 63 itens - entre cigarros eletrônicos e unidades com essências, além de acessórios – e o estabelecimento foi interditado pelo Departamento de Fiscalização e receberá multa administrativa do Procon. Em outros dois, ocorreu notificação por irregularidades administrativas, com autuações feitas pela Vigilância Sanitária por conta da venda de cigarros sem registro na Anvisa. Todos os produtos serão destruídos e encaminhados ao aterro sanitário ao término do processo.
Vale lembrar que, no dia 1º de agosto de 2022, o Procon São Carlos publicou a Nota Técnica nº 02, tornando público que os estabelecimentos comerciais deveriam parar imediatamente a comercialização, importação e propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar. “Alertamos que o descumprimento da recomendação resultaria na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97 e que realizaríamos fiscalização rigorosa”, lembra o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo, ressaltando que a fiscalização continuará sendo realizada nos estabelecimentos da cidade.

SÃO CARLOS/SP - Uma pesquisa de doutorado, realizada no Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), convida pessoas com diabetes que tenham, ou não, dor no ombro para estudo que pretende verificar sintomas dolorosos e a funcionalidade da articulação, além de sinais e sintomas de neuropatia diabética em indivíduos com diabetes. Os participantes receberão avaliação musculoesquelética gratuita no Laboratório de Avaliação e Intervenção do Complexo do Ombro da UFSCar.
O estudo é desenvolvido por Julia Kortstee Ferreira, sob orientação de Paula Rezende Camargo, docente do Departamento de Fisioterapia (DFisio) da Universidade. A pesquisadora avalia que o estudo é importante uma vez que a literatura sobre possíveis sintomas e alterações que podem ocorrer no ombro de quem tem diabetes ainda é escassa. "Temos indícios sobre esta relação, mas ainda faltam estudos para compreender melhor este aspecto. Além disso, este estudo avalia também como se dá a manifestação da neuropatia diabética periférica nos membros superiores (mãos e braços) de quem tem diabetes para melhor compreender como isso ocorre nesta região do corpo, visto que a maioria dos estudos aborda essa condição somente nos membros inferiores (pés e pernas)", explica Ferreira.
A neuropatia diabética é uma complicação bastante comum do diabetes e leva à ocorrência de danos aos nervos periféricos do corpo. Esses nervos carregam informações que saem do cérebro e informações que chegam até ele, além de sinais da medula espinhal. "Os danos a esses nervos fazem com que esse mecanismo não funcione bem. Desta forma, a neuropatia pode afetar um único nervo ou um grupo de nervos e manifestar sintomas como dor contínua e constante, que pode ser espontânea, além de sensações de queimação, formigamento e alterações na sensibilidade. Uma forma bastante comum da neuropatia diabética é a manifestação periférica, quando esses sintomas aparecem nas extremidades (pés e pernas, e mãos e braços)", complementa a doutoranda da UFSCar.
Como reforça a pesquisadora, já há estudos que apontam uma maior prevalência de queixas e alterações musculoesqueléticas em pessoas com diabetes quando comparadas às pessoas sem diabetes. Além disso, alguns estudos também têm apontado uma maior prevalência de dor no ombro em pessoas com a doença, mas "ainda não se sabe ao certo os mecanismos exatos que contribuem com estes quadros e, por isso, mais estudos ainda são necessários".
A expectativa da pesquisa atual é levantar resultados que ajudem a compreender melhor quais os sintomas e as alterações presentes no ombro de quem tem diabetes (como possíveis alterações de movimento e da força do ombro), assim como compreender se a neuropatia diabética tende a ocorrer simultaneamente e na mesma proporção nos membros inferiores e superiores. "Com estes achados, poderemos compreender melhor as alterações que acontecem, e poderemos pensar em pesquisas futuras que estudem intervenções e programas preventivos mais específicos para estas condições", detalha Julia Ferreira.
Para realizar o estudo, estão sendo convidadas pessoas com idades entre 18 e 65 anos. Os participantes devem ter diabetes e podem, ou não, ter dor no ombro. As pessoas voluntárias não podem ter problemas na tireoide, fibromialgia, fratura ou cirurgia ortopédica recente nos membros superiores, e ter realizado tratamento fisioterapêutico ou infiltração para o ombro nos últimos seis meses. Os voluntários passarão por avaliação única presencial, no laboratório da UFSCar, com duração de duas horas. Ao final da avaliação, os voluntários receberão uma cartilha de orientações e exercícios para o cuidado com a diabetes.
Pessoas interessadas devem preencher este formulário eletrônico (https://bit.ly/3D9AyRY). O contato com a pesquisadora também pode ser feito pelo whatsapp (16) 99714-1240 ou pelo e-mail projetodiabetes.ombro@gmail.com. Projeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 52273521.8.0000.5504).

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