Jornalista/Radialista
SANTOS/SP - Na estreia do técnico Lisca na Vila Belmiro, o Santos ficou no empate de 2 a 2 com o Fluminense, na noite de segunda-feira, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro. Luiz Felipe e Marcos Leonardo marcaram para os mandantes, enquanto Ganso e Arias fizeram para os visitantes.
Com o resultado, o Peixe foi a 27 pontos, na nona colocação do torneio. O Tricolor das Laranjeiras, por sua vez, foi a 35, na terceira posição.
O Alvinegro Praiano volta a campo agora na próxima segunda-feira, às 20 horas (de Brasília), quando visita o Coritiba, pela 21ª rodada do Brasileirão. Já o Fluminense recebe o Cuiabá, no domingo, às 16 horas.
O jogo - O primeiro tempo começou bem estudado na Vila Belmiro. Empurrado por seus torcedores, os anfitriões buscaram apertar nos minutos iniciais, mas encontraram dificuldades para criar boas jogadas. Do outro lado, os visitantes buscavam cadenciar a partida com muita troca de passes.
Assim, a primeira jogada de perigo saiu com apenas 15 minutos. Após cobrança de escanteio de Sánchez, Lucas Barbosa desviou e Luiz Felipe completou para o fundo da rede, abrindo o placar para o Peixe.
O Tricolor respondeu aos 29, em cobrança de falta de Paulo Henrique Ganso. A bola desviou na barreira e explodiu na trave esquerda. Aos 35, Nonato recebeu bom passe na área e soltou uma pancada para linda defesa de João Paulo. Na sequência, foi a vez de Samuel Xavier tentar. O lateral pegou a sobra e bateu firme para mais uma intervenção do goleiro.
2º tempo
Na volta do intervalo, o Fluminense aumentou ainda mais a sua posse de bola e tentou encurralar o Santos no campo de defesa. Após tanto rondar a área, os cariocas conseguiram finalizar com perigo pela primeira vez aos 15 minutos. Samuel Xavier apareceu livre na entrada da área e bateu rasteiro para a defesa de João Paulo.
Já aos 25, saiu o empate. Sandry derrubou Matheus Martins na área, e o árbitro marcou pênalti. Na cobrança, Ganso estufou as redes. E não demorou para sair a virada. Menos de um minutos depois, Arias aproveitou o lançamento de Nino e bateu bonito da intermediária para colocar os visitantes na frente.
Após o apagão, o Santos acordou e partiu para cima para tentar diminuir o prejuízo. E a estratégia deu resultado. Com o relógio marcando 40 minutos, Ângelo recebeu ótimo lançamento de Fernández e cruzou rasteiro para Marcos Leonardo. O atacante, então, bateu de primeira para deixar tudo igual.
Três minutos depois, quase saiu mais um. Lucas Braga foi acionado na ponta esquerda e soltou o pé. Atento, Fábio espalmou para o lado.
No fim, ambas as equipes buscaram um tento salvador, mas nada foi suficiente para tirar o empate do placar. A melhor chance saiu aos 50, em cabeçada de Maicon que saiu pela linha de fundo.
Rodrigo Matuck / GAZETA ESPORTIVA
SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos alerta os comerciantes sobre a Resolução nº 46 da ANVISA que proíbe a comercialização, importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos.
O órgão de defesa do consumidor de São Carlos, por meio da publicação da Nota Técnica Nº 02/2022, comunica os estabelecimentos comerciais de São Carlos para que cessem imediatamente a comercialização, a importação e a propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar, como por exemplo cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo.
“O descumprimento da recomendação importará na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97, o que será objeto de fiscalização”, explica o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo.
A Nota Técnica esclarece que em virtude da venda indiscriminada na cidade de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), caracterizados como produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), ainda comercializados como produtos de tabaco aquecido mediante dispositivo eletrônico e que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives; a Anvisa aprovou em 06/07, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar mantendo a proibição desses dispositivos, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.
