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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - O artigo de hoje servirá para sanar de vez a dúvida de alguns consumidores que entraram em contato com este advogado, após veiculação de um vídeo nas redes sociais, em especial no aplicativo Tik Tok, uma vez que quem realizou o vídeo, plagiou o nome das minhas páginas existentes no Facebook, YouTube e Instagram (Canal do Consumidor).

Bom vamos lá, informo de início que procuro manter nas redes sociais canais sérios, sem brincadeiras. Os artigos são escritos e voltados para o Consumidor, sem qualquer pretensão de copiar qualquer outro profissional e muito menos em busca de “likes”, seguindo rigorosamente o código de Ética da OAB.

Infelizmente neste último mês de março, o consumidor se deparou com um tenebroso vídeo, onde a suposta profissional aconselhava o Consumidor a comemorar caso ocorresse um falso empréstimo em sua conta bancária, pois poderia ser considerado “amostra grátis”.

No ordenamento jurídico existem inúmeros entendimentos, no entanto, tudo deve ter limites, principalmente porque Código de Proteção e Defesa do Consumidor é interpretativo e nunca podemos querer interpretá-lo pelo lado da vantagem, pois imediatamente estaremos agindo de má-fé e com isso perderemos os nossos direitos.

No Caso de um falso empréstimo ser depositado em sua conta bancária, siga as dicas abaixo e tenha de forma definitiva resolvido o entrave.

Caso verifique que exista qualquer valor em sua conta bancária que não lhe pertença, entre em contato com o gerente da instituição financeira e informe a situação, solicite que o problema seja resolvido imediatamente e que o valor seja “retirado” de sua conta.

Caso instituição financeira não reconheça o erro apontado pelo consumidor, é de suma importância registrar um boletim de ocorrência, ocasião que a autoridade policial investigará o caso.

Poderá ainda procurar a justiça, solicitando a inexigibilidade do débito (falso empréstimo) bem como indenização por danos morais.

Quanto a registrar reclamação no Procon de sua cidade, verifique antes qual é o entendimento do atendente do órgão, pois se ele entender que o valor depositado é “uma amostra grátis”, o consumidor poderá responder por má-fé e enriquecimento ilícito (art. 884 do código civil).

Fica aqui uma pergunta:

Seria justo que uma pessoa não devolva determinada quantia que recebeu em sua conta, mesmo sem ter solicitado, mediante alegação de que se trataria de 'amostra grátis'?

As respostas dos tribunais vão nos sentidos de que a devolução deve ser realizada, seja por conta da aplicação da boa-fé objetiva, evitando-se o enriquecimento ilícito acima já informado.

Finalizando, quem “ensina” que qualquer quantia depositada em sua conta pode ser considerada amostra grátis, sofre de incapacidade técnica, age de má-fé ou então acredita que o Código de Defesa do Consumidor é usado apenas para “brincadeiras e passatempo com musiquinhas” nas redes sociais.

Espero ter sanado as dúvidas existentes quanto ao tema falso empréstimo e reforço, o nome de minhas páginas foi plagiado no Tik Tok, sendo que não tenho qualquer participação nos conteúdos que sofrem de qualidade técnica, parecendo na verdade conteúdo de adolescentes.

Por hoje é só, previna-se, use máscara e álcool gel, siga as orientações médicas.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

Dois homens foram presos na ação; drogas estavam escondidas em caminhões próprios para o transporte de etanol

 

MARÍLIA/SP - A Polícia Civil, por meio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), apreendeu 300 tijolos de maconha e cocaína, na manhã de segunda-feira (5), em Marília, no interior do Estado. Na ação, dois homens foram presos.

Os trabalhos foram desempenhados por equipes da 2ª Delegacia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio (Disccpat). Os agentes descobriram, durante apurações, que duas carretas carregadas com combustível seriam utilizadas para disfarçar o transporte de entorpecentes e verificaram que o alerta dos veículos apontava para a rodovia João Ribeiro de Barros.

As equipes policiais se deslocaram para a rodovia e abordaram os dois caminhões no km 462. Foram realizadas buscas nas carretas, sendo localizados 100 tijolos de cocaína em uma e 200 tijolos de maconha em outra. Os dois motoristas foram presos em flagrante por tráfico e associação ao tráfico de drogas.

