Jornalista/Radialista
BRASÍLIA/DF - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou na segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.
A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.
Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.
"Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida", decidiu Barroso.
A decisão que obriga a utilização das câmeras foi determinada após governo de São Paulo enviar ao Supremo novas informações sobre o cronograma de implantação dos equipamentos.
Na sexta-feira (6), Barroso recebeu 17 documentos detalhados sobre o andamento dos contratos para implantação dos dispositivos.
No entanto, o presidente do STF considerou que as informações não suficientes para a implementação prática dos equipamentos. O ministro citou "falhas reiteradas" no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento.
"Nesse contexto, entendo que o agravamento do cenário de violência policial no estado de São Paulo e os indícios de ineficiência na implementação da política pública de uso de câmeras corporais tornam necessária uma atuação mais rigorosa no âmbito deste processo. Há falhas reiteradas no uso das câmeras em operações e descumprimento dos protocolos de acionamento dos dispositivos", justificou o ministro.
Confira as determinações da decisão de Barroso
- Uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais;
- Divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), do número dos batalhões e tropas equipadas com câmeras corporais;
- Recomposição do total de câmeras no patamar mínimo de 10.125 em operação;
- Uso do modelo ininterrupto de câmeras;
- Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso correto de câmeras corporais.
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.
No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.
Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Nesta segunda-feira, a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.
AGÊNCIA BRASIL
EUA - Um dos lançamentos mais celebrados do ano no mundo das séries, Pinguim recebeu três indicações ao Globo de Ouro.
A série derivada de Batman (2022) foi indicada à Melhor Minissérie, Antologia ou Filme para TV, além de assegurar indicações para seus dois principais protagonistas, com o intérprete do personagem-título, Colin Farrell, indicado a Melhor Ator em Minissérie, Antologia ou Filme para TV e Cristin Milioti, a Sofia Falcone, indicada a Melhor Atriz em Minissérie, Antologia ou Filme para TV.
Pinguim, vale ressaltar, está disponível na íntegra no catálogo da Max. A série foi exibida no horário nobre da HBO.
A série conta com Lauren LeFranc (Impulse, Chuck) como roteirista-chefe e produtora, além de Matt Reeves (Batman) na produção executiva e Craig Zobel como líder do time de diretores.
Primeiro derivado da Saga do Batman, Pinguim traz Oswald "Oz" Cobb (Colin Farrell) tendo que lidar com uma luta por poder no submundo da cidade.
Fonte: Globo de Ouro.
SÃO CARLOS/SP - O experiente corredor da ASA/ADN São Carlos, José Carlos, brilhou na manhã de domingo, 8, ao ficar com a segunda colocação na categoria 21 km da prova OAB/Desafio 116 km.
José Carlos competiu na faixa etária dos 60/69 anos e segundo ele, a prova com 21 km de percurso não é sua especialidade. “Corro em provas de 5 km ou 2 mil metros com obstáculos”, disse, salientando que a competição de domingo, fez parte do seu treinamento. “Consegui colocar o meu ritmo e manter durante a prova. Este ano ainda tem a Santo Onofre dia 31”, disse, ao se referir ao desafio que acontece em Araraquara no último dia de 2024.
De acordo com o coordenador e técnico da equipe, Altair Maradona Pereira, José Carlos é um atleta master que representa São Carlos no Jomi (Jogos da Melhor Idade), e também nas competições master da FPA e CBAt. “É um atleta que se dedica muito e começou a correr para ter qualidade de vida, sem se preocupar com tempo ou posição, apenas se divertindo nas corridas e hoje continua se divertindo, mas marcando presença no pódio também. Parabéns a esse grande atleta”, finalizou.
SÃO CARLOS/SP - Um levantamento feito pela equipe de pesquisadores do Grupo de Óptica do Instituto de Física de São Carlos (GO-IFSC/USP) e do Centro de Pesquisa em Óptica e Fotônica (CEPOF-IFSC/USP), que iniciou há alguns anos os tratamentos para atenuar as consequências da fibromialgia, numa parceria com a Santa Casa de Misericórdia de São Carlos (SCMSC) - que já dura há cerca de dez anos - levanta a possibilidade de que o tratamento fotossônico (conjugação de laser e ultrassom) utilizado para essa finalidade pode potencializar os efeitos dos medicamentos usados pelos pacientes portadores dessa doença.