André Di Salvo, ressalta, ainda que o princípio da precaução, art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, veda o fornecimento de produtos ou serviços pelo fornecedor os quais sabe ou deveria saber serem nocivos ou perigosos à saúde do consumidor e da comunidade.
A partir desta recomendação, o PROCON São Carlos considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros que lhe forem imputáveis.
Além disso, a recomendação não esgota a atuação dos órgãos fiscalizadores sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos expostos.
Outras informações podem ser obtidas no PROCON São Carlos via o site http://procon.saocarlos.sp.gov.br/ ou pelo WhatsApp (16) 3419-4510. O agendamento para o atendimento presencial deve ser realizado através do link: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php.
SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal realizou na última sexta-feira (29), no Edifício Euclides da Cunha, a sessão solene de entrega dos títulos de comerciantes dos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como, os comerciantes homenageados do mesmo período, eleitos pela Associação Comercial de São Carlos (ACISC), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do município.
A solenidade foi presidida pelo vereador e presidente da Câmara Roselei Françoso, e contou com o vereador Marquinho Amaral como orador oficial. Estiveram presentes também, o presidente da OAB São Carlos, Renato Barros, a secretária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Amariluz Garcia Ferreira, representando o prefeito, o presidente da ACISC, José Fernando Domingues, o vice-presidente do Sincomercio João Vagner Luzzi, e o vereador André Rebello.
Na solenidade, foram homenageados os Comerciantes do Ano Hamilton Carlos Campanini – Nanmi Gastronomia e Bar Ltda (edição de 2022), Daniele Fernanda Favoretto Valenti – CATE Valenti (edição de 2021) e Danilo Loretto – Sumirê (edição de 2020). Receberam o título de Comerciante Homenageado Jaime Celso Bruno – Jayme Modas (edição de 2022), Edison de Oliveira Cardoso – Kilomodas (edição de 2021) e Lucilene Gentil Moreira Pugliesi – Cacau Show (edição de 2020).
O título de Comerciante do Ano é atribuído a comerciantes que tiveram significativo sucesso empresarial nos anos recentes e o de Comerciante Homenageado do Ano premia varejistas com mais de 20 anos na atividade. A solenidade na Câmara foi oficializada pela Lei Municipal No.7435, de 1975.
SÃO CARLOS/SP - O envelope contendo a proposta referente à habilitação da Concorrência Pública Nº 01/2022, Processo Nº 8479/2020, do tipo menor valor de custo por quilômetro (percorrido), objetivando a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município foi aberto nesta segunda-feira (01/08) pela Comissão Permanente de Licitações em sessão pública.
Aberto o envelope, toda documentação foi disponibilizada para vistas e rubricas e depois de conferida, foi extraído o seguinte valor proposto para esta contratação: R$ 6,64 (seis reais e sessenta e quatro centavos) por quilometro rodado. A RIGRAS TRANSPORTES era a única licitante remanescente habilitada neste certame.
Considerando a necessidade de avalição técnica da planilha GEIPOT apresentada, por parte da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, a Comissão decidiu suspender a sessão e encaminhar os autos para a devida avaliação, dando prosseguimento somente após a manifestação da SMTT.
O valor estimado desta licitação é de R$ 493.448.590,50, tendo em vista que o prazo de vigência da concessão é de 10 anos, podendo ser prorrogável por mais 10, e a receita anual estimada na operação do sistema de transporte coletivo do município é da ordem de R$ 49.344.859,05.
A frota operacional deve ter 91 veículos, sendo 59 veículos tipo ônibus básico, 22 veículos do tipo midiônibus (ônibus maior que o micro-ônibus), 3 veículos tipo miniônibus (adaptados) para atendimento do serviço porta a porta. A frota ainda deve ser formada por 7 veículos reserva, sendo 5 veículos tipo ônibus básico e 2 midiônibus. A vida útil dos veículos deve respeitar o limite máximo de 10 anos de idade por veículo. Já a idade média da frota deverá ser de 5 anos.
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