Os entorpecentes, que somaram 268 quilos, foram apreendidos para perícia e, de acordo com as investigações, seriam levados pelos criminosos até a cidade de São Paulo para abastecer pontos de vendas.

Forças de segurança do Estado tiraram das ruas mais de 40 toneladas de entorpecentes em janeiro e fevereiro; é a maior marca dos últimos 20 anos

 

SÃO PAULO/SP - O trabalho das polícias paulistas permitiu a apreensão de 40,2 toneladas de entorpecentes em janeiro e fevereiro deste ano. A quantidade é sete vezes maior que a recolhida nos dois primeiros meses de 2001 (600,7 quilos) – primeiro ano da série histórica.

No período, a droga mais apreendida foi a maconha com 33,7 toneladas, seguida pela cocaína 4,6, crack, 500 quilos e 1,4 t de outras substâncias ilegais. Os números demonstram a efetividade das ações policiais no combate ao tráfico em todo o Estado.

Além de ser o maior total de drogas apreendidos em 20 anos, a quantidade ainda representa um aumento de mais de 120% na quantidade de entorpecentes apreendidos no primeiro bimestre de 2020, quando foram recolhidas 18,1 toneladas, sendo cerca de 13,6 de maconha, 3,7 de cocaína, 0,1 de crack e 0,7 de outros.

Ainda ao longo dos dois primeiros meses de 2021, as atividades das polícias paulistas permitiram em 24.808 prisões e na apreensão de 1.865 armas de fogo ilegais. Além disto, foram registrados 6.812 flagrantes por tráfico de drogas.

Todo esse resultado foi obtido por meio do forte trabalho investigativo da Polícia Civil e do policiamento ostensivo da Polícia Militar que, em diferentes locais, conta com o apoio de Batalhões de Ações Especiais de Polícia (Baep) - unidades que atuam de forma semelhante aos padrões do policiamento de choque.

Há que destacar também as megaoperações como as São Paulo, Rodovia e Interior Mais Seguro, realizadas desde o início da nova gestão, com o empenho do policiamento rodoviário e de outras unidades especializadas, para reforçar o policiamento em locais estratégicos, contribuir com a redução dos indicadores criminais, combater o crime e aumentar a percepção de segurança das pessoas.

"O volume de drogas apreendidas no Estado de São Paulo tem aumentado significativamente, fruto da expertise dos profissionais empenhados no trabalho diário, do uso da tecnologia e da inteligência policial aplicada no combate ao crime, com o monitoramento das rotas possíveis rotas e caminhos do tráfico”, ressaltou o capitão Fernando Souza, porta-voz do Comando de Policiamento Rodoviário (BPRV), responsável pelo patrulhamento em toda a malha viária estadual paulista.

Phizer/BioNTech e Moderna arriscaram quase tudo em um curto espaço de tempo e conseguiram testar e produzir em larga escala duas vacinas com base em RNA contra a COVID-19, em uma exitosa campanha que abriu uma nova janela no campo da imunologia.

 

SÃO CARLOS/SP - Embora diversos pesquisadores no mundo estivessem trabalhando nessa vertente há já algum tempo, o certo é que pandemia obrigou a uma aceleração no desenvolvimento dessa tecnologia que tem como principal combatente o próprio corpo humano.

trajeto da vacina - NIH.jpg

É do conhecimento de todos que uma vacina tem o objetivo de “despertar” e “sensibilizar” o sistema imunológico, utilizando algum material extraído de determinadas bactérias, vírus, etc., de forma a que o corpo humano desenvolva uma espécie de “memória”. Assim, quando determinadas bactérias ou vírus atacam, o sistema imunológico reconhece esse ataque e responde contra-atacando.

A emergência da pandemia da COVID-19 obrigou a que cientistas de todo o mundo se unissem em torno do desenvolvimento de diversas vacinas, tendo apostado naquelas que são tidas como convencionais, ou seja, com base no vírus inativado, ou em seus fragmentos, cultivando-o em laboratório. Processo moroso e arriscado, contudo, exitoso, quando se fala em COVID-19.