Tiago Zuccolotto, fisioterapeuta formado na UNICEP e desde há três anos como pesquisador do IFSC/USP, confirma que a equipe de cientistas resolveu conferir a relação que existe entre grupos de pacientes que não tomam qualquer medicação para a fibromialgia e outros que tomam – ansiolíticos, antidepressivos, anti-inflamatórios, etc. – quando ambos se submeteram ao tratamento fotossônico. A análise foi feita através dos questionários feitos pelos pacientes portadores de fibromialgia, mas que, no caso concreto, tomavam medicação antidepressiva. Tiago Zucolotto confirmou que após dez sessões do tratamento e segundo o relatado por esses pacientes no início, meio e conclusão dos tratamentos, os resultados indicaram uma reversão quase total nos quadros relativos a dores e inflamação, se comparados com pacientes que não tomaram qualquer medicação.
“Foi a primeira vez que fizemos essa relação entre o tratamento fotossônico junto com os medicamentos, tendo como foco pacientes mulheres, já que elas são mais propensas a ter fibromialgia. Embora em ambos os casos o tratamento fotossônico tenha obtido ótimos resultados, o que constatamos é que esse tratamento potencializa a eficácia dos medicamentos, atingindo níveis muito grandes na eliminação da dor e da inflamação”, relata Zucolotto.
Para o coordenador dos tratamentos que estão sendo realizados na Unidade de Terapia Fotodinâmica (UTF) na SCMSC, pesquisador do IFSC/USP, Dr. Antonio Eduardo de Aquino Junior, o próximo passo após este levantamento será realizar um estudo aprofundado para analisar uma avaliação e acompanhamento caso-a-caso de pacientes com fibromialgia e dessa relação benéfica entre o tratamento fotossônico e a medicação prescrita pelos médicos, no sentido de se obter uma quantificação precisa dessa potencialização. “O importante é que essa potencialização ocorre, contudo é necessário haver um acompanhamento muito próximo a esses pacientes para constatar a efetiva eficácia” ao longo do tempo, pontua Antonio Aquino.
Este levantamento surgiu após um estudo anterior a 2024, feito pela mesma equipe de pesquisadores, mas relativo a distúrbios do sono, onde houve um primeiro indício de que o tratamento fotossônico exercia um efeito benéfico em pacientes que tomavam medicamentos controlados, comparativamente àqueles que não tomavam qualquer medicamento. “Estamos compreendendo que o tratamento fotossônico poderá ser benéfico em outros casos clínicos que utilizam medicação, já que ele gera uma ação sistêmica, daí que tenhamos que fazer estudos-pilotos”, enfatiza Antonio de Aquino.
Liderados pelo Prof. Dr. Vanderlei Salvador Bagnato, está no horizonte dos pesquisadores cogitar se este tratamento poderá – ou não – ser aplicado em pessoas inseridas no denominado espectro autista, lembrando que em São Carlos existem cerca de sete mil pessoas com essa variedade de quadros. “Vamos estudar essa hipótese também, pois o nosso trabalho é tentar servir a sociedade o melhor possível com aquilo que é desenvolvido e pesquisado no IFSC/USP e no CEPOF”, conclui Antonio de Aquino.
Confira o artigo científico relativo a este estudo, publicado na revista “Journal of Novel Physiotherapies”, assinado pelos pesquisadores Antonio Eduardo de Aquino Junior1, Tiago Zuccolotto Rodrigues, Matheus Henrique Camargo Antônio, Ana Carolina Negraes Canelada, Carolayne Carboni Bernardo, Vanessa Garcia, Fernanda Mansano Carbinatto e Vanderlei Salvador Bagnato - https://www2.ifsc.usp.br/portal-ifsc/wp-content/uploads/2024/12/de-Aquino-Junior_2024_Fibro-Drugs.pdf
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