Contudo, a janela da ciência se escancarou quando foi apresentada a proposta de desenvolver vacinas contra a COVID-19 de RNA, produzidas em laboratório. “A abordagem do RNA é um fato bastante interessante e importante porque esses RNA’s, idênticos aos virais, são introduzidos dentro de células do sistema imune do corpo humano e as induzem a produzirem partes de uma proteína que o vírus também fabrica (SPIKE), facilmente identificada por cada uma das pontas que já conhecemos na imagem do vírus da COVID-19. Com a fabricação dessas proteínas, o sistema imunológico fica com uma espécie de “impressão digital” e, em contato com o vírus, reconhece que isso é algo perigoso que não pertence ao corpo humano, desenvolvendo então uma imunidade”, salienta o Prof. Valtencir Zucolotto, pesquisador e docente do IFSC/USP, Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (GNano).

Entrada fulgurante da nanomedicina no combate à COVID-19

Ao contrário do DNA, que é uma molécula relativamente mais estável e que se pode armazenar ao longo de meses e anos a temperaturas que variam entre 4° e -20°, o RNA é muito mais instável, degradando-se com bastante facilidade, motivo pelo qual o desenvolvimento de uma vacina RNA se torna extremamente complexa. Foi para resolver esse problema que os cientistas decidiram introduzir o RNA em uma cápsula que pudesse travar essa instabilidade a longo prazo – uma nanocápsula lipídica. Essa “roupagem” nanotecnológica evitaria também que o RNA fosse degradado por enzimas do corpo humano. “No início dessa nova pesquisa os cientistas se debateram com uma contrariedade, que era a necessidade de manter a vacina a uma temperatura extrema de -80°, algo que foi sendo aprimorado até os dias de hoje, mantendo-a a uma temperatura ideal de -20º, algo que é compatível através da utilização de uma geladeira industrial. “Tudo isso foi graças à estabilidade que essa nanopartícula oferece para acolher o RNA, sendo que a partir daí o início da aplicação da vacina estava desenhado”, pontua Zucolotto.

A introdução do RNA no corpo humano

A área de nanomedicina designada “Smart Drug Delivery” já vem sendo estudada e desenvolvida há décadas, usando nanopartículas (ou nanocápsulas), algo que tem sido uma constante no GNano do IFSC/USP. De fato, quando se administram essas nanocápsulas no corpo humano, dependendo de como elas foram preparadas, elas circulam por algum tempo no organismo até começarem a funcionar para aquilo que foram desenhadas. Por exemplo, se elas foram projetadas para atingir um tumor, elas podem se acumular nessa região, destruindo somente as células tumorais. Algo semelhante acontece no caso da vacina RNA, como explica o Prof. Zucolotto. “Essas nanopartículas vão para dentro das células, produzindo partes das proteínas do vírus da COVID-19, fazendo com que o corpo comece a produzir numa resposta imunológica contra isso. Resultado: a pessoa fica imune”. A importância da nanocápsula é que ela garante a atividade e estabilidade do RNA, de forma a que ele entre e permaneça no corpo, completamente ativo.

Estas pesquisas e testes já estavam sendo feitas anteriormente à pandemia, obviamente em escala bastante reduzida e de forma experimental em seres humanos, sendo que neste desenvolvimento de vacinas tudo isto foi aplicado em termos globais, sendo, por isso, a consolidação da nanomedicina no mundo. Um imunizante guardado dentro de uma nanocápsula e destinado a bilhões de pessoas.

Estados Unidos, Alemanha, Áustria, França, Itália, Grécia, Portugal, Espanha e República Tcheca foram os primeiros países a administrarem a vacina RNA.

Os trabalhos no GNano

Quanto aos trabalhos que estão sendo desenvolvidos no GNano, cuja coordenação está a cargo do Prof. Zucolotto, eles estão divididos em duas áreas distintas: diagnóstico e terapia. Na área de diagnóstico estão sendo desenvolvidos sistemas para detecção da COVID-19, enquanto, que na de terapia, os trabalhos se direcionam para o encapsulamento de duas moléculas antivirais para a COVID-19, nomeadamente para o tratamento da inflamação dos alvéolos pulmonares.

Ambas as pesquisas ainda estão em sigilo.

 

 

*Por: Rui Sintra - Jornalista IFSC/USP

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